369
| <![CDATA[<p align="justify"> </p>]]>
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370
| <![CDATA[<p align="justify">Segundo a Resolução n° 3.545, de 23/06/2008, do Banco Central, a partir do dia 01/07/2008, todas as propriedades que se encontram dentro do Bioma Amazônico que desejarem empréstimos ou financiamentos deverão apresentar, entre outros documentos, licença, certificado, certidão ou documento similar comprobatório de regularidade ambiental.</p>]]>
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371
| <![CDATA[<p align="justify">Os municípios parcialmente cobertos pelo bioma Amazônico, bem como os estados totalmente cobertos, encontram-se listados na portaria N 96-2008 – MMA (DOU <span class="GramE">1</span> 28/03/2008 pag. 129).</p>]]>
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372
| <![CDATA[<p align="justify">Para os estados do AM, PA, AC, AP, RO, RR, estados totalmente inseridos no bioma é obrigatório o cumprimento das exigências do Banco Central.</p>]]>
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373
| <![CDATA[<p align="justify">Estando o imóvel localizado nos estados do Mato Grosso, Maranhão e Tocantins e dentro dos municípios listados na portaria supracitada, fica permitida a apresentação de <b>Declaração de localização em relação ao Bioma Amazônico </b>ao órgão financiador, emitida eletronicamente pelo Ibama. Esta declaração comprova que o imóvel não se encontra <span class="GramE">localizado</span>dentro do bioma e desta forma dispensa as exigências documentais impostas pela resolução n° 3.545, de 23/06/2008, do Banco Central </p>]]>
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374
| <![CDATA[<p align="justify">Para que você possa declarar a localização de seu imóvel rural em relação ao Bioma Amazônico é necessário se cadastrar em uma das atividades listadas, como mostra a tabela abaixo: </p>]]>
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