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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style="text-align:justify;"><strong> Informações do objeto</strong></div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style="text-align:justify; line-height: 1.2;">
APRESENTAÇÃO MUSICAL DA CANTORA LANINHA SHOW QUE ACONTECERÁ NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2022, COM DURAÇÃO DE 2 HORAS, POR OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS DA PADROEIRA DE FRECHEIRINHA, INTEGRANDO O CALENDÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO.</div>]]>
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495
| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.2;'>Justificamos a contratação dos serviços através da inexigibilidade de licitação, onde a escolha recai sobre a empresa LANINHA SHOW LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 29.565.468/0001-05, apresentando documentos que comprovem possuir a mesma competência técnica necessária e exclusividade para realização do Show Artístico de LANINHA SHOW.
Desta forma não há o que se falar em procedimento licitatório, tendo em vista estarmos diante de um caso de contratação de profissional de setor artístico diretamente com a artista, sendo esta consagrada pela crítica especializada e pela opinião pública, adotando-se para tal caso o procedimento administrativo de inexigibilidade de licitação.
Pelo exposto, e diante da necessidade em dar celeridade aos procedimentos administrativos adotados pela Administração deste Município, que envio proposta munida de documentos essenciais, tornando-se conveniente e oportuno à emissão do mesmo para dar continuidade ao pleito, requer que seja realizado processo de Inexigibilidade de Licitação para a contratação.
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500
| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.2;'>O valor do presente processo importa na quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme proposta acostada aos autos.
O valor encontra-se de acordo com os preços praticados no mercado considerando as especificidades técnicas desta contratação, bem como sua dimensão simbólica, se tratando da contratação de um serviço artístico.
Verificando as notas fiscais com o mesmo objeto fornecidas pela empresa a ser contratada, e conforme a proposta de preços acordada com a empresa, verifica-se que o valor encontra-se na média dos valores praticados no mercado, o que denota observância ao princípio da economicidade.
Além do que fora citado, deve ser destacada a notoriedade do profissional artístico a ser contratado, bem como suas experiências anteriores e a história de sua carreira artística, reforçando ainda mais a oportunidade e conveniência da contratação.
Sendo assim, resta observado o artigo 26, inciso III da Lei 8.666/93 que exige a presente justificativa de preços para a contratação mediante inexigibilidade de licitação.</div>]]>
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508
| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.2;'>Ainda, conforme o Art. 25, inciso III da Lei 8.666/93, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Diante do exposto, entende que restam satisfeitas as exigências regulamentares, de conformidade com o disposto da Lei de Licitações e Contratos e reconhece a situação de Inexigibilidade de Licitação no processo em tela.</div>]]>
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