493
| <![CDATA[<p align="justify">
As taxas e seus valores são estabelecidas pelo CFQ (Conselho Federal de QuÃmica). O valor da anuidade, para empresas, é calculado sobre o capital social, enquanto que, para profissionais, o valor é estabelecido conforme sua formação: técnica ou superior. O parcelamento da taxa pode ser solicitado diretamente com o setor financeiro. (financeiro@crqsc.gov.br)</p>]]>
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503
| <![CDATA[<p align="justify">
à importante que o Sr. atue junto ao departamento pessoal da sua empresa para que o seu enquadramento seja feito corretamente, sob pena peder os benefÃcios do exercÃcio legal da profissão, tal como o salário mÃnimo profissional, adicional de insalubridade, aposentadoria especial, etc.<br> Saulo Vitorino CRQ - SC</p>]]>
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513
| <![CDATA[<p align="justify">
O Decreto Federal 85.877/81 define como privativo do profissional da quÃmica as análises quÃmicas. Assim, independente de onde é feito somente este profissional pode assinar os laudos.<br>
Engº QuÃmico Saulo Vitorino
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525
| <![CDATA[<p align="justify">
Para você poder exercer legalmente a engenharia quÃmica seu registro deve ser feito no CRQ da jurisdição. Segue alguns exemplos de julgados de tribunais que constituem jurisprudência sobre a matéria.</p>]]>
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528
| <![CDATA[<p align="justify">"EMBARGOS à EXECUÃÃO. CRQ. MULTA. CREA. Segundo o art-443, let-D, da Consolidação das Leis do Trabalho o exercÃcio da profissão de quÃmico compreende, além de outras, a engenharia quÃmica, presumia-se, então, em princÃpio, que o engenheiro quÃmico exerça profissão de quÃmico. Por outro lado, não há nenhuma previsão na Lei-5.194/66 de que os engenheiros quÃmicos encontrem-se enquadrados nessa Lei para efeito da sujeição à fiscalização pelo CREA. Apelação improvida." (TRF-4.ª Região, AC 92.04.16812-9/PR, 4.ª Turma, Rel. José Germano da Silva, unânime, DJU de 04-03-98, p. 567)</p>]]>
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530
| <![CDATA[<p align="justify">"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS à EXECUÃÃO DE TÃTULO JUDICIAL. ENGENHEIRO QUÃMICO. ATIVIDADE BÃSICA NA ÃREA DE QUÃMICA. DOCENTE DA UFPB. OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO JUNTO AO CRQ. A atividade básica do embargante-apelado, docente da Universidade Federal da ParaÃba, está inclusa no desempenho das funções do profissional de quÃmico, tornando-se necessária a inscrição no CRQ ? Conselho Regional de QuÃmica (art. 22, Lei 2.80/56), e desobrigando-se em relação ao CREA. Apelação provida."<br><br>
Eng. QuÃmico Saulo Vitorino
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540
| <![CDATA[<p align="justify">
Consoante disposto na Lei n. 4950, cuja Ãntegra pode ser lida no link do nosso site: LEGISLAÃÃO. Os pisos salariais, de acordo com a jornada semanal é a seguinte:<br><br>
6 (seis) salários mÃnimos p/ 30 horas/semana;<br>
8,5 (oito e meio) salários mÃnimos p/ 40 horas/semana;<br>
9,5 (nove e meio) salários mÃnimos p/ 44 horas/semana;
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554
| <![CDATA[<p align="justify">
EMPRESAS DA ÃREA DA QUÃMICA E ATUAÃÃO DOS PROFISSIONAIS DA QUÃMICA: Hoje, para situar bem a atuação dos Profissionais da QuÃmica, precisamos deixar claro o conceito de Empresas com Atividade Básica na Ãrea da QuÃmica, é comum a pessoas leigas ou com poucas informações de quÃmica, achar que empresa da Ãrea da QuÃmica é Industria de Produtos QuÃmicos ou seja que produza, por exemplo, soda caustica. Puro engano, pois toda Industria de Produtos QuÃmicos é evidentemente uma Industria QuÃmica, porem Industria QuÃmica não é somente a Industria de Produtos QuÃmicos, é tambem a Indústria de Processos QuÃmicos. , para tentar melhor esclarecer, usaremos as palavras do Engenheiro QuÃmico Pedro Wongtschowsky, Diretor da Oxiteno, em matéria veiculada na Revista de QuÃmica Industrial ? n.º 697 em Jul/Set 1994. ?Para a análise da situação futura do emprego do profissional da quÃmica é conveniente, de inÃcio, caracterizar três conceitos, quais sejam?: Indústria QuÃmica, Indústria de Produtos QuÃmicos e Indústria de Processos QuÃmicos. Segundo a definição adotada recentemente pelo IBGE : A Indústria QuÃmica compreende a fabricação de produtos quÃmicos orgânicos e inorgânicos. Tais como resinas termoplásticas e termofixas, elastômeros, fibras artificiais e sintéticas, produtos farmacêuticos e defensivos agrÃcolas, sabões, detergentes e cosméticos, tintas, vernizes e lacas, adesivos corantes, pigmentos e explosivos. A Indústria de Produtos QuÃmicos é evidentemente uma parte da indústria quÃmica e se relaciona com a fabricação de produtos quÃmicos orgânicos e inorgânicos, incluindo produtos petroquÃmicos, produtos de quÃmica fina e especialidades quÃmicas. Já a Indústria de Processos QuÃmicos inclui, além de toda a indústria quÃmica, outros segmentos da indústria de transformação que utilizam processos quÃmicos. Tais como a mineração, a indústria do petróleo, a produção de celulose, a industria de fermentação, a fabricação de bebidas, a indústria alimentÃcia e a indústria de manufaturados plásticos. Os setores originais de atuação dos profissionais da quÃmica eram os de projeto e processo (especialmente para os engenheiros quÃmicos) e o controle de qualidade (especialmente para os técnicos quÃmicos e os bacharéis em quÃmica). Tal situação se modificou, pois ao longo do tempo somaram-se a essas áreas tradicionais outras, tais como: pesquisa desenvolvimento técnico, desenvolvimento comercial, vendas técnicas, operação industrial, planejamento e estudos técnico-econômicos, informática e automação industrial, sistemas de informação e patentes, desenvolvimento de recursos humanos e treinamento. Acresça-se à s áreas mencionadas outras que surgiram em função das seguintes demandas: - exigências legais (controle ambiental em suas diversas formas); - demanda decorrente da nova visão dos sistemas de qualidade (normatização, qualificação, TQM, entre outros); - demanda pelos processos de revisão de estruturas e conceitos organizacionais (re-engenharia e ?benchmarking?, entre outros). De outro lado, o processo de terceirização, segundo o qual as grandes empresas transferem a terceiros a execução de tarefas fora de sua área central de atuação (?core business?), ensejou o florescimento de empresas prestadoras de serviços e de consultores independentes. Dessa forma, deve-se alterar o perfil dos profissionais da quÃmica em geral a dos engenheiros quÃmicos, em particular. Tradicionalmente, estes tinham como áreas básicas da atuação as de processo e projeto das indústrias fabricante de produtos quÃmicos. No presente e cada vez mais no futuro, deverá haver considerável alargamento de setores de atuação e áreas funcionais para os profissionais da quÃmica. Outros fatores que aceleram tal tendência são a crescente automação de unidades produtoras e o uso generalizado de sistemas como o CAD ? Computer Aiding Design na área de projeto, ambos redutores do número relativo de empregos na indústria e em projetos de engenharia. A área de ensino da engenharia quÃmica tem procurado adaptar-se ao cenário descrito. Verifica-se claramente uma tendência de valorização, nos currÃculos dos cursos de graduação, de processos descontÃnuos, manuseio de sólidos, biotecnologia industrial, controle ambiental e automação e controle, sem prejuÃzo das matérias fundamentais de indispensável presença (em geral insuficiente) no ensino da quÃmica. Finalmente, observa-se que um eventual novo surto de investimentos na indústria que fabrica produtos quÃmicos no paÃs trará impacto pequeno sobre o nÃvel de emprego do setor. São três as razões básicas: - o contÃnuo aumento de produtividade que a indústria obtém via aplicação dos conceitos de re-engenharia pode implicar na redução de postos de trabalho; - a maioria dos investimentos dar-se-á em torno dos locais fÃsicos, onde já se encontram implantadas as indústrias, ou seja, nos mesmos ?sites?; - os investimentos são, em geral, para desengargalamentos (e não unidades novas ?grass-roots?) que aumentam a capacidade sem custo fixo incremental desembolsável.</p>]]>
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576
| <![CDATA[<p align="justify">
O fato de estar registrado ou não no CRQ não é indÃcio suficiente para perceber insalubridade ou periculosidade. Profissionais da quÃmica podem, no mesmo ambiente de trabalho receberem gratificações a tÃtulo de insalubridade com Ãndices diferentes (10, 20 ou 30%). E por quê insalubridade e não periculosidade? Todas as respostas devido ao questionamento, ou seja, se é devido? Em que grau? Que tipo de gratificação? Depende de uma avaliação de função por função, que gerará um laudo pericial. A perÃcia deve ser feita por um profissional com especialização em saúde e segurança ocupacional a pedido da empresa ou de um grupo de funcionários. O Perito deve ter registro na DRT - Delegacia Regional do Trabalho da sua jurisdição e deverá ser paga pela empresa, amigavelmente ou por ação judicial competente. Pode a empresa solicitar de vontade própria, após o requerimento formal de seus empregados, ou por demanda judicial. Não é atribuição do CRQ e tampouco pode o mesmo entrar como litisconsorte, neste caso, sob pena até dos profissionais interessados perderem a ação.<br>
Engº QuÃmico Saulo Vitorino
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598
| <![CDATA[<p align="justify">
Você pode ser responsável técnico com o registro provisório, com a restrição que a responsabilidade fica limitada a validade da sua carteira provisória. <br>
Eng. Alimentos Marcos Ivan Wagner Behr - CRQ XIII 13300368 - Fiscal
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