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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

oriximina.pa.gov.br/secretaria.php?sec=18

72.89 59 471
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.3 Presença de textos justificados através de folhas de estilo 1 543
543 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> De acordo com a Lei Municpal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção III, Subseção II, Art. 19, são Competências da Procuradoria Geral do Município:<br /> <br /> "Art. 19. Compete a Procuradoria do Município, entre outras, as seguintes atribuições:<br /> <br /> I - representar e defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;<br /> <br /> II - efetuar a cobrança da dívida ativa, pelas vias judiciais ou extrajudiciais, correspondente ao lançamento de tributos ou de qualquer natureza;<br /> <br /> III - emitir pareceres sobre projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;<br /> <br /> IV - emitir pareceres nos processos de licitações, inclusive nos eventuais recursos interpostos por terceiros;<br /> <br /> V - assessorar o Prefeito nos atos relativos à desapropriação, aquisição e alienação de bens imóveis e nos contratos em geral;<br /> <br /> VI - participar de sindicâncias e processos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente;<br /> <br /> VII - atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas pelos diferentes órgãos da administração municipal, emitindo parecer a respeito, quando for o caso;<br /> <br /> VIII - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual conforme o interesse do município;<br /> <br /> IX - assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer outras matérias de suas competências."</div>]]>