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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

seriesestatisticas.ibge.gov.br/lista_tema.aspx?op=0&
no=3

64.52 11 32
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 2 88 115
1.1.5 Presença de javascript(s) in-line 2 54 114
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 3 13 33 96
88 <![CDATA[<ul style="display:block;" class="submenu"><li class="linha"><a href='lista_tema.aspx?op=0&de=4&no=3'><span>educação</span></a></li><li class="linha"><a href='lista_tema.aspx?op=0&de=5&no=3'><span>mortalidade</span></a></li><li class="linha"><a href='lista_tema.aspx?op=0&de=7&no=3'><span>trabalho</span></a></li></ul>]]>
115 <![CDATA[<div id='sobreTema' style="display: none"> <span id="ctl00_ContentPlaceHolder1_lblSobreTema"><BR>No Brasil, com a Constituição Federal de 1988, no Art. 227, ;e a Lei 8069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ficou sacramentada uma nova concepção sobre a criança e o adolescente, ambos definidos no ECA pelos limites de idade de 0 (zero) até doze anos incompletos e doze até dezoito anos, respectivamente (Art. 2º).<BR><BR>A Constituição Brasileira, promulgada em outubro de 1988, antecipando-se à <A href="http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10120.htm">Convenção sobre os Direitos da Criança</A> da ONU, realizada em 1989, definiu os direitos da criança e adolescente, na perspectiva da Doutrina da Proteção Integral. No art. 227 Capítulo VII – da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso -, assegura à criança e ao adolescente “com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. <BR><BR>O Estatuto, instrumento legal de implementação desses direitos constitucionais, no Art. ;3º garante à criança e ao adolescente todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, e lhes assegura, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. No Art. 4º ;dispõe que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. <BR><BR>Tanto o Art. 227 da Constituição federal de 1988 ;quanto o ECA ;são o resultado de um longo debate ;- de cerca de 60 anos – sobre o que hoje se conhece como o tema Crianças, Adolescentes e Jovens. <BR><BR>No Brasil, em 1927 foi publicada a primeira legislação acerca de menores infratores, o Decreto conhecido como Código Mello Matos. No cenário internacional, na primeira metade do Século XX, as grandes mudanças ;(guerras, ;conflitos de classe, reformas e revoluções, surgimento de organismos internacionais) levaram à Declaração dos Direitos do Homem e à <A href="http://www.gddc.pt/direitos-humanos/onu-proteccao-dh/orgaos-onu-estudos-ca-dc.html#IA">Declaração dos Direitos da Criança</A>, promulgadas pela ONU em 1948 e em 1959, respectivamente.<BR>Os reflexos, na sociedade brasileira, ;do debate internacional no âmbito da ONU e inscrito nas Declarações mencionadas, surgiram ao final da década de 1980, ;tendo sido absorvidos pela Assembléia Constituinte instalada em 1987 e sacramentados na Constituição de 1988 e na ;Lei 8.069/90. Desde então, o tema é abordado sob a perspectiva da criança e do adolescente. ;Antes disto, ; no período do regime militar (1964-1985), o Código de Menores, Lei 6.697/79, substituiu o Código Mello Matos, mas ainda mantendo a abordagem repressiva, com a ênfase no "menor infrator". <BR><BR>De qualquer forma, as mudanças políticas e sociais no País na década de 1980 ;renovaram o debate sobre o tema, que culminou ;com o reconhecimento da criança e do adolescente como “sujeitos de direito” abolindo, assim, ;a clássica distinção preconceituosa ;entre “crianças e adolescentes” e “menores infratores e delinqüentes" estes, em geral, filhos da pobreza. A estes se destinava a chamada doutrina da “situação irregular”, preconizada pelo citado Código Mello Matos e pelo Código de Menores/1979, instrumentos de proteção da sociedade contra os menores infratores e não ;de ;garantia ;dos direitos das crianças e ;adolescentes.<BR><BR>Fontes de dados<BR><BR>O IBGE, através das pesquisas domiciliares (censos demográficos, PNADs e PMEs), o INEP, através do Censo Educacional e o SIM e o SISNASC, ambos do Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), são três importantes provedores de informações para a análise e avaliação das políticas públicas destinadas a este grupo específico da população.</span> </div>]]>
54 <![CDATA[<input type="submit" value=" " class="button" onclick="this.form.searchword.focus();" />]]>
114 <![CDATA[<a href="#" onclick="toggle('sobreTema')">Sobre o tema</a>]]>
13 <![CDATA[<script type="text/javascript"> $().ready(function () { $(".accordion > li > p").click(function () { if ($(this).next().is(':visible') == false) { $('.accordion ul').slideUp(300); } $(this).next().slideToggle(300); }); } ); </script>]]>
33 <![CDATA[<script type="text/javascript"> //<![CDATA[ if (typeof(Sys) === 'undefined') throw new Error('ASP.NET Ajax client-side framework failed to load.'); //]]> </script>]]>
96 <![CDATA[<script language="JavaScript"> function toggle(id) { var state = document.getElementById(id).style.display; if (state == 'block') { document.getElementById(id).style.display = 'none'; } else { document.getElementById(id).style.display = 'block'; } } </script>]]>