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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

www.crq13.gov.br/crqsc/atendimento/duvidas-frequentes

70.6 26 123
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 10 493 503 513 525 528 530 540 554 576 598
493 <![CDATA[<p align="justify"> As taxas e seus valores são estabelecidas pelo CFQ (Conselho Federal de Química). O valor da anuidade, para empresas, é calculado sobre o capital social, enquanto que, para profissionais, o valor é estabelecido conforme sua formação: técnica ou superior. O parcelamento da taxa pode ser solicitado diretamente com o setor financeiro. (financeiro@crqsc.gov.br)</p>]]>
503 <![CDATA[<p align="justify"> É importante que o Sr. atue junto ao departamento pessoal da sua empresa para que o seu enquadramento seja feito corretamente, sob pena peder os benefícios do exercício legal da profissão, tal como o salário mínimo profissional, adicional de insalubridade, aposentadoria especial, etc.<br> Saulo Vitorino CRQ - SC</p>]]>
513 <![CDATA[<p align="justify"> O Decreto Federal 85.877/81 define como privativo do profissional da química as análises químicas. Assim, independente de onde é feito somente este profissional pode assinar os laudos.<br> Engº Químico Saulo Vitorino </p>]]>
525 <![CDATA[<p align="justify"> Para você poder exercer legalmente a engenharia química seu registro deve ser feito no CRQ da jurisdição. Segue alguns exemplos de julgados de tribunais que constituem jurisprudência sobre a matéria.</p>]]>
528 <![CDATA[<p align="justify">"EMBARGOS À EXECUÇÃO. CRQ. MULTA. CREA. Segundo o art-443, let-D, da Consolidação das Leis do Trabalho o exercício da profissão de químico compreende, além de outras, a engenharia química, presumia-se, então, em princípio, que o engenheiro químico exerça profissão de químico. Por outro lado, não há nenhuma previsão na Lei-5.194/66 de que os engenheiros químicos encontrem-se enquadrados nessa Lei para efeito da sujeição à fiscalização pelo CREA. Apelação improvida." (TRF-4.ª Região, AC 92.04.16812-9/PR, 4.ª Turma, Rel. José Germano da Silva, unânime, DJU de 04-03-98, p. 567)</p>]]>
530 <![CDATA[<p align="justify">"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ENGENHEIRO QUÍMICO. ATIVIDADE BÁSICA NA ÁREA DE QUÍMICA. DOCENTE DA UFPB. OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO JUNTO AO CRQ. A atividade básica do embargante-apelado, docente da Universidade Federal da Paraíba, está inclusa no desempenho das funções do profissional de químico, tornando-se necessária a inscrição no CRQ ? Conselho Regional de Química (art. 22, Lei 2.80/56), e desobrigando-se em relação ao CREA. Apelação provida."<br><br> Eng. Químico Saulo Vitorino </p>]]>
540 <![CDATA[<p align="justify"> Consoante disposto na Lei n. 4950, cuja íntegra pode ser lida no link do nosso site: LEGISLAÇÃO. Os pisos salariais, de acordo com a jornada semanal é a seguinte:<br><br> 6 (seis) salários mínimos p/ 30 horas/semana;<br> 8,5 (oito e meio) salários mínimos p/ 40 horas/semana;<br> 9,5 (nove e meio) salários mínimos p/ 44 horas/semana; </p>]]>
554 <![CDATA[<p align="justify"> EMPRESAS DA ÁREA DA QUÍMICA E ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA QUÍMICA: Hoje, para situar bem a atuação dos Profissionais da Química, precisamos deixar claro o conceito de Empresas com Atividade Básica na Área da Química, é comum a pessoas leigas ou com poucas informações de química, achar que empresa da Área da Química é Industria de Produtos Químicos ou seja que produza, por exemplo, soda caustica. Puro engano, pois toda Industria de Produtos Químicos é evidentemente uma Industria Química, porem Industria Química não é somente a Industria de Produtos Químicos, é tambem a Indústria de Processos Químicos. , para tentar melhor esclarecer, usaremos as palavras do Engenheiro Químico Pedro Wongtschowsky, Diretor da Oxiteno, em matéria veiculada na Revista de Química Industrial ? n.º 697 em Jul/Set 1994. ?Para a análise da situação futura do emprego do profissional da química é conveniente, de início, caracterizar três conceitos, quais sejam?: Indústria Química, Indústria de Produtos Químicos e Indústria de Processos Químicos. Segundo a definição adotada recentemente pelo IBGE : A Indústria Química compreende a fabricação de produtos químicos orgânicos e inorgânicos. Tais como resinas termoplásticas e termofixas, elastômeros, fibras artificiais e sintéticas, produtos farmacêuticos e defensivos agrícolas, sabões, detergentes e cosméticos, tintas, vernizes e lacas, adesivos corantes, pigmentos e explosivos. A Indústria de Produtos Químicos é evidentemente uma parte da indústria química e se relaciona com a fabricação de produtos químicos orgânicos e inorgânicos, incluindo produtos petroquímicos, produtos de química fina e especialidades químicas. Já a Indústria de Processos Químicos inclui, além de toda a indústria química, outros segmentos da indústria de transformação que utilizam processos químicos. Tais como a mineração, a indústria do petróleo, a produção de celulose, a industria de fermentação, a fabricação de bebidas, a indústria alimentícia e a indústria de manufaturados plásticos. Os setores originais de atuação dos profissionais da química eram os de projeto e processo (especialmente para os engenheiros químicos) e o controle de qualidade (especialmente para os técnicos químicos e os bacharéis em química). Tal situação se modificou, pois ao longo do tempo somaram-se a essas áreas tradicionais outras, tais como: pesquisa desenvolvimento técnico, desenvolvimento comercial, vendas técnicas, operação industrial, planejamento e estudos técnico-econômicos, informática e automação industrial, sistemas de informação e patentes, desenvolvimento de recursos humanos e treinamento. Acresça-se às áreas mencionadas outras que surgiram em função das seguintes demandas: - exigências legais (controle ambiental em suas diversas formas); - demanda decorrente da nova visão dos sistemas de qualidade (normatização, qualificação, TQM, entre outros); - demanda pelos processos de revisão de estruturas e conceitos organizacionais (re-engenharia e ?benchmarking?, entre outros). De outro lado, o processo de terceirização, segundo o qual as grandes empresas transferem a terceiros a execução de tarefas fora de sua área central de atuação (?core business?), ensejou o florescimento de empresas prestadoras de serviços e de consultores independentes. Dessa forma, deve-se alterar o perfil dos profissionais da química em geral a dos engenheiros químicos, em particular. Tradicionalmente, estes tinham como áreas básicas da atuação as de processo e projeto das indústrias fabricante de produtos químicos. No presente e cada vez mais no futuro, deverá haver considerável alargamento de setores de atuação e áreas funcionais para os profissionais da química. Outros fatores que aceleram tal tendência são a crescente automação de unidades produtoras e o uso generalizado de sistemas como o CAD ? Computer Aiding Design na área de projeto, ambos redutores do número relativo de empregos na indústria e em projetos de engenharia. A área de ensino da engenharia química tem procurado adaptar-se ao cenário descrito. Verifica-se claramente uma tendência de valorização, nos currículos dos cursos de graduação, de processos descontínuos, manuseio de sólidos, biotecnologia industrial, controle ambiental e automação e controle, sem prejuízo das matérias fundamentais de indispensável presença (em geral insuficiente) no ensino da química. Finalmente, observa-se que um eventual novo surto de investimentos na indústria que fabrica produtos químicos no país trará impacto pequeno sobre o nível de emprego do setor. São três as razões básicas: - o contínuo aumento de produtividade que a indústria obtém via aplicação dos conceitos de re-engenharia pode implicar na redução de postos de trabalho; - a maioria dos investimentos dar-se-á em torno dos locais físicos, onde já se encontram implantadas as indústrias, ou seja, nos mesmos ?sites?; - os investimentos são, em geral, para desengargalamentos (e não unidades novas ?grass-roots?) que aumentam a capacidade sem custo fixo incremental desembolsável.</p>]]>
576 <![CDATA[<p align="justify"> O fato de estar registrado ou não no CRQ não é indício suficiente para perceber insalubridade ou periculosidade. Profissionais da química podem, no mesmo ambiente de trabalho receberem gratificações a título de insalubridade com índices diferentes (10, 20 ou 30%). E por quê insalubridade e não periculosidade? Todas as respostas devido ao questionamento, ou seja, se é devido? Em que grau? Que tipo de gratificação? Depende de uma avaliação de função por função, que gerará um laudo pericial. A perícia deve ser feita por um profissional com especialização em saúde e segurança ocupacional a pedido da empresa ou de um grupo de funcionários. O Perito deve ter registro na DRT - Delegacia Regional do Trabalho da sua jurisdição e deverá ser paga pela empresa, amigavelmente ou por ação judicial competente. Pode a empresa solicitar de vontade própria, após o requerimento formal de seus empregados, ou por demanda judicial. Não é atribuição do CRQ e tampouco pode o mesmo entrar como litisconsorte, neste caso, sob pena até dos profissionais interessados perderem a ação.<br> Engº Químico Saulo Vitorino </p>]]>
598 <![CDATA[<p align="justify"> Você pode ser responsável técnico com o registro provisório, com a restrição que a responsabilidade fica limitada a validade da sua carteira provisória. <br> Eng. Alimentos Marcos Ivan Wagner Behr - CRQ XIII 13300368 - Fiscal </p>]]>