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| <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="font-size:16px"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif">O ex-prefeito de Cornélio Procópio Amin José Hannouche foi nomeado pelo governador Beto Richa como presidente do Instituto das Águas do Paraná. O decreto de nomeação ;foi publicado no Diário Oficial do Estado na última ;segunda-feira, dia 5.</span></span></p>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="font-size:16px"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif">Dentre as várias atribuições do Instituto das Águas do Paraná está ;a de desempenhar, na condição de órgão executivo gestor do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, as competências previstas na Política Estadual de Recursos Hídricos. O ex-prefeito entende que terá muita responsabilidade na nova pasta, sobretudo em uma época em que os recursos hídricos estão cada vez mais escassos no País. “Nossa meta à frente do Instituto das Águas do Paraná é ampla e abrangente. Uma das nossas ações será a de elaborar, executar e controlar planos, programas, ações e projetos técnicos de proteção, conservação, recuperação e gestão de recursos hídricos superficiais e subterrâneos, preservando e restaurando aspectos quantitativos e qualitativos das águas para que a população paranaense tenha cada vez mais água de qualidade nas torneiras de suas casas”, anuncia o novo presidente.</span></span></p>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="font-size:16px"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif">O Instituto das Águas do Paraná é o órgão executivo gestor do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, tendo por finalidade oferecer suporte institucional e técnico à efetivação dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos instituída pela Lei nº 12.726/99. Também é finalidade do Instituto das Águas do Paraná o exercício das funções de entidade de regulação e fiscalização do serviço de saneamento básico, integrado pelos serviços públicos de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas nos termos da Lei nº 11.445/07.</span></span></p>]]>
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