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| <![CDATA[<body lang=PT-BR link=blue vlink=purple style='tab-interval:35.4pt'>
<div class=Section1>
<h1><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman";mso-font-kerning:
18.0pt'>LEI N° 2.251, DE 02 DE março DE 2021<o:p></o:p></span></b></h1>
<p class=MsoNormal> ;</p>
<h2><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR COM A UNDIME-ES - UNIÃO NACIONAL DOS
DIRIGENTES MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.<o:p></o:p></span></b></h2>
<p class=a3-Corpodotexto1> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto1>O <b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO</b>, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:</p>
<p class=a3-Corpodotexto1> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto1><b>Art. 1°</b> Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contribuir financeiramente com a UNDIME-ES - União Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Espírito Santo, com a anuidade
no importe de R$1.459,00 (mil quatrocentos e cinquenta e nove reais).</p>
<p class=a3-Corpodotexto1> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto1><b>Art. 2°</b> A contribuição visa assegurar a
representação e articulação dos interesses da Gestão Educacional do Município
junto ao Ministério da Educação e do Desporto, Secretarias de Estado da
Educação e da Fazenda, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e
demais órgãos e instituições vinculadas à educação, bem como, o suporte técnico-pedagógico.</p>
<p class=a3-Corpodotexto1> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto1><b>Art. 3°</b> As despesas decorrentes da presente
lei correrão por conta de dotação próprias constantes do <a
href="L22282020.html">vigente orçamento</a>.</p>
<p class=a3-Corpodotexto1> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto1><b>Art. 4°</b> Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2021.</p>
<p class=a3-Corpodotexto1> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto1><b>Art. 5°</b> Ficam revogadas as disposições em
contrário.</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'>Conceição do Castelo-
ES, 02 de março de 2021.</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>CHRISTIANO
SPADETTO</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO ES</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span
style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>SANÇÃO</b></p>
<p class=MsoNormal> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto1>EU CHRISTIANO SPADETTO, <b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO
CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO</b>, no uso de minhas atribuições legais, e
nos termos previstos no <a href="O11990.html#a42">artigo 42</a> da Lei Orgânica
Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem
necessários, o Projeto de Lei n° 001/2021, de autoria do Poder Executivo
Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 18 de fevereiro de 2021,
atribuindo-a como Lei n° 2.251/2021.</p>
<p class=MsoNormal> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'>Gabinete do Prefeito
de Conceição do Castelo - ES, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil
e vinte um.</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>CHRISTIANO
SPADETTO</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO ES</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span
style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p>
</div>
</body>]]>
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