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Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 6 2950 2958 2965 2972 2978 2983
2950 <![CDATA[<p style="text-indent: 30" align="justify">A Receita Federal tinha recebido até ontem (terça-feira) mais de 100 mil pedidos de adesão ao Parcelamento Especial de débitos, previsto na Medida Provisória 303. A expectativa é que o número de empresas interessadas em renegociar suas dívidas aumente até as 20 horas de sexta-feira, quando termina o prazo. As adesões devem ser feitas exclusivamente pela internet. A medida alcança também débitos da Previdência e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.</p>]]>
2958 <![CDATA[<p style="text-indent: 30" align="justify">A Receita reitera que a MP deixa claro que a empresa não precisa desistir de todas as ações, judiciais ou administrativas, para aderir ao novo parcelamento. "A empresa que tiver, por exemplo, duas ações na justiça pode desistir de uma e manter a outra", explicou nesta quarta-feira o secretário-adjunto Paulo Ricardo de Souza Cardoso. "Não há confusão alguma".</p>]]>
2965 <![CDATA[<p style="text-indent: 30" align="justify">Segundo o secretário, as regras permitem também que débitos renegociados dentro do Refis, do Paes e do parcelamento ordinário migrem para o novo programa. "Não há qualquer restrição. O contribuinte é que vai decidir o que é melhor para ele", reforçou. "As empresas que foram excluídas tanto do Refis quanto do Paes também estão aptas a aderir ao Parcelamento Especial".</p>]]>
2972 <![CDATA[<p style="text-indent: 30" align="justify">De acordo com a MP, débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 podem ser pagos à vista ou parcelados em seis meses, com redução de 30% no valor dos juros e 80% no valor das multas. Para as empresas que optarem pelo plano de 130 meses a redução da multa será de 50%. Não há desconto nos juros.</p>]]>
2978 <![CDATA[<p style="text-indent: 30" align="justify">Já os débitos vencidos entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 podem ser divididos em 120 meses, sem redução de juros ou multa. A empresa que atrasar duas parcelas, consecutivas ou não, será excluída automaticamente do programa.</p>]]>
2983 <![CDATA[<p style="text-indent: 30" align="justify"><b>Fonte</b>: <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank">Secretaria da Receita Federal</a><a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank"> </a> </p>]]>