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<h1>Áreas de Atuação</h1>
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<ul class="breadcrumb breadcrumb-light d-block">
<li><a href="AtuacaoBio.Aspx">Biólogos</a></li>
<li class="active text-color-light">Sobre a Profissão de Biólogo</li>
</ul>
</div>
</div>
</div>
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538
| <![CDATA[<a href="Noticias.Aspx?n=5894&t=Fórum-Nacional-de-Coordenadores-de-Cursos-de-Ciências-Biológicas-2023&p=3" title="Fórum Nacional de Coordenadores de Cursos de Ciências Biológicas 2023" style='font-size:11px;color:#357731'>Fórum Nacional de Coordenadores de Cursos de Ciências Biológicas 2023</a>]]>
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538
| <![CDATA[<a href="Noticias.Aspx?n=5891&t=Conferência-Nacional-de-Biologia---ConfeBio&p=3" title="Conferência Nacional de Biologia - ConfeBio" style='font-size:11px;color:#357731'>Conferência Nacional de Biologia - ConfeBio</a>]]>
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| <![CDATA[<div class="col-lg-9 order-1 order-lg-2" style="border-left-color:#F2F2F2; border-left-style:solid; border-left-width:1px">
<div class="overflow-hidden mb-2">
<h2 class="font-weight-normal text-7 mb-2 appear-animation" data-appear-animation="maskUp" data-appear-animation-delay="200"><strong class="font-weight-extra-bold">Áreas de Atuação</strong> do Biólogo</h2><hr />
</div>
<div class="blog-posts single-post">
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<div id="ctl00_ContentCorpo_pnlImpressao">
<div class="post-content ml-0">
<h4 class="font-weight-bold"><a href="#">RESOLUÇÃO Nº 227, DE 18 DE AGOSTO DE 2010<br /><span style="font-size:12px">Dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e as Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, para efeito de fiscalização do exercício profissional.</span></a></h4>
<p style="color:#333;text-align:justify">O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
<br />
<br />Considerando o disposto na Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, que dispõe sobre a profissão do Biólogo, regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983;
<br />
<br />Considerando o embasamento técnico e científico propiciado pelo disposto no art. 2º da Resolução nº 10, de 05 de julho de 2003, que trata das áreas e subáreas do conhecimento do Biólogo;
<br />
<br />Considerando as Resoluções nº 213/2010 e nº 214/2010 e o Parecer CFBio Nº 01/2010 - GT Revisão das Áreas de Atuação - Requisitos mínimos para o Biólogo atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outros serviços nas áreas de meio ambiente, saúde e biotecnologia;
<br />
<br />Considerando o atual estágio do desenvolvimento científico e tecnológico e a evolução do mercado de trabalho em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção; Considerando a legislação vigente que trata das questões relativas ao Meio Ambiente, Biodiversidade, Biossegurança, Biotecnologia, Saúde e áreas correlatas;
<br />
<br />Considerando o deliberado e aprovado na CXXXVIII Reunião Ordinária e 236ª Sessão Plenária, realizada no dia 13 de agosto de 2010, resolve:
<br />
<br />Art. 1º O Biólogo regularmente registrado nos Conselhos Regionais de Biologia - CRBios, e legalmente habilitado para o exercício profissional, de acordo com o art. 2º da Lei nº 6.684/79 e art. 3º do Decreto nº 88.438/83, poderá atuar nas áreas:
<br />
<br />I - Meio Ambiente e Biodiversidade
<br />II - Saúde
<br />III - Biotecnologia e Produção
<br />
<br />Parágrafo único. O exercício das atividades profissionais/técnicas vinculadas às diferentes áreas de atuação fica condicionado ao currículo efetivamente realizado ou à pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área ou à experiência profissional na área de no mínimo 360 horas comprovada pelo Acervo Técnico.
<br />
<br />Art. 2º Para efeito desta resolução entende-se por:
<br />
<br />Atividade Profissional: conjunto de ações e atribuições geradoras de direitos e responsabilidades relacionadas ao exercício profissional, de acordo com as competências e habilidades obtidas pela formação profissional.
<br />
<br />Áreas: conjunto de áreas de atuação afins que caracteriza um perfil profissional. As Áreas são Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção.
<br />
<br />Área de atuação: aquela em que o Biólogo exerce sua atividade profissional/técnica, em função de conhecimentos adquiridos em sua formação.
<br />
<br />Art. 3º Ficam estabelecidas as seguintes atividades profissionais que poderão ser exercidas no todo ou em parte, pelo Biólogo, de acordo com seu perfil profissional:
<br />
<br />Assistência, assessoria, consultoria, aconselhamento, recomendação;
<br />Direção, gerenciamento, fiscalização;
<br />Ensino, extensão, desenvolvimento, divulgação técnica, demonstração, treinamento, condução de equipe;
<br />Especificação, orçamentação, levantamento, inventário;
<br />Estudo de viabilidade técnica, econômica, ambiental, socioambiental;
<br />Exame, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, relatório técnico, licenciamento, auditoria;
<br />Formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio, serviço técnico;
<br />Gestão, supervisão, coordenação, curadoria, orientação, responsabilidade técnica;
<br />Importação, exportação, comércio, representação;
<br />Manejo, conservação, erradicação, guarda, catalogação;
<br />Patenteamento de métodos, técnicas e produtos;
<br />Produção técnica, produção especializada, multiplicação, padronização, mensuração, controle de qualidade, controle qualitativo, controle quantitativo;
<br />Provimento de cargos e funções técnicas.
<br />
<br />Art. 4º São áreas de atuação em Meio Ambiente e Biodiversidade:
<br />
<br />Aqüicultura: Gestão e Produção
<br />Arborização Urbana
<br />Auditoria Ambiental
<br />Bioespeleologia
<br />Bioética
<br />Bioinformática
<br />Biomonitoramento
<br />Biorremediação
<br />Controle de Vetores e Pragas
<br />Curadoria e Gestão de Coleções Biológicas, Científicas e Didáticas
<br />Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos
<br />Diagnóstico, Controle e Monitoramento Ambiental
<br />Ecodesign
<br />Ecoturismo
<br />Educação Ambiental
<br />Fiscalização/Vigilância Ambiental
<br />Gestão Ambiental
<br />Gestão de Bancos de Germoplasma
<br />Gestão de Biotérios
<br />Gestão de Jardins Botânicos
<br />Gestão de Jardins Zoológicos
<br />Gestão de Museus
<br />Gestão da Qualidade
<br />Gestão de Recursos Hídricos e Bacias Hidrográficas
<br />Gestão de Recursos Pesqueiros
<br />Gestão e Tratamento de Efluentes e Resíduos
<br />Gestão, Controle e Monitoramento em Ecotoxicologia
<br />Inventário, Manejo e Produção de Espécies da Flora Nativa e Exótica
<br />Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora
<br />Inventário, Manejo e Comercialização de Microrganismos
<br />Inventário, Manejo e Conservação de Ecossistemas Aquáticos:
<br />Límnicos, Estuarinos e Marinhos
<br />Inventário, Manejo e Conservação do Patrimônio Fossilífero
<br />Inventário, Manejo e Produção de Espécies da Fauna Silvestre Nativa e Exótica
<br />Inventário, Manejo e Conservação da Fauna
<br />Inventário, Manejo, Produção e Comercialização de Fungos
<br />Licenciamento Ambiental
<br />Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL)
<br />Microbiologia Ambiental
<br />Mudanças Climáticas
<br />Paisagismo
<br />Perícia Forense Ambiental/Biologia Forense
<br />Planejamento, Criação e Gestão de Unidades de Conservação (UC)/Áreas Protegidas
<br />Responsabilidade Socioambiental
<br />Restauração/Recuperação de Áreas Degradadas e Contaminadas
<br />Saneamento Ambiental
<br />Treinamento e Ensino na Área de Meio Ambiente e Biodiversidade
<br />
<br />Art. 5º São áreas de atuação em Saúde:
<br />
<br />Aconselhamento Genético
<br />Análises Citogenéticas
<br />Análises Citopatológicas
<br />Análises Clínicas * Esta Resolução em nada altera o disposto nas Resoluções nº 12/93 e nº 10/2003.
<br />Análises de Histocompatibilidade
<br />Análises e Diagnósticos Biomoleculares
<br />Análises Histopatológicas
<br />Análises, Bioensaios e Testes em Animais
<br />Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Leite Humano
<br />Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Órgãos e Tecidos
<br />Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sangue e Hemoderivados
<br />Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sêmen, Óvulos e Embriões
<br />Bioética
<br />Controle de Vetores e Pragas
<br />Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos
<br />Gestão da Qualidade
<br />Gestão de Bancos de Células e Material Genético
<br />Perícia e Biologia Forense
<br />Reprodução Humana Assistida
<br />Saneamento
<br />Saúde Pública/Fiscalização Sanitária
<br />Saúde Pública/Vigilância Ambiental
<br />Saúde Pública/Vigilância Epidemiológica
<br />Saúde Pública/Vigilância Sanitária
<br />Terapia Gênica e Celular
<br />Treinamento e Ensino na Área de Saúde.
<br />
<br />Art. 6º São áreas de atuação em Biotecnologia e Produção:
<br />
<br />Biodegradação
<br />Bioética
<br />Bioinformática
<br />Biologia Molecular
<br />Bioprospecção
<br />Biorremediação
<br />Biossegurança
<br />Cultura de Células e Tecidos
<br />Desenvolvimento e Produção de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs)
<br />Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos
<br />Engenharia Genética/Bioengenharia
<br />Gestão da Qualidade
<br />Melhoramento Genético
<br />Perícia/Biologia Forense
<br />Processos Biológicos de Fermentação e Transformação
<br />Treinamento e Ensino em Biotecnologia e Produção.
<br />
<br />Art. 7º Considerando o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia e a evolução do mercado de trabalho, outras áreas de atuação poderão ser incorporadas após deliberação pelo Plenário do CFBio.
<br />
<br />Art. 8º Esta Resolução em nada altera o disposto nas Resoluções nº 12/93 e nº 10/2003 sobre a atuação nas Análises Clinicas e sobre as áreas de conhecimento do Biólogo.
<br />
<br />Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
<br />
<br />
MARIA DO CARMO BRANDÃO TEIXEIRA
<br />Presidente do Conselho</p>
<h4 class="font-weight-bold"><a href="#">Veja também</a></h4>
- <a href="AtividadeBio.Aspx" title="Resolução Nº 10, de 5 de Julho de 2003 - Atividades, Áreas e Subáreas do Conhecimento do Biólogo">Resolução Nº 10, de 5 de Julho de 2003 - Dispõe sobre as Atividades, Áreas e Subáreas do Conhecimento do Biólogo.</a>
<br /><br />
- <a href="Noticias.Aspx?n=4261" title="Resolução Nº 17 - Normas e procedimentos para a concessão do título de Especialista em Áreas das Ciências Biológicas">Resolução Nº 17 - Dispõe sobre normas e procedimentos para a concessão do título de Especialista em Áreas das Ciências Biológicas.</a>
<br /><br />
- <a href="Noticias.Aspx?n=2603" title="Resolução Nº 540, de 06 de dezembro de 2019 - Dispõe sobre a inclusão de novas especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Biologia para efeito de Registro de Qualificação de Especialista no Sistema CFBio/CRBios">Resolução Nº 540, de 06 de dezembro de 201 - Dispõe sobre a inclusão de novas especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Biologia para efeito de Registro de Qualificação de Especialista no Sistema CFBio/CRBios.</a>
</div>
</div>
</article>
</div>
</div>]]>
|
561
| <![CDATA[<span style="font-size:12px">Dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e as Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, para efeito de fiscalização do exercício profissional.</span>]]>
|
563
| <![CDATA[<p style="color:#333;text-align:justify">O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
<br />
<br />Considerando o disposto na Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, que dispõe sobre a profissão do Biólogo, regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983;
<br />
<br />Considerando o embasamento técnico e científico propiciado pelo disposto no art. 2º da Resolução nº 10, de 05 de julho de 2003, que trata das áreas e subáreas do conhecimento do Biólogo;
<br />
<br />Considerando as Resoluções nº 213/2010 e nº 214/2010 e o Parecer CFBio Nº 01/2010 - GT Revisão das Áreas de Atuação - Requisitos mínimos para o Biólogo atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outros serviços nas áreas de meio ambiente, saúde e biotecnologia;
<br />
<br />Considerando o atual estágio do desenvolvimento científico e tecnológico e a evolução do mercado de trabalho em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção; Considerando a legislação vigente que trata das questões relativas ao Meio Ambiente, Biodiversidade, Biossegurança, Biotecnologia, Saúde e áreas correlatas;
<br />
<br />Considerando o deliberado e aprovado na CXXXVIII Reunião Ordinária e 236ª Sessão Plenária, realizada no dia 13 de agosto de 2010, resolve:
<br />
<br />Art. 1º O Biólogo regularmente registrado nos Conselhos Regionais de Biologia - CRBios, e legalmente habilitado para o exercício profissional, de acordo com o art. 2º da Lei nº 6.684/79 e art. 3º do Decreto nº 88.438/83, poderá atuar nas áreas:
<br />
<br />I - Meio Ambiente e Biodiversidade
<br />II - Saúde
<br />III - Biotecnologia e Produção
<br />
<br />Parágrafo único. O exercício das atividades profissionais/técnicas vinculadas às diferentes áreas de atuação fica condicionado ao currículo efetivamente realizado ou à pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área ou à experiência profissional na área de no mínimo 360 horas comprovada pelo Acervo Técnico.
<br />
<br />Art. 2º Para efeito desta resolução entende-se por:
<br />
<br />Atividade Profissional: conjunto de ações e atribuições geradoras de direitos e responsabilidades relacionadas ao exercício profissional, de acordo com as competências e habilidades obtidas pela formação profissional.
<br />
<br />Áreas: conjunto de áreas de atuação afins que caracteriza um perfil profissional. As Áreas são Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção.
<br />
<br />Área de atuação: aquela em que o Biólogo exerce sua atividade profissional/técnica, em função de conhecimentos adquiridos em sua formação.
<br />
<br />Art. 3º Ficam estabelecidas as seguintes atividades profissionais que poderão ser exercidas no todo ou em parte, pelo Biólogo, de acordo com seu perfil profissional:
<br />
<br />Assistência, assessoria, consultoria, aconselhamento, recomendação;
<br />Direção, gerenciamento, fiscalização;
<br />Ensino, extensão, desenvolvimento, divulgação técnica, demonstração, treinamento, condução de equipe;
<br />Especificação, orçamentação, levantamento, inventário;
<br />Estudo de viabilidade técnica, econômica, ambiental, socioambiental;
<br />Exame, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, relatório técnico, licenciamento, auditoria;
<br />Formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio, serviço técnico;
<br />Gestão, supervisão, coordenação, curadoria, orientação, responsabilidade técnica;
<br />Importação, exportação, comércio, representação;
<br />Manejo, conservação, erradicação, guarda, catalogação;
<br />Patenteamento de métodos, técnicas e produtos;
<br />Produção técnica, produção especializada, multiplicação, padronização, mensuração, controle de qualidade, controle qualitativo, controle quantitativo;
<br />Provimento de cargos e funções técnicas.
<br />
<br />Art. 4º São áreas de atuação em Meio Ambiente e Biodiversidade:
<br />
<br />Aqüicultura: Gestão e Produção
<br />Arborização Urbana
<br />Auditoria Ambiental
<br />Bioespeleologia
<br />Bioética
<br />Bioinformática
<br />Biomonitoramento
<br />Biorremediação
<br />Controle de Vetores e Pragas
<br />Curadoria e Gestão de Coleções Biológicas, Científicas e Didáticas
<br />Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos
<br />Diagnóstico, Controle e Monitoramento Ambiental
<br />Ecodesign
<br />Ecoturismo
<br />Educação Ambiental
<br />Fiscalização/Vigilância Ambiental
<br />Gestão Ambiental
<br />Gestão de Bancos de Germoplasma
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<br />Gestão de Jardins Zoológicos
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<br />Gestão de Recursos Hídricos e Bacias Hidrográficas
<br />Gestão de Recursos Pesqueiros
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<br />Inventário, Manejo e Produção de Espécies da Flora Nativa e Exótica
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<br />Inventário, Manejo e Produção de Espécies da Fauna Silvestre Nativa e Exótica
<br />Inventário, Manejo e Conservação da Fauna
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<br />Licenciamento Ambiental
<br />Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL)
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<br />Mudanças Climáticas
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<br />Planejamento, Criação e Gestão de Unidades de Conservação (UC)/Áreas Protegidas
<br />Responsabilidade Socioambiental
<br />Restauração/Recuperação de Áreas Degradadas e Contaminadas
<br />Saneamento Ambiental
<br />Treinamento e Ensino na Área de Meio Ambiente e Biodiversidade
<br />
<br />Art. 5º São áreas de atuação em Saúde:
<br />
<br />Aconselhamento Genético
<br />Análises Citogenéticas
<br />Análises Citopatológicas
<br />Análises Clínicas * Esta Resolução em nada altera o disposto nas Resoluções nº 12/93 e nº 10/2003.
<br />Análises de Histocompatibilidade
<br />Análises e Diagnósticos Biomoleculares
<br />Análises Histopatológicas
<br />Análises, Bioensaios e Testes em Animais
<br />Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Leite Humano
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<br />Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sangue e Hemoderivados
<br />Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sêmen, Óvulos e Embriões
<br />Bioética
<br />Controle de Vetores e Pragas
<br />Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos
<br />Gestão da Qualidade
<br />Gestão de Bancos de Células e Material Genético
<br />Perícia e Biologia Forense
<br />Reprodução Humana Assistida
<br />Saneamento
<br />Saúde Pública/Fiscalização Sanitária
<br />Saúde Pública/Vigilância Ambiental
<br />Saúde Pública/Vigilância Epidemiológica
<br />Saúde Pública/Vigilância Sanitária
<br />Terapia Gênica e Celular
<br />Treinamento e Ensino na Área de Saúde.
<br />
<br />Art. 6º São áreas de atuação em Biotecnologia e Produção:
<br />
<br />Biodegradação
<br />Bioética
<br />Bioinformática
<br />Biologia Molecular
<br />Bioprospecção
<br />Biorremediação
<br />Biossegurança
<br />Cultura de Células e Tecidos
<br />Desenvolvimento e Produção de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs)
<br />Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos
<br />Engenharia Genética/Bioengenharia
<br />Gestão da Qualidade
<br />Melhoramento Genético
<br />Perícia/Biologia Forense
<br />Processos Biológicos de Fermentação e Transformação
<br />Treinamento e Ensino em Biotecnologia e Produção.
<br />
<br />Art. 7º Considerando o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia e a evolução do mercado de trabalho, outras áreas de atuação poderão ser incorporadas após deliberação pelo Plenário do CFBio.
<br />
<br />Art. 8º Esta Resolução em nada altera o disposto nas Resoluções nº 12/93 e nº 10/2003 sobre a atuação nas Análises Clinicas e sobre as áreas de conhecimento do Biólogo.
<br />
<br />Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
<br />
<br />
MARIA DO CARMO BRANDÃO TEIXEIRA
<br />Presidente do Conselho</p>]]>
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853
| <![CDATA[<div class="footer" style="background-color:#181B1E">
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1012
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#btn-policy {
font-size: 14px;
}
#politica-privacidade-section {
height: 180px !important;
}
#mainCarousel {
margin-top: -16px !important;
}
}
@media screen and (max-width: 769px) {
#politica-privacidade-section.add {
transition: 1s ease-in all;
top: 0px;
}
#politica-privacidade-section.remove {
transition: 1s ease-in all;
top: -196px;
}
#politica-privacidade-section {
display: flex;
position: fixed;
width: 100%;
align-items: center;
background: #0088CC; /*#281942;*/
z-index: 1040;
padding: 20px;
height: auto;
top: -196px;
height: 196px;
flex-direction: column;
}
#politica-privacidade-section .container {
padding-left: 0;
padding-right: 0;
}
#politica-privacidade-button-container {
padding-left: 0;
width: 100%;
}
#politica-privacidade-button-container button {
width: 100%;
}
#politica-privacidade-text {
color: white;
}
#politica-privacidade-text a {
width: 100%;
color: white;
text-decoration: underline;
font-weight: bold;
cursor: pointer;
}
body.home.show-politica-privacidade {
margin-top: 246px;
}
body {
transition: 1s ease-in margin;
}
.navbar-fixed-top {
transition: 1s ease-in top;
}
}
</style>]]>
|
447
| <![CDATA[<input type="submit" name="ctl00$btBuscar" value="Buscar" onclick="return validabuscamn();" id="ctl00_btBuscar" class="btn" />]]>
|
748
| <![CDATA[<a href="#" class="float-lg-right lnkIV" title="Imprimir" onclick="javascript:imprimePanel()" ><i class="icons icon-printer text-color-primary lnkIV"></i> Imprimir</a>]]>
|
1017
| <![CDATA[<a href="#" onclick="acceptTerms()" class="btn btn-dark btn-lg text-3 font-weight-semibold px-4 py-3" id="btConc">CONCORDAR E FECHAR</a>]]>
|
69
| <![CDATA[<script>
function validabuscamn() {
var time_debut = document.getElementById("ctl00_headerSearch").value;
if (time_debut == '') {
alert("Informe o termo de sua busca!");
return false;
}
else {
document.getElementById("aspnetForm").submit();
return true;
}
}
</script>]]>
|
486
| <![CDATA[<script language="javascript" type="text/jscript">
function imprimePanel() {
var printContent = document.getElementById("ctl00_ContentCorpo_pnlImpressao");
var windowUrl = 'about:blank';
var uniqueName = new Date();
var windowName = 'Print' + uniqueName.getTime();
var printWindow = window.open(windowUrl, windowName, 'left=50000,top=50000,width=0,height=0');
printWindow.document.write(printContent.innerHTML);
printWindow.document.close();
printWindow.focus();
printWindow.print();
printWindow.close();
}
</script>]]>
|
1022
| <![CDATA[<script>
window.onload = function() {
const acceptedPrivacyPoliciesAndCookies = localStorage.getItem("acceptedPrivacyPoliciesAndCookies");
if (!acceptedPrivacyPoliciesAndCookies || acceptedPrivacyPoliciesAndCookies != 1) {
document.getElementById('politica-privacidade-section').classList.add('add');
if (window.matchMedia('(max-width: 769px)').matches) {
const politicaPrivacidadeHeight = document.getElementById('politica-privacidade-section').offsetHeight;
document.querySelector('.navbar-fixed-top').style.top = '${politicaPrivacidadeHeight}px';
document.querySelector('body').classList.add('show-politica-privacidade');
}
}else{
//document.getElementById('btn-policy').style.display = 'none';
//document.getElementById('politica-privacidade-button-container').style.display = 'none';
document.getElementById('btConc').style.display = 'none';
//document.getElementById('politica-privacidade-section').style.display = 'none';
}
}
window.acceptTerms = function() {
document.getElementById('btConc').style.display = 'none';
//document.getElementById('btn-policy').style.display = 'none';
//document.getElementById('politica-privacidade-button-container').style.display = 'none';
//document.getElementById('politica-privacidade-section').style.display = 'none';
localStorage.setItem('acceptedPrivacyPoliciesAndCookies', 1);
document.getElementById('politica-privacidade-section').classList.add('remove');
document.querySelector('body').classList.remove('show-politica-privacidade');
document.querySelector('.navbar-fixed-top').style.top = 0;
}
//window.acceptTerms = function() {
// wait4j(function() {
// $.ajax('/accept-policy').done(function(responseData) {
// if (responseData.status && responseData.status == "done" && responseData.acceptedCookies) {
// localStorage.setItem('acceptedPrivacyPoliciesAndCookies', 1);
// document.getElementById('politica-privacidade-section').classList.add('remove');
// document.querySelector('body').classList.remove('show-politica-privacidade');
// document.querySelector('.navbar-fixed-top').style.top = 0;
// }
// });
// });
//}
</script>]]>
|
1104
| <![CDATA[<script>
(function(i,s,o,g,r,a,m){i['GoogleAnalyticsObject']=r;i[r]=i[r]||function(){
(i[r].q=i[r].q||[]).push(arguments)},i[r].l=1*new Date();a=s.createElement(o),
m=s.getElementsByTagName(o)[0];a.async=1;a.src=g;m.parentNode.insertBefore(a,m)
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|