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Sec=18

75.58 29 352
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Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 3 1378 1394 1395
1378 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;text-indent: 35.4pt;line-height:normal"><span style="font-size:12.0pt;font-family:&quot;Times New Roman&quot;,serif">Art. 26. A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Juventude é composta da seguinte estrutura:<o:p></o:p></span></p>]]>
1394 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;text-indent: 35.4pt;line-height:normal"><span style="font-size:12.0pt;font-family:&quot;Times New Roman&quot;,serif"><br></span></p>]]>
1395 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;text-indent: 35.4pt;line-height:normal"><span style="font-family: &quot;Times New Roman&quot;, serif; font-size: 12pt; text-indent: 35.4pt;">Art. 27. A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Juventude, compete: Fomentar a utilização das potencialidades turísticas do Município, através de iniciativas e de investimentos de empreendedores particulares; fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito para investimentos, promover missões empresariais e a participação em eventos promocionais e em feiras e exposições; articulação e integração com os demais órgãos públicos e entidades da atividade privada, nos objetivos inerentes ao desenvolvimento turístico; criação e execução de programas em prol do desenvolvimento do turismo no município; Definir e implementar as políticas municipais de juventude e esportes, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinentes, observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Esportes, orientar sobre o gerenciamento dos recursos financeiros alocados nos fundos inerentes as atribuições de sua Secretaria, bem como propor e gerenciar convênios com instituições públicas e/ou privadas de acordo com os objetivos que definem as políticas de esporte e juventude; coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos da Secretaria; Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria.</span><br></p>]]>