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| <![CDATA[<body lang=PT-BR link=blue vlink="#954F72" style='tab-interval:35.4pt;
word-wrap:break-word'>
<div class=WordSection1>
<h1><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman";mso-font-kerning:
18.0pt'>LEI Nº 2.325, DE 19 de JANEIRO de 2022</span></b><span
style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman";mso-font-kerning:18.0pt'><o:p></o:p></span></h1>
<h2><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'> ;<o:p></o:p></span></h2>
<h2><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>AUTORIZA A
CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.</span></b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'><o:p></o:p></span></h2>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>O <b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,</b> no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 1º</b> Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de Prestação de
Serviços, em regime especial instituído por esta Lei, pelo período
correspondente a data da contratação até 31 de dezembro de 2022, para ocupar as
seguintes funções:</p>
<p class=a3-Corpodotexto align=center style='text-align:center;text-indent:
0cm'> ;</p>
<div align=center>
<table class=MsoNormalTable border=0 cellspacing=0 cellpadding=0
style='border-collapse:collapse;mso-yfti-tbllook:1184;mso-padding-alt:0cm 0cm 0cm 0cm'>
<tr style='mso-yfti-irow:0;mso-yfti-firstrow:yes'>
<td style='border:solid windowtext 1.0pt;padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt'>
<p class=a3-Corpodotexto align=center style='text-align:center;text-indent:
0cm'><b>Nº</b></p>
</td>
<td style='border:solid windowtext 1.0pt;border-left:none;padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt'>
<p class=a3-Corpodotexto align=center style='text-align:center;text-indent:
0cm'><b>FUNÇÃO</b></p>
</td>
<td style='border:solid windowtext 1.0pt;border-left:none;padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt'>
<p class=a3-Corpodotexto align=center style='text-align:center;text-indent:
0cm'><b>VAGAS</b></p>
</td>
</tr>
<tr style='mso-yfti-irow:1'>
<td style='border:solid windowtext 1.0pt;border-top:none;padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt'>
<p class=a3-Corpodotexto align=center style='text-align:center;text-indent:
0cm'>1</p>
</td>
<td style='border-top:none;border-left:none;border-bottom:solid windowtext 1.0pt;
border-right:solid windowtext 1.0pt;padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt'>
<p class=a3-Corpodotexto align=left style='text-align:left;text-indent:0cm'>Auxiliar
de Serviços Gerais</p>
</td>
<td style='border-top:none;border-left:none;border-bottom:solid windowtext 1.0pt;
border-right:solid windowtext 1.0pt;padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt'>
<p class=a3-Corpodotexto align=center style='text-align:center;text-indent:
0cm'>04</p>
</td>
</tr>
<tr style='mso-yfti-irow:2'>
<td style='border:solid windowtext 1.0pt;border-top:none;padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt'>
<p class=a3-Corpodotexto align=center style='text-align:center;text-indent:
0cm'>2</p>
</td>
<td style='border-top:none;border-left:none;border-bottom:solid windowtext 1.0pt;
border-right:solid windowtext 1.0pt;padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt'>
<p class=a3-Corpodotexto align=left style='text-align:left;text-indent:0cm'>Motorista</p>
</td>
<td style='border-top:none;border-left:none;border-bottom:solid windowtext 1.0pt;
border-right:solid windowtext 1.0pt;padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt'>
<p class=a3-Corpodotexto align=center style='text-align:center;text-indent:
0cm'>03</p>
</td>
</tr>
<tr style='mso-yfti-irow:3;mso-yfti-lastrow:yes'>
<td style='border:solid windowtext 1.0pt;border-top:none;padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt'>
<p class=a3-Corpodotexto align=center style='text-align:center;text-indent:
0cm'>3</p>
</td>
<td style='border-top:none;border-left:none;border-bottom:solid windowtext 1.0pt;
border-right:solid windowtext 1.0pt;padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt'>
<p class=a3-Corpodotexto align=left style='text-align:left;text-indent:0cm'>Vigia</p>
</td>
<td style='border-top:none;border-left:none;border-bottom:solid windowtext 1.0pt;
border-right:solid windowtext 1.0pt;padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt'>
<p class=a3-Corpodotexto align=center style='text-align:center;text-indent:
0cm'>04</p>
</td>
</tr>
</table>
</div>
<p class=a3-Corpodotexto><span style='color:white'> ;</span></p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>§ 1º</b> A contratação é para atender às
necessidades temporárias da Secretária Municipal de Educação.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>§ 2º</b> A contratação terá o prazo de vigência
contado da data da contratação até 31 de dezembro de 2022.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>§ 3º</b> É vedado, sob pena de responsabilidade
administrativa e consequente nulidade do ato, a autoridade que:</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>I - Desviar da função a pessoa contratada;</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>II - Contratar servidor público federal, estadual e
municipal, exceto nos casos de acumulação legal de cargos públicos previstos em
lei.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 2º</b> A remuneração do contratado na forma
desta Lei respeitará ao que for definido pela legislação própria municipal para
o cargo de mesmas atribuições e complexidade constantes da estrutura
administrativa do Município, não se equiparando a quaisquer cargos da estrutura
administrativa do município para qualquer outro fim.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 3º</b> O contratado na forma desta Lei
exercerá suas atividades diárias de acordo com as atribuições previstas para o
mesmo cargo da estrutura administrativa do Município.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 4°</b> O contratado, nos termos desta Lei,
exercerá suas atividades em horário ou escala determinado no contrato e/ou atos
administrativos próprios, de acordo com a necessidade da Administração.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 5º</b> O Contratado na forma desta Lei, está
sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os
Servidores Públicos Municipais, estabelecidos no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, além do previsto no respectivamente Contrato.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 6º</b> O contrato administrativo por tempo determinado,
na forma desta lei, poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos:</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>I - Por conveniência da Administração Pública
Municipal;</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>II - Quando o contratado incorrer em qualquer falta
disciplinar prevista em lei;</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>III - A pedido do contratado.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>IV - Com o término do Processo Seletivo Simplificado
vigente.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 7º</b> Assegura-se aos contratados, na forma
desta lei, os devidos direitos e vantagens:</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>I - Décimo terceiro vencimento com base na remuneração
integral;</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>II - Recebimento de indenização de férias com pelo
menos um terço do salário normal;</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>III - Salário Família para seus dependentes, na mesma
forma prevista para o Servidor Público Municipal;</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>IV - Repouso semanal remunerado preferencialmente aos
domingos;</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>V - Adicional noturno, de insalubridade e de
periculosidade, quando for o caso;</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>VI - Ausência remunerada ao serviço por cinco dias
consecutivos em caso de casamento e também por cinco dias consecutivos em caso
de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, filhos e irmão.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>VII - Ausência remunerada ao serviço por no máximo 05
(cinco) dias consecutivos para acompanhar o filho, menor de 04 (quatro) anos de
idade, exclusivamente em caso de internação hospitalar e no período
correspondente ao da internação, devidamente comprovado por atestado médico e
laudo social, assim como o comprovante de internação hospitalar, constando a
data de início e fim da internação;</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>VIII - O Servidor Público terá direito, pelo
nascimento ou adoção de filhos, na Licença Paternidade de 20 (vinte) dias
consecutivos.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>§ 1º</b> Considerando a natureza da contratação
temporária com período inferior a um ano, o contratado na forma desta Lei não
gozará suas férias anualmente. Entretanto, por ocasião da rescisão do contrato,
o 13º salário e as férias serão pagos de forma indenizatória e
proporcionalmente ao tempo efetivamente trabalhado.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>§ 2º</b> Os direitos garantidos aos servidores
efetivos do Município, não previstos nesta lei, não serão estendidos ao
servidor contratado, por se tratar de regime diverso.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 8°</b> Asseguram-se aos contratados, na forma
desta lei, os direitos previdenciários estabelecidos pelo Regime da Previdência
Social.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>§ 1º</b> O contratado e o contratante recolherão ao
Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) as contribuições Previdenciárias
respectivas, na forma da legislação Federal específica.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>§ 2º</b> O tempo de serviço prestado em virtude da
contratação, nos termos desta Lei, será contado para todos os efeitos previstos
em lei.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 9º</b> O recrutamento de pessoal a ser
contratado nos termos da presente lei, obedecerá a existência e o resultado
final de Processo Seletivo, caso esteja em curso, respeitada a lista de
contratação.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 10</b> As despesas decorrentes das
contratações previstas nesta Lei, correrão à conta do orçamento do município, <a
href="L23132021.html">exercício 2022</a>.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 11</b> Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.</p>
<p class=a3-Corpodotexto align=center style='text-align:center;text-indent:
0cm'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'>Conceição do Castelo
- ES, 19 de janeiro de 2022.</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>CHRISTIANO
SPADETTO</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO ES</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span
style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>SANÇÃO</b></p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>EU CHRISTIANO SPADETTO, <b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO
CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,</b> no uso de minhas atribuições legais, e
nos termos previstos no <a href="O11990.html#a42">artigo 42</a> da Lei Orgânica
Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem
necessários, o Projeto de Lei nº. 08/2022, de autoria do Poder Executivo
Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 18 de janeiro de 2022,
atribuindo-a como Lei nº. 2.325/2022.</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'>Gabinete do Prefeito
de Conceição do Castelo - ES, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de
dois mil e vinte e dois.</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>CHRISTIANO
SPADETTO</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO ES</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span
style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p>
</div>
</body>]]>
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