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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

oriximina.pa.gov.br/secretaria.php?sec=9

72.83 65 665
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.3 Presença de textos justificados através de folhas de estilo 1 549
549 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> De acordo com a Lei Municpal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção VI, Subseção V, em seu Art. 36, são Competências da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:<br /> <br /> Art. 36. À Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer compete:<br /> <br /> I - promover o desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;<br /> <br /> II - coordenar festivais e outros eventos de importância econômica, cultural e social para o Município, incentivando as pequenas manifestações, com o propósito de desenvolvê-las.<br /> <br /> III - proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município;<br /> <br /> IV - Incentivar e proteger o artista e o artesão;<br /> <br /> V - documentar as artes populares;<br /> <br /> VI - promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população;<br /> <br /> VII - organizar e coordenar Museus e registro de fatos históricos e contemporâneos do Município.<br /> <br /> VIII - promover a manutenção dos estabelecimentos esportivos, culturais e de lazer, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;<br /> <br /> IX - a promoção de meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;<br /> <br /> X - a promoção de apoio a práticas esportivas da comunidade, através da organização de certames e competições de esporte amador e outras formas de lazer;<br /> <br /> XI - a participação, na política de construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades esportivas, recreativas, e culturais;<br /> <br /> XII - promover evento desportivo que contemple a população urbana, rural e comunidade escolar;<br /> <br /> XIII - incentivar os atletas locais;<br /> <br /> XIV - organizar, coordenar e administrar as bibliotecas públicas municipais;<br /> <br /> XV - fomentar o turismo receptivo no Município;<br /> <br /> XVI - desenvolver a política municipal de turismo e lazer, com atenção especial ao turismo interno cultural, religioso e de praia e sol;<br /> <br /> XVII - promover, coordenar e executar eventos de natureza turística e de lazer no Município;<br /> <br /> XVIII - estabelecer convênios, acordos e programas com órgãos públicos e privados para o desenvolvimento das atividades turísticas, de forma isolada ou em associação com órgãos oficiais encarregados da promoção turística na região;<br /> <br /> XIX - captar recursos junto aos órgãos públicos e entidades privadas, com objetivo de fomentar atividades turísticas no Município;<br /> <br /> XX - Garantir a promoção de eventos que divulguem e valorizem o potencial turístico do Município<br /> <br /> XXI - executar outras atividades correlatas atribuídas pela Administração Municipal;</div>]]>