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Endereço Nota Erros Avisos

alertablu.cob.sc.gov.br/intranet/defesacivil/voluntar
io/termos

80.79 34 199
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 25 38 44 51 58 59 60 64 65 72 75 76 77 83 84 89 94 95 96 97 99 102 103 104 106 107
38 <![CDATA[<p align="justify"> Com o objetivo de integrar esforços entre a Defesa Civil de Blumenau e a comunidade, abrimos este espaço para que você possa se cadastrar como voluntário da Defesa Civil e auxiliar no enfrentamento a eventos naturais adversos. </p>]]>
44 <![CDATA[<p align="justify"> No Brasil, o trabalho voluntário está regulamentado pela Lei Federal nº. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que defini o voluntariado como o trabalho não remunerado, realizado por pessoas físicas, que não gera nenhum tipo de vínculo empregatício, obrigações trabalhistas ou previdenciárias. </p>]]>
51 <![CDATA[<p align="justify"> Sendo assim, antes de efetuar o seu cadastro e participar das atividades da Diretoria de Defesa Civil de Blumenau, conheça a Lei do Voluntariado, nº 9.608, de 18/02/98, optando por concordar ou não. </p>]]>
58 <![CDATA[<p align="justify"><strong>LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998</strong></p>]]>
59 <![CDATA[<p align="justify">Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.</p>]]>
60 <![CDATA[<p align="justify"> O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: </p>]]>
64 <![CDATA[<p align="justify"><strong>Art. 1º</strong></p>]]>
65 <![CDATA[<p align="justify" align="justify"> Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. </p>]]>
72 <![CDATA[<p align="justify"> Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. ]]>
75 <![CDATA[<p align="justify"> ]]>
76 <![CDATA[<p align="justify"><strong>Art. 2º</strong></p>]]>
77 <![CDATA[<p align="justify"> O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. </p>]]>
83 <![CDATA[<p align="justify"><strong>Art. 3º</strong></p>]]>
84 <![CDATA[<p align="justify"> O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. </p>]]>
89 <![CDATA[<p align="justify"> Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário. </p>]]>
94 <![CDATA[<p align="justify"><strong>Art. 4º</strong></p>]]>
95 <![CDATA[<p align="justify">Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</p>]]>
96 <![CDATA[<p align="justify"><strong>Art. 5º</strong></p>]]>
97 <![CDATA[<p align="justify">Revogam-se as disposições em contrário.</p>]]>
99 <![CDATA[<p align="justify"> Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. ]]>
102 <![CDATA[<p align="justify"> ]]>
103 <![CDATA[<p align="justify">FERNANDO HENRIQUE CARDOSO</p>]]>
104 <![CDATA[<p align="justify">Paulo Paiva</p>]]>
106 <![CDATA[<p align="justify">TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO</p>]]>
107 <![CDATA[<p align="justify">Você aceita os termos da Lei do Voluntariado nº 9.608, de 18/02/98?</p>]]>