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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

www.bsm.al.gov.br/orgao/saude

80.1 20 51
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 4 197 198 199 329
197 <![CDATA[<p style="text-align: justify;"> A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade gerir o Sistema Único de Saúde Municipal, estabelecendo, executando e promovendo a política de saúde, visando à redução de riscos e de agravos e criando condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, de acordo com o Plano Municipal de Saúde e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.</p>]]>
198 <![CDATA[<p style="text-align: justify;">Compete à Secretaria Municipal de Saúde:</p>]]>
199 <![CDATA[<ol style="text-align: justify; list-style-type: upper-roman;"> <li>Identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes de saúde;</li> <li>Programar e desenvolver a política de saúde do município;</li> <li>Promover assistência integral à população por meio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde;</li> <li>  Executar a política de saúde definida pelas conferências municipais, estaduais e nacionais de saúde;</li> <li>  Gerir o sistema municipal de saúde, incluindo todos os serviços públicos e prestadores vinculados ao SUS;</li> <li>Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde no seu âmbito de atuação;</li> <li>Propor, executar, avaliar e controlar planos, programas e projetos de saúde para o município;</li> <li>Controlar, autorizar e fiscalizar os procedimentos dos serviços de saúde no seu âmbito de atuação, participando na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-los;</li> <li>Promover e coordenar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica, de saúde do trabalho, alimentar, nutricional, e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;</li> <li>Planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária da população do município e, de forma específica, da comunidade da rede escolar pública, bem como elaborar normas sobre estas atividades;</li> <li>Participar de consórcios administrativos intermunicipais, se existentes;</li> <li>Participar e formar política de saneamento básico;</li> <li>Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;</li> <li>Participar de formulações da política de recursos humanos do setor saúde do município, visando seu desenvolvimento e qualificação;</li> <li>Coordenar a fiscalização e inspeção de alimentos e bebidas, inclusive água, para o consumo humano;</li> <li>Coordenar a fiscalização dos serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;</li> <li>Coordenar a fiscalização de produção, transporte, guarda e utilização de substâncias, produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;</li> <li>Coordenar a fiscalização da execução da política de sangue e seus derivados;</li> <li>Elaborar normas para a prestação de serviços de saúde por entidades privadas e filantrópicas;</li> <li>Celebrar convênios com órgãos federal, estaduais e particulares, visando à obtenção dos recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento das políticas de saúde do município;</li> <li>Promover a reabilitação física, motora, mental e sensorial da comunidade;</li> <li>Promover o controle da população animal, visando ação de zoonoses;</li> <li>Articular ações de saúde com outros municípios da região de saúde;</li> <li>Administrar os recursos financeiros e orçamentários destinados à saúde e gerir o Fundo Municipal de Saúde;</li> <li>Manter rigorosamente em dia e sob controle os saldos das contas bancárias destinadas à saúde;</li> <li>Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;</li> <li>Contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas de sua competência e colaborando para elaboração de programas gerais;</li> <li>Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal, inerentes à secretaria;</li> <li>Estabelecer programas especiais para atuação da secretaria, para a solução ou minimização de demandas e problemas;</li> <li>Acompanhar a execução de atividades da secretaria e a obtenção dos resultados planejados;</li> <li>Tomar decisões de acordo com as políticas municipais;</li> <li>Articular-se com outras secretarias para a elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas;</li> <li>Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde –SUS e do planejamento setorial aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;</li> <li>Promover o estudo das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os programas de saúde;</li> <li>Promover a coordenação e a prestação de assistência à saúde no município, dando suporte às unidades de saúde;</li> <li>Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da coleta e análise de informações, elaboração e realização de programas e serviço de saúde, análise de contas e educação permanente de recursos humanos;</li> <li>Promover campanhas preventivas de saúde pública e de educação sanitária e de vacinação em massa da população local;</li> <li>Elaborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária do município, em coordenação ou cooperação com outras entidades da administração pública federal, estadual e municipal;</li> <li>Promover ações dirigidas ao controle e a vigência de zoonoses no município, bem como de vetores e roedores em colaboração com organismo federal e estadual;</li> <li>Promover assistência veterinária;</li> <li>Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.</li> </ol>]]>
329 <![CDATA[<iframe src="https://www.facebook.com/plugins/page.php?href=https%3A%2F%2Fm.facebook.com%2Ffacebook%2F&tabs&width=500&height=200&small_header=false&adapt_container_width=true&hide_cover=false&show_facepile=true&appId=2493841454260598" width="100%" height="200" style="border:none;overflow:hidden" scrolling="no" frameborder="0" allowfullscreen="true" allow="autoplay; clipboard-write; encrypted-media; picture-in-picture; web-share"></iframe>]]>