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| <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC">
<tr>
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<tr>
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<tr>
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<tr>
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<td><a href="javascript:window.print();"><img src="../imagens/ico_imprimir.gif" width="67" height="14" border="0"></a></td>
</tr>
</table>
<br>
<p><strong>Resolução SGP - 14, de 10-10-2007</strong><br>
<br>
Institui o Grupo de Apoio Técnico à Inovação -GATI e dá providências correlatas<br>
<br>
O Secretário de Gestão Pública, considerando o campo funcional desta Secretaria, em especial as funções previstas no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, e nas alíneas “a”, “b” e “d” do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 51.766, de 19 de abril de 2007, resolve:<br>
<br>
Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário, o Grupo Técnico de Apoio à Inovação - GATI,com o objetivo de promover estudos, projetos e pesquisas que estimulem a adoção de novos métodos, diretrizes, parâmetros, técnicas e ferramentas voltados para a melhoria da gestão pública, com as seguintes atividades de apoio à inovação:<br>
I - na área de gestão de suprimentos e compras públicas incluindo a adoção de critérios socioambientais compatíveis com as diretrizes de desenvolvimento sustentável; <br>
a) propor políticas, diretrizes, parâmetros, e desenvolver projetos, estudos, pesquisas;<br>
b) desenvolver e manter atualizado os estudos de serviços terceirizados;<br>
c) realizar a gestão dos sítios de serviços terceirizados (www.cadterc.sp.gov.br); do pregão (www.pregao.sp.gov.br) e de sanções administrativas (www.sancoes.sp.gov.br) e outros na área de abrangência.<br>
II - na área de serviços públicos:<br>
a) desenvolver estudos, pesquisas e projetos voltados à ampliação da oferta desses serviços por meio de multicanais;<br>
b) realizar a gestão do sitio de serviços públicos (www.cidadão.sp.gov.br);<br>
III - promover disseminação, no âmbito da administração pública, dos estudos, pesquisas e projetos desenvolvidos;<br>
IV - fornecer apoio técnico aos programas, projetos e ações da Secretaria, relacionados à adoção de novos métodos, técnicas e ferramentas voltados para a melhoria da gestão pública.<br>
<br>
Artigo 2º - Fica designado Roberto Meizi Agune, RG 3.775.289/3, para exercer a coordenação das atividades do Grupo de Apoio Técnico à Inovação - GATI, a que se refere o artigo 1º desta resolução.<br>
<br>
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p><br>
<br>
</p>
</div></td>
</tr>
</table>
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</tr>
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