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1676 <![CDATA[<body lang=PT-BR link="#0563C1" vlink="#954F72" style='tab-interval:35.4pt'> <div class=Section1> <h1><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman";mso-font-kerning: 18.0pt'>LEI COMPLEMENTAR Nº 99, DE <span class=GramE>13 MARÇO</span> DE 2020<o:p></o:p></span></h1> <p class=MsoNormal> ;</p> <h2><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR 002/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<o:p></o:p></span></h2> <h2><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'> ;<o:p></o:p></span></h2> <p class=a3-Corpodotexto>O<b> PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO</b>, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><a name=a1></a><b>Art. 1º </b><span style='background: white'>O cargo em comissão do Chefe de Tributação, Arrecadação e Fiscalização, previsto no Anexo IV da Lei Complementar 002, de 30 de novembro de 1994, passa a ser denominado de “<i><a href="http://www.legislacaocompilada.com.br/conceicaodocastelo/Arquivo/Documents/legislacao/html/C21994.html#anexo_IV_Chefe_do_departamento_de_receit">Chefe do Departamento De Receitas Municipais<span style='font-style:normal'>.</span></a></i>”</span></p> <p class=a3-Corpodotexto><span style='background:white'> ;</span></p> <p class=a3-Corpodotexto><a name=a2></a><b><span style='background:white'>Art. 2º </span></b>Fica alterado <span style='background:white'>o </span>ANEXO VII<i> da </i>Lei Complementar nº 002, de 30 de novembro de 1994, que contém<i> a “<a href="C21994.html#anexo_VII_Fiscal_de_Tributos">Descrição Das Classes e Requisitos para Provimento</a>”, </i>o cargo de Fiscal de Tributos, sendo exigido como requisito para provimento neste cargo o Nível de Escolaridade Superior em Direito ou Ciências Contábeis ou Economia ou Administração, permanecendo as mesmas atribuições deste anexo.</p> <p class=a3-Corpodotexto><b> ;</b></p> <p class=a3-Corpodotexto><a name="a2_p1"></a><b>§ 1º</b> Ficam alterados os ;<u><span style='color:blue'><a href="http://www.legislacaocompilada.com.br/conceicaodocastelo/Arquivo/Documents/legislacao/html/C21994.html#anexo_I_Fiscal_de_Tributos"><span style='color:blue'>anexos I</span></a></span></u>, ;<span style='color: blue'><a href="http://www.legislacaocompilada.com.br/conceicaodocastelo/Arquivo/Documents/legislacao/html/C21994.html#anexo_II"><span style='color:blue'>II</span></a></span> ;e ;<span style='color:blue'><a href="http://www.legislacaocompilada.com.br/conceicaodocastelo/Arquivo/Documents/legislacao/html/C21994.html#anexo_III"><span style='color:blue'>III</span></a> </span>da Lei Complementar nº 002, de 30 de novembro de 1994, para excluir do nível V e incluir no Grupo Ocupacional 05 - Nível VII, os cargos de provimento efetivo de Fiscal de Tributos, que provarem o preenchimento do requisito de escolaridade de nível superior, conforme segunda parte do caput do art. 2 desta lei. ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b> ;</b></p> <p class=a3-Corpodotexto><b>§ 2º </b>Os Fiscais de Tributos em exercício que se enquadrarem aos requisitos de Nível de Escolaridade exigidos no caput deste artigo, serão <span class=SpellE>reenquadrados</span> ao novo nível estabelecido.</p> <p class=a3-Corpodotexto><b> ;</b></p> <p class=a3-Corpodotexto><a name=a3></a><b>Art. 3º </b>Fica incluído e criado no <a href="http://legislacaocompilada.com.br/conceicaodocastelo/Arquivo/Documents/legislacao/html/C21994.html#anexo_I"><span style='color:windowtext;text-decoration:none;text-underline:none'>anexo</span></a> IV da Lei Complementar nº 002, de 30 de novembro de 1994, 01 (um) cargo de “<a href="http://www.legislacaocompilada.com.br/conceicaodocastelo/Arquivo/Documents/legislacao/html/C21994.html#anexo_IV_Chefe_do_Departamento_de_Cadast">Chefe do Departamento de Cadastros</a>” – DECAD, com REFERÊNCIA CC2.</p> <p class=a3-Corpodotexto><b> ;</b></p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 4º </b>As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 5º </b>Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente às constantes na <span style='background:white'><a href="http://www.legislacaocompilada.com.br/conceicaodocastelo/Arquivo/Documents/legislacao/html/C21994.html">Lei nº 002</a>, de 30 de novembro de 1994</span> ;e suas alterações.</p> <p class=MsoNormal> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span style='color:black'>Conceição do <span class=SpellE>Castelo-ES</span>, 13 de março de 2020.</span></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span style='color:black'> ;</span></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>CHRISTIANO SPADETTO</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b> ;</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b> ;</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>SANÇÃO</b></p> <p class=a3-Corpodotexto align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto>Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no <a href="http://www.legislacaocompilada.com.br/conceicaodocastelo/Arquivo/Documents/legislacao/html/O11990.html#a42">artigo 42</a> da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.º 001/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 10 de março de 2020, atribuindo-a como LEI COMPLEMENTAR n.º 099/2020.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'>Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b> ;</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>CHRISTIANO SPADETTO</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b> ;</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p> </div> </body>]]>