460
| <![CDATA[<p align="justify">A <a href="https://servicos.ibama.gov.br/ctf/manual/html/res_con_416_09.pdf" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">Resolução Conama nº 416, de 30 de setembro de 2009</a>, que dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, estabelece que os fabricantes e importadores de pneus novos, com peso unitário superior a 2,0 Kg (dois quilos), ficam obrigados a coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis existentes no território nacional.</p>]]>
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461
| <![CDATA[<p align="justify">A <a href="https://servicos.ibama.gov.br/ctf/manual/html/IN_01_2010_DOU.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Instrução Normativa Ibama n° 01, de 18 de março de 2010</a> constitui-se em um instrumento que estabelece mecanismos de controle e das informações a serem prestadas por parte dos fabricantes, importadores e destinadores de pneumáticos, por meio do <a href="/cadastro-tecnico-federal-ctf" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">Cadastro Técnico Federal</a>.</p>]]>
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462
| <![CDATA[<p align="justify">Conforme previsto na <a href="http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=676" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Resolução Conama nº 452, de 02 de julho de 2012</a>, é proibida a importação de pneumáticos usados, sob qualquer forma e para qualquer fim.</p>]]>
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463
| <![CDATA[<p align="justify">Os seguintes casos de importação estão dispensados da obrigatoriedade da coleta e da destinação final de pneus e demais procedimentos previstos, não sendo necessária a emissão de qualquer documento/manifestação por parte do Ibama para este fim:</p>]]>
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465
| <![CDATA[<p align="justify"><strong>Atenção</strong>: Fica extinta a anuência do Ibama no Siscomex para licenças de importação de pneus novos.</p>]]>
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466
| <![CDATA[<p align="justify"> </p>]]>
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467
| <![CDATA[<p align="justify"><strong>Relatórios de pneumáticos</strong></p>]]>
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