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| <![CDATA[<body lang=PT-BR link=blue vlink=purple style='tab-interval:35.4pt'>
<div class=Section1>
<h1><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman";mso-font-kerning:
18.0pt'>LEI N° 2.252, DE 02 DE março DE 2021</span></b><span style='mso-fareast-font-family:
"Times New Roman";mso-font-kerning:18.0pt'><o:p></o:p></span></h1>
<p class=MsoNormal> ;</p>
<h2><b><span style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'>ALTERA O ART. 3°
DA LEI MUNICIPAL N.0 1.329, DE 17 DE ABRIL DE 2009, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE
REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</span></b><span
style='mso-fareast-font-family:"Times New Roman"'><o:p></o:p></span></h2>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>O <b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO</b>, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><a name=a1></a><b>Art. 1°</b> O <a
href="L13292009.html#a3_L22522021">artigo 3°</a> da Lei Municipal nº 1.329, de
17 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><i>"<b>Art. 3°</b> Para custear o cumprimento das
ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com
a entidade até 31 de dezembro de 2021, devendo o pagamento <span class=GramE>ser</span>
realizado em parcelas mensais, sendo a primeira parcela no valor de R$764,00
(setecentos e sessenta e quatro reais) e as demais parcelas no valor de
R$797,00 (setecentos e noventa e sete reais)."</i></p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 2°</b> Ficam ratificados e convalidados os
atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade no <a
href="L22282020.html">presente exercício financeiro</a>, até a data de
publicação da presente lei.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 3°</b> As despesas decorrentes da execução da
presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes
do <a href="L22282020.html">orçamento vigente</a>.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 4°</b> Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.</p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 5°</b> Revogam-se as disposições em
contrários.</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'>Conceição do Castelo-
ES, 02 de março de 2021.</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>CHRISTIANO
SPADETTO</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO ES</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span
style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>SANÇÃO</b></p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>EU CHRISTIANO SPADETTO<b>, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO
CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO</b>, no uso de minhas atribuições legais, e
nos termos previstos no <a href="O11990.html#a42">artigo 42</a> da Lei Orgânica
Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem
necessários, o Projeto de Lei n° 002/2021, de autoria do Poder Executivo
Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 18 de fevereiro de 2021,
atribuindo-a como Lei n° 2.252/2021.</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'>Gabinete do Prefeito
de Conceição do Castelo - ES, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil
e vinte um.</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b> ;</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>CHRISTIANO
SPADETTO</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO ES</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span
style='color:red'> ;</span></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span
style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p>
</div>
</body>]]>
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