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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

www.pregao.sp.gov.br/legislacao/licitacao/sabesp.htm

47.38 40 51
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 1 83
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 2 14 37
83 <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC"> <tr> <td height="5" colspan="2"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td width="98%" valign="bottom"><table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"> <tr> <td width="49%"><img src="../../imagens/cham_barra-cinza.gif" width="8" height="18"></td> <td width="51%" align="right"><iframe src="../../form.htm" frameborder="0" scrolling="no" height="18" width="200"></iframe></td> </tr> </table></td> <td width="2%"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td valign="top" background="../../imagens/bg_cham.gif"><!-- InstanceBeginEditable name="img titulo" --><img src="../imagens/tit_legislacao.gif" width="155" height="20"><!-- InstanceEndEditable --></td> <td rowspan="2" valign="top" background="../../imagens/bg_lateral.gif"><img src="../../imagens/cham_curva.gif" width="16" height="38"></td> </tr> <tr> <td> <!-- InstanceBeginEditable name="texto" --> <table width="98%" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="0"> <tr> <td><div align="justify"> <table width="80" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="4"> <tr> <td><a href="javascript:history.back(1);"><img src="../imagens/ico_voltar.gif" width="54" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="../doc/reg-sabesp.doc" target="_blank"><img src="../imagens/ico_doc.gif" width="73" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="javascript:window.print();"><img src="../imagens/ico_imprimir.gif" width="67" height="14" border="0"></a></td> </tr> </table> <p><strong><br> <br> Regulamento da Licita&ccedil;&atilde;o na Modalidade Preg&atilde;o no &acirc;mbito da SABESP </strong></p> <p>Base Legal: </p> <p>Modalidade de Licita&ccedil;&atilde;o institu&iacute;da pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2.002. </p> <p>Aplica-se subsidiariamente a Lei Federal n&ordm; 8.666, ; de 21 de junho de 1993, e suas altera&ccedil;&otilde;es. </p> <p>Complementarmente aplica-se o Regulamento Pr&oacute;prio do Sistema de Registro de Pre&ccedil;os, previsto no art. 15 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Federal n&ordm; 10.520/02, artigo 11, "caput". </p> <p><strong></strong></p> <p><strong>Regulamento da Licita&ccedil;&atilde;o na Modalidade Preg&atilde;o da SABESP </strong></p> <p><strong>Art. 1 &ordm; </strong> Este Regulamento estabelece procedimentos relativos &agrave; licita&ccedil;&atilde;o na modalidade preg&atilde;o, destinada &agrave; aquisi&ccedil;&atilde;o de bens e servi&ccedil;os comuns, no &acirc;mbito da Companhia de Saneamento B&aacute;sico do Estado de S&atilde;o Paulo - Sabesp, qualquer que seja o valor estimado da contrata&ccedil;&atilde;o. </p> <p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. ; ;Subordinam-se a este Regulamento al&eacute;m da Autoridade Funcional de Suprimentos, todas as demais Unidades de Neg&oacute;cios - UNs da Sabesp. </p> <p><strong>Art. 2 &ordm; </strong> Preg&atilde;o &eacute; a modalidade de licita&ccedil;&atilde;o, tipo menor pre&ccedil;o, exclusivamente para aquisi&ccedil;&atilde;o de bens e presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os comuns, qualquer que seja o valor estimado da contrata&ccedil;&atilde;o, em que a disputa &eacute; feita por meio de propostas e lances sucessivos em sess&atilde;o p&uacute;blica. </p> <p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. Excluem-se da modalidade preg&atilde;o as contrata&ccedil;&otilde;es de obras e servi&ccedil;os de engenharia, bem como &agrave;s loca&ccedil;&otilde;es imobili&aacute;rias e aliena&ccedil;&otilde;es em geral, que ser&atilde;o regidas pela legisla&ccedil;&atilde;o geral de Licita&ccedil;&atilde;o. </p> <p><strong>Art. 3 &ordm; </strong> Para a celebra&ccedil;&atilde;o dos contratos pela Sabesp, para a aquisi&ccedil;&atilde;o de bens e servi&ccedil;os comuns, poder&aacute; ser adotada, a licita&ccedil;&atilde;o na modalidade preg&atilde;o, que se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a contrata&ccedil;&atilde;o mais econ&ocirc;mica, segura, &aacute;gil e eficiente. </p> <p>&sect; ;1 &ordm; Depender&aacute; de regulamenta&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica a utiliza&ccedil;&atilde;o de recursos eletr&ocirc;nicos, dispon&iacute;veis e assegurados pela tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o, para a realiza&ccedil;&atilde;o de licita&ccedil;&atilde;o na modalidade de preg&atilde;o. </p> <p>&sect; ;2 &ordm; Consideram-se bens e servi&ccedil;os comuns aqueles cujos padr&otilde;es de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, e no caso especifico de bens, em perfeita conformidade com as especifica&ccedil;&otilde;es usuais praticadas no mercado. </p> <p><strong>Art. 4 &ordm; </strong> A licita&ccedil;&atilde;o na modalidade preg&atilde;o &eacute; juridicamente condicionada aos princ&iacute;pios b&aacute;sicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vincula&ccedil;&atilde;o ao instrumento convocat&oacute;rio, do julgamento objetivo, bem assim aos princ&iacute;pios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo pre&ccedil;o, seletividade e compara&ccedil;&atilde;o objetiva das propostas. </p> <p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. As normas disciplinadoras da licita&ccedil;&atilde;o ser&atilde;o sempre interpretadas em favor da amplia&ccedil;&atilde;o da ; competi&ccedil;&atilde;o, sempre observando o princ&iacute;pio da razoabilidade, desde que n&atilde;o comprometam o interesse da Sabesp, a finalidade perseguida e a seguran&ccedil;a da contrata&ccedil;&atilde;o. </p> <p><strong>Art. 5 &ordm; </strong> Todos quantos participem de licita&ccedil;&atilde;o na modalidade preg&atilde;o t&ecirc;m direito p&uacute;blico subjetivo &agrave; fiel observ&acirc;ncia do procedimento estabelecido neste Regulamento, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que n&atilde;o interfira por meio de comportamento inid&ocirc;neo, de modo a perturbar ou impedir a realiza&ccedil;&atilde;o dos trabalhos. </p> <p><strong>Art. 6 &ordm; </strong> &Agrave; autoridade competente, designada de acordo com a Delibera&ccedil;&atilde;o da Diretoria espec&iacute;fica, cabe: </p> <p>I - definir o objeto do certame e seu valor estimado em planilhas, de forma clara, concisa e objetiva, de acordo com o especificado pelo requisitante, em conjunto com a Unidade Funcional ou Unidade de Suprimentos, obedecidas as especifica&ccedil;&otilde;es praticadas no mercado; </p> <p>II - justificar a necessidade de aquisi&ccedil;&atilde;o; </p> <p>III - estabelecer os crit&eacute;rios de aceita&ccedil;&atilde;o da proposta, as exig&ecirc;ncias de habilita&ccedil;&atilde;o, as san&ccedil;&otilde;es administrativas aplic&aacute;veis por inadimplemento e as cl&aacute;usulas do contrato, inclusive com ; fixa&ccedil;&atilde;o dos prazos e das demais condi&ccedil;&otilde;es essenciais para o fornecimento; </p> <p>IV - determinar a abertura de licita&ccedil;&atilde;o; </p> <p>V - designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio; </p> <p>VI - assinar o Edital; </p> <p>VII - decidir os recursos contra atos do pregoeiro; </p> <p>VIII - adjudicar ou classificar, na hip&oacute;tese de registro de pre&ccedil;os, o processo licitat&oacute;rio ap&oacute;s a decis&atilde;o sobre recursos; </p> <p>IX - revogar, parcial ou totalmente o processo licitat&oacute;rio; </p> <p>X - homologar o resultado da licita&ccedil;&atilde;o </p> <p>XI - anular o processo licitat&oacute;rio por ilegalidade; </p> <p>XII - promover a celebra&ccedil;&atilde;o do contrato decorrente da licita&ccedil;&atilde;o , exceto para aqueles oriundos de Registro de Pre&ccedil;os cuja formaliza&ccedil;&atilde;o observar&aacute; a oportunidade e conveni&ecirc;ncia da Sabesp, pela pr&oacute;pria natureza do sistema . </p> <p>Par&aacute;grafo 1&ordm; - ; ;Somente poder&aacute; atuar como pregoeiro o empregado que tenha realizado capacita&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica para exercer a atribui&ccedil;&atilde;o. </p> <p>Par&aacute;grafo 2&ordm; - ; ;A equipe de apoio dever&aacute; ser integrada em sua maioria por empregados da Sabesp, para prestar a necess&aacute;ria assist&ecirc;ncia ao pregoeiro. </p> <p><strong>Art. 7 &ordm; </strong> A fase preparat&oacute;ria do preg&atilde;o ser&aacute; iniciada com a abertura do processo no qual constar&aacute;: </p> <p>I <strong>- </strong>a justificativa da autoridade competente acerca da necessidade da contrata&ccedil;&atilde;o e a defini&ccedil;&atilde;o do objeto do certame, os crit&eacute;rios de aceitabilidade das propostas, a redu&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima admiss&iacute;vel para os lances sucessivos, as exig&ecirc;ncias de habilita&ccedil;&atilde;o, as cl&aacute;usulas do contrato e as san&ccedil;&otilde;es por inadimplemento; </p> <p>II <strong> - </strong> os indispens&aacute;veis elementos t&eacute;cnicos atinentes ao objeto licitado, a planilha de or&ccedil;amento contendo os quantitativos e os valores unit&aacute;rios e totais; </p> <p>III <strong> - </strong> o edital, que dever&aacute; observar, no que couber, o disposto no art. 40 da Lei Federal n&ordm; 8.666, de 21 de junho de 1.993, e indicar&aacute;, obrigatoriamente o disposto nas letras "a" e "b" e facultativamente o disposto na letra "c", abaixo, o seguinte: </p> <p><em></em>a) a descri&ccedil;&atilde;o do objeto de forma precisa, suficiente e clara, conforme padr&otilde;es de qualidade e desempenho usuais do mercado, vedadas as especifica&ccedil;&otilde;es que, por excessivas, irrelevantes ou desnecess&aacute;rias, limitem a competi&ccedil;&atilde;o; </p> <p> ;b) o crit&eacute;rio de aceitabilidade das propostas, que poder&aacute; estar dispensado no caso de bens; e </p> <p> ;c) o crit&eacute;rio para o encerramento dos lances, explicitada a redu&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima admiss&iacute;vel para os lances sucessivos na etapa competitiva do certame; </p> <p>IV <strong> - </strong> a aprova&ccedil;&atilde;o das minutas de edital e do termo do contrato pela Superintend&ecirc;ncia Jur&iacute;dica, Unidade Jur&iacute;dica descentralizada ou apoio jur&iacute;dico da Superintend&ecirc;ncia de Suprimentos e Contrata&ccedil;&otilde;es Estrat&eacute;gicas; </p> <p>V - o ato da autoridade competente que designar&aacute;, dentre os empregados da Sabesp, o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio. </p> <p>VI ;- ;constar&aacute; do Dossi&ecirc; a motiva&ccedil;&atilde;o de cada um dos atos especificados no inciso anterior e os indispens&aacute;veis elementos t&eacute;cnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o or&ccedil;amento estimativo e o cronograma f&iacute;sico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela Sabesp; e </p> <p>VII ;- ;para julgamento, ser&aacute; adotado o crit&eacute;rio de menor pre&ccedil;o, observados os prazos para fornecimento ou presta&ccedil;&atilde;o, as especifica&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas e os par&acirc;metros m&iacute;nimos de desempenho e de qualidade e as demais condi&ccedil;&otilde;es definidas no edital. </p> <p><strong>Art. 8 &ordm; </strong> As atribui&ccedil;&otilde;es do pregoeiro incluem: </p> <p>I. credenciar dos interessados; </p> <p>II. receber a declara&ccedil;&atilde;o dando ci&ecirc;ncia de que os licitantes cumprem plenamente os requisitos de habilita&ccedil;&atilde;o, as propostas e a documenta&ccedil;&atilde;o de habilita&ccedil;&atilde;o; </p> <p>III. proceder a abertura das propostas, a sua an&aacute;lise e a classifica&ccedil;&atilde;o; </p> <p>IV. conduzir dos procedimentos relativos aos lances e &agrave; escolha da proposta ou do lance de menor pre&ccedil;o; </p> <p>V. adjudicar, ou classificar na hip&oacute;tese de Registro de Pre&ccedil;os, a proposta de menor pre&ccedil;o, se n&atilde;o houver inten&ccedil;&atilde;o motivada de interposi&ccedil;&atilde;o de recurso administrativo por nenhum licitante, conforme previsto no inciso XVIII do artigo 4&ordm; da Lei Federal 10.520/02; </p> <p>VI. prop&ocirc;r a revoga&ccedil;&atilde;o parcial ou total do processo licitat&oacute;rio &agrave; autoridade competente; </p> <p>VII. conduzir dos trabalhos da equipe de apoio; </p> <p>VIII .elaborar a ata da sess&atilde;o p&uacute;blica; . </p> <p>IX. receber os recursos administrativos; </p> <p>X. adjudicar, ou classificar na hip&oacute;tese de Registro de Pre&ccedil;os, da proposta de menor pre&ccedil;o, se houver inten&ccedil;&atilde;o motivada de interposi&ccedil;&atilde;o de recurso por&eacute;m n&atilde;o efetuada no prazo estabelecido; </p> <p>XI. encaminhar os recursos administrativos &agrave; autoridade competente, devidamente instru&iacute;do, ap&oacute;s a manifesta&ccedil;&atilde;o da Superintend&ecirc;ncia Jur&iacute;dica ou Unidade Jur&iacute;dica descentralizada; e </p> <p>XII. encaminhar o processo devidamente instru&iacute;do ap&oacute;s a adjudica&ccedil;&atilde;o, ou classifica&ccedil;&atilde;o na hip&oacute;tese de Registro de Pre&ccedil;os, &agrave; autoridade superior, visando &agrave; homologa&ccedil;&atilde;o e a contrata&ccedil;&atilde;o, ou formaliza&ccedil;&atilde;o da Ata de Registro de Pre&ccedil;os. </p> <p><strong>Art. 9&ordm; </strong> A fase externa do preg&atilde;o ser&aacute; iniciada com a convoca&ccedil;&atilde;o dos interessados e observar&aacute; as seguintes regras: </p> <p>I - ; a convoca&ccedil;&atilde;o dos interessados ser&aacute; efetuada por meio de publica&ccedil;&atilde;o de aviso em fun&ccedil;&atilde;o dos seguintes limites: </p> <p>a) ; ; para bens e servi&ccedil;os de valores estimados at&eacute; o previsto na letra "a" do inciso II do artigo 23 da Lei Federal 8.666/93 e suas altera&ccedil;&otilde;es: </p> <p>1. Di&aacute;rio Oficial do Estado; e </p> <p>2. meio eletr&ocirc;nico, na Internet; </p> <p>b) ; ; para bens e servi&ccedil;os de valores estimados acima do estipulado no inciso anterior: </p> <p>1. Di&aacute;rio Oficial do Estado; </p> <p>2. meio eletr&ocirc;nico, na Internet; e </p> <p>3. jornal de grande circula&ccedil;&atilde;o; </p> <p>II -o edital dever&aacute; observar, no que couber, o disposto no artigo 40 da Lei Federal 8.666/93 e suas altera&ccedil;&otilde;es e conter&aacute; obrigatoriamente o disposto nas letras "a" e "b" e facultativamente o disposto nas letras "c" e "d", abaixo, o seguinte: </p> <p>a - defini&ccedil;&atilde;o precisa, suficiente e clara do objeto, bem como a indica&ccedil;&atilde;o dos locais, dias e hor&aacute;rios em que poder&aacute; ser lida ou obtida a &iacute;ntegra do edital, e o local onde ser&aacute; realizada a sess&atilde;o p&uacute;blica do preg&atilde;o, dados estes que dever&atilde;o tamb&eacute;m estar contidos no aviso; </p> <p>b - o crit&eacute;rio de aceitabilidade das propostas; </p> <p>c - a redu&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima admiss&iacute;vel para os lances; </p> <p>d - o crit&eacute;rio de encerramento dos lances, na etapa competitiva do certame; </p> <p>III - o edital fixar&aacute; prazo n&atilde;o inferior a oito dias &uacute;teis, contados da publica&ccedil;&atilde;o do aviso, para os interessados prepararem suas propostas; </p> <p>IV - no dia, hora e local, designados no edital, ser&aacute; realizada sess&atilde;o p&uacute;blica para recebimento das propostas e da documenta&ccedil;&atilde;o de habilita&ccedil;&atilde;o, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, possuir os necess&aacute;rios poderes para formula&ccedil;&atilde;o de propostas e para a pr&aacute;tica de todos os demais atos inerentes ao certame; </p> <p>V - aberta a sess&atilde;o, os interessados ou seus representantes legais apresentar&atilde;o declara&ccedil;&atilde;o dando ci&ecirc;ncia de que cumprem plenamente os requisitos de habilita&ccedil;&atilde;o e entregar&atilde;o ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta e a documenta&ccedil;&atilde;o de habilita&ccedil;&atilde;o; </p> <p>VI - o pregoeiro proceder&aacute; &agrave; abertura dos envelopes contendo as propostas, verificar&aacute; a conformidade do bem ou servi&ccedil;o ofertado com o objeto licitado,podendo ser permitido ao(s) licitante(s) sanear falha(s) formal(is) relativa(s) &agrave;(s) proposta(s), na pr&oacute;pria sess&atilde;o, e classificar&aacute; o autor da proposta de menor pre&ccedil;o e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em at&eacute; dez por cento, relativamente &agrave; de menor pre&ccedil;o. Se o Pregoeiro constatar que est&aacute;(ao) ausente(s) informa&ccedil;&atilde;o(&otilde;es) fundamental(is) para a classifica&ccedil;&atilde;o da proposta mesmo ap&oacute;s a aplica&ccedil;&atilde;o do saneamento previsto neste inciso, esta ser&aacute; desclassificada do certame; </p> <p>VII - quando n&atilde;o forem verificadas, no m&iacute;nimo tr&ecirc;s propostas de pre&ccedil;os nas condi&ccedil;&otilde;es definidas no inciso anterior, o pregoeiro classificar&aacute; a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que seus autores participem dos lances quaisquer que sejam os pre&ccedil;os oferecidos nas propostas, ressalvado o estabelecido no inciso VIII; </p> <p>VIII - Na hip&oacute;tese de se verificar empate entre duas ou mais propostasser&atilde;o levadas &agrave; etapa de lances as propostas conforme segue: </p> <p>- ; i) a proposta de menor pre&ccedil;o e todas aquelas cujos valores sejam superiores a at&eacute; dez por cento &agrave; de menor pre&ccedil;o devendo existir, nesta situa&ccedil;&atilde;o, no m&iacute;nimo 03 propostas v&aacute;lidas para a etapa de lances, conforme previsto no inciso VI deste artigo, </p> <p>- ; ii) se n&atilde;o existir no m&iacute;nimo 3 (tr&ecirc;s) propostas conforme acima, ser&atilde;o levadas &agrave; etapa de lances todas as propostas coincidentes com um dos tr&ecirc;s menores valores ofertados, se houver; </p> <p>Ap&oacute;s esta sele&ccedil;&atilde;o de propostas aplicar-se-&aacute; os crit&eacute;rios de desempate previstos na Lei 8.666/93 com a finalidade de estabelecimento da ordem das propostas. </p> <p>IX - quando comparecer uma &uacute;nica licitante ao preg&atilde;o ou houver &uacute;nica proposta v&aacute;lida, &eacute; prerrogativa do pregoeiro conduzir o procedimento ou, depois de analisadas as limita&ccedil;&otilde;es do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a pre&ccedil;os, optar pela repeti&ccedil;&atilde;o de nova licita&ccedil;&atilde;o sem preju&iacute;zo para a Sabesp, ou ainda optar pelo ato de suspender o preg&atilde;o; </p> <p>X - em seguida, ser&aacute; dado in&iacute;cio &agrave; etapa de apresenta&ccedil;&atilde;o de lances pelos licitantes, que dever&atilde;o ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes; </p> <p>XI - o pregoeiro convidar&aacute; individualmente os licitantes classificados, de forma seq&uuml;encial, a apresentar lances, a partir do autor da proposta classificada de maior pre&ccedil;o e os demais, em ordem decrescente de valor; </p> <p>XII - a desist&ecirc;ncia em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicar&aacute; somente a exclus&atilde;o do licitante da etapa de lances; </p> <p>XIII - caso n&atilde;o se realizem lances, ser&aacute; verificada a conformidade entre a proposta de menor pre&ccedil;o e o valor estimado para a contrata&ccedil;&atilde;o; </p> <p>XIV - na hip&oacute;tese de n&atilde;o estar definido no edital o hor&aacute;rio para encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poder&aacute; faz&ecirc;-lo estabelecendo o prazo, que ser&aacute; m&iacute;nimo de quinze e m&aacute;ximo de trinta minutos contados do an&uacute;ncio p&uacute;blico, resguardado o direito a lance de todos os licitantes, obedecida &agrave; ordem de classifica&ccedil;&atilde;o; </p> <p>XV - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinar&aacute; a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito; </p> <p>XVI - sendo aceit&aacute;vel a proposta de menor pre&ccedil;o, ser&aacute; aberto o envelope contendo a documenta&ccedil;&atilde;o de habilita&ccedil;&atilde;o do licitante que a tiver formulado, para confirma&ccedil;&atilde;o das suas condi&ccedil;&otilde;es habilitat&oacute;rias, com base no previsto no edital, assegurado o direito de apresentar a documenta&ccedil;&atilde;o atualizada e regularizada e/ou sanear falhas formais desde que sejam efetuadas na pr&oacute;pria sess&atilde;o; </p> <p>XVII - na hip&oacute;tese de Registro de Pre&ccedil;os, al&eacute;m da proposta de menor pre&ccedil;o, ser&atilde;o abertos os envelopes "Documentos de Habilita&ccedil;&atilde;o" das demais licitantes que foram consideradas Detentoras. </p> <p>XVIII - constatado o atendimento das exig&ecirc;ncias fixadas no edital, o licitante ser&aacute; declarado vencedor; </p> <p>XIX - se a oferta n&atilde;o for aceit&aacute;vel ou se o licitante desatender &agrave;s exig&ecirc;ncias habilitat&oacute;rias, o pregoeiro examinar&aacute; a oferta subseq&uuml;ente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo &agrave; habilita&ccedil;&atilde;o do licitante, na ordem de classifica&ccedil;&atilde;o, e assim sucessivamente, at&eacute; a apura&ccedil;&atilde;o de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame, ou apenas declarado primeiro colocado, na hip&oacute;tese de Registro de Pre&ccedil;os; </p> <p>XX - nas situa&ccedil;&otilde;es previstas nos incisos XIII, XV e XIX, o pregoeiro poder&aacute; negociar diretamente com o licitante para que seja obtido pre&ccedil;o melhor; </p> <p>XXI - a manifesta&ccedil;&atilde;o da inten&ccedil;&atilde;o de interpor recurso ser&aacute; feita no final da sess&atilde;o, com registro em ata da s&iacute;ntese das suas raz&otilde;es, podendo os licitantes juntar memoriais no prazo de tr&ecirc;s dias &uacute;teis; </p> <p>XXII - Se n&atilde;o houver manifesta&ccedil;&atilde;o motivada de interposi&ccedil;&atilde;o de recurso, o pregoeiro poder&aacute; adjudicar o objeto do certame, ou declarar a classifica&ccedil;&atilde;o na hip&oacute;tese de Registro de Pre&ccedil;os; </p> <p>XXIII - o recurso contra decis&atilde;o do pregoeiro ter&aacute; efeito suspensivo; </p> <p>XXIV - o acolhimento de recurso importar&aacute; a invalida&ccedil;&atilde;o apenas dos atos insuscet&iacute;veis de aproveitamento; </p> <p>XXV - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicar&aacute; ou classificar&aacute;, na hip&oacute;tese de Registro de Pre&ccedil;os, homologando o processo licitat&oacute;rio para determinar a contrata&ccedil;&atilde;o ou elabora&ccedil;&atilde;o da Ata de Registro de Pre&ccedil;os; </p> <p>XXVI - homologado o processo licitat&oacute;rio dever&aacute; ser publicado no Di&aacute;rio Oficial do Estado - D.O.E. e na Internet o resultado do Preg&atilde;o; </p> <p>XXVII - como condi&ccedil;&atilde;o para a assinatura da Ata de Registro de Pre&ccedil;os e/ou celebra&ccedil;&atilde;o do contrato, o licitante vencedor/classificado dever&aacute; manter as mesmas condi&ccedil;&otilde;es de habilita&ccedil;&atilde;o; </p> <p>XXVIII- quando o licitante vencedor n&atilde;o apresentar situa&ccedil;&atilde;o regular, no ato da assinatura do contrato, ser&aacute; convocado outro licitante, observada a ordem de classifica&ccedil;&atilde;o, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju&iacute;zo da aplica&ccedil;&atilde;o das san&ccedil;&otilde;es cab&iacute;veis, observado o disposto nos incisos XIX e XX deste artigo. Os atos decorrentes desta nova convoca&ccedil;&atilde;o ser&atilde;o realizados em sess&atilde;o p&uacute;blica, com a convoca&ccedil;&atilde;o direta dos licitantes remanescentes classificados para a an&aacute;lise da aceitabilidade do pre&ccedil;o e, se for o caso, a abertura do respectivo envelope "Documentos de Habilita&ccedil;&atilde;o" <strong>; </strong></p> <p>XXIX - quando o licitante classificado n&atilde;o apresentar situa&ccedil;&atilde;o regular, no ato da assinatura da Ata de Registro de Pre&ccedil;os, aplicar-se-&aacute; o previsto em Regulamento espec&iacute;fico que trata do Sistema de Registro de Pre&ccedil;os; </p> <p>XXX - se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, a sess&atilde;o ser&aacute; retomada e os demais licitantes classificados ser&atilde;o convocados e aplicar-se-&aacute; o previsto nos incisos XI a XXVIII deste regulamento; e </p> <p>XXXI - o prazo de validade das propostas ser&aacute; de sessenta dias, se outro n&atilde;o estiver fixado no edital. </p> <p><strong>Art. 10 </strong> At&eacute; dois dias &uacute;teis anteriores &agrave; data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poder&aacute; solicitar esclarecimentos, provid&ecirc;ncias ou impugnar o ato convocat&oacute;rio do preg&atilde;o. </p> <p>&sect; ;1 &ordm; Caber&aacute; ao pregoeiro decidir sobre a peti&ccedil;&atilde;o no prazo de um dia &uacute;til. </p> <p>&sect; ;2 &ordm; ; ;Acolhida a peti&ccedil;&atilde;o contra o ato convocat&oacute;rio, ser&aacute; designada nova data para a realiza&ccedil;&atilde;o do certame. </p> <p><strong>Art. 11 </strong> Para habilita&ccedil;&atilde;o dos licitantes, ser&aacute; exigida, exclusivamente, a documenta&ccedil;&atilde;o prevista na legisla&ccedil;&atilde;o geral para a Administra&ccedil;&atilde;o, relativa &agrave;: </p> <p>I - habilita&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica; </p> <p>II - qualifica&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica; </p> <p>III - qualifica&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mico-financeira; </p> <p>IV - regularidade fiscal; e </p> <p>V - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 &ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o e na Lei n &ordm; 9.854, de 27 de outubro de 1999. </p> <p>Par&aacute;grafo 1&ordm; - A documenta&ccedil;&atilde;o exigida para atender ao disposto nos incisos I, III, IV e V deste artigo poder&aacute; ser substitu&iacute;da pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pela Sabesp, v&aacute;lido na data de apresenta&ccedil;&atilde;o e com todos os documentos nele relacionados tamb&eacute;m v&aacute;lidos na data de apresenta&ccedil;&atilde;o. </p> <p>Par&aacute;grafo 2&ordm; - Para o preg&atilde;o cujo valor previsto para contrata&ccedil;&atilde;o for igual ou inferior ao previsto na letra "a" do inciso II do artigo 23 da Lei Federal 8.666/93 e suas altera&ccedil;&otilde;es ser&atilde;o exigidos os documentos comprobat&oacute;rios de regularidade com a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Servi&ccedil;o - FGTS, o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 &ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o e na Lei n &ordm; 9.854, de 27 de outubro de 1999 e, quando for o caso,: o previsto no inciso II deste artigo e/ou a regularidade com as Fazendas Municipais e/ou Estaduais; </p> <p>Par&aacute;grafo 3&ordm; - Para o preg&atilde;o cujo valor previsto para contrata&ccedil;&atilde;o for superior ao previsto na letra "a" do inciso II do artigo 23 da Lei Federal 8.666/93 e suas altera&ccedil;&otilde;es ser&atilde;o exigidas a documenta&ccedil;&atilde;o comprobat&oacute;ria de habilita&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica, qualifica&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica, quando for o caso, qualifica&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mico-financeira, regularidade fiscal, e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 &ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o e na Lei n &ordm; 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme estipulado no "caput" deste artigo; </p> <p><strong> ;Art. 12 </strong> O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, n&atilde;o celebrar o contrato, deixar de entregar documenta&ccedil;&atilde;o exigida para o certame ou apresentar documenta&ccedil;&atilde;o falsa, ; ensejar o retardamento da execu&ccedil;&atilde;o do certame e/ou seu objeto, n&atilde;o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execu&ccedil;&atilde;o do contrato, comportar-se de modo inid&ocirc;neo, fizer declara&ccedil;&atilde;o falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito pr&eacute;vio ao contradit&oacute;rio e a ampla defesa, ficar&aacute; impedido de licitar e contratar com a Sabesp, pelo prazo de at&eacute; cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni&ccedil;&atilde;o ou at&eacute; que seja promovida a reabilita&ccedil;&atilde;o perante a pr&oacute;pria autoridade que aplicou a penalidade. </p> <p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. ; ;As penalidades ser&atilde;o obrigatoriamente registradas no Cadastro Geral de Fornecedores da Sabesp e ser&aacute; suspenso por igual per&iacute;odo, sem preju&iacute;zo das multas previstas no edital e no contrato/ata de registro de pre&ccedil;os e das demais comina&ccedil;&otilde;es legais. </p> <p><strong> ;Art. 13 </strong>. &Eacute; vedada a exig&ecirc;ncia de: </p> <p>I - garantia de proposta; </p> <p>II - aquisi&ccedil;&atilde;o do edital pelos licitantes, como condi&ccedil;&atilde;o para participa&ccedil;&atilde;o no certame; e </p> <p>III - pagamento de taxas e emolumentos salvo os referentes a fornecimento do edital, que n&atilde;o ser&atilde;o superiores ao custo de sua reprodu&ccedil;&atilde;o gr&aacute;fica, e aos custos de utiliza&ccedil;&atilde;o de recursos de tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o, quando for o caso. </p> <p><strong>Art. 14 </strong>Quando permitida a participa&ccedil;&atilde;o de empresas estrangeiras na licita&ccedil;&atilde;o, as exig&ecirc;ncias de habilita&ccedil;&atilde;o ser&atilde;o atendidas mediante documentos equivalentes, quando houver, autenticados pelos respectivos consulados do Brasil no pa&iacute;s de emiss&atilde;o dos documentos e traduzidos por tradutor juramentado. </p> <p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. ; ;O licitante dever&aacute; ter procurador residente e domiciliado no Pa&iacute;s, com poderes para receber cita&ccedil;&atilde;o, intima&ccedil;&atilde;o e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilita&ccedil;&atilde;o. </p> <p><strong>Art. 15 </strong>Quando permitida a participa&ccedil;&atilde;o de empresas reunidas em cons&oacute;rcio, ser&atilde;o observadas as seguintes normas: </p> <p>I - dever&aacute; ser comprovada a exist&ecirc;ncia de compromisso p&uacute;blico ou particular de constitui&ccedil;&atilde;o de cons&oacute;rcio, com indica&ccedil;&atilde;o da empresa-l&iacute;der, que dever&aacute; atender &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es de lideran&ccedil;a estipuladas no edital e ser&aacute; a representante das consorciadas perante a Sabesp; </p> <p>II - cada empresa consorciada dever&aacute; apresentar a documenta&ccedil;&atilde;o de habilita&ccedil;&atilde;o exigida no ato convocat&oacute;rio; </p> <p>III- a capacidade t&eacute;cnica do cons&oacute;rcio ser&aacute; representada pela soma da capacidade t&eacute;cnica das empresas consorciadas; </p> <p>IV- para fins de qualifica&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mico-financeira, cada uma das empresas dever&aacute; atender aos &iacute;ndices cont&aacute;beis definidos no edital e quanto ao capital social exigido, dever&aacute; ser comprovado pelo somat&oacute;rio dos capitais das empresas consorciadas, na propor&ccedil;&atilde;o de sua respectiva participa&ccedil;&atilde;o. </p> <p>i) O capital do cons&oacute;rcio ser&aacute; calculado da seguinte forma: Cada percentual de participa&ccedil;&atilde;o ser&aacute; multiplicado pelo capital social m&iacute;nimo; Os resultados assim obtidos ser&atilde;o comparados com os respectivos capitais de cada um dos membros do cons&oacute;rcio, que dever&atilde;o, individualmente, comprovar capital maior ou igual ao valor obtido no inciso anterior. </p> <p>V - as empresas consorciadas n&atilde;o poder&atilde;o participar, na mesma licita&ccedil;&atilde;o, de mais de um cons&oacute;rcio ou isoladamente; </p> <p>VI - as empresas consorciadas ser&atilde;o solidariamente respons&aacute;veis pelas obriga&ccedil;&otilde;es do cons&oacute;rcio nas fases de licita&ccedil;&atilde;o e durante a vig&ecirc;ncia do contrato ou ata de registro de pre&ccedil;os; e </p> <p>VII - no cons&oacute;rcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a lideran&ccedil;a caber&aacute;, obrigatoriamente, &agrave; empresa brasileira, observado o disposto no inciso I deste artigo. </p> <p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. Antes da celebra&ccedil;&atilde;o do contrato, dever&aacute; ser promovida a constitui&ccedil;&atilde;o e o registro do cons&oacute;rcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo. </p> <p><strong>Art. 16 </strong> A autoridade competente poder&aacute; revogar a licita&ccedil;&atilde;o em face de raz&otilde;es de interesse p&uacute;blico, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anul&aacute;-la por ilegalidade, de of&iacute;cio ou por provoca&ccedil;&atilde;o de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. </p> <p>&sect; 1 &ordm; A anula&ccedil;&atilde;o do procedimento licitat&oacute;rio induz &agrave; do contrato ou da ata de registro de pre&ccedil;os. </p> <p>&sect; 2 &ordm; Os licitantes n&atilde;o ter&atilde;o direito &agrave; indeniza&ccedil;&atilde;o em decorr&ecirc;ncia da anula&ccedil;&atilde;o do procedimento licitat&oacute;rio, ressalvado o direito do contratado de boa-f&eacute; de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. </p> <p><strong>Art. 17 </strong> Nenhum contrato ser&aacute; celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos or&ccedil;ament&aacute;rios para pagamento dos encargos, dele decorrentes, no exerc&iacute;cio financeiro em curso. </p> <p><strong>Art. 18 </strong> A Sabesp publicar&aacute;, no Di&aacute;rio Oficial do Estado de S&atilde;o Paulo - D.O.E., e na Internet, o extrato dos contratos celebrados, at&eacute; o quinto dia &uacute;til do m&ecirc;s subseq&uuml;ente da data de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja seu valor, com indica&ccedil;&atilde;o da modalidade de licita&ccedil;&atilde;o e de seu n&uacute;mero de refer&ecirc;ncia. </p> <p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. ; ;O descumprimento do disposto neste artigo sujeitar&aacute; o empregado respons&aacute;vel a san&ccedil;&atilde;o administrativa. </p> <p><strong>Art. 19 </strong> Os atos essenciais do preg&atilde;o, inclusive os decorrentes de meios eletr&ocirc;nicos, ser&atilde;o documentados ou juntados no respectivo processo, cada qual oportunamente, compreendendo, sem preju&iacute;zo de outros, o seguinte: </p> <p>I - justificativa da contrata&ccedil;&atilde;o; </p> <p>II - descri&ccedil;&atilde;o detalhada do objeto, or&ccedil;amento estimativo de custos e cronograma f&iacute;sico-financeiro de desembolso, se for o caso; </p> <p>III - planilhas de custo; </p> <p>IV - garantia de reserva or&ccedil;ament&aacute;ria, com a indica&ccedil;&atilde;o das respectivas rubricas; </p> <p>V - ; autoriza&ccedil;&atilde;o de abertura da licita&ccedil;&atilde;o; </p> <p>VI - designa&ccedil;&atilde;o do pregoeiro e equipe de apoio; </p> <p>VII - edital e respectivos anexos, quando for o caso; </p> <p>VIII - minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso; </p> <p>IX - originais das propostas escritas, da documenta&ccedil;&atilde;o de habilita&ccedil;&atilde;o analisada e dos documentos que a instru&iacute;rem; </p> <p>X - ata da sess&atilde;o do preg&atilde;o, contendo, sem preju&iacute;zo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classifica&ccedil;&atilde;o, da an&aacute;lise da documenta&ccedil;&atilde;o exigida para habilita&ccedil;&atilde;o e dos recursos interpostos; e </p> <p>XI - comprovantes da publica&ccedil;&atilde;o do aviso do edital, do resultado da licita&ccedil;&atilde;o, do extrato do contrato e dos demais atos relativos &agrave; publicidade do certame, conforme o caso. </p> <p><strong>Art. 20 </strong> A Sabesp publicar&aacute;, no Di&aacute;rio Oficial do Estado de S&atilde;o Paulo - D.O.E. e na Internet, a integra deste regulamento, para sua efic&aacute;cia. </p> <p><strong>Art. 21 </strong>. Este regulamento tem como fundamento legal a Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2.002, a Lei Federal n&ordm; 8.666, ; de 21 de junho de 1993, e suas altera&ccedil;&otilde;es, aplicada subsidiariamente; e o Regulamento Pr&oacute;prio do Sistema de Registro de Pre&ccedil;os previsto no art. 15 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e aprovado pela Delibera&ccedil;&atilde;o de Diretoria 083/99 de 06/04/1999. </p> <p>A Diretoria </p> <p> ;</p> </div></td> </tr> </table> <!-- InstanceEndEditable --></td> </tr> </table>]]>
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