383
| <![CDATA[<p align="justify">Após a inscrição no CTF, o cidadão deve entrar em contato com o órgão estadual de sua localidade e agendar a vistoria presencial (apresentação de RG, CPF e comprovante de residência atualizado) necessária para a homologação do cadastro ou registro anteriormente realizado em nosso site, mas cuja autorização só pode ser realizada pelo órgão estadual competente via SisPass, mesmo que em determinados Estados e Distrito Federal a concessão de licença pelo sistema não funcione, ou mesmo funcione parcial e indevidamente, não sendo de responsabilidade do Ibama a ausência do serviço.</p>]]>
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384
| <![CDATA[<p align="justify">Após o acesso ou recadastramento, o criador deve verificar no órgão estadual de meio ambiente de sua localidade a situação de sua(s) licença(s), a fim de proceder à homologação de registro e vistoria presencial para o exercício da atividade.</p>]]>
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385
| <![CDATA[<p align="justify">Os criadores que nunca foram autorizados pelo órgão estadual, porém somente pelo Ibama, necessitam de uma nova homologação de registro pelo órgão estadual.</p>]]>
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386
| <![CDATA[<p align="justify">Licenças com validade até 2013: estando com o status "pendente", deve-se procurar o Ibama.</p>]]>
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387
| <![CDATA[<p align="justify">Licenças com validade a partir de 2014: estando com status "pendente" ou "suspensa(*)", deve-se procurar o órgão estadual para solucionar o problema no registro.</p>]]>
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388
| <![CDATA[<p style="padding-left: 30px;" align="justify">*Exceto para suspensões que tenham sido efetuadas pelo Ibama (mesmo após o ano de 2013) - nesses casos deve-se procurar a unidade do Ibama local mais próxima e formalizar requerimento.</p>]]>
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389
| <![CDATA[<p align="justify"><span style="color: #000000;">Informações sobre novas homologações, seus prazos e prestação dos serviços relacionados devem ser dirigidas ao órgão estadual.</span></p>]]>
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