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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style="text-align:justify;"><strong> Informações do objeto</strong></div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style="text-align:justify; line-height: 1.2;">Aquisição de testes rápido para COVID-19 com identificação IgG e IgM, para atender a Secretaria Municipal de Saúde</div>]]>
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491
| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.2;'>a contratação pretendida por esta Administração foi feita entre a empresa SANTANA S. L. ANDRADE - EPP, com o valor total de R$ 568.750,00(Quinhentos e Sessenta e Oito Mil, Setecentos e Cinquenta Reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, que afirma que irá atender o Município, aconforme documentos acostados aos autos deste processo.</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.2;'>A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica. Outrossim, de modo a comprovar a vantajosidade dos valores ofertados pelas empresas (documento anexo), foi acostado aos autos: pesquisa junto a fornecedores. </div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.2;'>Para efetivação da Dispensa de Licitação devem ser observados os requisitos previstos nos incisos I, II, e III do parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 8.666/93.
Vejamos: Art. 26 (...)
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II razão da escolha do fornecedor ou executante;
III justificativa do preço.
Obedecendo ainda, a Portaria nº 555 de 23 de março de 2020 e Emenda constitucional nº 106, de 07 de maio de 2020.
</div>]]>
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