209
| <![CDATA[<p align="justify">O Conselho de Administração é o órgão de deliberação colegiada responsável pela orientação superior da sociedade. É composto por cinco membros, eleitos para um mandato de três anos pela Assembleia Geral, permitida a reeleição por igual período. <br>
Não poderá ser eleito para o Conselho de Administração aquele que for empregado ou ocupar cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente do Instituto; e tiver ou representar interesse conflitante com o Instituto. <br>
O Regimento Interno do Conselho de Administração poderá estabelecer requisitos adicionais de elegibilidade de seus membros.<br>
É assegurada aos acionistas minoritários a eleição de um dos membros do Conselho de Administração, que deverá ser composto por, no mínimo, 30% de conselheiros independentes. Considera-se independente o conselheiro que não tiver qualquer vínculo com a sociedade, exceto participação no capital social; não for acionista controlador, membro do grupo de controle, cônjuge ou parente até segundo grau do acionista controlador; não for e não tiver sido nos últimos três anos vinculado à sociedade ou entidade relacionada ao acionista controlador (excluem-se desta restrição pessoas vinculadas a instituições de ensino e/ou pesquisa); não tiver sido nos últimos três anos empregado ou diretor da sociedade, do acionista controlador ou de sociedade controlada pelo Instituto; não for fornecedor ou comprador, direto ou indireto, de serviços ou produtos da sociedade, em magnitude que implique perda de independência; não for funcionário ou administrador de sociedade ou entidade que esteja oferecendo ou demandando serviços e/ou produtos ao Instituto; ; não for cônjuge ou parente até segundo grau de algum administrador da sociedade; ou não receber outra remuneração da sociedade além da de conselheiro (excluem-se desta restrição proventos em dinheiro oriundos de eventual participação no capital). <br>
O processo de escolha dos conselheiros independentes iniciar-se-á através de processo seletivo, no âmbito do Conselho de Administração, a ser ulteriormente submetido à apreciação da Assembleia Geral. A cada ano deverá ser feita avaliação formal do desempenho do Conselho e de cada um dos conselheiros. O Regimento Interno do Conselho de Administração definirá a sistemática de avaliação, devendo a relatoria deste processo ser de responsabilidade de um conselheiro independente. Essa sistemática deverá ser normatizada pelo Conselho de Administração, nela devendo constar, obrigatoriamente, a impossibilidade de reeleição de conselheiro por insuficiência de desempenho. Os conselheiros deverão possuir nível superior completo; capacidade de ler e entender relatórios gerenciais e financeiros; ausência de conflito de interesses; alinhamento com os valores da organização; conhecimento das melhores práticas de governança corporativa; integridade pessoal; disponibilidade de tempo; motivação; capacidade para trabalho em equipe; visão estratégica. <br>
O Conselho de Administração definirá o conteúdo programático para a capacitação gerencial de seus membros e os da Diretoria Executiva. O Conselho de Administração será presidido pelo membro indicado pelo acionista majoritário e eleito pela Assembleia Geral. O Presidente do Conselho será substituído, em suas faltas ou impedimentos eventuais, pelo membro do Conselho de Administração que vier a indicar.
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216
| <![CDATA[<p align="justify"> ;</p>]]>
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217
| <![CDATA[<p align="justify"><strong>Quais as competências</strong></p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify"><br>
Compete ao Conselho de Administração:<br>
;I – fixar a orientação geral dos negócios do Instituto; <br>
II – aprovar o plano de organização do Instituto, bem como, a emissão e modificação de quaisquer normas e regulamentos de organização interna do Instituto;<br>
III – eleger, destituir e conceder licença aos Diretores do Instituto; <br>
IV – fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar a qualquer tempo os livros e papéis do Instituto, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros atos; <br>
V – escolher e destituir os auditores independentes, se houver;<br>
VI – convocar a Assembleia Geral; <br>
VII – manifestar-se sobre o relatório da Administração e as contas da Diretoria; <br>
VIII – encaminhar à Secretaria de Estado de Planejamento, Controle e Gestão e à Secretaria de Estado de Fazenda, até 30 dias antes da realização da Assembleia:<br>
a) O relatório da Administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo; <br>
b) a cópia das demonstrações financeiras e o orçamento integrado do exercício anterior, acompanhados dos pareceres dos Auditores Independentes, se houver, do Conselho Fiscal e da Auditoria Interna; <br>
c) os demais documentos aplicáveis previstos em legislação. <br>
IX – deliberar sobre o aumento de capital; <br>
X – autorizar a alienação de bens do ativo não-circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros; <br>
XI- deliberar, por proposta da Diretoria, a distribuição dos resultados em Projetos de pesquisas, ;<br>
;XII– deliberar sobre a política de pessoal, plano de cargos e salários e condições gerais de negociação coletiva; <br>
XIII – manifestar-se, previamente, sobre qualquer proposta da diretoria ou assunto a ser submetido à Assembleia Geral. <br>
XIV– aprovar o seu Regimento Interno, bem como, da Diretoria Executiva. <br>
Veja mais <a href="http://www.vitalbrazil.rj.gov.br/arquivos/estatuto_social_vital_brazil.pdf"><strong>aqui</strong></a>.
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239
| <![CDATA[<p align="justify"> ;</p>]]>
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240
| <![CDATA[<p align="justify"><strong>Quem são</strong></p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify"> ;</p>]]>
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249
| <![CDATA[<p align="justify"><strong>O que é</strong></p>]]>
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250
| <![CDATA[<p align="justify">
O Conselho Fiscal, que funcionará em caráter permanente, é composto de quatro membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária que se realizar após a sua eleição, sendo permitida a reeleição. O Conselho Fiscal, sem prejuízo das normas contábeis e fiscais, deverá observar ainda, no que couber, as instruções editadas pela Auditoria Geral do Estado, Órgão Técnico da Secretaria de Estado de Fazenda.<br>
Na constituição do Conselho Fiscal deverão constar um membro efetivo e respectivo suplente, na qualidade de representante: <br>
a) Secretaria de Estado de Planejamento, Controle e Gestão; <br>
b) Secretaria de Estado de Fazenda – SEF; <br>
c) Secretaria de Estado a que estiver vinculado o Instituto e ; <br>
d) Representante dos acionistas minoritários. <br>
Os membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, deverão ser diplomados em curso de nível universitário e serão investidos nos seus cargos mediante assinatura de termo de posse em livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal, no prazo máximo de cinco dias, a partir da data da eleição da comunicação oficial expedida pela Sociedade. </p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify"> ;</p>]]>
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259
| <![CDATA[<p align="justify"><strong>Quais as competências</strong></p>]]>
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260
| <![CDATA[<p align="justify">
O Conselho Fiscal deverá atender as competências e atribuições previstas na lei, além de:<br>
I – Eleger seu Presidente, na primeira reunião realizada após a posse, devendo o resultado ser comunicado à Auditoria Geral do Estado, no prazo de 10 (dez) dias de sua nomeação; <br>
II – Manifestar-se, mensalmente, sobre o relatório da Auditoria Interna, recomendando à Diretoria a atuação de medidas corretivas que julgar convenientes, devendo proceder do mesmo modo com relação aos relatórios e pareceres da Auditoria Externa, quando houver; <br>
III – Apresentar parecer conclusivo aprovando ou não as contas da Sociedade, ao término de seu período de atuação, independentemente do mesmo procedimento a ser adotado quando do encerramento do exercício financeiro. <br>
Veja mais <a href="http://www.vitalbrazil.rj.gov.br/arquivos/estatuto_social_vital_brazil.pdf"><strong>aqui</strong></a>.</p>]]>
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266
| <![CDATA[<p align="justify"> ;</p>]]>
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267
| <![CDATA[<p align="justify"><strong>Quem são</strong></p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify"> ;</p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify"> ;</p>]]>
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