1197
| <![CDATA[<body lang=PT-BR link=blue vlink=purple style='tab-interval:35.4pt'>
<div class=Section1>
<h1><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman";mso-font-kerning:
18.0pt'>LEI N° 2.253, DE 02 DE março DE 2021<o:p></o:p></span></b></h1>
<p class=MsoNormal> ;</p>
<h2><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A AMUNES - ASSOCIAÇÃO DOS
MUNICIPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<o:p></o:p></span></b></h2>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>O <b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO</b>, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 1°</b> Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contribuir financeiramente com a <span class=GramE>AMUNES
-Associação</span> dos Municípios do Espírito Santo, até 31 de dezembro de 2021,
com o valor de R$11.815,34 (onze mil oitocentos e quinze reais e trinta e
quatro centavos), que será repassado em cota única. </p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 2º</b> A contribuição de que trata o artigo
anterior visa assegurar a representação institucional do Município de Conceição
do Castelo nas esferas administrativas do Governo do Estado do Espírito Santo e
do Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais
órgãos normativos de execução e controle para:</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>I - Integrar colegiados de discussão junto aos
diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses do Município;</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>II - Participar de ações governamentais que visem o
desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de
pessoal dos Entes Públicos e a modernização e instrumentalização da Gestão
Pública Municipal;</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>III - Representar o Município em eventos oficiais
estaduais e nacionais e;</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>IV - Desenvolver ações comuns com vista ao
aperfeiçoamento da Gestão Pública Municipal.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 3°</b> As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta das dotações próprias constantes do <a href="L22282020.html">vigente
orçamento</a>.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 4°</b> Ficam convalidados todos os atos
praticados pelo Poder Executivo Municipal, no <a href="L22282020.html">presente
exercício</a>, referente aos pagamentos efetuados à AMUNES - Associação dos Municípios
do Espírito Santo, em atendimento ao disposto na presente Lei.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 5°</b> Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'>Conceição do Castelo-
ES, 02 de março de 2021.</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>CHRISTIANO
SPADETTO</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO ES</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span
style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>SANÇÃO</b></p>
<p class=MsoNormal> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>EU CHRISTIANO SPADETTO, <b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO
CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO</b>, no uso de minhas atribuições legais, e
nos termos previstos no <a href="O11990.html#a42">artigo 42</a> da Lei Orgânica
Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem
necessários, o Projeto de Lei nº 003/2021, de autoria do Poder Executivo
Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 18 de fevereiro de 2021,
atribuindo-a como Lei nº 2.253/2021.</p>
<p class=MsoNormal> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'>Gabinete do Prefeito
de Conceição do Castelo - ES, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil
e vinte um.</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>CHRISTIANO
SPADETTO</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO ES</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span
style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p>
</div>
</body>]]>
|