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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Recomendações Avaliadas
2.2 Garantir que os objetos programáveis sejam acessíveis.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
2.2.6 Presença do elemento SCRIPT sem o elemento NOSCRIPT 10 58 95 327 336 342 401 847 931 941 947
58 <![CDATA[<script type="application/ld+json"> { "@context": "https://schema.org", "@type": "Article", "mainEntityOfPage": { "@type": "WebPage", "@id": "https://altocaparao.mg.gov.br/institucional/documentos-para-cadastro-licitacao.html" }, "url": "https://altocaparao.mg.gov.br/institucional/documentos-para-cadastro-licitacao.html", "headline": "Doc. para Cadastro Licitação", "datePublished": "2014-05-12 16:37:00", "dateModified": "2014-05-12 16:37:00", "author": { "@type": "Person", "name": "Administrador", "url": "https://altocaparao.mg.gov.br/institucional/documentos-para-cadastro-licitacao/itemlist/user/918-administrador.html" }, "publisher": { "@type": "Organization", "name": "Prefeitura de Alto Caparaó", "url": "https://altocaparao.mg.gov.br/", "logo": { "@type": "ImageObject", "name": "Prefeitura de Alto Caparaó", "width": "", "height": "", "url": "https://altocaparao.mg.gov.br/" } }, "articleSection": "https://altocaparao.mg.gov.br/institucional/documentos-para-cadastro-licitacao/itemlist/category/1-pagina-estatica-do-site.html", "keywords": "Prefeitura de Alto Caparaó, alto, caparaó, pico da bandeira, Pico da Bandeira, PICO DA BANDEIRA, Serra do Caparaó, Férias, Cidade Modelo, José Júnior Jacomel, pousada, pousadas, ecoturismo, eco turismo, meio ambiente, parque nacional do caparao, parque do caparao, parque ecologico, Bn Design, férias, montanha, Manhumirim, Alto Jequitibá, Turismo, turístico, tranquilidade, tranquilo, cidade, caparaó, MG, Minas, Minas Gerais, brasil, Brazil, altocaparo, alto caparao, lovantino, pinheiros, manhuaçu, prefeitura de alto caparaó, &quot;prefeitura de alto caparao, cidade de alto caparao, turismo no pico da bandeira, eco turismo no parque nacional do caparao, josé gomes monteiro, prefeito jose gomes, jose gomes 45, jose alto caparao, jose gomes alto caparaó, José Gomes Monteiro, hoteis e pousadas parque do caparaó, hoteis e pousadas serra do caparao, orgão público minas gerais, licitações alto caparaó, licitações prefeitura alto caparaó,", "description": "3.1.1 - ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, DEVIDAMENTE REGISTRADO, EM SE TRATANDO DE SOCIEDADES COMERCIAIS, E, NO CASO DE SOCIEDADES POR AÇÕES, ACOMPANHADO DE DOCUMENTOS DE ELEIÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES; 3.1.2 - PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES (CGC/CNPJ); 3.1.3 - PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL OU MUNICIPAL, SE HOUVER, RELATIVO AO DOMICÍLIO OU SEDE DO LICITANTE, PERTINENTE AO SEU RAMO DE ATIVIDADE E COMPATÍVEL COM O OBJETO CONTRATUAL (INSCRIÇÃO ESTADUAL) 3.1.4 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA FEDERAL; 3.1.5 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA ESTADUAL; 3.1.6 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL DO DOMICÍLIO OU SEDE DO LICITANTE; 3.1.7 - PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA À SEGURIDADE SOCIAL (INSS); 3.1.8 - PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS); 3.1.9 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS; 3.1.10 - CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da PROPONENTE, com emissão não superior a 90 (noventa) dias, até a apresentação da proposta; 3.1.11 - BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL, JÁ EXIGÍVEIS E APRESENTADOS NA FORMA DA LEI, DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL, VEDADA A SUA SUBSTITUIÇÃO POR BALANCETES OU BALANÇOS PROVISÓRIOS; 3.1.10.1 - Para efeitos de avaliação da boa situação financeira do licitante, serão avaliadas as demonstrações de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Grau Endividamento, realizando-se cálculo de índices contábeis, adotando-se as seguintes fórmulas e pontuações: A) Índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1 (um): LG = (Ativo Circulante) + (Realizável a Longo Prazo) (Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo) B) Índice de Solvência Geral (SG) maior ou igual a 1 (um): SG = .Ativo Total) . (Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo) C) Índice de Liquidez Corrente (LC) maior ou igual a 1 (um): LC = .(Ativo Circulante). (Passivo Circulante) 3.1.10.2 - As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos, anexados ao balanço, e assinado pelo contador da empresa juntamente com seu representante legal. 3.1.10.3 -  Será  considerada  inabilitada  a  empresa  cujo  &quot;Índice  de  Liquidez  Geral&quot;  for  inferior a 1,0. 3.1.10.4 - O Balanço Patrimonial e demonstrações apresentados para fins de habilitação após  o dia 30 de abril do corrente ano, será obrigatoriamente o do exercício  imediatamente anterior. 3.1.10.5 - O balanço exigido deverá ser apresentado em publicação feita na imprensa, ou em cópia  reprográfica  de  seu  &quot;Termo  de  Abertura&quot;,  comprobatório  de  registro  na  Junta Comercial.  3.1.12 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93 EMPREGADOR, conforme modelo em anexo; 3.1.13 - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme modelo em anexo.", "articleBody": "3.1.1 - ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, DEVIDAMENTE REGISTRADO, EM SE TRATANDO DE SOCIEDADES COMERCIAIS, E, NO CASO DE SOCIEDADES POR AÇÕES, ACOMPANHADO DE DOCUMENTOS DE ELEIÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES; 3.1.2 - PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES (CGC/CNPJ); 3.1.3 - PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL OU MUNICIPAL, SE HOUVER, RELATIVO AO DOMICÍLIO OU SEDE DO LICITANTE, PERTINENTE AO SEU RAMO DE ATIVIDADE E COMPATÍVEL COM O OBJETO CONTRATUAL (INSCRIÇÃO ESTADUAL) 3.1.4 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA FEDERAL; 3.1.5 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA ESTADUAL; 3.1.6 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL DO DOMICÍLIO OU SEDE DO LICITANTE; 3.1.7 - PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA À SEGURIDADE SOCIAL (INSS); 3.1.8 - PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS); 3.1.9 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS; 3.1.10 - CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da PROPONENTE, com emissão não superior a 90 (noventa) dias, até a apresentação da proposta; 3.1.11 - BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL, JÁ EXIGÍVEIS E APRESENTADOS NA FORMA DA LEI, DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL, VEDADA A SUA SUBSTITUIÇÃO POR BALANCETES OU BALANÇOS PROVISÓRIOS; 3.1.10.1 - Para efeitos de avaliação da boa situação financeira do licitante, serão avaliadas as demonstrações de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Grau Endividamento, realizando-se cálculo de índices contábeis, adotando-se as seguintes fórmulas e pontuações: A) Índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1 (um): LG = (Ativo Circulante) + (Realizável a Longo Prazo) (Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo) B) Índice de Solvência Geral (SG) maior ou igual a 1 (um): SG = .Ativo Total) . (Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo) C) Índice de Liquidez Corrente (LC) maior ou igual a 1 (um): LC = .(Ativo Circulante). 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