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Endereço Nota Erros Avisos

www2.tc.df.gov.br/sinj/Norma/63470/tcdf_er_23_2008.ht
ml

78.82 17 40
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 9 268 270 272 274 276 278 280 282 284
268 <![CDATA[<p style="margin-left:50%; text-align:justify"><s>Dá nova redação ao § 4º do art. 2º da Emenda Regimental nº 1, de 02 de julho de 1998.</s> ]]>
270 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><s>O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferida pelos arts. 84, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993, 3º 4º, II, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, 4º, I, e 210 a 212 de seu Regimento Interno, e à vista do contido no Processo nº 29.390/07, decidiu aprovar a seguinte Emenda Regimental:</s> ]]>
272 <![CDATA[<p linkname="art1" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="art1" name="art1"></a>Art. 1º O § 4º do art. 2º da <a href="/sinj/Norma/63462/tcdf_er_01_1998.html#art2_4">Emenda Regimental nº 1, de 2 de julho de 1998</a>, passa a vigorar com seguinte redação:</s> ]]>
274 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><s>“Art.2º.................................................................................................................................</s> ]]>
276 <![CDATA[<p linkname="art1_4" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="art1_4" name="art1_4"></a>§ 4º No exercício da fiscalização de que tratam os arts. 111 a 129 do <a href="http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/63528/Resolu_o_38_30_10_1990.html" onclick="window.open(this.href, '', 'resizable=no,status=no,location=no,toolbar=no,menubar=no,fullscreen=no,scrollbars=no,dependent=no'); return false;">Regimento Interno</a>, no que couber, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, desde que identificados o valor do dano e os responsáveis, o Tribunal ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial, determinando citação dos responsáveis para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentarem defesa ou recolherem a quantia devida.</s> ]]>
278 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><s>..........................................................................................................................................”</s> ]]>
280 <![CDATA[<p linkname="art2" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="art2" name="art2"></a>Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.</s> ]]>
282 <![CDATA[<p linkname="art3" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="art3" name="art3"></a>Art. 3º Revogam-se a <a href="/sinj/Norma/63523/tcdf_er_4_1999.html">Emenda Regimental nº 4, de 09 de dezembro de 1999</a>, e as disposições em contrário.</s> ]]>
284 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><s>Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2008.</s> ]]>