1273
| <![CDATA[<p style="text-align: left;" align="justify">A <strong>Prefeitura de Sapiranga</strong>, através da <strong>Secretaria Municipal de Fazenda</strong>, segue atendendo os contribuintes interessados em aderir ao <strong>Programa de Recuperação Fiscal de Sapiranga, o REFISA</strong>. Dependendo da forma de pagamento, o contribuinte poderá ser beneficiado com desconto de até 100% nas multas e juros da dívida em questão.</p>]]>
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1274
| <![CDATA[<p style="text-align: left;" align="justify">“Essa opção de regularização permite ao cidadão quitar seus débitos com a Administração com descontos consideráveis que podem facilitar o pagamento”, explica a prefeita Corinha Molling. “Esse REFISA tem uma importância relevante, uma vez que os recursos que entram no caixa são revertidos diretamente em intervenções na cidade para melhorar o dia a dia dos próprios cidadãos da cidade”, completa.</p>]]>
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1275
| <![CDATA[<p style="text-align: left;" align="justify">A adesão ao programa pode ser realizada até quinta-feira, 15 de agosto.</p>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align: left;" align="justify"> ;</p>]]>
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1277
| <![CDATA[<p style="text-align: left;" align="justify"><span style="background-color: #f1c40f;"><strong>Três opções de pagamento</strong></span></p>]]>
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1278
| <![CDATA[<p style="text-align: left;" align="justify">Qualquer dívida com o Município, como IPTU e ISS, entre outras, poderão ser pagas à vista, com perdão de 100% da multa e juros do débito.</p>]]>
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1279
| <![CDATA[<p style="text-align: left;" align="justify">As dívidas também poderão ser parceladas em até 24 vezes mensais e sucessivas, com abatimento de 50% do valor da multa e juros. O contribuinte também pode optar pelo parcelamento em cinco vezes mensais e consecutivas, com abatimento de 80% do valor da multa e juros desde que o pagamento da última parcela ocorra até o dia 27 de dezembro de 2019. Em ambas as opções, a parcela não pode ter valor inferior a R$ 50,00 quando se tratar de pessoa física e R$ 100,00 no caso de pessoa jurídica.</p>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align: left;" align="justify"> ;</p>]]>
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1281
| <![CDATA[<p style="text-align: left;" align="justify"><span style="background-color: #2dc26b;"><strong>Regras</strong></span></p>]]>
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1282
| <![CDATA[<p style="text-align: left;" align="justify">Para ter direito à negociação da dívida, o contribuinte deverá seguir as regras do termo de adesão ao REFISA. É o caso do não pagamento de três parcelas mensais (consecutivas ou não), que resultará no vencimento antecipado das parcelas a se pagar, bem como o cancelamento dos benefícios. O Poder Executivo deverá, por meio da Procuradoria Geral do Município, adotar as medidas cabíveis para a suspensão dos processos ajuizados objetos de parcelamento e extinção dos processos em que ocorrer o pagamento.</p>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align: left;" align="justify">A adesão poderá ser solicitada diretamente na Secretaria Municipal de Fazenda de segunda a sexta-feira, das 8 às 11 horas e das 12h30 às 18h30. Os contribuintes que desejarem mais informações sobre o REFISA 2019 podem entrar em contato pelo telefone 3599-9500, ramal 237 ou 264 ou pelo e-mail divida@sapiranga.rs.gov.br</p>]]>
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