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| <![CDATA[<body lang=PT-BR link="#0563C1" vlink="#954F72" style='tab-interval:35.4pt'>
<div class=WordSection1>
<h1><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman";mso-font-kerning:
18.0pt'>LEI Nº 2.164, DE 28 DE FEVEREIRO DE <span class=GramE>2020</span><o:p></o:p></span></h1>
<p class=MsoNormal><b> ;</b></p>
<h2><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>CONCEDE REVISÃO
SALARIAL GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS LOTADOS NO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<o:p></o:p></span></h2>
<p class=abdul style='margin:0cm;margin-bottom:.0001pt'><b><span
style='font-size:10.0pt;font-family:"Verdana","sans-serif"'> ;</span></b></p>
<p class=a3-Corpodotexto>O<b> PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO</b>, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 1º </b>Fica concedida a Revisão Salarial Geral
Anual prevista no artigo 37, inciso X, em consonância com o artigo 169, <i>caput,
</i>ambos<i> </i>da Constituição Federal e <a href="L20922019.html">Lei Municipal
n.º 2.092</a>, de 12 de julho de 2019 (LDO-2020), a todos os servidores
públicos e agentes políticos lotados no Poder Executivo Municipal, no
percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), calculado sobre
o vencimento básico do cargo, proventos, pensões e subsídios, <span
class=GramE>fixado com base no Índice Nacional de Preços</span> ao
Consumidor-INPC/IBGE, acumulado no período de 12 (doze) meses compreendidos
entre 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 2º </b>Nos termos do <a
href="L20922019.html#a22">Artigo 22</a> da Lei Municipal n.º 2.092, de 12 de
julho de 2019 (LDO-2020), os efeitos da presente Lei retroagirão ao mês de
fevereiro de 2020.</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b> ;</b></p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 3º</b> ;Revogam-se as disposições em
contrário.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 4º </b>Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020, na
forma do artigo 2°.</p>
<p class=MsoNormal><b> ;</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span
style='color:black'>Conceição do <span class=SpellE>Castelo-ES</span>, 28 de
fevereiro de 2020.</span></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span
style='color:black'> ;</span></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>CHRISTIANO
SPADETTO</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO ES</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b> ;</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span
style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b> ;</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>SANÇÃO</b></p>
<p class=a3-Corpodotexto><b> ;</b></p>
<p class=a3-Corpodotexto>Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do
Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos
termos previstos no <a href="O11990.html#a42">artigo 42</a> da Lei Orgânica
Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem
necessários, o PROJETO DE LEI n.º 007/2020, de autoria do Poder Executivo
Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 27 de Fevereiro de 2020,
atribuindo-a como LEI n.º 2.164/2020.</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'>Gabinete do Prefeito
de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e vinte.</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b> ;</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>CHRISTIANO
SPADETTO</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO ES</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b> ;</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span
style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p>
</div>
</body>]]>
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