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1232 <![CDATA[<body lang=PT-BR link=blue vlink=purple style='tab-interval:35.4pt'> <div class=Section1> <h1><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman";mso-font-kerning: 18.0pt'>LEI N° 2.251, DE 02 DE março DE 2021<o:p></o:p></span></b></h1> <p class=MsoNormal> ;</p> <h2><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR COM A UNDIME-ES - UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<o:p></o:p></span></b></h2> <p class=a3-Corpodotexto1> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto1>O <b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO</b>, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:</p> <p class=a3-Corpodotexto1> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto1><b>Art. 1°</b> Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a UNDIME-ES - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Espírito Santo, com a anuidade no importe de R$1.459,00 (mil quatrocentos e cinquenta e nove reais).</p> <p class=a3-Corpodotexto1> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto1><b>Art. 2°</b> A contribuição visa assegurar a representação e articulação dos interesses da Gestão Educacional do Município junto ao Ministério da Educação e do Desporto, Secretarias de Estado da Educação e da Fazenda, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e demais órgãos e instituições vinculadas à educação, bem como, o suporte técnico-pedagógico.</p> <p class=a3-Corpodotexto1> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto1><b>Art. 3°</b> As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação próprias constantes do <a href="L22282020.html">vigente orçamento</a>.</p> <p class=a3-Corpodotexto1> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto1><b>Art. 4°</b> Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2021.</p> <p class=a3-Corpodotexto1> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto1><b>Art. 5°</b> Ficam revogadas as disposições em contrário.</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'>Conceição do Castelo- ES, 02 de março de 2021.</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>CHRISTIANO SPADETTO</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>SANÇÃO</b></p> <p class=MsoNormal> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto1>EU CHRISTIANO SPADETTO, <b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO</b>, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no <a href="O11990.html#a42">artigo 42</a> da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei n° 001/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 18 de fevereiro de 2021, atribuindo-a como Lei n° 2.251/2021.</p> <p class=MsoNormal> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'>Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte um.</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>CHRISTIANO SPADETTO</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p> </div> </body>]]>