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| <![CDATA[<body lang=PT-BR link=blue vlink="#954F72">
<div class=WordSection1>
<h1>LEI Nº 2.110, DE 29 DE AGOSTO DE 2019</h1>
<p class=MsoNormal><b> ;</b></p>
<h2>AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</h2>
<p class=abdul style='margin:0cm;margin-bottom:.0001pt'><b><span
style='font-size:10.0pt;font-family:"Verdana","sans-serif"'> ;</span></b></p>
<p class=a3-Corpodotexto>O<b> PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO</b>, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou
e eu SANCIONO a seguinte Lei:</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 1º </b><a name="OLE_LINK10"></a><a
name="OLE_LINK11"></a>Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar contrato administrativo de Prestação de Serviços, em regime especial
instituído por esta Lei, pelo período correspondente a data da contratação até
31 de dezembro de 2019, para ocupar a seguinte função:</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<div align=center>
<table class=MsoNormalTable border=0 cellspacing=0 cellpadding=0
style='border-collapse:collapse'>
<tr style='height:14.45pt'>
<td width=162 style='width:121.35pt;border:solid windowtext 1.0pt;background:
white;padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt;height:14.45pt'>
<p class=a3-Corpodotexto>Nº</p>
</td>
<td width=321 style='width:240.95pt;border:solid windowtext 1.0pt;border-left:
none;background:white;padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt;height:14.45pt'>
<p class=a3-Corpodotexto>FUNÇÃO</p>
</td>
<td width=138 style='width:103.65pt;border:solid windowtext 1.0pt;border-left:
none;background:white;padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt;height:14.45pt'>
<p class=a3-Corpodotexto style='text-indent:0cm'>VAGAS</p>
</td>
</tr>
<tr style='height:11.3pt'>
<td width=162 style='width:121.35pt;border:solid windowtext 1.0pt;border-top:
none;padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt;height:11.3pt'>
<p class=a3-Corpodotexto><b>01</b></p>
</td>
<td width=321 style='width:240.95pt;border-top:none;border-left:none;
border-bottom:solid windowtext 1.0pt;border-right:solid windowtext 1.0pt;
padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt;height:11.3pt'>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Trabalhador Braçal</b></p>
</td>
<td width=138 style='width:103.65pt;border-top:none;border-left:none;
border-bottom:solid windowtext 1.0pt;border-right:solid windowtext 1.0pt;
padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt;height:11.3pt'>
<p class=a3-Corpodotexto><b>02</b></p>
</td>
</tr>
</table>
</div>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>§ 1º</b> ;A contratação é para atender às
necessidades temporárias da Administração Municipal.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>§ 2º</b> ;As contratações terão o prazo de
vigência contado da data da contratação até 31 de dezembro de 2019, podendo ser
prorrogada para o período de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>§ 3º</b> ;É vedado, sob pena de
responsabilidade administrativa da autoridade competente e
a ;consequente ;nulidade do ato:</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>I - Desviar da função o profissional contratado;</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>II - Contratar servidor público, Federal, Estadual ou
Municipal, exceto nos casos de acumulação legal de cargos públicos permitidos
em Lei.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 2º</b> ;A remuneração dos contratados na
forma desta Lei respeitará ao que for definido pela legislação própria
municipal para o cargo, constante da estrutura administrativa do Município, não
se equiparando a quaisquer cargos da estrutura administrativa do Município para
qualquer outro fim.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 3º</b> ;Os contratados na forma desta Lei
exercerá suas atividades diárias de acordo com as atribuições previstas para o
mesmo cargo da estrutura administrativa do Município.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 4º</b> ;O contratado, nos termos desta
Lei, exercerá suas atividades em horário ou escala determinado no contrato e/ou
atos administrativos próprios, de acordo com a necessidade da Administração.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 5º</b> ;Os Contratados na forma desta Lei,
está sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para
os Servidores Públicos Municipais, estabelecidos no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, além do previsto no respectivamente Contrato.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 6º</b> ;O Contrato Administrativo para
prestação de serviços poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes
casos.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>I - Por conveniência da Administração Pública;</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>II - Quando o contratado incorrer em qualquer falta
disciplinar prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>III - A pedido do Contratado;</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>IV - Com a convocação de aprovado no concurso público
de provas ou provas e títulos nº 001/2016;</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>V - Com o término do Processo Seletivo Simplificado
vigente.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 7º</b> ;Assegura-se ao Contratado na forma
desta Lei, os seguintes direitos:</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>I - Décimo-terceiro vencimento com base na remuneração
integral;</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>II - Recebimento de indenização de férias com pelo
menos um terço do salário normal;</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>III - Salário Família para seus dependentes, na mesma
forma prevista para o Servidor Público Municipal;</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>IV - Repouso semanal remunerado preferencialmente aos
domingos;</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>V - Adicional noturno, de insalubridade e de
periculosidade, quando for o caso;</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>VI - Ausência remunerada ao serviço por cinco dias
consecutivos em caso de casamento e também por cinco dias consecutivos em caso
de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, filhos e irmão.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>VII - Ausência remunerada ao serviço por no máximo 05 (cinco)
dias consecutivos para acompanhar o filho, menor de 04 (quatro) anos de idade,
exclusivamente em caso de internação hospitalar e no período correspondente ao
da internação, devidamente comprovado por atestado médico e laudo social, assim
como o comprovante de internação hospitalar, constando a data de início e fim
da internação.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>VIII O Servidor Público terá direito, pelo
nascimento ou adoção de filhos, na Licença Paternidade de 20 (vinte) dias
consecutivos.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>§ 1º</b> ;Considerando a natureza da contratação
temporária com período inferior a um ano, o contratado na forma desta Lei não
gozará suas férias anualmente. Entretanto, por ocasião da rescisão do contrato,
o 13º salário e as férias serão pagos de forma indenizatória e
proporcionalmente ao tempo efetivamente trabalhado.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>§ 2º</b> ;Os direitos garantidos aos servidores
efetivos do Município, não previstos nesta lei, não serão estendidos ao
servidor contratado, por se tratar de regime diverso.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 8º</b> ;Fica assegurado aos contratados na
forma desta Lei os direitos previdenciários estabelecidos pelo Regime Geral da
Previdência Social.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>§ 1º</b> ;O contratado e o contratante
recolherão ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) as contribuições
Previdenciárias respectivas, na forma da legislação Federal específica.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>§ 2º</b> ;O tempo de serviço prestado em
virtude da contratação, nos termos desta Lei, será contado para todos os
efeitos previstos em lei.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 9º</b> ;O recrutamento de pessoal a ser
contratado nos termos da presente lei, obedecerá:</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>I - Ao resultado final do Processo Seletivo
Simplificado já realizado, durante sua vigência, nos casos não contemplados no
concurso público de provas ou provas e títulos nº 001/2016;</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>II - Ao resultado final do Processo Seletivo
Simplificado a ser realizado para os fins da presente lei, para contratação
após expirada a vigência do atual processo de seleção, nos casos não
contemplados no concurso público de provas ou provas e títulos nº 001/2016;</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>III - A ordem de classificação nos casos contemplados
no edital de concurso público de provas ou provas e títulos nº 001/2016.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 10º</b> ;As despesas decorrentes das
contratações previstas nesta Lei, correrão à conta do orçamento do
município, ;<a
href="http://www.legislacaocompilada.com.br/conceicaodocastelo/Arquivo/Documents/legislacao/html/L20392018.html"><span
style='color:windowtext;text-decoration:none'>exercício 2019</span></a>.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 11º</b> ;Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a31-Fechamento>Conceição do Castelo-ES, 29 de Agosto de 2019.</p>
<p class=a31-Fechamento> ;</p>
<h3>CHRISTIANO SPADETTO</h3>
<h3>Prefeito de Conceição do Castelo ES</h3>
<h3> ;</h3>
<p class=a31-Fechamento><span style='color:red'>Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p>
<p class=a31-Fechamento><b> ;</b></p>
<h3>SANÇÃO</h3>
<p class=a31-Fechamento> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do
Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos
termos previstos no <a href="O11990.html#a42">artigo 42</a> da Lei Orgânica
Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem
necessários, o PROJETO DE LEI n.º 052/2019, de autoria do Poder Executivo
Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 27 de Agosto de 2019,
atribuindo-a como LEI n.º 2.110/2019.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a31-Fechamento>Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos
vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.</p>
<p class=a31-Fechamento><b> ;</b></p>
<h3>CHRISTIANO SPADETTO</h3>
<h3>Prefeito de Conceição do Castelo ES</h3>
<h3> ;</h3>
<p class=a31-Fechamento><span style='color:red'>Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p>
</div>
</body>]]>
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