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Endereço Nota Erros Avisos

www.pregao.sp.gov.br/legislacao/licitacao/cdhu.htm

47.38 45 54
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 1 83
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 2 14 37
83 <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC"> <tr> <td height="5" colspan="2"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td width="98%" valign="bottom"><table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"> <tr> <td width="49%"><img src="../../imagens/cham_barra-cinza.gif" width="8" height="18"></td> <td width="51%" align="right"><iframe src="../../form.htm" frameborder="0" scrolling="no" height="18" width="200"></iframe></td> </tr> </table></td> <td width="2%"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td valign="top" background="../../imagens/bg_cham.gif"><!-- InstanceBeginEditable name="img titulo" --><img src="../imagens/tit_legislacao.gif" width="155" height="20"><!-- InstanceEndEditable --></td> <td rowspan="2" valign="top" background="../../imagens/bg_lateral.gif"><img src="../../imagens/cham_curva.gif" width="16" height="38"></td> </tr> <tr> <td> <!-- InstanceBeginEditable name="texto" --> <table width="98%" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="0"> <tr> <td><div align="justify"> <table width="80" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="4"> <tr> <td><a href="javascript:history.back(1);"><img src="../imagens/ico_voltar.gif" width="54" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="../doc/reg-cdhu.doc" target="_blank"><img src="../imagens/ico_doc.gif" width="73" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="javascript:window.print();"><img src="../imagens/ico_imprimir.gif" width="67" height="14" border="0"></a></td> </tr> </table> <p><strong><br> <br> REGULAMENTO PARA A MODALIDADE PREG&Atilde;O, DESTINADA &Agrave; AQUISI&Ccedil;&Atilde;O DE BENS E &Agrave; PRESTA&Ccedil;&Atilde;O DE SERVI&Ccedil;OS COMUNS, PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE S&Atilde;O PAULO - CDHU </strong></p> <p><strong>CAP&Iacute;TULO I - DO OBJETO </strong></p> <p>Art. 1&ordm; Este Regulamento estabelece procedimentos relativos &agrave; licita&ccedil;&atilde;o na modalidade Preg&atilde;o, destinada &agrave; aquisi&ccedil;&atilde;o de bens e servi&ccedil;os comuns, no &acirc;mbito da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de S&atilde;o Paulo - CDHU, qualquer que seja o valor estimado da contrata&ccedil;&atilde;o. </p> <p>&sect; 1&ordm; Considera-se bens e servi&ccedil;os comuns aqueles cujos padr&otilde;es de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital por meio de especifica&ccedil;&otilde;es usuais no mercado. </p> <p>&sect; 2&ordm; Excluem-se da modalidade Preg&atilde;o as contrata&ccedil;&otilde;es de obras e servi&ccedil;os de engenharia, bem como as loca&ccedil;&otilde;es imobili&aacute;rias e aliena&ccedil;&otilde;es em geral. </p> <p>Art. 2&ordm; Preg&atilde;o &eacute; a modalidade de licita&ccedil;&atilde;o do tipo menor pre&ccedil;o, em que a disputa pelo fornecimento de bens ou pela presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os comuns &eacute; feita por meio de propostas de pre&ccedil;os escritas e lances verbais sucessivos em sess&atilde;o p&uacute;blica, e ser&aacute; adotado preferencialmente &agrave;s demais modalidades de licita&ccedil;&atilde;o constantes da Lei Federal n&ordm; 8.666/93, quando se tratar de fornecimento de bens ou servi&ccedil;os referidos no &sect;1&ordm; do art. 1&ordm; deste Regulamento. </p> <p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. A eventual impossibilidade da ado&ccedil;&atilde;o do Preg&atilde;o dever&aacute; ser justificada nos autos do respectivo processo pela autoridade respons&aacute;vel para autorizar a abertura da licita&ccedil;&atilde;o em outra modalidade. </p> <p><br> <br> </p> <p><strong>CAP&Iacute;TULO II - DOS PRINC&Iacute;PIOS E LEGISLA&Ccedil;&Atilde;O REGENTE </strong></p> <p>Art. 3&ordm; O presente Regulamento est&aacute; fundamentado no &sect; 1&ordm; do art. 12 do Decreto Estadual no 47.297, de 6 de novembro de 2002. </p> <p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. Este regulamento n&atilde;o se aplica &agrave; modalidade eletr&ocirc;nica do Preg&atilde;o nem ao Registro de Pre&ccedil;os por Preg&atilde;o. </p> <p>Art. 4&ordm; Ao Preg&atilde;o aplicam-se os princ&iacute;pios b&aacute;sicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da efici&ecirc;ncia, da probidade administrativa, da vincula&ccedil;&atilde;o ao instrumento convocat&oacute;rio, do julgamento objetivo, e os correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo pre&ccedil;o e seletividade. </p> <p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. As normas disciplinadoras da licita&ccedil;&atilde;o ser&atilde;o sempre interpretadas em favor da amplia&ccedil;&atilde;o da competi&ccedil;&atilde;o, respeitada a igualdade de oportunidades entre os licitantes e desde que n&atilde;o comprometam o interesse p&uacute;blico, a finalidade e a seguran&ccedil;a da contrata&ccedil;&atilde;o. </p> <p>Art. 5&ordm; Todos quantos participem do Preg&atilde;o t&ecirc;m direito p&uacute;blico subjetivo &agrave; fiel observ&acirc;ncia do procedimento criado pela Lei Federal n&ordm; 10.520 de 17/07/2002, conforme regulamentado no Decreto Estadual n&ordm; 47.297 de 06/11/2002, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que n&atilde;o interfira de modo a perturbar ou impedir a realiza&ccedil;&atilde;o dos trabalhos. </p> <p><strong></strong></p> <p><strong></strong></p> <p><strong>CAP&Iacute;TULO III - DA INSTAURA&Ccedil;&Atilde;O DO PROCEDIMENTO LICITAT&Oacute;RIO </strong></p> <p>Art. 6&ordm; O pedido de instaura&ccedil;&atilde;o, a compet&ecirc;ncia para autoriza&ccedil;&atilde;o, para aprova&ccedil;&atilde;o de acessos eletr&ocirc;nicos, para gest&atilde;o, bem como para defini&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es da contrata&ccedil;&atilde;o e do processamento interno do preg&atilde;o obedecer&atilde;o as regras estabelecidas nas normas internas. </p> <p><strong></strong></p> <p><strong></strong></p> <p><strong>CAP&Iacute;TULO IV - DA FASE PREPARAT&Oacute;RIA E EDITAL </strong></p> <p>Art. 7&ordm; A fase preparat&oacute;ria do Preg&atilde;o &eacute; iniciada com a abertura de processo no qual dever&aacute; constar: </p> <p>I - competente autoriza&ccedil;&atilde;o para a instaura&ccedil;&atilde;o do procedimento; </p> <p>II - os indispens&aacute;veis elementos t&eacute;cnicos atinentes ao objeto licitado; </p> <p>III - a planilha de or&ccedil;amento com os quantitativos e os valores unit&aacute;rios e total, elaborada a partir da composi&ccedil;&atilde;o de todos os custos unit&aacute;rios, no caso de servi&ccedil;os, e pesquisa de pre&ccedil;os, no caso de compras; </p> <p>IV - o cronograma f&iacute;sico-financeiro, quando for o caso; </p> <p>V - o edital, nos termos do art. 8&ordm; deste Regulamento; </p> <p>VI - a minuta de contrato, quando for o caso; </p> <p>VII - a indica&ccedil;&atilde;o de disponibilidade de recursos or&ccedil;ament&aacute;rios; </p> <p>VIII - a aprova&ccedil;&atilde;o das minutas de edital e de contrato pela unidade jur&iacute;dica da CDHU. </p> <p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. O documento a que se refere o inciso III deste artigo ser&aacute; juntado ao processo, por ocasi&atilde;o da sess&atilde;o do Preg&atilde;o. </p> <p>Art. 8&ordm; O edital do Preg&atilde;o dever&aacute; observar, no que couber, o disposto no art. 40 da Lei Federal 8.666/93, e dever&aacute; conter: </p> <p>I - a descri&ccedil;&atilde;o, de forma concisa, suficiente, clara e objetiva, do objeto conforme padr&otilde;es de qualidade e desempenho usuais no mercado, vedadas as especifica&ccedil;&otilde;es que, por excessivas, irrelevantes ou desnecess&aacute;rias, limitem a competi&ccedil;&atilde;o; </p> <p>II - as condi&ccedil;&otilde;es de credencimento para participa&ccedil;&atilde;o no certame; </p> <p>III - a forma de apresenta&ccedil;&atilde;o da declara&ccedil;&atilde;o de pleno atendimento aos requisitos de habilita&ccedil;&atilde;o, da proposta e dos documentos de habilta&ccedil;&atilde;o; </p> <p>IV - a descri&ccedil;&atilde;o do procedimento do preg&atilde;o; </p> <p>V - os crit&eacute;rios de sele&ccedil;&atilde;o das propostas, nos termos estabelecidos nos incisos VIII e IX do art. 4&ordm; da Lei Federal 10.520/2002; </p> <p>VI - o prazo de validade das propostas; </p> <p>VII - a redu&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima admiss&iacute;vel entre os lances sucessivos; </p> <p>VIII - os crit&eacute;rios de encerramento da etapa de lances; </p> <p>IX - os crit&eacute;rios de aceitabilidade dos pre&ccedil;os definidos pela autoridade competente; </p> <p>X - o crit&eacute;rio de menor pre&ccedil;o para julgamento e classifica&ccedil;&atilde;o das propostas, observados os prazos m&aacute;ximos para fornecimento, as especifica&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas e os par&acirc;metros m&iacute;nimos de desempenho e de qualidade e as demais condi&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias; </p> <p>XI - as exig&ecirc;ncias de habilita&ccedil;&atilde;o; </p> <p>XII - a men&ccedil;&atilde;o de que o Preg&atilde;o ser&aacute; regido pela Lei Federal 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 47.297/2002, por este Regulamento e, subsidiariamente, pela Lei Federal 8.666/93. </p> <p>Art. 9&ordm; Dever&aacute; ser fixado prazo n&atilde;o inferior a 8 dias &uacute;teis para apresenta&ccedil;&atilde;o das propostas, contados da publica&ccedil;&atilde;o do aviso da licita&ccedil;&atilde;o. </p> <p>&sect; 1&ordm; Na contagem do prazo estabelecido no caput deste artigo, excluir-se-&aacute; o dia de in&iacute;cio e incluir-se-&aacute; o do vencimento. </p> <p>&sect; 2&ordm; S&oacute; se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na CDHU. </p> <p><strong>CAP&Iacute;TULO V - DO PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO </strong></p> <p>Art. 10. O(s) Pregoeiro(s) ser&aacute;(&atilde;o) designado(s) pelo Diretor Presidente da CDHU em cada procedimento licitat&oacute;rio. </p> <p>Art. 11. Somente poder&aacute; atuar como Pregoeiro, empregado da CDHU que tenha realizado curso de capacita&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica para exercer a atribui&ccedil;&atilde;o. </p> <p>Art. 12. A equipe de apoio dever&aacute; ser integrada por empregados da CDHU, e fornecer assist&ecirc;ncia necess&aacute;ria ao Pregoeiro, oferecendo subs&iacute;dios e informa&ccedil;&otilde;es relevantes, al&eacute;m de suporte t&eacute;cnico e jur&iacute;dico. </p> <p>Art. 13. S&atilde;o atribui&ccedil;&otilde;es do Pregoeiro: </p> <p>I - a coordena&ccedil;&atilde;o dos trabalhos da equipe de apoio e a condu&ccedil;&atilde;o do procedimento licitat&oacute;rio; </p> <p>II - o credenciamento dos interessados, mediante a verifica&ccedil;&atilde;o dos documentos que comprovem a exist&ecirc;ncia de poderes para formula&ccedil;&atilde;o de propostas, e os demais atos inerentes ao certame; </p> <p>III - o recebimento da declara&ccedil;&atilde;o dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilita&ccedil;&atilde;o, bem como dos envelopes-proposta de pre&ccedil;os e dos envelopes-documentos de habilita&ccedil;&atilde;o; </p> <p>IV - a abertura dos envelopes-proposta, a an&aacute;lise e desclassifica&ccedil;&atilde;o das propostas cujo objeto n&atilde;o atenda &agrave;s especifica&ccedil;&otilde;es, prazos e condi&ccedil;&otilde;es fixados no edital; </p> <p>V - a sele&ccedil;&atilde;o e a ordena&ccedil;&atilde;o das propostas n&atilde;o desclassificadas, observado o disposto no inciso III do art. 16 deste Regulamento; </p> <p>VI - a classifica&ccedil;&atilde;o das ofertas, conjugadas as propostas e os lances; </p> <p>VII - a negocia&ccedil;&atilde;o do pre&ccedil;o com vistas &agrave; sua redu&ccedil;&atilde;o; </p> <p>VIII - a decis&atilde;o motivada a respeito da aceitabilidade do menor pre&ccedil;o; </p> <p>IX - a an&aacute;lise dos documentos de habilita&ccedil;&atilde;o do autor da oferta de melhor pre&ccedil;o; </p> <p>X - a adjudica&ccedil;&atilde;o do objeto ao licitante vencedor, se n&atilde;o tiver havido manifesta&ccedil;&atilde;o de recorrer por parte de algum licitante, nos termos do art. 17 deste Regulamento; </p> <p>XI - a elabora&ccedil;&atilde;o da ata da sess&atilde;o p&uacute;blica, que deve conter, sem preju&iacute;zo de outros elementos, o registro: </p> <p>a) do credenciamento dos representantes dos proponentes, presentes na sess&atilde;o; </p> <p>b) das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de lances; </p> <p>c) dos lances e da classifica&ccedil;&atilde;o das ofertas; </p> <p>d) da negocia&ccedil;&atilde;o de pre&ccedil;o; </p> <p>e) da decis&atilde;o a respeito da aceitabilidade da melhor oferta; </p> <p>f) da an&aacute;lise dos documentos de habilita&ccedil;&atilde;o; </p> <p>g) da s&iacute;ntese das raz&otilde;es do licitante interessado em recorrer, se houver; </p> <p>h) da adjudica&ccedil;&atilde;o. </p> <p>XII - admitir os recursos, se houver; </p> <p>XIII - o encaminhamento do processo devidamente instru&iacute;do, ap&oacute;s a adjudica&ccedil;&atilde;o, &agrave; autoridade competente, visando a homologa&ccedil;&atilde;o do certame e a contrata&ccedil;&atilde;o; </p> <p>XIV - propor a revoga&ccedil;&atilde;o ou anula&ccedil;&atilde;o do processo licitat&oacute;rio &agrave; autoridade competente. </p> <p><strong>CAP&Iacute;TULO VI - DA FASE EXTERNA DO PREG&Atilde;O </strong></p> <p><strong><br> Da publicidade </strong></p> <p><br> Art. 14. A fase externa do Preg&atilde;o observar&aacute; o disposto neste Cap&iacute;tulo e ser&aacute; iniciada com a convoca&ccedil;&atilde;o dos interessados por meio de: </p> <p>I - publica&ccedil;&atilde;o de aviso no Di&aacute;rio Oficial do Estado e na Internet al&eacute;m de afixa&ccedil;&atilde;o no Quadro de Avisos, quando o valor estimado para a contrata&ccedil;&atilde;o for inferior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinq&uuml;enta mil reais); <br> II - publica&ccedil;&atilde;o de aviso no Di&aacute;rio Oficial do Estado, em jornal de grande circula&ccedil;&atilde;o local e na Internet, quando o valor estimado para a contrata&ccedil;&atilde;o for igual ou superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinq&uuml;enta mil reais). </p> <p>&sect; 1&ordm; Do aviso constar&atilde;o a descri&ccedil;&atilde;o do objeto, a modalidade da licita&ccedil;&atilde;o, o dia, o hor&aacute;rio e o local da realiza&ccedil;&atilde;o da sess&atilde;o, a indica&ccedil;&atilde;o dos locais, dias e hor&aacute;rios em que poder&aacute; ser lida ou obtida a &iacute;ntegra do edital. </p> <p>&sect; 2&ordm; C&oacute;pias do edital e do respectivo aviso devem ser colocadas &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o dos interessados para consulta. </p> <p>Art. 15. O resultado final do Preg&atilde;o ser&aacute; divulgado consoante a legisla&ccedil;&atilde;o que regula a mat&eacute;ria. </p> <p><strong>Do procedimento e do julgamento </strong></p> <p>Art. 16. A realiza&ccedil;&atilde;o da sess&atilde;o do preg&atilde;o observar&aacute; o seguinte procedimento: </p> <p>I - no dia, hora e local designados no edital, ser&aacute; realizada sess&atilde;o p&uacute;blica para recebimento dos envelopes-proposta e dos envelopes-documentos de habilita&ccedil;&atilde;o, devendo o interessado, por representante legal ou procurador com poderes espec&iacute;ficos proceder ao respectivo credenciamento, mediante documento que o habilite para formula&ccedil;&atilde;o de propostas e para a pr&aacute;tica de todos os demais atos inerentes ao certame; </p> <p>II - aberta a sess&atilde;o, ser&atilde;o entregues ao Pregoeiro a declara&ccedil;&atilde;o do proponente de pleno atendimento aos requisitos de habilita&ccedil;&atilde;o e, em envelopes separados, a proposta de pre&ccedil;os e os documentos de habilita&ccedil;&atilde;o; </p> <p>III - o Pregoeiro proceder&aacute; &agrave; abertura dos envelopes contendo as propostas de pre&ccedil;os, desclassificar&aacute; aquelas que n&atilde;o atendam &agrave;s especifica&ccedil;&otilde;es do objeto, prazos e condi&ccedil;&otilde;es fixados no edital, selecionar&aacute; a de menor pre&ccedil;o e as demais com pre&ccedil;os at&eacute; 10% superiores &agrave;quela: </p> <p>a) n&atilde;o havendo, pelo menos 3 (tr&ecirc;s) propostas na condi&ccedil;&atilde;o definida neste inciso, ser&atilde;o selecionados os menores pre&ccedil;os, at&eacute; o m&aacute;ximo de 3 (tr&ecirc;s), e os seus proponentes convidados a participar da etapa de lances; <br> b) quando comparecer um &uacute;nico proponente ao preg&atilde;o ou houver &uacute;nica proposta v&aacute;lida, &eacute; prerrogativa do Pregoeiro conduzir o procedimento ou, depois de analisadas as limita&ccedil;&otilde;es do mercado e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a pre&ccedil;os, optar pela realiza&ccedil;&atilde;o de nova licita&ccedil;&atilde;o sem preju&iacute;zo para a CDHU. </p> <p>IV - o Pregoeiro convidar&aacute; individualmente os autores das propotas selecionadas a formular lances de forma seq&uuml;encial, a partir do autor da proposta de maior pre&ccedil;o e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de pre&ccedil;os, a ordem de formula&ccedil;&atilde;o de lances; </p> <p>V - os lances dever&atilde;o ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores &agrave; proposta de menor pre&ccedil;o, observada a redu&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima admitida entre eles, fixada no edital: </p> <p>a) caso n&atilde;o se realizem lances, ser&aacute; verificada a conformidade entre a proposta de menor pre&ccedil;o e o valor estimado para a contrata&ccedil;&atilde;o; </p> <p>b) a desist&ecirc;ncia em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicar&aacute; somente a exclus&atilde;o do proponente da etapa de lances, mantida a proposta para efeito de classifica&ccedil;&atilde;o das ofertas. </p> <p>VI - declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o Pregoeiro examinar&aacute; a aceitabilidade do menor pre&ccedil;o, decidindo motivadamente a respeito; </p> <p>VII - considerada aceit&aacute;vel a oferta de menor pre&ccedil;o, ser&aacute; aberto o envelope contendo os documentos de habilita&ccedil;&atilde;o do seu proponente, sendo-lhe facultado o saneamento de falhas formais relativas &agrave; documenta&ccedil;&atilde;o na pr&oacute;pria sess&atilde;o; </p> <p>VIII - constatado o atendimento das exig&ecirc;ncias fixadas no edital, o proponente ser&aacute; declarado vencedor; </p> <p>IX - caso o proponente n&atilde;o atenda &agrave;s exig&ecirc;ncias de habilita&ccedil;&atilde;o, o Pregoeiro examinar&aacute; a oferta subseq&uuml;ente de menor pre&ccedil;o, decidir&aacute; sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar&aacute; as condi&ccedil;&otilde;es de habilita&ccedil;&atilde;o de seu proponente, e assim sucessivamente, at&eacute; a apura&ccedil;&atilde;o de uma oferta aceit&aacute;vel cujo proponente atenda os requisitos de habilita&ccedil;&atilde;o, caso em que ser&aacute; declarado vencedor; </p> <p>X - a sess&atilde;o ser&aacute; gravada por meios eletr&ocirc;nicos, salvo motivo de for&ccedil;a maior. </p> <p><strong>Do recurso, da adjudica&ccedil;&atilde;o e da homologa&ccedil;&atilde;o </strong></p> <p>Art. 17. No final da sess&atilde;o, a licitante que quiser recorrer dever&aacute; manifestar imediata e motivadamente a sua inten&ccedil;&atilde;o, abrindo-se ent&atilde;o o prazo de 3 (tr&ecirc;s) dias para apresenta&ccedil;&atilde;o de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-raz&otilde;es em igual n&uacute;mero de dias, que come&ccedil;ar&atilde;o a correr no t&eacute;rmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. </p> <p>&sect; 1&ordm; A aus&ecirc;ncia de manifesta&ccedil;&atilde;o imediata e motivada da licitante importar&aacute; a decad&ecirc;ncia do direito de recurso; a adjudica&ccedil;&atilde;o do objeto do certame pelo Pregoeiro &agrave; adjudicat&aacute;ria e o encaminhamento do processo &agrave; autoridade competente para a homologa&ccedil;&atilde;o. </p> <p>&sect; 2&ordm; Interposto o recurso, o Pregoeiro poder&aacute; reconsiderar a sua decis&atilde;o ou encaminh&aacute;-lo devidamente informado &agrave; autoridade competente. </p> <p>&sect; 3&ordm; Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicar&aacute; o objeto do certame e homologar&aacute; o procedimento. </p> <p>&sect; 4&ordm; O recurso ter&aacute; efeito suspensivo e o seu acolhimento importar&aacute; a invalida&ccedil;&atilde;o apenas dos atos insuscet&iacute;veis de aproveitamento. <br> <br> <br> </p> <p>Art. 18. Homologada a licita&ccedil;&atilde;o, inicia-se o prazo de convoca&ccedil;&atilde;o do adjudicat&aacute;rio para assinar o contrato, respeitado o prazo de validade de sua proposta; </p> <p><strong>Da contrata&ccedil;&atilde;o </strong></p> <p>Art. 19. Quando a adjudicat&aacute;ria, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, n&atilde;o apresentar situa&ccedil;&atilde;o regular ou se recusar a assinar o Contrato, ser&aacute; convocada outra licitante remanescente, observada a ordem de classifica&ccedil;&atilde;o das ofertas, a comparecer em sess&atilde;o p&uacute;blica para, se necess&aacute;rio, negociar a obten&ccedil;&atilde;o de melhor pre&ccedil;o, decidir sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar suas condi&ccedil;&otilde;es de habilita&ccedil;&atilde;o. </p> <p>Art. 20. Ap&oacute;s a celebra&ccedil;&atilde;o do contrato, os envelopes-documentos de habilita&ccedil;&atilde;o que n&atilde;o tenham sido objeto de exame ficar&atilde;o &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para retirada, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publica&ccedil;&atilde;o do extrato do Contrato no Di&aacute;rio Oficial do Estado, ap&oacute;s o qual ser&atilde;o incinerados. </p> <p><strong><br> CAP&Iacute;TULO VII - DAS PENALIDADES </strong></p> <p>Art. 21. Ficar&aacute; impedido de licitar e contratar com a CDHU, pelo prazo de at&eacute; 5 anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni&ccedil;&atilde;o, a pessoa que: </p> <p>I - deixar de entregar documenta&ccedil;&atilde;o ou apresentar documenta&ccedil;&atilde;o falsa exigida para o certame; </p> <p>II - convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n&atilde;o celebrar o contrato; </p> <p>III - comportar-se de modo inid&ocirc;neo ou cometer fraude fiscal; </p> <p>IV - n&atilde;o mantiver a proposta, lance ou oferta; </p> <p>V - ensejar o retardamento da execu&ccedil;&atilde;o do objeto da contrata&ccedil;&atilde;o; </p> <p>VI - falhar ou fraudar na execu&ccedil;&atilde;o do contrato. </p> <p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. As penalidades ser&atilde;o aplicadas sem preju&iacute;zo das multas previstas no edital e contrato e das demais comina&ccedil;&otilde;es legais, ap&oacute;s ter sido garantido o exerc&iacute;cio do direito de defesa. </p> <p><strong><br> CAP&Iacute;TULO VIII - DISPOSI&Ccedil;&Otilde;ES ESPECIAIS </strong></p> <p>Art. 22. At&eacute; 2 dias &uacute;teis anteriores &agrave; data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poder&aacute; solicitar esclarecimentos, provid&ecirc;ncias ou impugnar o ato convocat&oacute;rio do Preg&atilde;o. </p> <p>&sect; 1&ordm; A peti&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ser dirigida &agrave; autoridade subscritora do edital, que decide no prazo de 1 dia &uacute;til. </p> <p>&sect; 2&ordm; Acolhida a peti&ccedil;&atilde;o contra o ato convocat&oacute;rio, dever&aacute; ser designada nova data para a realiza&ccedil;&atilde;o do certame. </p> <p>Art. 23. &Eacute; vedada a exig&ecirc;ncia de: </p> <p>I - garantia de proposta; </p> <p>II - aquisi&ccedil;&atilde;o do edital pelos licitantes como condi&ccedil;&atilde;o para participa&ccedil;&atilde;o no certame; </p> <p>III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes ao fornecimento do edital, que n&atilde;o ser&atilde;o superiores ao custo de sua reprodu&ccedil;&atilde;o gr&aacute;fica, e os custos de utiliza&ccedil;&atilde;o de recursos de tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o, quando for o caso. </p> <p>Art. 24. A autoridade competente poder&aacute; revogar a licita&ccedil;&atilde;o por raz&otilde;es de interesse p&uacute;blico superveniente, devendo anul&aacute;-la por ilegalidade, de of&iacute;cio ou por provoca&ccedil;&atilde;o de qualquer pessoa, sempre mediante ato escrito e fundamentado. </p> <p>&sect; 1&ordm; A anula&ccedil;&atilde;o do procedimento licitat&oacute;rio induz &agrave; do contrato. </p> <p>&sect; 2&ordm; Os proponentes n&atilde;o ter&atilde;o direito a indeniza&ccedil;&atilde;o em decorr&ecirc;ncia da revoga&ccedil;&atilde;o ou anula&ccedil;&atilde;o do procedimento licitat&oacute;rio, ressalvado o contratado de boa-f&eacute;, que ter&aacute; direito de ser ressarcido pelos encargos, devidamente comprovados, que tiver suportado para o cumprimento do contrato. </p> <p><br> <br> Art. 25. Nenhum contrato ser&aacute; celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos or&ccedil;ament&aacute;rios para pagamento dos encargos dele decorrentes. </p> <p><br> Art. 26. A publica&ccedil;&atilde;o resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos no Di&aacute;rio Oficial do Estado e na Internet dever&aacute; ser feita at&eacute; o 5&ordm; (quinto) dia &uacute;til do m&ecirc;s seguinte ao de sua assinatura, com indica&ccedil;&atilde;o da modalidade de licita&ccedil;&atilde;o, do n&uacute;mero de ordem, do objeto e do valor total.] </p> <p><br> <br> Art. 27. Os atos essenciais do Preg&atilde;o ser&atilde;o documentados ou juntados no respectivo processo, e compreendem todos aqueles praticados nas fases preparat&oacute;ria e externa do certame, inclusive e especialmente a ata da sess&atilde;o p&uacute;blica subscrita pelo Pregoeiro. </p> <p><strong></strong></p> <p><strong><br> CAP&Iacute;TULO IX - DISPOSI&Ccedil;&Otilde;ES FINAIS </strong></p> <p>Art. 28. O Preg&atilde;o &eacute; regido pela Lei Federal no 10.520/02 e pelo Decreto Estadual no 47.297/02, e, subsidiariamente, pelas disposi&ccedil;&otilde;es da Lei Federal no 8.666/93. </p> <p>Art. 29. A crit&eacute;rio da CDHU, as disposi&ccedil;&otilde;es do presente Regulamento poder&atilde;o ser modificadas a qualquer tempo, objetivando o atendimento de situa&ccedil;&otilde;es eventualmente n&atilde;o previstas ou de novos dispositivos legais. </p> <p>Art. 30. O presente Regulamento foi aprovado na Reuni&atilde;o de Diretoria n&ordm; 21/03 da CDHU, ocorrida no dia 03/06/03, e entra em vigor a partir de sua publica&ccedil;&atilde;o no Di&aacute;rio Oficial do Estado. </p> <p> ;</p> </div></td> </tr> </table> <!-- InstanceEndEditable --></td> </tr> </table>]]>
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