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616 <![CDATA[<body lang=PT-BR link=blue vlink=purple style='tab-interval:35.4pt'> <div class=WordSection1> <h1><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>LEI Nº 1.900, DE 09 DE MARÇO DE 2017<o:p></o:p></span></h1> <p class=abdul> ;</p> <h2><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<o:p></o:p></span></h2> <p class=abdul><a href="../HTML_IMPRESSAO/L19002017.html">Texto compilado</a></p> <p class=abdul> ;</p> <p class=abdul>O<b> PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO</b>, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:</p> <p class=abdul><b> ;</b></p> <p class=abdul><b>Art. 1º</b> Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel pertencente ao Sr. José de Assis de Amorim, localizando na Rua José Conrado de Vargas/ nº 106/ Centro/ Conceição do Castelo-ES, destinado ao funcionamento do Conselho Tutelar.</p> <p class=abdul><b> ;</b></p> <p class=abdul><b><s>Art. 2º</s></b><s> O período dá locação de que trata o artigo anterior será de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por igual período, mediante acordo das partes.</s></p> <p class=abdul><b> ;</b></p> <p class=abdul><a name="a2_novo"></a><b><i>Art. 2º</i></b><i> O período de locação do imóvel de que trata o artigo anterior será de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado anualmente, até 31 de dezembro de 2020, mediante acordo entre as partes.</i> <a href="L20582018.html#a1">(Redação dada pela Lei n° 2.058/2018)</a></p> <p class=abdul><b> ;</b></p> <p class=abdul><b>Art. 3º</b> O valor mensal a ser pago pela Municipalidade será de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), acrescido das despesas de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica, podendo ser corrigido anualmente pelo IGP-M acumulado no ano anterior, após 12 (doze) meses de assinatura do contrato.</p> <p class=abdul><b> ;</b></p> <p class=abdul><b>Art. 4º</b> As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, constante do <a href="http://www.legislacaocompilada.com.br/conceicaodocastelo/Arquivo/Documents/legislacao/html/L18822016.html">orçamento vigente</a>.</p> <p class=abdul><b> ;</b></p> <p class=abdul><b>Art. 5º</b> Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, cujos efeitos retroagirão a 02 de janeiro de 2017.</p> <p class=abdul><b> ;</b></p> <p class=abdul><b>Art. 6º</b> Ficam revogadas as disposições em contrário.</p> <p class=Cidade> ;</p> <p class=Cidade>Conceição do Castelo-ES, 09 de março de 2017.</p> <p class=abdul> ;</p> <h3><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>CHRISTIANO SPADETTO<o:p></o:p></span></h3> <h3><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>PREFEITO MUNICIPAL<o:p></o:p></span></h3> <h3><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'> ;<o:p></o:p></span></h3> <p class=MsoHeading7>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</p> <p class=abdul> ;</p> <span style='font-size:11.0pt;line-height:105%;font-family:"Calibri","sans-serif"; mso-fareast-font-family:"Times New Roman";mso-ansi-language:PT-BR;mso-fareast-language: PT-BR;mso-bidi-language:AR-SA'><br clear=all style='page-break-before:always'> </span> <p class=MsoNormal> ;</p> </div> </body>]]>