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1531 <![CDATA[<body lang=PT-BR link="#0563C1" vlink="#954F72" style='tab-interval:35.4pt'> <div class=WordSection1> <h1><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman";mso-font-kerning: 18.0pt'>LEI Nº 2.166, DE 28 DE FEVEREIRO DE <span class=GramE>2020</span><o:p></o:p></span></h1> <p class=MsoNormal><b> ;</b></p> <h2><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>CONCEDE REVISÃO SALARIAL <span class=GramE>GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES,</span> PARA RECOMPOSIÇÃO DO RESTANTE DA DEFASAGEM INFLACIONÁRIA DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<o:p></o:p></span></h2> <p class=abdul style='margin:0cm;margin-bottom:.0001pt'><b><span style='font-size:10.0pt;font-family:"Verdana","sans-serif"'> ;</span></b></p> <p class=a3-Corpodotexto>O<b> PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO</b>, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 1º </b>Fica concedido o restante da Revisão Salarial Anual, referente às perdas ocasionadas pelo processo inflacionário do ano de 2015, que <span class=GramE>deveriam ter sido concedida</span> no ano de 2016 nos termo do artigo 37, inciso X, em consonância com o artigo 169, <i>caput,</i> ambos da Carta Magna (Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988), e <a href="L17952015.html">Lei Municipal nº 1.795/2015 (LDO-2016)</a>, a todos os servidores públicos do Poder Executivo de Conceição do <span class=SpellE>Castelo-ES</span>, no percentual de 3,77% (três vírgula setenta e sete) por cento, calculado sobre o vencimento básico do cargo, proventos e pensões, fixado com base no INPC – índice Nacional de Preços do Consumidor, que no referido ano foi fixado em 11,27% (onze vírgula vinte e sete) por cento, e corrigido há época no índice de 4% (quatro) por cento e posteriormente no percentual de 3,5% (três vírgula cinco) por cento.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 2º </b>Por força do <a href="L21442019.html#a1_p1">§ 1º, do art. 1º</a>, da Lei Municipal nº 2.144, de 06 de dezembro de 2019, não serão contemplados na presente lei e, consequentemente, não terão direito ao restante da Revisão Salarial Anual de que trata o artigo anterior, os Profissionais do Magistério do Município de Conceição do <span class=SpellE>Castelo-ES</span>.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 3º </b>Os efeitos da presente lei incidirão a partir de 1º de fevereiro de 2020.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 4º</b> ;Revogam-se as disposições em contrário.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 5º </b>Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos na forma do artigo terceiro.</p> <p class=MsoNormal><b> ;</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span style='color:black'>Conceição do <span class=SpellE>Castelo-ES</span>, 28 de fevereiro de 2020.</span></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span style='color:black'> ;</span></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>CHRISTIANO SPADETTO</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b> ;</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b> ;</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>SANÇÃO</b></p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto>Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no <a href="O11990.html#a42">artigo 42</a> da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 009/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 27 de Fevereiro de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.166/2020.</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'>Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b> ;</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>CHRISTIANO SPADETTO</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b> ;</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p> </div> </body>]]>