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3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 17 3601 3603 3605 3607 3609 3611 3613 3615 3617 3619 3621 3623 3625 3627 3629 3631 3633
3601 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong>Art. 22.</strong> Será de Competência da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, coordenar e executar a política municipal de assistência social, tendo como destinatária a população em situação de risco e vulnerabilidade social, mediante os seguintes objetivos:</p>]]>
3603 <![CDATA[<p style="text-align:justify">I - implantar e implementar projetos e programas sociais, tendo como enfoque central o núcleo familiar e como estratégia básica a parceria entre o setor público e a iniciativa privada;</p>]]>
3605 <![CDATA[<p style="text-align:justify">II - coordenar a implantação de cadastros da área social do município, subsidiando a compatibilização e potencialização das ações e recursos existentes;</p>]]>
3607 <![CDATA[<p style="text-align:justify">III - coordenar, planejar e implementar a política de apoio e assistência à pessoa portadora de deficiência;</p>]]>
3609 <![CDATA[<p style="text-align:justify">IV - implantar e implementar projetos ou programas que objetivem resgatar a cidadania da população de baixa renda, valorizando-a e garantindo-lhe, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária;</p>]]>
3611 <![CDATA[<p style="text-align:justify">V - articular, coordenar, subsidiar e fiscalizar a execução de ações da área social junto a entidades sociais organizadas, comunitárias e assistenciais, públicas e privadas, através de apoio técnico e/ou financeiro de acordo com os objetivos definidos;</p>]]>
3613 <![CDATA[<p style="text-align:justify">VI - criar, organizar e alimentar o banco de dados da área social, coletando, reunindo, sistematizando e repassando subsídios às demais entidades, visando a compatibilização e potencialização das ações e recursos existentes;</p>]]>
3615 <![CDATA[<p style="text-align:justify">VII - promover ações nos bairros visando a integração social dos cidadãos à vida comunitária;</p>]]>
3617 <![CDATA[<p style="text-align:justify">VIII - instituir e gerir centros comunitários, atender a promoção da cidadania;</p>]]>
3619 <![CDATA[<p style="text-align:justify">IX - atender judicialmente pessoas carentes;</p>]]>
3621 <![CDATA[<p style="text-align:justify">X - planejar e executar programas de atendimento à criança e ao adolescente carente de 0 a 17 anos completos para a satisfação das suas necessidades básicas, propiciando condições adequadas à sua integração na sociedade e seu desenvolvimento como indivíduo;</p>]]>
3623 <![CDATA[<p style="text-align:justify">XI - implementar programas que visem o atendimento à criança de 0 a 6 anos, por meio do serviço de creches administradas diretamente pela prefeitura ou por intermédio de terceiros, em conjunto com a secretaria municipal da educação;</p>]]>
3625 <![CDATA[<p style="text-align:justify">XII - desenvolver e executar programas, projetos e atividades relacionados com serviços de natureza comunitária voltados para a criança, o adolescente, o jovem, a terceira idade e a população geral;</p>]]>
3627 <![CDATA[<p style="text-align:justify">XIII - desenvolver e operar medidas de proteção e defesa da criança e do adolescente contra atos de violência por parte da família, da comunidade, ou do estado;</p>]]>
3629 <![CDATA[<p style="text-align:justify">XIV – promover a inclusão social;</p>]]>
3631 <![CDATA[<p style="text-align:justify">XV – implementar programas de atendimento ao idoso;</p>]]>
3633 <![CDATA[<p style="text-align:justify">XVI – realizar demais atividades correlatas.</p>]]>