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| <![CDATA[<body lang=PT-BR link=blue vlink="#954F72" style='tab-interval:35.4pt;
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<div class=WordSection1>
<h1><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman";mso-font-kerning:
18.0pt'>LEI Nº 2.324, DE 19 de JANEIRO de 2022<o:p></o:p></span></b></h1>
<h2><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'> ;<b><o:p></o:p></b></span></h2>
<h2><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>CONCEDE REVISÃO
SALARIAL GERAL ANUAL A TODOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS LOTADOS NO
PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.<o:p></o:p></span></b></h2>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>O <b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,</b> no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 1°</b> Sobre os subsídios, vencimentos
básicos, proventos e pensões de todos os servidores públicos e agentes
políticos lotados nos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, incidirá a
título de Revisão Geral, nos termos do art. 37, inciso X e art. 169, caput,
ambos da Constituição Federal e <a href="L22772021.html#a21">art. 21</a> da Lei
Municipal nº. 2.277/2021 (LDO-2022), o percentual de 14,58% (quatorze inteiros
e cinquenta e oito centésimos por cento), referente à variação do Índice de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acumulado nos últimos 24 (vinte e
quatro) meses.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 2°</b> Revogam-se as disposições em contrário.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 3°</b> Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.</p>
<p class=a3-Corpodotexto align=center style='text-align:center;text-indent:
0cm'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'>Conceição do Castelo
- ES, 19 de janeiro de 2022.</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>CHRISTIANO
SPADETTO</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO ES</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span
style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>SANÇÃO</b></p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>EU CHRISTIANO SPADETTO, <b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO
CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,</b> no uso de minhas atribuições legais, e
nos termos previstos no <a href="O11990.html#a42">artigo 42</a> da Lei Orgânica
Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem
necessários, o Projeto de Lei nº. 07/2022, de autoria do Poder Executivo
Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 18 de janeiro de 2022,
atribuindo-a como Lei nº. 2.324/2022.</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'>Gabinete do Prefeito
de Conceição do Castelo - ES, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de
dois mil e vinte e dois.</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>CHRISTIANO SPADETTO</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO ES</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span
style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p>
</div>
</body>]]>
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