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| <![CDATA[<body lang=PT-BR link=blue vlink=purple>
<div class=Section1>
<h1><b>LEI Nº 2.288, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021</b></h1>
<h2><b> ;</b></h2>
<h2><b>AUTORIZA O APORTE DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA REFERENTE AO CONTRATO DE
REPASSE Nº. 890876/2016 CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO AGROINDUSTRIAL NO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.</b></h2>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>O <b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,</b> no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b> ;</b></p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 1° </b>Fica autorizado o aporte da
contrapartida financeira, no valor de R$ 73.547,27 (setenta e três mil
quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos), referente ao
contrato de repasse nº. 890876/2016 - construção de um galpão agroindustrial no
Município de Conceição do Castelo - ES.</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b> ;</b></p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 2º </b>As despesas decorrentes da presente lei
correrão por conta das dotações próprias do <a href="L22282020.html">vigente
orçamento</a>.</p>
<p class=a3-Corpodotexto><b> ;</b></p>
<p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 3° </b>Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'>Conceição do Castelo
- ES, 14 de setembro de 2021.</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>CHRISTIANO
SPADETTO</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO ES</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span
style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>SANÇÃO</b></p>
<p class=a3-Corpodotexto> ;</p>
<p class=a3-Corpodotexto>EU CHRISTIANO SPADETTO,<b> PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO
CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO</b>, no uso de minhas atribuições legais, e
nos termos previstos no <a href="O11990.html#a42">artigo 42</a> da Lei Orgânica
Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem
necessários, o Projeto de Lei nº 043/2021,<b> </b>de autoria do Poder Executivo
Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 14 de setembro de 2021,
atribuindo-a como Lei nº 2.288/2021.</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'>Gabinete do Prefeito
de Conceição do Castelo - ES, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de
dois mil e vinte um.</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>CHRISTIANO
SPADETTO</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO ES</b></p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p>
<p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span
style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p>
</div>
</body>]]>
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