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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

www.pregao.sp.gov.br/legislacao/decretos/Decreto53963
.html

47.38 39 51
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 1 83
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 2 14 37
83 <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC"> <tr> <td height="5" colspan="2"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td width="98%" valign="bottom"><table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"> <tr> <td width="49%"><img src="../../imagens/cham_barra-cinza.gif" width="8" height="18"></td> <td width="51%" align="right"><iframe src="../../form.htm" frameborder="0" scrolling="no" height="18" width="200"></iframe></td> </tr> </table></td> <td width="2%"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td valign="top" background="../../imagens/bg_cham.gif"><!-- InstanceBeginEditable name="img titulo" --><img src="../imagens/tit_legislacao.gif" width="155" height="20"><!-- InstanceEndEditable --></td> <td rowspan="2" valign="top" background="../../imagens/bg_lateral.gif"><img src="../../imagens/cham_curva.gif" width="16" height="38"></td> </tr> <tr> <td> <!-- InstanceBeginEditable name="texto" --> <table width="98%" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="0"> <tr> <td><div align="justify"> <table width="80" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="4"> <tr> <td><a href="javascript:history.back(1);"><img src="../imagens/ico_voltar.gif" width="54" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="../doc/DECRETO53963.doc" target="_blank"><img src="../imagens/ico_doc.gif" width="73" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="javascript:window.print();"><img src="../imagens/ico_imprimir.gif" width="67" height="14" border="0"></a></td> </tr> </table> <p> ;</p> <p><strong>DECRETO N&ordm; 53.963, DE 21 DE JANEIRO DE 2009</strong><br> <br> Institui, no &acirc;mbito da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Estadual, a Pol&iacute;tica de Gest&atilde;o do Conhecimento e Inova&ccedil;&atilde;o e d&aacute; provid&ecirc;ncias<br> correlatas<br> <br> JOS&Eacute; SERRA, Governador do Estado de S&atilde;o Paulo, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais,<br> <br> Decreta:<br> <br> Do Objeto e &Acirc;mbito de Aplica&ccedil;&atilde;o<br> Artigo 1&ordm; - Fica institu&iacute;da, no &acirc;mbito da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Estadual, a Pol&iacute;tica de Gest&atilde;o do Conhecimento e Inova&ccedil;&atilde;o, tendo como objetivos:<br> I - a melhoria da efici&ecirc;ncia, efic&aacute;cia, efetividade e qualidade da formula&ccedil;&atilde;o e implanta&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas e servi&ccedil;os ao cidad&atilde;o e &agrave; sociedade;<br> II - a promo&ccedil;&atilde;o da transpar&ecirc;ncia na gest&atilde;o p&uacute;blica por meio do provimento de informa&ccedil;&otilde;es governamentais ao cidad&atilde;o, possibilitando a crescente capacidade para participar e influenciar nas decis&otilde;es pol&iacute;tico-administrativas que lhe digam respeito;<br> III - o incentivo &agrave; cria&ccedil;&atilde;o de cultura voltada para a import&acirc;ncia da inova&ccedil;&atilde;o e da gera&ccedil;&atilde;o e compartilhamento de conhecimento e informa&ccedil;&atilde;o na gest&atilde;o p&uacute;blica, entre os dirigentes governamentais;<br> IV - o desenvolvimento de cultura colaborativa e inovadora intra e inter-governamental, com a gera&ccedil;&atilde;o e compartilhamento de conhecimento e informa&ccedil;&otilde;es entre&aacute;reas governamentais e entre governo e sociedade; V - a promo&ccedil;&atilde;o de oportunidades de aprendizado cont&iacute;nuo aos servidores;<br> VI - a promo&ccedil;&atilde;o da ado&ccedil;&atilde;o e capacita&ccedil;&atilde;o dos servidores na ado&ccedil;&atilde;o de ferramentas de inform&aacute;tica e uso da Internet para fins da Gest&atilde;o do Conhecimento e Inova&ccedil;&atilde;o;<br> VII - a divulga&ccedil;&atilde;o dos resultados e benef&iacute;cios da implanta&ccedil;&atilde;o da Pol&iacute;tica de Gest&atilde;o do Conhecimento e Inova&ccedil;&atilde;o.<br> <br> Das Diretrizes<br> Artigo 2&ordm; - S&atilde;o diretrizes da Pol&iacute;tica de Gest&atilde;o do Conhecimento e Inova&ccedil;&atilde;o:<br> I - o planejamento e execu&ccedil;&atilde;o de iniciativas inovadoras;<br> II - o emprego da gest&atilde;o do conhecimento na prepara&ccedil;&atilde;o e capacita&ccedil;&atilde;o dos seus profissionais em compet&ecirc;ncias (conhecimentos, habilidades, atitudes e valores) para o planejamento e a execu&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&otilde;es de gest&atilde;o do conhecimento e inova&ccedil;&atilde;o;<br> III - a mensura&ccedil;&atilde;o dos resultados e benef&iacute;cios do uso da gest&atilde;o do conhecimento e das iniciativas inovadoras em governo;<br> IV - a ampla divulga&ccedil;&atilde;o das a&ccedil;&otilde;es, resultados e benef&iacute;cios da gest&atilde;o do conhecimento e das iniciativas inovadoras em governo;<br> V - o desenvolvimento da cultura de inova&ccedil;&atilde;o e compartilhamento de conhecimentos e informa&ccedil;&otilde;es nos &oacute;rg&atilde;os e entidades da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Estadual, entre eles, e junto aos demais Poderes e n&iacute;veis de governo, e com a sociedade;<br> VI - a garantia do amplo acesso dos servidores p&uacute;blicos &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es e ao conhecimento dispon&iacute;veis na sociedade;<br> VII - a garantia do amplo acesso dos servidores e dos cidad&atilde;os &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es e ao conhecimento dispon&iacute;veis na Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Estadual;<br> VIII - a promo&ccedil;&atilde;o e o fomento &agrave; participa&ccedil;&atilde;o em iniciativas e eventos pr&oacute;prios e de terceiros voltados &agrave; gest&atilde;o do conhecimento e inova&ccedil;&atilde;o e ao compartilhamento de conhecimento entre governo e sociedade;<br> IX - a promo&ccedil;&atilde;o de modos inovadores de organiza&ccedil;&atilde;o e gest&atilde;o para o servi&ccedil;o p&uacute;blico que visem a melhores usos e circula&ccedil;&atilde;o do conhecimento;<br> X - a promo&ccedil;&atilde;o do uso intensivo das tecnologias da informa&ccedil;&atilde;o com aplica&ccedil;&otilde;es relacionadas &agrave;s pr&aacute;ticas de gest&atilde;o do conhecimento e inova&ccedil;&atilde;o.<br> <br> Do Gestor da Pol&iacute;tica de Gest&atilde;o do Conhecimento e Inova&ccedil;&atilde;o<br> Artigo 3&ordm; - O papel de gestor da Pol&iacute;tica de Gest&atilde;o do Conhecimento e Inova&ccedil;&atilde;o ser&aacute; desempenhado por Grupo T&eacute;cnico institu&iacute;do pelo Comit&ecirc; de Qualidade da Gest&atilde;o P&uacute;blica, o qual ser&aacute; coordenado pela Secretaria de Gest&atilde;o P&uacute;blica, por interm&eacute;dio do Coordenador do Grupo de Apoio T&eacute;cnico &agrave; Inova&ccedil;&atilde;o - GATI, com as seguintes atribui&ccedil;&otilde;es:<br> I - identificar &aacute;reas de interesse e promover iniciativas estrat&eacute;gicas de inova&ccedil;&atilde;o e de gest&atilde;o do conhecimento;<br> II - orientar os &oacute;rg&atilde;os e entidades no planejamento e implementa&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&otilde;es relativas &agrave; pol&iacute;tica objeto do presente decreto e suas diretrizes estabelecidas no artigo 2&ordm;;<br> III - fomentar a incorpora&ccedil;&atilde;o de conhecimentos, de forma inovadora, aos processos e aos produtos, pol&iacute;ticas e servi&ccedil;os;<br> IV - avaliar e divulgar os resultados obtidos pelas iniciativas de gest&atilde;o do conhecimento e inova&ccedil;&atilde;o.<br> <br> Dos Programas para a Gest&atilde;o do Conhecimento e Inova&ccedil;&atilde;o<br> Artigo 4&ordm; - Cabe aos &oacute;rg&atilde;os e entidades da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Estadual elaborar e implementar programas para as a&ccedil;&otilde;es de gest&atilde;o do conhecimento e inova&ccedil;&atilde;o nos respectivos &acirc;mbitos de atua&ccedil;&atilde;o, voltados para a pol&iacute;tica objeto do presente decreto e tendo em vista as diretrizes estabelecidas no artigo 2&ordm;.<br> Par&aacute;grafo &uacute;nico - Caber&aacute; &agrave; Secretaria de Gest&atilde;o P&uacute;blica implementar programa de est&iacute;mulo &agrave; gest&atilde;o do conhecimento e inova&ccedil;&atilde;o no &acirc;mbito da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Estadual.<br> <br> Da Capacita&ccedil;&atilde;o<br> Artigo 5&ordm; - Os &oacute;rg&atilde;os e entidades da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Estadual dever&atilde;o priorizar a&ccedil;&otilde;es de capacita&ccedil;&atilde;o constantes de sua programa&ccedil;&atilde;o e que contemplem a qualifica&ccedil;&atilde;o do corpo funcional nas &aacute;reas de gest&atilde;o do conhecimento e de inova&ccedil;&atilde;o.<br> Par&aacute;grafo &uacute;nico - Caber&aacute; &agrave; Secretaria de Gest&atilde;o P&uacute;blica promover, elaborar e executar as a&ccedil;&otilde;es de capacita&ccedil;&atilde;o para os fins dispostos no &ldquo;caput&rdquo; deste artigo e, em especial, dentro de seu Programa de Desenvolvimento Gerencial (PDG), bem como a coordena&ccedil;&atilde;o e supervis&atilde;o das a&ccedil;&otilde;es de capacita&ccedil;&atilde;o executadas pelas demais escolas estaduais de governo.<br> <br> Da Reserva de Recursos<br> Artigo 6&ordm; - Os &oacute;rg&atilde;os e entidades da Administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica Estadual dever&atilde;o contemplar em seus programas e a&ccedil;&otilde;es as atividades e recursos or&ccedil;ament&aacute;rios destinados ao planejamento, execu&ccedil;&atilde;o, monitoramento, acompanhamento e avalia&ccedil;&atilde;o das a&ccedil;&otilde;es em gest&atilde;o do conhecimento e inova&ccedil;&atilde;o.<br> <br> Artigo 7&ordm; - A Secretaria de Gest&atilde;o P&uacute;blica editar&aacute; normas complementares para execu&ccedil;&atilde;o deste decreto.<br> <br> Artigo 8&ordm; - Este decreto entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o.<br> <br> Pal&aacute;cio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2009<br> JOS&Eacute; SERRA<br> Jo&atilde;o de Almeida Sampaio Filho<br> Secret&aacute;rio de Agricultura e Abastecimento<br> Alberto Goldman<br> Secret&aacute;rio de Desenvolvimento<br> Jo&atilde;o Sayad<br> Secret&aacute;rio da Cultura<br> Maria Helena Guimar&atilde;es de Castro<br> Secret&aacute;ria da Educa&ccedil;&atilde;o<br> Dilma Seli Pena<br> Secret&aacute;ria de Saneamento e Energia<br> Mauro Ricardo Machado Costa<br> Secret&aacute;rio da Fazenda<br> Lair Alberto Soares Kr&auml;henb&uuml;hl<br> Secret&aacute;rio da Habita&ccedil;&atilde;o<br> Mauro Guilherme Jardim Arce<br> Secret&aacute;rio dos Transportes<br> Izaias Jos&eacute; de Santana<br> Secret&aacute;rio-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria<br> da Justi&ccedil;a e da Defesa da Cidadania<br> Francisco Graziano Neto<br> Secret&aacute;rio do Meio Ambiente<br> Rog&eacute;rio Pinto Coelho Amato<br> Secret&aacute;rio Estadual de Assist&ecirc;ncia e Desenvolvimento Social<br> Francisco Vidal Luna<br> Secret&aacute;rio de Economia e Planejamento<br> Luiz Roberto Barradas Barata<br> Secret&aacute;rio da Sa&uacute;de<br> Ronaldo Augusto Bretas Marzag&atilde;o<br> Secret&aacute;rio da Seguran&ccedil;a P&uacute;blica<br> Antonio Ferreira Pinto<br> Secret&aacute;rio da Administra&ccedil;&atilde;o Penitenci&aacute;ria<br> Jos&eacute; Luiz Portella Pereira<br> Secret&aacute;rio dos Transportes Metropolitanos<br> Guilherme Afif Domingos<br> Secret&aacute;rio do Emprego e Rela&ccedil;&otilde;es do Trabalho<br> Claury Santos Alves da Silva<br> Secret&aacute;rio de Esporte, Lazer e Turismo<br> Bruno Caetano Raimundo<br> Secret&aacute;rio de Comunica&ccedil;&atilde;o<br> Jos&eacute; Henrique Reis Lobo<br> Secret&aacute;rio de Rela&ccedil;&otilde;es Institucionais<br> Sidney Estanislau Beraldo<br> Secret&aacute;rio de Gest&atilde;o P&uacute;blica<br> Nina Beatriz Stocco Ranieri<br> Secret&aacute;ria-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria<br> de Ensino Superior<br> Linamara Rizzo Battistella<br> Secret&aacute;ria dos Direitos da Pessoa com Defici&ecirc;ncia<br> Aloysio Nunes Ferreira Filho<br> Secret&aacute;rio-Chefe da Casa Civil<br> <br> Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 2009.<br> <br> <br> </p> </div></td> </tr> <tr> <td> ;</td> </tr> </table> <!-- InstanceEndEditable --></td> </tr> </table>]]>
14 <![CDATA[<script language="JavaScript1.2">mmLoadMenus();</script>]]>
37 <![CDATA[<script language="JavaScript1.2"> var ie=document.all&&navigator.userAgent.indexOf("Opera")==-1 var dom=document.getElementById&&navigator.userAgent.indexOf("Opera")==-1 //Specify IFRAME display attributes var iframeprops='width="500" height="71" marginwidth="0" marginheight="0" hspace="0" vspace="0" frameborder="0" scrolling="no"' var randomcontent=new Array() randomcontent[0]="http://www.pregao.sp.gov.br/imagens/head_grf01.jpg" randomcontent[1]="http://www.pregao.sp.gov.br/imagens/head_grf02.jpg" randomcontent[2]="http://www.pregao.sp.gov.br/imagens/head_grf03.jpg" randomcontent[3]="http://www.pregao.sp.gov.br/imagens/head_grf04.jpg" //No need to edit after here if (ie||dom) document.write('<iframe align="center" id="dynstuff" src="" '+iframeprops+'></iframe>') function random_iframe(){ if (ie||dom){ var iframeobj=document.getElementById? document.getElementById("dynstuff") : document.all.dynstuff iframeobj.src=randomcontent[Math.floor(Math.random()*randomcontent.length)] } } window.onload=random_iframe </script>]]>