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<h1 class="pagetitle">Produtos para Saúde</h1>
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<h1 class="block">Notícias</h1>
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<div class="column1-unit" style="width: 650px">
<h1>ANVISA proíbe termômetros e esfigmomanômetros com mercúrio e limita amalgamas às cápsulas pré-dosadas.</h1>
<h3>13/02/2019</h3>
<br>
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Desde 1º de janeiro de 2019 estão proibidos em todo o território nacional os termômetros e esfigmomanômetros contendo mercúrio, bem como os amálgamas dentários que não sejam preparados por meio de cápsulas pré-dosadas.</p>
<p>
A proibição foi estabelecida em cumprimento ao preconizado na Convenção de Minamata, da qual o Brasil é signatário, por meio de duas Resoluções da ANVISA. A ;<a href="http://www.cvs.saude.sp.gov.br/zip/res%20rdc%20145.17.pdf" target="_blank">RDC Nº 145, de 21/03/2017</a>, proíbe o uso em serviços de saúde, de dispositivos de medição, tais como termômetros e esfigmomanômetros (aparelhos para medir pressão arterial), contendo mercúrio metálico. A ;<a href="http://www.cvs.saude.sp.gov.br/zip/U_RS-MS-ANVISA-RDC-173_150917%20Amálgama.pdf" target="_blank">RDC Nº 173, de 15/09/2017</a>, proíbe o uso do mercúrio e do pó metálicos para confecção de amálgama em serviços de odontologia, exceto quando contidos em cápsulas pré-dosadas.</p>
<p>
Ambas as Resoluções proíbem também a fabricação, importação e comercialização de tais insumos e exigem que o descarte dos mesmos, quando retirados de uso ou tornados resíduos, observe a legislação ambiental e sanitária.</p>
<p>
A Secretaria da Saúde de SP foi precursora nesse tema ao aplicar à rede estadual de serviços de saúde, por meio da ;<a href="http://www.cvs.saude.sp.gov.br/zip/Resolução%20SS%20nº%20239,%20de%2007dez10.pdf" target="_blank">Resolução SS nº 239, de 07/12/2010</a> ;(cujas restrições passaram a valer em janeiro de 2012), as mesmas proibições agora estipuladas pela ANVISA. No Estado de São Paulo, os termômetros e esfigmomanômetros contendo mercúrio foram proibidos pela ;<a href="https://www.al.sp.gov.br/norma/172255" target="_blank">Lei Nº 15.313, de 15/01/2014</a><a href="http://www.cvs.saude.sp.gov.br/up/Lei%2015.313%20-%202014.pdf" target="_blank">.</a></p>
<p>
Veja ;<a href="http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/uso-de-mercurio-esta-proibido-em-produtos-para-saude/219201?p_p_auth=IZ9FeURR&inheritRedirect=false" target="_blank">aqui</a> ;nota publicada pelo Ministério da Saúde sobre cuidados com os termômetros de mercúrio. Cabe esclarecer que o uso desses dispositivos nos domicílios não foi proibido, embora a nota recomende cuidados em caso de sua quebra e espalhamento do mercúrio.</p>
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<b><font style="color:rgb(100,100,100);">Mais notícias sobre Produtos para Saúde</b></font>
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<li>[14/07/2014] - <a href="ler.asp?nt_tipo=0&te_codigo=3&nt_codigo=784">Suspenso o uso de Tintas para Tatuagem Millenium Tatoo.</a></li>
<li>[02/07/2014] - <a href="ler.asp?nt_tipo=0&te_codigo=3&nt_codigo=777">Publicado novo regulamento para petições de Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) e Autorização Especial (AE)</a></li>
<li>[30/05/2014] - <a href="ler.asp?nt_tipo=0&te_codigo=3&nt_codigo=590">CVS divulga nota técnica da Anvisa sobre enquadramento de lubrificantes oculares.</a></li>
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<h1>ANVISA proíbe termômetros e esfigmomanômetros com mercúrio e limita amalgamas às cápsulas pré-dosadas.</h1>
<h3>13/02/2019</h3>
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Desde 1º de janeiro de 2019 estão proibidos em todo o território nacional os termômetros e esfigmomanômetros contendo mercúrio, bem como os amálgamas dentários que não sejam preparados por meio de cápsulas pré-dosadas.</p>
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A proibição foi estabelecida em cumprimento ao preconizado na Convenção de Minamata, da qual o Brasil é signatário, por meio de duas Resoluções da ANVISA. A ;<a href="http://www.cvs.saude.sp.gov.br/zip/res%20rdc%20145.17.pdf" target="_blank">RDC Nº 145, de 21/03/2017</a>, proíbe o uso em serviços de saúde, de dispositivos de medição, tais como termômetros e esfigmomanômetros (aparelhos para medir pressão arterial), contendo mercúrio metálico. A ;<a href="http://www.cvs.saude.sp.gov.br/zip/U_RS-MS-ANVISA-RDC-173_150917%20Amálgama.pdf" target="_blank">RDC Nº 173, de 15/09/2017</a>, proíbe o uso do mercúrio e do pó metálicos para confecção de amálgama em serviços de odontologia, exceto quando contidos em cápsulas pré-dosadas.</p>
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Ambas as Resoluções proíbem também a fabricação, importação e comercialização de tais insumos e exigem que o descarte dos mesmos, quando retirados de uso ou tornados resíduos, observe a legislação ambiental e sanitária.</p>
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A Secretaria da Saúde de SP foi precursora nesse tema ao aplicar à rede estadual de serviços de saúde, por meio da ;<a href="http://www.cvs.saude.sp.gov.br/zip/Resolução%20SS%20nº%20239,%20de%2007dez10.pdf" target="_blank">Resolução SS nº 239, de 07/12/2010</a> ;(cujas restrições passaram a valer em janeiro de 2012), as mesmas proibições agora estipuladas pela ANVISA. No Estado de São Paulo, os termômetros e esfigmomanômetros contendo mercúrio foram proibidos pela ;<a href="https://www.al.sp.gov.br/norma/172255" target="_blank">Lei Nº 15.313, de 15/01/2014</a><a href="http://www.cvs.saude.sp.gov.br/up/Lei%2015.313%20-%202014.pdf" target="_blank">.</a></p>
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Veja ;<a href="http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/uso-de-mercurio-esta-proibido-em-produtos-para-saude/219201?p_p_auth=IZ9FeURR&inheritRedirect=false" target="_blank">aqui</a> ;nota publicada pelo Ministério da Saúde sobre cuidados com os termômetros de mercúrio. Cabe esclarecer que o uso desses dispositivos nos domicílios não foi proibido, embora a nota recomende cuidados em caso de sua quebra e espalhamento do mercúrio.</p>
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| <![CDATA[<font style="font-size: 10px">Centro de Vigilância Sanitária<br>
Av. Dr. Arnaldo 351 - Anexo III, Cerqueira César - das 08h00 às 17h00 | São Paulo - SP | CEP 01246-901 | Fone 55 11 3065 4600 | Fax 55 11 3065 4838</font>]]>
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