443
| <![CDATA[<body lang=PT-BR link=blue vlink=purple>
<div class=Section1>
<h1>LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 09 DE ABRIL DE 2008</h1>
<p class=MsoNormal> ;</p>
<h2>CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE DE SEIS MESES ÀS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</h2>
<p class=abdul> ;</p>
<p class=abdul>O<b> PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO</b>, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:</p>
<p class=abdul><b> ;</b></p>
<p class=abdul><b>Art. 1º</b> Será concedida licença maternidade à Servidora
Pública Municipal gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem
prejuízo da remuneração.</p>
<p class=abdul><b> ;</b></p>
<p class=abdul><b>Art. 2º</b> A licença será concedida respeitando-se as
exigências e requisitos da legislação nacional e previdenciária vigente do
Regime Geral de Previdência Social, bem como da Lei Complementar Estadual que
não colidam com a mesma, à exceção do período que será o estabelecido no antigo
anterior.</p>
<p class=abdul><b> ;</b></p>
<p class=abdul><a name=a3><b>Art. 3º</b> </a>Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a <a
href="L10712006.html">Lei Municipal nº 1.071</a>, de 21 de junho de 2006.</p>
<p class=Cidade> ;</p>
<p class=Cidade>Conceição do Castelo, 09 de abril de 2008.</p>
<p class=abdul> ;</p>
<h3>FRANCISCO SAULO BELISÁRIO</h3>
<h3>Prefeito Municipal</h3>
<p class=abdul> ;</p>
<p class=MsoHeading7>Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</p>
</div>
</body>]]>
|