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Endereço Nota Erros Avisos

www.picadacafe.rs.gov.br/administracao.php?id=6&row=1
8

85.48 32 300
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 2 1367 1367
1367 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong>Localiza&ccedil;&atilde;o: ;</strong>Av. Fridolino Ritter, 270 - ;Centro - ;CEP: 95 175-000 - Picada Caf&eacute; / Rio Grande do Sul.</p>]]>
1367 <![CDATA[<p style="text-align:justify">Compete controlar, definir, coordenar e promover a execu&ccedil;&atilde;o das propostas pol&iacute;ticas e administrativas da sua respectiva Secretaria que visem o atendimento das necessidades do Munic&iacute;pio. Zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados em crit&eacute;rios de prioridade e de custo-benef&iacute;cio; apresentar ao Prefeito o programa anual de trabalho de sua Secretaria; supervisionar a elabora&ccedil;&atilde;o da proposta or&ccedil;ament&aacute;ria de sua Secretaria; apresentar periodicamente relat&oacute;rios das atividades; proferir despachos decis&oacute;rios e interlocut&oacute;rios em processos atinentes a assuntos de compet&ecirc;ncia da Secretaria que coordena; propor a admiss&atilde;o ou dispensa de servidores; indicar ao Prefeito servidores para preenchimento das fun&ccedil;&otilde;es de chefia que lhe s&atilde;o subordinadas ou propor sua destitui&ccedil;&atilde;o; comunicar ao setor de patrim&ocirc;nio as transfer&ecirc;ncias de bens m&oacute;veis e equipamentos; aprovar a escala de f&eacute;rias dos servidores de sua Secretaria; manter controle de entrada e sa&iacute;da do material requisitado da Secretaria; visar atestados, certid&otilde;es ou outros atos fornecidos pelo &oacute;rg&atilde;o sob sua chefia; coordenar e executar a pol&iacute;tica municipal e os planos e programas na &aacute;rea de sa&uacute;de e a&ccedil;&atilde;o social; manter cadastro sobre a situa&ccedil;&atilde;o social no Munic&iacute;pio; desenvolver e coordenar as atividades relativas &agrave; melhoria das condi&ccedil;&otilde;es de vida da popula&ccedil;&atilde;o; coordenar e organizar campanhas educativas e informativas na &aacute;rea de sa&uacute;de p&uacute;blica; manter servi&ccedil;os b&aacute;sicos de assist&ecirc;ncia m&eacute;dica e odontol&oacute;gica ambulatorial; exercer a fiscaliza&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de e bem estar da popula&ccedil;&atilde;o mediante pol&iacute;ticas de preven&ccedil;&atilde;o e saneamento; cumprir as demais atribui&ccedil;&otilde;es determinadas em lei, ou pelo Prefeito Municipal; executar outras tarefas correlatas.</p>]]>