Logo CEWEB.br Logo NIC.br Logo CGI.br
Home Sobre o projeto

Sites Verificados

Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

www.coresa.pi.gov.br/legislacao.htm

72.54 12 23
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 3 93 94 95
93 <![CDATA[<p align="justify"><span class="style5">.......</span>O CORESA Sul do PI &eacute; o primeiro em todo o Pa&iacute;s implantado no novo ambiente normativo criado pela Lei de Cons&oacute;rcios P&uacute;blicos (Lei Federal n&ordm; 11.107), promulgada em 06 de abril de 2005. A constitui&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica do CORESA Sul do PI cumpriu a totalidade das etapas previstas na Lei de Cons&oacute;rcios P&uacute;blicos, que estabelece a coopera&ccedil;&atilde;o na qual entes federativos contratam de forma volunt&aacute;ria obriga&ccedil;&otilde;es entre si, com o objetivo de atuar de forma conjunta na realiza&ccedil;&atilde;o de objetivos de interesse comum. </p>]]>
94 <![CDATA[<p align="justify"><span class="style5">.......</span>S&atilde;o necess&aacute;rias &agrave; constitui&ccedil;&atilde;o de um cons&oacute;rcio p&uacute;blico as seguintes etapas: pr&eacute;via subscri&ccedil;&atilde;o de um Protocolo de Inten&ccedil;&otilde;es (PI) pelos Chefes do Poder Executivo dos entes federativos que pretendem consorciar-se; publica&ccedil;&atilde;o do Protocolo de Inten&ccedil;&otilde;es na imprensa oficial; ratifica&ccedil;&atilde;o do Protocolo de Inten&ccedil;&otilde;es, mediante lei, pelo Poder Legislativo da totalidade ou parcela dos entes federativos signat&aacute;rios do protocolo; publica&ccedil;&atilde;o de cada lei de ratifica&ccedil;&atilde;o na imprensa oficial. </p>]]>
95 <![CDATA[<p align="justify"><span class="style5">.......</span>Alcan&ccedil;ado o n&uacute;mero m&iacute;nimo de ratifica&ccedil;&otilde;es previsto no Protocolo de Inten&ccedil;&otilde;es, este transforma-se juridicamente no contrato de constitui&ccedil;&atilde;o do cons&oacute;rcio p&uacute;blico, regido pelas disposi&ccedil;&otilde;es estabelecidas no protocolo, que dever&atilde;o obrigatoriamente abranger todas as cl&aacute;usulas necess&aacute;rias previstas no Artigo 4&deg; da Lei Federal n&ordm; 11.107/2005.</p>]]>