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447 <![CDATA[<body lang=PT-BR link=blue vlink=purple> <div class=Section1> <h1><b>LEI Nº 2.288, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021</b></h1> <h2><b> ;</b></h2> <h2><b>AUTORIZA O APORTE DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA REFERENTE AO CONTRATO DE REPASSE Nº. 890876/2016 CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO AGROINDUSTRIAL NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.</b></h2> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto>O <b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,</b> no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:</p> <p class=a3-Corpodotexto><b> ;</b></p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 1° </b>Fica autorizado o aporte da contrapartida financeira, no valor de R$ 73.547,27 (setenta e três mil quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos), referente ao contrato de repasse nº. 890876/2016 - construção de um galpão agroindustrial no Município de Conceição do Castelo - ES.</p> <p class=a3-Corpodotexto><b> ;</b></p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 2º </b>As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do <a href="L22282020.html">vigente orçamento</a>.</p> <p class=a3-Corpodotexto><b> ;</b></p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 3° </b>Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'>Conceição do Castelo - ES, 14 de setembro de 2021.</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>CHRISTIANO SPADETTO</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>SANÇÃO</b></p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto>EU CHRISTIANO SPADETTO,<b> PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO</b>, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no <a href="O11990.html#a42">artigo 42</a> da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 043/2021,<b> </b>de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 14 de setembro de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.288/2021.</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'>Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte um.</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>CHRISTIANO SPADETTO</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p> </div> </body>]]>