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www.pregao.sp.gov.br/legislacao/decretos/decreto52205
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47.38 49 53
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 1 83
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 2 14 37
83 <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC"> <tr> <td height="5" colspan="2"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td width="98%" valign="bottom"><table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"> <tr> <td width="49%"><img src="../../imagens/cham_barra-cinza.gif" width="8" height="18"></td> <td width="51%" align="right"><iframe src="../../form.htm" frameborder="0" scrolling="no" height="18" width="200"></iframe></td> </tr> </table></td> <td width="2%"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td valign="top" background="../../imagens/bg_cham.gif"><!-- InstanceBeginEditable name="img titulo" --><img src="../imagens/tit_legislacao.gif" width="155" height="20"><!-- InstanceEndEditable --></td> <td rowspan="2" valign="top" background="../../imagens/bg_lateral.gif"><img src="../../imagens/cham_curva.gif" width="16" height="38"></td> </tr> <tr> <td> <!-- InstanceBeginEditable name="texto" --> <table width="98%" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="0"> <tr> <td><div align="justify"> <table width="80" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="4"> <tr> <td><a href="javascript:history.back(1);"><img src="../imagens/ico_voltar.gif" width="54" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="../doc/DECRETON52205.doc" target="_blank"><img src="../imagens/ico_doc.gif" width="73" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="javascript:window.print();"><img src="../imagens/ico_imprimir.gif" width="67" height="14" border="0"></a></td> </tr> </table> <p><strong><br> </strong><strong>DECRETO N&ordm; 52.205, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007</strong><em> </em></p> <p><em>Institui o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de S&atilde;o Paulo - CAUFESP, aprova o regulamento que o reger&aacute;, e d&aacute; provid&ecirc;ncias correlatas </em></p> <p>JOS&Eacute; SERRA, <br> Governador do Estado de S&atilde;o Paulo, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, </p> <p><strong>Decreta </strong>: </p> <p>Artigo 1&ordm; - Fica institu&iacute;do, no &acirc;mbito da Administra&ccedil;&atilde;o Direta e Indireta do Estado de S&atilde;o Paulo, o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de S&atilde;o Paulo - CAUFESP, gerido pela Secretaria da Fazenda, em conformidade com os Artigos 34 a 37 da Lei federal n&ordm; 8.666, de 21 de junho de 1993, e com os Artigos 31 a 34 da Lei estadual n&deg; 6.544, de 22 de novembro de 1989, que se reger&aacute; pelo regulamento, ora aprovado, anexo a este decreto. </p> <p>Artigo 2&ordm; - O CAUFESP &eacute; um cadastro dispon&iacute;vel a todos os interessados em licitar e contratar com &oacute;rg&atilde;os da Administra&ccedil;&atilde;o Direta, Autarquias, Funda&ccedil;&otilde;es institu&iacute;das ou mantidas pelo Poder P&uacute;blico estadual, Empresas nas quais o Estado tenha participa&ccedil;&atilde;o majorit&aacute;ria e com as demais entidades por ele, direta ou indiretamente, controladas. </p> <p>Artigo 3&ordm; - Para fins do disposto neste decreto, considera-se: </p> <p>I - Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de S&atilde;o Paulo - CAUFESP: sistema eletr&ocirc;nico de informa&ccedil;&otilde;es, por meio do qual ser&atilde;o inscritos e mantidos os registros dos interessados em participar de licita&ccedil;&otilde;es e contratar com qualquer &oacute;rg&atilde;o da Administra&ccedil;&atilde;o Direta e Indireta do Estado; </p> <p>II - Comiss&atilde;o de Avalia&ccedil;&atilde;o Cadastral - CAC: equipe de servidores pertencente ao &oacute;rg&atilde;o ou entidade da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica estadual designada para processar e julgar os pedidos de inscri&ccedil;&otilde;es no CAUFESP, suas altera&ccedil;&otilde;es, renova&ccedil;&otilde;es ou cancelamentos; </p> <p>III - Registro Cadastral - RC: possibilita ao interessado cadastrado no CAUFESP participar de procedimentos licitat&oacute;rios envolvendo qualquer modalidade de licita&ccedil;&atilde;o e procedimentos de dispensa de licita&ccedil;&atilde;o; </p> <p>IV - Registro Cadastral Simplificado - RCS: possibilita ao interessado cadastrado no CAUFESP participar de convite, concurso, leil&atilde;o, preg&atilde;o e de fornecimento de bens para pronta entrega; </p> <p>V - Unidade Cadastradora - UC: as Secretarias de Estado, a Procuradoria Geral do Estado, as Autarquias, as Funda&ccedil;&otilde;es institu&iacute;das ou mantidas pelo Poder P&uacute;blico estadual, as Empresas nas quais o Estado tenha participa&ccedil;&atilde;o majorit&aacute;ria e as demais entidades por ele, direta ou indiretamente, controladas. </p> <p>Artigo 4&ordm; - O RC e o RCS ficar&atilde;o disponibilizados no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico www.bec.sp.gov.br, op&ccedil;&atilde;o "CAUFESP" e substituem, para fins de habilita&ccedil;&atilde;o em licita&ccedil;&atilde;o e de contrata&ccedil;&atilde;o, os documentos apresentados para sua emiss&atilde;o. </p> <p>Artigo 5&ordm; - O CAUFESP exigir&aacute;, em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; qualifica&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica, somente a seguinte documenta&ccedil;&atilde;o: </p> <p>I - registro ou inscri&ccedil;&atilde;o do fornecedor na entidade profissional competente; </p> <p>II - prova de cumprimento das exig&ecirc;ncias previstas em leis especiais, relativas ao ramo de atividade. Par&aacute;grafo &uacute;nico - Os documentos relativos &agrave; qualifica&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica e econ&ocirc;mico-financeira n&atilde;o exigidos para a inscri&ccedil;&atilde;o no CAUFESP, ou quaisquer outros documentos que venham a ser necess&aacute;rios para habilita&ccedil;&atilde;o, ser&atilde;o definidos no edital da respectiva licita&ccedil;&atilde;o e dever&atilde;o ser apresentados nos termos nele definidos. </p> <p>Artigo 6&ordm; - O processamento das informa&ccedil;&otilde;es cadastrais fornecidas pelos interessados ser&aacute; realizado por meio da utiliza&ccedil;&atilde;o de recursos de tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o. </p> <p>Artigo 7&ordm; - O deferimento da inscri&ccedil;&atilde;o no CAUFESP ser&aacute; efetuado pela CAC. </p> <p>Artigo 8&ordm; - A designa&ccedil;&atilde;o dos membros da CAC, bem assim o julgamento dos recursos interpostos contra sua decis&atilde;o &eacute; de compet&ecirc;ncia, no respectivo &acirc;mbito de atua&ccedil;&atilde;o: </p> <p>I - dos Secret&aacute;rios de Estado; </p> <p>II - do Procurador Geral do Estado; III - dos dirigentes de maior n&iacute;vel hier&aacute;rquico das Autarquias, das Funda&ccedil;&otilde;es institu&iacute;das ou mantidas pelo Poder P&uacute;blico estadual, das Empresas em cujo capital o Estado tenha participa&ccedil;&atilde;o majorit&aacute;ria e das demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas. Par&aacute;grafo &uacute;nico - A compet&ecirc;ncia fixada por este Artigo poder&aacute; ser delegada, mediante ato espec&iacute;fico publicado no Di&aacute;rio Oficial do Estado. </p> <p>Artigo 9&ordm; - A utiliza&ccedil;&atilde;o do CAUFESP &eacute; obrigat&oacute;ria para a Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica estadual. </p> <p>&sect; 1&ordm; - fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publica&ccedil;&atilde;o deste decreto para a implanta&ccedil;&atilde;o do CAUFESP; </p> <p>&sect; 2&ordm; - a Secretaria da Fazenda estabelecer&aacute; os procedimentos e prazos para atendimento do disposto no "caput" deste Artigo. </p> <p>Artigo 10 - O Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, diligenciar&aacute; para que as disposi&ccedil;&otilde;es deste decreto e do regulamento ora aprovado, sejam observadas pelas Funda&ccedil;&otilde;es institu&iacute;das ou mantidas pelo Poder P&uacute;blico estadual, Empresas nas quais o Estado tenha participa&ccedil;&atilde;o majorit&aacute;ria e pelas demais entidades por ele, direta ou indiretamente, controladas. </p> <p>Artigo 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o, ficando revogado o Decreto n&ordm; 42.921, de 11 de mar&ccedil;o de 1998. Pal&aacute;cio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2007 </p> <p>JOS&Eacute; SERRA </p> <p><em>Aloysio Nunes Ferreira Filho </em>Secret&aacute;rio-Chefe da Casa Civil </p> <p>Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 2007. </p> <p><strong>ANEXO a que se refere o Artigo 1&ordm; do Decreto n&ordm; 52.205, de 27 de setembro de 2007 </strong></p> <p>Regulamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de S&atilde;o Paulo - CAUFESP </p> <p> ; </p> <p>SE&Ccedil;&Atilde;O I <br> <strong>Disposi&ccedil;&otilde;es Preliminares </strong></p> <p>Artigo 1&ordm; - Este regulamento estabelece normas e procedimentos para a inscri&ccedil;&atilde;o no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de S&atilde;o Paulo - CAUFESP e disciplina o funcionamento do sistema. </p> <p> ; </p> <p>SE&Ccedil;&Atilde;O II<br> <strong>Da Inscri&ccedil;&atilde;o </strong></p> <p>Artigo 2&ordm; - A inscri&ccedil;&atilde;o no CAUFESP visa a possibilitar aos interessados a substitui&ccedil;&atilde;o de documentos de habilita&ccedil;&atilde;o, em todas as licita&ccedil;&otilde;es abertas por &oacute;rg&atilde;os e entidades da Administra&ccedil;&atilde;o Direta e Indireta do Estado. </p> <p>Artigo 3&ordm; - A inscri&ccedil;&atilde;o no CAUFESP ser&aacute; feita pelo interessado e deferida pela Comiss&atilde;o de Avalia&ccedil;&atilde;o Cadastral - CAC levando-se em considera&ccedil;&atilde;o o objetivo social, constante do contrato social da empresa, avaliada pelos elementos constantes da documenta&ccedil;&atilde;o prevista neste regulamento, e importar&aacute; a obten&ccedil;&atilde;o de Registro Cadastral - RC ou de Registro Cadastral Simplificado - RCS, nos termos dos Artigos 18 e 19 deste regulamento. </p> <p>Artigo 4&ordm; - Para se inscrever no CAUFESP, o interessado dever&aacute; acessar o endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico www.bec.sp.gov.br e: </p> <p>I - consultar a rela&ccedil;&atilde;o de documentos e as instru&ccedil;&otilde;es sobre os requisitos necess&aacute;rios para a sua inscri&ccedil;&atilde;o; </p> <p>II - selecionar o tipo de inscri&ccedil;&atilde;o, Registro Cadastral - RC ou Registro Cadastral Simplificado - RCS, que pretende obter, e a Unidade Cadastradora - UC de sua prefer&ecirc;ncia; </p> <p>III - preencher as p&aacute;ginas dispon&iacute;veis para a inscri&ccedil;&atilde;o cadastral; </p> <p>IV - encaminhar, quando for o caso, a documenta&ccedil;&atilde;o relacionada na Se&ccedil;&atilde;o III deste regulamento para a UC escolhida, nas seguintes condi&ccedil;&otilde;es: </p> <p>a) pessoalmente, no endere&ccedil;o da UC previamente indicada; ou b) pelo Correio, desde que satisfa&ccedil;am &agrave;s exig&ecirc;ncias legais, caso em que ficar&aacute; sob inteira responsabilidade do interessado eventual extravio. </p> <p>&sect; 1&ordm; - O n&atilde;o atendimento de esclarecimentos ou de complementa&ccedil;&atilde;o de dados ou informa&ccedil;&otilde;es, no prazo estipulado pela CAC, acarretar&aacute; a n&atilde;o aprecia&ccedil;&atilde;o do pedido de inscri&ccedil;&atilde;o e a inutiliza&ccedil;&atilde;o daqueles j&aacute; apresentados. </p> <p>&sect; 2&ordm; - N&atilde;o ser&atilde;o aceitos os documentos previstos na Se&ccedil;&atilde;o III, que forem encaminhados por fac-s&iacute;mile (fax) ou correio eletr&ocirc;nico (e-mail). </p> <p>Artigo 5&ordm; - O RC e o RCS ser&atilde;o v&aacute;lidos perante todos os &oacute;rg&atilde;os e entidades da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Direta e Indireta estadual, pelo prazo de 1 (um) ano, com vig&ecirc;ncia a partir da data do ato de deferimento da inscri&ccedil;&atilde;o ou de sua renova&ccedil;&atilde;o e ser&atilde;o disponibilizados no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico www.bec.sp.gov.br, op&ccedil;&atilde;o "CAUFESP". </p> <p>Artigo 6&ordm; - O exame do pedido de inscri&ccedil;&atilde;o no CAUFESP, seu deferimento, altera&ccedil;&atilde;o, suspens&atilde;o, renova&ccedil;&atilde;o ou cancelamento ser&atilde;o de responsabilidade das CAC. </p> <p>&sect; 1&ordm; - &Eacute; facultada &agrave; CAC a promo&ccedil;&atilde;o de dilig&ecirc;ncias, perante os &oacute;rg&atilde;os emitentes dos documentos apresentados pelos fornecedores, destinadas a comprovar a sua veracidade, esclarecer ou complementar o processo cadastral. </p> <p>&sect; 2&ordm; - Sempre que julgar necess&aacute;rio, a CAC poder&aacute; exigir a comprova&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es prestadas pelos interessados e/ou a complementa&ccedil;&atilde;o dos documentos apresentados. </p> <p>&sect; 3&ordm; - Enquanto perdurarem os efeitos da san&ccedil;&atilde;o administrativa, n&atilde;o ser&aacute; deferida a inscri&ccedil;&atilde;o no CAUFESP, nem a sua renova&ccedil;&atilde;o, ao interessado ou ao cadastrado que tenha sido punido por &oacute;rg&atilde;o ou entidade da Administra&ccedil;&atilde;o estadual, com fundamento: 1. no Artigo 12 da Lei federal n&ordm; 8.429, de 2 de junho de 1992; 2. nos incisos III ou IV do Artigo 87 ou no Artigo 88, da Lei federal n&ordm; 8.666, de 21 de junho de 1993; 3. no Artigo 7&ordm; da Lei federal n&ordm; 10.520, de 17 de julho de 2002. 4. As decis&otilde;es da CAC ser&atilde;o divulgadas por meio do endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico www.bec.sp.gov.br, op&ccedil;&atilde;o "CAUFESP". </p> <p>Artigo 7&ordm; - O interessado optar&aacute; pela UC onde realizar&aacute; a sua inscri&ccedil;&atilde;o cadastral e as atualiza&ccedil;&otilde;es de seus dados cadastrais e da validade de toda a documenta&ccedil;&atilde;o exigida. Par&aacute;grafo &uacute;nico - Em nenhuma hip&oacute;tese ser&aacute; recebida pela UC escolhida documenta&ccedil;&atilde;o de interessado que tenha optado por outra UC ou aceita a inscri&ccedil;&atilde;o de pessoa que deixar de apresentar a documenta&ccedil;&atilde;o exigida. </p> <p>Artigo 8&ordm; - O interessado ou o cadastrado que pretender mudar de UC, dever&aacute; preencher o requerimento espec&iacute;fico dispon&iacute;vel no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico www.bec.sp.gov.br, op&ccedil;&atilde;o "CAUFESP". </p> <p>&sect; 1&ordm; - A mudan&ccedil;a de local de cadastramento somente ser&aacute; permitida se n&atilde;o houver pend&ecirc;ncias perante a UC origin&aacute;ria. </p> <p>&sect; 2&ordm; - A solicita&ccedil;&atilde;o de mudan&ccedil;a de UC, durante o prazo de validade do RC ou do RCS, poder&aacute; ser feita pelo cadastrado e depender&aacute; de deferimento da nova UC escolhida e de comunica&ccedil;&atilde;o, por meio eletr&ocirc;nico &agrave; UC de origem para a libera&ccedil;&atilde;o da responsabilidade de manuten&ccedil;&atilde;o do respectivo cadastro eletr&ocirc;nico. </p> <p>Artigo 9&ordm; - O prazo de validade do RC ou do RCS n&atilde;o se confunde com o dos documentos com prazo de vig&ecirc;ncia pr&oacute;prio ou para eles estabelecido neste regulamento, sendo responsabilidade do interessado mant&ecirc;-los atualizados. Par&aacute;grafo &uacute;nico - O edital de cada licita&ccedil;&atilde;o dever&aacute; determinar as condi&ccedil;&otilde;es de apresenta&ccedil;&atilde;o dos documentos vencidos durante o prazo de validade do RC e do RCS. </p> <p>Artigo 10 - O RC ou RCS do cadastrado que deixar de satisfazer as exig&ecirc;ncias deste regulamento poder&aacute; ser suspenso ou cancelado a qualquer tempo, por decis&atilde;o fundamentada da CAC. </p> <p>Artigo 11 - O interessado, o cadastrado e seu representante legal ser&atilde;o respons&aacute;veis, sob as penas da lei, pela veracidade das informa&ccedil;&otilde;es prestadas e pela autenticidade dos documentos apresentados. </p> <p>Artigo 12 - A documenta&ccedil;&atilde;o apresentada pelo interessado ao CAUFESP para a obten&ccedil;&atilde;o do RC ou do RCS que necessite de arquivamento ser&aacute; mantida sob responsabilidade da UC, por prazo n&atilde;o inferior a 3 (tr&ecirc;s) anos ap&oacute;s a &uacute;ltima renova&ccedil;&atilde;o. </p> <p>Artigo 13 - A inscri&ccedil;&atilde;o no CAUFESP de empresas estrangeiras que n&atilde;o funcionem no Brasil ser&aacute; objeto de instru&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica, a ser editada pela Secretaria da Fazenda. </p> <p>Artigo 14 - A Secretaria da Fazenda disponibilizar&aacute; no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico www.bec.sp.gov.br, op&ccedil;&atilde;o "CAUFESP", as pend&ecirc;ncias de atualiza&ccedil;&atilde;o em rela&ccedil;&atilde;o aos registros existentes. </p> <p> ; </p> <p>SE&Ccedil;&Atilde;O III <br> <strong>Dos Documentos </strong></p> <p>Artigo 15 - Os documentos a serem apresentados pelos interessados em se inscrever no CAUFESP atender&atilde;o ao disposto nos Artigos 27 a 30, incisos I e IV, e 31 da Lei federal n&ordm; 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Artigo 27 da Lei estadual n&ordm; 6.544, de 22 de novembro de 1989. Par&aacute;grafo &uacute;nico - Os documentos a que se refere o "caput" deste Artigo dever&atilde;o ser apresentados no original ou em c&oacute;pia, desde que leg&iacute;vel e autenticada. </p> <p>Artigo 16 - As certid&otilde;es ter&atilde;o validade de acordo com o prazo estipulado pelo &oacute;rg&atilde;o emitente e apontado na pr&oacute;pria certid&atilde;o. </p> <p>&sect; 1&ordm; - Caso a certid&atilde;o n&atilde;o contenha o prazo de sua validade, ser&aacute; considerada v&aacute;lida pelo prazo de 6 (seis) meses a contar da data de sua emiss&atilde;o. </p> <p>&sect; 2&ordm; - Ser&atilde;o aceitas certid&otilde;es negativas ou certid&otilde;es positivas com efeito de negativas. </p> <p>Artigo 17 - O interessado dever&aacute; apresentar, para inscri&ccedil;&atilde;o no CAUFESP, todos os documentos legais e regulamentares exigidos para o exerc&iacute;cio de seu ramo de atividade. </p> <p>Artigo 18 - A documenta&ccedil;&atilde;o para a obten&ccedil;&atilde;o do RC consistir&aacute; em: </p> <p>I - habilita&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica: </p> <p>a) c&eacute;dula de identidade, em se tratando de pessoa f&iacute;sica; </p> <p>b) registro no &oacute;rg&atilde;o competente, no caso de sociedade empresarial; </p> <p>c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de prova dos administradores em exerc&iacute;cio, conforme o caso, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cart&oacute;rio de Registro competente, em se tratando de pessoa jur&iacute;dica; </p> <p>d) decreto de autoriza&ccedil;&atilde;o, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pa&iacute;s, e ato de registro ou autoriza&ccedil;&atilde;o para funcionamento expedido pelo &oacute;rg&atilde;o competente, quando a atividade assim o exigir; </p> <p>II - regularidade fiscal: </p> <p>a) prova de inscri&ccedil;&atilde;o no Cadastro de Pessoa F&iacute;sica - CPF, no caso de pessoa f&iacute;sica e: </p> <p>1. o n&uacute;mero da matr&iacute;cula no Cadastro Espec&iacute;fico do INSS - CEI em se tratando de contribuinte equiparado a empresa; </p> <p>2. o n&uacute;mero de Identifica&ccedil;&atilde;o Social - NIS (PIS/PASEP/NIT), em se tratando de contribuinte individual, nos termos da legisla&ccedil;&atilde;o vigente; </p> <p>b) comprovante de inscri&ccedil;&atilde;o no Cadastro Nacional de Pessoa Jur&iacute;dica - CNPJ, em se tratando de pessoa jur&iacute;dica; </p> <p>c) prova de inscri&ccedil;&atilde;o no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, relativamente ao domic&iacute;lio ou sede do fornecedor, pertinentes ao seu ramo de atividade e compat&iacute;veis com o seu contrato social; </p> <p>d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na Certid&atilde;o Conjunta Negativa de D&eacute;bitos relativos a Tributos Federais e &agrave; D&iacute;vida Ativa da Uni&atilde;o; </p> <p>e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, consistente na Certid&atilde;o de Tributos Estaduais, em se tratando de compras ou servi&ccedil;os com fornecimento de bens; </p> <p>f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, consistente na Certid&atilde;o de Tributos Municipais, no caso de servi&ccedil;os; </p> <p>g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi&ccedil;o - FGTS, consistente no Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; </p> <p>h) prova de regularidade relativa &agrave; Seguridade Social, consistente na Certid&atilde;o Negativa de D&eacute;bito - CND, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; </p> <p>III - qualifica&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica: </p> <p>a) registro ou inscri&ccedil;&atilde;o na entidade profissional competente; </p> <p>b) prova de cumprimento das exig&ecirc;ncias previstas em leis especiais, relativas ao ramo de atividade; </p> <p>IV - qualifica&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mico-financeira: </p> <p>a) balan&ccedil;o patrimonial e demonstra&ccedil;&otilde;es cont&aacute;beis do &uacute;ltimo exerc&iacute;cio social (Ativo - Passivo - Demonstra&ccedil;&atilde;o do Resultado do Exerc&iacute;cio), j&aacute; exig&iacute;veis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situa&ccedil;&atilde;o financeira da interessada, devidamente assinados pelo contador e pelo s&oacute;cio respons&aacute;vel ou equivalente, vedada a sua substitui&ccedil;&atilde;o por balancetes ou balan&ccedil;os provis&oacute;rios; </p> <p>b) certid&atilde;o negativa de fal&ecirc;ncia e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jur&iacute;dica, em se tratando de qualquer tipo de sociedade empres&aacute;ria; </p> <p>c) certid&atilde;o negativa de recupera&ccedil;&atilde;o judicial ou extrajudicial, em se tratando de empres&aacute;rio e de sociedade empres&aacute;ria; </p> <p>d) certid&atilde;o (execu&ccedil;&atilde;o patrimonial) expedida pelo Distribuidor Judicial das Varas C&iacute;veis da Comarca onde o interessado est&aacute; sediado ou domiciliado, em se tratando de pessoa f&iacute;sica ou da sociedade simples, ou ainda pessoas n&atilde;o enquadradas na al&iacute;nea "b" deste inciso; </p> <p>V - declara&ccedil;&atilde;o do representante legal de que a interessada cumpre o disposto no inciso XXXIII (situa&ccedil;&atilde;o regular perante o Minist&eacute;rio do Trabalho) do Artigo 7&ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, com reda&ccedil;&atilde;o dada pela Emenda Constitucional n&ordm; 20, de 15 de dezembro de 1998, conforme Modelo I que integra este regulamento; </p> <p>VI - cumprimento das normas relativas &agrave; sa&uacute;de e &agrave; seguran&ccedil;a no trabalho, a que se refere o par&aacute;grafo &uacute;nico do Artigo 117 da Constitui&ccedil;&atilde;o do Estado de S&atilde;o Paulo, consistente em declara&ccedil;&atilde;o do representante legal da interessada, conforme Modelo II que integra este regulamento; </p> <p>&sect; 1&ordm; - Para efeito de an&aacute;lise da documenta&ccedil;&atilde;o prevista na al&iacute;nea "a" do inciso IV deste Artigo ser&atilde;o utilizados os indicadores cont&aacute;beis constantes do CAUFESP. </p> <p>&sect; 2&ordm; - Quando a interessada for filial e pretender a obten&ccedil;&atilde;o de RC dever&aacute; apresentar no ato de inscri&ccedil;&atilde;o no CAUFESP a documenta&ccedil;&atilde;o relacionada neste Artigo, com as seguintes ressalvas: </p> <p>I - as certid&otilde;es negativas de fal&ecirc;ncia e concordata e de recupera&ccedil;&atilde;o judicial e extrajudicial, em se tratando de qualquer tipo de sociedade empres&aacute;ria, dever&atilde;o ser da matriz; </p> <p>II - a certid&atilde;o conjunta negativa de d&eacute;bitos relativos a tributos federais e &agrave; d&iacute;vida ativa da Uni&atilde;o dever&aacute; ser da Matriz; </p> <p>III - a certid&atilde;o do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS dever&aacute; ser da matriz; </p> <p>IV - as certid&otilde;es relativas a tributos, n&atilde;o previstas nos incisos I, II e III, deste </p> <p>Artigo, quando o recolhimento for centralizado, dever&atilde;o ser da matriz, com a apresenta&ccedil;&atilde;o dos correspondentes Reconhecimentos da Centraliza&ccedil;&atilde;o do Recolhimento; V - o balan&ccedil;o patrimonial consolidado ser&aacute; da matriz e acompanhado de declara&ccedil;&atilde;o da consolida&ccedil;&atilde;o, assinada pelo contador e pelo s&oacute;cio respons&aacute;vel ou equivalente. </p> <p>Artigo 19 - A inscri&ccedil;&atilde;o no CAUFESP para a obten&ccedil;&atilde;o de RCS est&aacute; condicionada &agrave; apresenta&ccedil;&atilde;o da documenta&ccedil;&atilde;o relacionada nos incisos I e II, do Artigo 18 deste regulamento. </p> <p>&sect; 1&ordm; - O cadastramento no RCS possibilita ao interessado participar de convite, concurso, leil&atilde;o, preg&atilde;o e de fornecimento de bens para pronta entrega. </p> <p>&sect; 2&ordm; - Dever&aacute; ser observado o disposto no par&aacute;grafo &uacute;nico do </p> <p>Artigo 5&ordm; do Decreto n&ordm; , de de de 2007, em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; exig&ecirc;ncia de documentos atinentes &agrave; qualifica&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica e econ&ocirc;mico-financeira ou de quaisquer outros documentos que venham a ser necess&aacute;rios para a habilita&ccedil;&atilde;o do licitante. </p> <p>&sect; 3&ordm; - Para a obten&ccedil;&atilde;o do RCS de uma filial ser&aacute; exigida, para esta, a mesma documenta&ccedil;&atilde;o de que trata o "caput" deste </p> <p>Artigo, observado o disposto nos incisos II, III e IV do </p> <p>&sect; 2&ordm; do Artigo 18 deste regulamento. </p> <p>Artigo 20 - A CAC que tiver condi&ccedil;&otilde;es de consulta eletr&ocirc;nica a documentos exigidos para o RC ou RCS poder&aacute; dispensar a sua apresenta&ccedil;&atilde;o f&iacute;sica. </p> <p> ; </p> <p>SE&Ccedil;&Atilde;O IV <br> <strong>Da Senha de Acesso &agrave;s Negocia&ccedil;&otilde;es Eletr&ocirc;nicas </strong></p> <p>Artigo 21 - Os inscritos no CAUFESP que pretenderem participar de negocia&ccedil;&otilde;es eletr&ocirc;nicas dever&atilde;o solicitar senha de acesso para essa finalidade, no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico www.bec.sp.gov.br, op&ccedil;&atilde;o "CAUFESP". </p> <p>Artigo 22 - A senha de acesso implicar&aacute; o credenciamento da(s) pessoa(s) que representar&aacute;(&atilde;o) o titular de RC ou de RCS nos preg&otilde;es eletr&ocirc;nicos, na forma estabelecida no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico www.bec.sp.gov.br, op&ccedil;&atilde;o "MANUAIS". </p> <p>Artigo 23 - A exclus&atilde;o do credenciado para participar de preg&otilde;es eletr&ocirc;nicos e a solicita&ccedil;&atilde;o de cancelamento da senha de acesso &agrave;s negocia&ccedil;&otilde;es eletr&ocirc;nicas dever&atilde;o ser feitas no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico www.bec.sp.gov.br, op&ccedil;&atilde;o "CAUFESP". </p> <p>Artigo 24 - Os inscritos no CAUFESP para participar de negocia&ccedil;&otilde;es eletr&ocirc;nicas responder&atilde;o por todos os atos praticados por seus representantes, ou com a utiliza&ccedil;&atilde;o da senha de acesso, at&eacute; o registro do respectivo cancelamento no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico www.bec.sp.gov.br , op&ccedil;&atilde;o "CAUFESP". </p> <p> ; </p> <p>SE&Ccedil;&Atilde;O V<br> <strong>Dos Recursos </strong></p> <p>Artigo 25 - No caso de indeferimento do pedido de inscri&ccedil;&atilde;o no CAUFESP, de renova&ccedil;&atilde;o, suspens&atilde;o, altera&ccedil;&atilde;o ou cancelamento do registro, caber&aacute; recurso no prazo de 5 (cinco) dias &uacute;teis, a contar da data da intima&ccedil;&atilde;o do ato. </p> <p>&sect; 1&ordm; - O recurso dever&aacute; ser dirigido &agrave; autoridade referida no Artigo 8&ordm; do Decreto n&ordm; de de de 2007, por interm&eacute;dio da CAC que poder&aacute; reconsiderar sua decis&atilde;o, ou encaminh&aacute;-lo, devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias &uacute;teis contados de seu recebimento. </p> <p>&sect; 2&ordm; - A autoridade competente ter&aacute; o prazo de 5 (cinco) dias &uacute;teis, contados do recebimento do recurso nos termos do &sect; 1&ordm; deste Artigo, para proferir a decis&atilde;o final. </p> <p>&sect; 3&ordm; - A decis&atilde;o final ser&aacute; divulgada por meio eletr&ocirc;nico no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico www.bec.sp.gov.br, op&ccedil;&atilde;o "CAUFESP". </p> <p> ; </p> <p>SE&Ccedil;&Atilde;O VI <br> <strong>Das Penalidades </strong></p> <p>Artigo 26 - As san&ccedil;&otilde;es administrativas aplicadas com fundamento no inciso III ou no inciso IV do Artigo 87 ou no Artigo 88 da Lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993; ou no Artigo 7&ordm; da Lei federal n&ordm; 10.520, de 17 de julho de 2002, e Artigo 12 da Lei federal n&ordm; 8.429, de 2 de junho de 1992, cujos efeitos se estendem a todos os &oacute;rg&atilde;os e entidades da Administra&ccedil;&atilde;o Direita e Indireta estadual dever&atilde;o ser registradas no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico www.sancoes.sp.gov.br pela autoridade respons&aacute;vel por sua aplica&ccedil;&atilde;o, migrando automaticamente para o CAUFESP. Par&aacute;grafo &uacute;nico - O cadastrado que sofrer qualquer uma das san&ccedil;&otilde;es enumeradas no "caput" deste Artigo ter&aacute; automaticamente suspenso o seu cadastro no CAUFESP, enquanto perdurarem os efeitos da penalidade. Artigo 27 - As san&ccedil;&otilde;es administrativas previstas nos incisos I e II do Artigo 87 da Lei federal n&ordm; 8.666, de 21 de junho de 1993, no Artigo 81 da Lei estadual n&ordm; 6.544, de 22 de novembro de 1989, e a multa prevista no Artigo 7&ordm; da Lei federal n&ordm; 10.520, de 17 de julho de 2002, ser&atilde;o registradas no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico www.bec.sp.gov.br, op&ccedil;&atilde;o "CAUFESP", pela autoridade que as aplicou, para os fins previstos no </p> <p>&sect; 2&ordm; do Artigo 36 da Lei federal n&ordm; 8.666, de 21 de junho de 1993. </p> <p>Artigo 28 - A extin&ccedil;&atilde;o da punibilidade em face do decurso do prazo de vig&ecirc;ncia ou de reabilita&ccedil;&atilde;o, na hip&oacute;tese prevista no inciso IV do Artigo 87 da Lei federal n&ordm; 8.666, de 21 de junho de 1993, dever&aacute; constar dos endere&ccedil;os eletr&ocirc;nicos referidos no Artigo 26 deste regulamento, registrada pela autoridade respons&aacute;vel pela aplica&ccedil;&atilde;o da san&ccedil;&atilde;o. </p> <p>Artigo 29 - O n&atilde;o atendimento ao disposto nos Artigos 26 a 28 deste regulamento, implicar&aacute; a apura&ccedil;&atilde;o da responsabilidade do infrator por descumprimento de dever funcional. </p> <p> ; </p> <p>SE&Ccedil;&Atilde;O VII <br> <strong>Das Disposi&ccedil;&otilde;es Finais e Transit&oacute;rias </strong></p> <p>Artigo 30 - Ser&atilde;o de inteira responsabilidade da CAC, a validade e a veracidade das informa&ccedil;&otilde;es e dos dados inseridos por ela no CAUFESP. </p> <p>Artigo 31 - Toda e qualquer ocorr&ecirc;ncia relativa ao CAUFESP somente ser&aacute; registrada &agrave; vista da correspondente documenta&ccedil;&atilde;o comprobat&oacute;ria. </p> <p> ; </p> <p><strong>MODELO I a que se refere o inciso V do Artigo 18 do Regulamento do CAUFESP, aprovado pelo Decreto n&ordm; 52.205, de 27 de setembro de 2007 </strong>(em papel timbrado do interessado) </p> <p>DECLARA&Ccedil;&Atilde;O DE REGULARIDADE PERANTE O MINIST&Eacute;RIO DO TRABALHO, conforme o Artigo 2&ordm; do Decreto estadual n&ordm; 42.911, de 6 de mar&ccedil;o de 1998 A (denomina&ccedil;&atilde;o social da empresa), C.N.P.J. n&ordm; , localizada na (endere&ccedil;o completo da empresa), por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em inscrever-se no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de S&atilde;o Paulo - CAUFESP para participa&ccedil;&atilde;o em procedimentos licitat&oacute;rios, DECLARA sob as penas da lei, que, nos termos do &sect; 6&ordm; do Artigo 27 da Lei estadual n&ordm; 6.544, de 22 de novembro de 1989, acrescentado pela Lei estadual n&ordm; 9.797, de 7 de outubro de 1997, e Artigo 27, inciso V, da Lei federal n&ordm; 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescentado pela Lei federal n&ordm; 9.854, de 27 de outubro de 1999, encontra-se em situa&ccedil;&atilde;o regular perante o Minist&eacute;rio do Trabalho, no que se refere &agrave; observ&acirc;ncia do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7&ordm;, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal. </p> <p> ; </p> <p>S&atilde;o Paulo, de de de _____________________________________ </p> <p>Nome e assinatura do(s) representante(s) legal(is) (com carimbo da Empresa) </p> <p><strong>MODELO II a que se refere o inciso VI do </strong><strong>Artigo 18 do Regulamento do CAUFESP, aprovado pelo Decreto n&ordm; 52.205, de 27 de setembro de 2007 </strong>(em papel timbrado do fornecedor) DECLARA&Ccedil;&Atilde;O (par&aacute;grafo &uacute;nico do Artigo 117 da Constitui&ccedil;&atilde;o do Estado de S&atilde;o Paulo) A (denomina&ccedil;&atilde;o social da empresa), C.N.P.J. n&ordm; , localizada na (endere&ccedil;o completo da empresa), por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em inscrever-se no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de S&atilde;o Paulo - CAUFESP para participa&ccedil;&atilde;o em procedimentos licitat&oacute;rios, DECLARA, sob as penas da lei, que observa as normas relativas &agrave; sa&uacute;de e seguran&ccedil;a no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo par&aacute;grafo &uacute;nico do Artigo 117 da Constitui&ccedil;&atilde;o do Estado de S&atilde;o Paulo. </p> <p> ; </p> <p>S&atilde;o Paulo, de de de _________________________________ </p> <p>Nome e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da Empresa </p> <p>(com carimbo da Empresa) </p> <p><br> <br> </p> </div></td> </tr> <tr> <td> ;</td> </tr> </table> <!-- InstanceEndEditable --></td> </tr> </table>]]>
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