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447 <![CDATA[<body lang=PT-BR link=blue vlink=purple> <div class=Section1> <h1><b>LEI Nº 2.295, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021</b></h1> <h2><b> ;</b></h2> <h2><b>DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAS DO LOTEAMENTO MATHEUS CÔCO, CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</b></h2> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto>O <b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,</b> no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:</p> <p class=a3-Corpodotexto><b> ;</b></p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 1°</b> A rua localizada no loteamento Matheus Côco, no trecho que inicia-se na residência de nº 16 e segue uma extensão de aproximadamente 150 mts até a residência de nº 181, passa a denominar-se de &quot;Rua Flamengo&quot;.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 2°</b> A rua que inicia-se na rua Bouganville, no Bairro Zorzal e segue uma extensão de aproximadamente 80 mts até a Rua Flamengo, no loteamento Matheus Côco, passa a denominar-se de &quot;Rua Botafogo&quot;.</p> <p class=a3-Corpodotexto><b> ;</b></p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 3°</b> Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</p> <p class=a3-Corpodotexto><b> ;</b></p> <p class=a3-Corpodotexto><b>Art. 4° </b>Revogam-se as disposições em contrário.</p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'>Conceição do Castelo - ES,<span style='font-family:"Arial","sans-serif";color:#18121B'> </span>23 de setembro de 2021.</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>CHRISTIANO SPADETTO</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>SANÇÃO</b></p> <p class=a3-Corpodotexto> ;</p> <p class=a3-Corpodotexto>EU CHRISTIANO SPADETTO,<b> PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO</b>, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no <a href="O11990.html#a42">artigo 42</a> da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 009/2021,<b> </b>de autoria do Poder Legislativo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 21 de setembro de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.295/2021.</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'>Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte um.</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>CHRISTIANO SPADETTO</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><b>PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES</b></p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'> ;</p> <p class=MsoNormal align=center style='text-align:center'><span style='color:red'>Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.</span></p> </div> </body>]]>