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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

www.cvs.saude.sp.gov.br/gt.asp?te_codigo=3

68.74 21 24
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 3 347 356 431
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 1 40
347 <![CDATA[<div class="main-content" style="width: 650px"> <!-- Pagetitle --> <h1 class="pagetitle">Produtos para Saúde</h1> <!-- Content unit - One column --> <!-- <h1 class="block">Notícias</h1> --> <div class="column1-unit" style="width: 650px"> <h1>ANVISA proíbe termômetros e esfigmomanômetros com mercúrio e limita amalgamas às cápsulas pré-dosadas.</h1> <h3>13/02/2019</h3> <br> <p> <p> ;</p> <p> Desde 1&ordm; de janeiro de 2019 est&atilde;o proibidos em todo o territ&oacute;rio nacional os term&ocirc;metros e esfigmoman&ocirc;metros contendo merc&uacute;rio, bem como os am&aacute;lgamas dent&aacute;rios que n&atilde;o sejam preparados por meio de c&aacute;psulas pr&eacute;-dosadas.</p> <p> A proibi&ccedil;&atilde;o foi estabelecida em cumprimento ao preconizado na Conven&ccedil;&atilde;o de Minamata, da qual o Brasil &eacute; signat&aacute;rio, por meio de duas Resolu&ccedil;&otilde;es da ANVISA. A ;<a href="http://www.cvs.saude.sp.gov.br/zip/res%20rdc%20145.17.pdf" target="_blank">RDC N&ordm; 145, de 21/03/2017</a>, pro&iacute;be o uso em servi&ccedil;os de sa&uacute;de, de dispositivos de medi&ccedil;&atilde;o, tais como term&ocirc;metros e esfigmoman&ocirc;metros (aparelhos para medir press&atilde;o arterial), contendo merc&uacute;rio met&aacute;lico. A ;<a href="http://www.cvs.saude.sp.gov.br/zip/U_RS-MS-ANVISA-RDC-173_150917%20Amálgama.pdf" target="_blank">RDC N&ordm; 173, de 15/09/2017</a>, pro&iacute;be o uso do merc&uacute;rio e do p&oacute; met&aacute;licos para confec&ccedil;&atilde;o de am&aacute;lgama em servi&ccedil;os de odontologia, exceto quando contidos em c&aacute;psulas pr&eacute;-dosadas.</p> <p> Ambas as Resolu&ccedil;&otilde;es pro&iacute;bem tamb&eacute;m a fabrica&ccedil;&atilde;o, importa&ccedil;&atilde;o e comercializa&ccedil;&atilde;o de tais insumos e exigem que o descarte dos mesmos, quando retirados de uso ou tornados res&iacute;duos, observe a legisla&ccedil;&atilde;o ambiental e sanit&aacute;ria.</p> <p> A Secretaria da Sa&uacute;de de SP foi precursora nesse tema ao aplicar &agrave; rede estadual de servi&ccedil;os de sa&uacute;de, por meio da ;<a href="http://www.cvs.saude.sp.gov.br/zip/Resolução%20SS%20nº%20239,%20de%2007dez10.pdf" target="_blank">Resolu&ccedil;&atilde;o SS n&ordm; 239, de 07/12/2010</a> ;(cujas restri&ccedil;&otilde;es passaram a valer em janeiro de 2012), as mesmas proibi&ccedil;&otilde;es agora estipuladas pela ANVISA. No Estado de S&atilde;o Paulo, os term&ocirc;metros e esfigmoman&ocirc;metros contendo merc&uacute;rio foram proibidos pela ;<a href="https://www.al.sp.gov.br/norma/172255" target="_blank">Lei N&ordm; 15.313, de 15/01/2014</a><a href="http://www.cvs.saude.sp.gov.br/up/Lei%2015.313%20-%202014.pdf" target="_blank">.</a></p> <p> Veja ;<a href="http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/uso-de-mercurio-esta-proibido-em-produtos-para-saude/219201?p_p_auth=IZ9FeURR&amp;inheritRedirect=false" target="_blank">aqui</a> ;nota publicada pelo Minist&eacute;rio da Sa&uacute;de sobre cuidados com os term&ocirc;metros de merc&uacute;rio. Cabe esclarecer que o uso desses dispositivos nos domic&iacute;lios n&atilde;o foi proibido, embora a nota recomende cuidados em caso de sua quebra e espalhamento do merc&uacute;rio.</p> <p> ;</p> </p> <br><br> </div> <!-- <hr class="clear-contentunit" style="width: 650px" /> <p> <b><font style="color:rgb(100,100,100);">Mais notícias sobre Produtos para Saúde</b></font> </p> <br> <ul> <li>[14/07/2014] - <a href="ler.asp?nt_tipo=0&te_codigo=3&nt_codigo=784">Suspenso o uso de Tintas para Tatuagem Millenium Tatoo.</a></li> <li>[02/07/2014] - <a href="ler.asp?nt_tipo=0&te_codigo=3&nt_codigo=777">Publicado novo regulamento para petições de Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) e Autorização Especial (AE)</a></li> <li>[30/05/2014] - <a href="ler.asp?nt_tipo=0&te_codigo=3&nt_codigo=590">CVS divulga nota técnica da Anvisa sobre enquadramento de lubrificantes oculares.</a></li> </ul> --> </div>]]>
356 <![CDATA[<div class="column1-unit" style="width: 650px"> <h1>ANVISA proíbe termômetros e esfigmomanômetros com mercúrio e limita amalgamas às cápsulas pré-dosadas.</h1> <h3>13/02/2019</h3> <br> <p> <p> ;</p> <p> Desde 1&ordm; de janeiro de 2019 est&atilde;o proibidos em todo o territ&oacute;rio nacional os term&ocirc;metros e esfigmoman&ocirc;metros contendo merc&uacute;rio, bem como os am&aacute;lgamas dent&aacute;rios que n&atilde;o sejam preparados por meio de c&aacute;psulas pr&eacute;-dosadas.</p> <p> A proibi&ccedil;&atilde;o foi estabelecida em cumprimento ao preconizado na Conven&ccedil;&atilde;o de Minamata, da qual o Brasil &eacute; signat&aacute;rio, por meio de duas Resolu&ccedil;&otilde;es da ANVISA. A ;<a href="http://www.cvs.saude.sp.gov.br/zip/res%20rdc%20145.17.pdf" target="_blank">RDC N&ordm; 145, de 21/03/2017</a>, pro&iacute;be o uso em servi&ccedil;os de sa&uacute;de, de dispositivos de medi&ccedil;&atilde;o, tais como term&ocirc;metros e esfigmoman&ocirc;metros (aparelhos para medir press&atilde;o arterial), contendo merc&uacute;rio met&aacute;lico. A ;<a href="http://www.cvs.saude.sp.gov.br/zip/U_RS-MS-ANVISA-RDC-173_150917%20Amálgama.pdf" target="_blank">RDC N&ordm; 173, de 15/09/2017</a>, pro&iacute;be o uso do merc&uacute;rio e do p&oacute; met&aacute;licos para confec&ccedil;&atilde;o de am&aacute;lgama em servi&ccedil;os de odontologia, exceto quando contidos em c&aacute;psulas pr&eacute;-dosadas.</p> <p> Ambas as Resolu&ccedil;&otilde;es pro&iacute;bem tamb&eacute;m a fabrica&ccedil;&atilde;o, importa&ccedil;&atilde;o e comercializa&ccedil;&atilde;o de tais insumos e exigem que o descarte dos mesmos, quando retirados de uso ou tornados res&iacute;duos, observe a legisla&ccedil;&atilde;o ambiental e sanit&aacute;ria.</p> <p> A Secretaria da Sa&uacute;de de SP foi precursora nesse tema ao aplicar &agrave; rede estadual de servi&ccedil;os de sa&uacute;de, por meio da ;<a href="http://www.cvs.saude.sp.gov.br/zip/Resolução%20SS%20nº%20239,%20de%2007dez10.pdf" target="_blank">Resolu&ccedil;&atilde;o SS n&ordm; 239, de 07/12/2010</a> ;(cujas restri&ccedil;&otilde;es passaram a valer em janeiro de 2012), as mesmas proibi&ccedil;&otilde;es agora estipuladas pela ANVISA. No Estado de S&atilde;o Paulo, os term&ocirc;metros e esfigmoman&ocirc;metros contendo merc&uacute;rio foram proibidos pela ;<a href="https://www.al.sp.gov.br/norma/172255" target="_blank">Lei N&ordm; 15.313, de 15/01/2014</a><a href="http://www.cvs.saude.sp.gov.br/up/Lei%2015.313%20-%202014.pdf" target="_blank">.</a></p> <p> Veja ;<a href="http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/uso-de-mercurio-esta-proibido-em-produtos-para-saude/219201?p_p_auth=IZ9FeURR&amp;inheritRedirect=false" target="_blank">aqui</a> ;nota publicada pelo Minist&eacute;rio da Sa&uacute;de sobre cuidados com os term&ocirc;metros de merc&uacute;rio. Cabe esclarecer que o uso desses dispositivos nos domic&iacute;lios n&atilde;o foi proibido, embora a nota recomende cuidados em caso de sua quebra e espalhamento do merc&uacute;rio.</p> <p> ;</p> </p> <br><br> </div>]]>
431 <![CDATA[<font style="font-size: 10px">Centro de Vigilância Sanitária<br> Av. Dr. Arnaldo 351 - Anexo III, Cerqueira César - das 08h00 às 17h00 | São Paulo - SP | CEP 01246-901 | Fone 55 11 3065 4600 | Fax 55 11 3065 4838</font>]]>
40 <![CDATA[<script> window.dataLayer = window.dataLayer || []; function gtag(){dataLayer.push(arguments);} gtag('js', new Date()); gtag('config', 'UA-144916023-2'); </script>]]>