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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

www.camaramarmeleiro.pr.gov.br/sessaoView/?id=44

65.57 50 231
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 7 774 786 822 839 889 903 917
774 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong><span style="font-size:14.5pt">BOLETIM DE ORDEM DO DIA Segunda-Feira, 21 de dezembro de 2020</span></strong></p>]]>
786 <![CDATA[<p style="text-align:justify">Expediente: Leitura da ata da sessão anterior.</p>]]>
822 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="font-size:11.0pt">Acrescenta o art. 2º-A da Lei nº 2.684, de 17 de novembro de 2020, que dispõe sobre o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Marmeleiro, para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, para definir o valor de desconto por ausência não justificada de Vereador em atividades institucionais do Poder Legislativo local.</span></p>]]>
839 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="font-size:11.0pt">Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.051 de 04 de dezembro de 2002 e dá outras providências.</span></p>]]>
889 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="font-size:11.0pt">Altera a redação de artigos e anexos da Lei 1.051 de 04 de dezembro de 2002.</span></p>]]>
903 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="font-size:11.0pt">Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.051 de 04 de dezembro de 2002 e dá outras providências.</span></p>]]>
917 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="font-size:11.0pt">Acrescenta o art. 2º-A da Lei nº 2.684, de 17 de novembro de 2020, que dispõe sobre o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Marmeleiro, para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, para definir o valor de desconto por ausência não justificada de Vereador em atividades institucionais do Poder Legislativo local.</span></p>]]>