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443 <![CDATA[<body lang=PT-BR link=blue vlink=purple> <div class=Section1> <h1>LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 09 DE ABRIL DE 2008</h1> <p class=MsoNormal> ;</p> <h2>CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE DE SEIS MESES ÀS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</h2> <p class=abdul> ;</p> <p class=abdul>O<b> PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO</b>, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:</p> <p class=abdul><b> ;</b></p> <p class=abdul><b>Art. 1º</b> Será concedida licença maternidade à Servidora Pública Municipal gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.</p> <p class=abdul><b> ;</b></p> <p class=abdul><b>Art. 2º</b> A licença será concedida respeitando-se as exigências e requisitos da legislação nacional e previdenciária vigente do Regime Geral de Previdência Social, bem como da Lei Complementar Estadual que não colidam com a mesma, à exceção do período que será o estabelecido no antigo anterior.</p> <p class=abdul><b> ;</b></p> <p class=abdul><a name=a3><b>Art. 3º</b> </a>Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a <a href="L10712006.html">Lei Municipal nº 1.071</a>, de 21 de junho de 2006.</p> <p class=Cidade> ;</p> <p class=Cidade>Conceição do Castelo, 09 de abril de 2008.</p> <p class=abdul> ;</p> <h3>FRANCISCO SAULO BELISÁRIO</h3> <h3>Prefeito Municipal</h3> <p class=abdul> ;</p> <p class=MsoHeading7>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</p> </div> </body>]]>