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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 28 402 403 404 405 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 431 432
402 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align:justify; "><strong><span style="">O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS</span></strong><span style="">, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 6.763, de 26 de dezembro de l975, <strong>DECRETA:</strong></span></p>]]>
403 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align:justify; "><strong><span style="">Art. 1º</span></strong><span style="">Fica instituído o Sistema Integrado de Administração da Receita - SIARE, com acesso pela Rede Mundial de Computadores (internet), no endereço eletrônico www.fazenda.mg.gov.br, destinado a usuários de serviços da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF.</span></p>]]>
404 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align:justify; "><strong><span style="">Art. 2º</span></strong><span style="">Os serviços prestados pela SEF e disponíveis no SIARE serão solicitados, exclusivamente pela Rede Mundial de Computadores, pelas pessoas jurídicas em geral e pelo usuário pertencente a cadastro informatizado do Fisco.</span></p>]]>
405 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align:justify; "><span style="">(<a href="#n1_d44563">1</a>) § 1º - Os demais usuários, pessoas físicas, serão atendidos preferencialmente pela Rede Mundial de Computadores ou, não possuindo esse recurso tecnológico, pela Administração Fazendária do município de seu domicílio ou de sua residência.</span></p>]]>
407 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align:justify; margin-left:126.0pt; "><span style="">“Parágrafo único. Os demais usuários, pessoas físicas, serão atendidos preferencialmente pela Rede Mundial de Computadores ou, não possuindo esse recurso tecnológico, pela Administração Fazendária do município de seu domicílio ou de sua residência.”</span></p>]]>
408 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align:justify; "><span style="">(<a href="#n2_d44563">2</a>) § 2º - Em se tratando de pedido de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, bem como alteração, reativação, suspensão e baixa, o interessado deverá solicitar o serviço por meio do sítio da Receita Federal do Brasil na Rede Mundial de Computadores (<a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/" onclick="this.target=&quot;_blank&quot;;" onkeypress=";">www.receita.fazenda.gov.br</a>), mediante utilização do Cadastro Sincronizado Nacional.</span></p>]]>
409 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align:justify; "><strong><span style="">Art. 3º</span></strong><span style="">A utilização do SIARE pelo usuário pertencente a cadastro informatizado do Fisco dar-se-á por intermédio da senha de segurança a ser criada e mantida pelo usuário, que se responsabilizará:</span></p>]]>
410 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align:justify; "><span style="">I - pela veracidade das informações prestadas por meio eletrônico, pessoalmente ou por intermédio de preposto;</span></p>]]>
411 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align:justify; "><span style="">II - pelo sigilo e utilização adequada da senha.</span></p>]]>
412 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align:justify; "><strong><span style="">Art. 4º</span></strong><span style="">Para efeitos do disposto no art. 3º, o usuário deverá:</span></p>]]>
413 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align:justify; "><span style="">I - acessar o endereço eletrônico da SEF na Rede Mundial de Computadores;</span></p>]]>
414 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align:justify; "><span style="">II - preencher e imprimir o Termo de Responsabilidade pelo uso da sua senha de segurança, conforme modelo 06.07.47 constante do Anexo;</span></p>]]>
415 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align:justify; "><span style="">III - assinar a primeira via do Termo e reconhecer firma da assinatura em cartório; e</span></p>]]>
416 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align:justify; "><span style="">IV - entregar o Termo, juntamente com a documentação comprobatória exigida para este procedimento, na Administração Fazendária ou enviá-lo por via postal.</span></p>]]>
417 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align:justify; "><span style="">§ 1º - O código de Acesso Inicial, utilizado para criação da senha no sistema, será composto de:</span></p>]]>
418 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align:justify; "><span style="">I - primeira parte, recebida no momento da geração do Termo de Responsabilidade; e</span></p>]]>
419 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align:justify; "><span style="">II - segunda parte, recebida por via do correio eletrônico informado pelo usuário no referido Termo.</span></p>]]>
420 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align:justify; "><span style="">§ 2º A documentação de que trata o inciso IV deste artigo será relacionada no endereço eletrônico da SEF na Rede Mundial de Computadores.</span></p>]]>
421 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align:justify; "><strong><span style="">Art. 5º</span></strong><span style="">Os serviços a que se refere o art. 1º serão disponibilizados em módulos e divulgados no endereço eletrônico da SEF.</span></p>]]>
422 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align:justify; "><strong><span style="">Art. 6º</span></strong><span style="">As solicitações de serviços, a prestação de informações ou qualquer outro tipo de manutenção efetuada por meio do uso da senha de segurança revestem-se das formalidades jurídicas com o mesmo valor probatório das reproduzidas em papel ou outro meio físico legalmente reconhecido, para todos os fins de direito.</span></p>]]>
423 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align:justify; "><strong><span style="">Art. 7º</span></strong><span style="">Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</span></p>]]>
424 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align:justify; "><span style="">Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.</span></p>]]>
425 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align:justify; "><span style="">Aécio Neves</span></p>]]>
426 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align:justify; "><span style="">Danilo de Castro</span></p>]]>
427 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align:justify; "><span style="">Antônio Augusto Junho Anastasia</span></p>]]>
428 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align:justify; "><span style="">Fuad Noman</span></p>]]>
431 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align:justify; "><strong><span style="">(<a id="n1_d44563" name="n1_d44563" href="">1</a>) Efeitos a partir de 02/07/2007</span></strong><span style="">- Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do <a href="d44563_2007.html">Dec. nº 44.563, de 29/06/2007</a>.</span></p>]]>
432 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align:justify; "><strong><span style="">(<a id="n2_d44563" name="n2_d44563" href="">2</a>) Efeitos a partir de 02/07/2007</span></strong><span style="">- Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do <a href="d44563_2007.html">Dec. nº 44.563, de 29/06/2007</a>.</span></p>]]>