74
| <![CDATA[<li data-toggle="collapse" id="del" style="line-height: 30px;">
<a href="#">Delegacia de PolÃcia da Pessoa com Deficiência</a>
</li>]]>
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78
| <![CDATA[<li style="text-indent: 2em;"><a href="paginas/adelegacia.html">A Delegacia</a></li>]]>
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79
| <![CDATA[<li style="text-indent: 2em;"><a href="paginas/cat.php"> O Centro de Apoio Técnico</a></li>]]>
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80
| <![CDATA[<li style="text-indent: 2em;"><a href="paginas/relatorios.php">Relatórios</a></li>]]>
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81
| <![CDATA[<li style="text-indent: 2em;"><a href="paginas/docs_delegacia.php">Documentos</a></li>]]>
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87
| <![CDATA[<li style="text-indent: 2em;"><a href="paginas/encontros.html">Encontros Regionais</a></li>]]>
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88
| <![CDATA[<li style="text-indent: 2em;"><a href="paginas/foruns.html">Fóruns Regionais</a></li>]]>
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89
| <![CDATA[<li style="text-indent: 2em;"><a href="paginas/seminario.html">Seminário Estadual</a></li>]]>
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118
| <![CDATA[<a style="cursor: pointer;" onclick="javascript: exibe('conteudo1');">decreto 59.316</a>]]>
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119
| <![CDATA[<div id="conteudo1" style="display:none;"><p>DECRETO Nº 59.316, DE 21 DE JUNHO DE 2013<br><br>
<p>DECRETO Nº 59.316, DE 21 DE JUNHO DE 2013<br><br>
Institui o Programa Estadual de Prevenção e Combate à Violência contra Pessoas com Deficiência e dá providências correlatas<br><BR>
<p> GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da exposição de motivos da Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência,<br>
Decreta:</p>
<p>Artigo 1º - Fica instituÃdo, junto à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Programa Estadual de Prevenção e Combate à Violência contra Pessoas com Deficiência.</p><BR>
<p>Artigo 2º - Constituem objetivos do Programa InstituÃdo pelo artigo 1º deste decreto:</p>
<p>I - articular ações no sentido de ampliar e aperfeiçoar a notificação de casos de violência contra pessoas com deficiência;</p>
<p>II - fortalecer a rede de proteção social e autonomia da pessoa com deficiência, a fim de prevenir a ocorrência de tais casos, combater suas causas e efeitos;</p>
<p>III - assegurar o exercÃcio dos direitos e o respeito à cidadania das pessoas com deficiência;</p>
<p>IV - promover os direitos humanos e o respeito à diversidade;</p>
<p>V - reduzir a ocorrência de condutas e atos de violência, intolerância e discriminação;</p>
<p>VI - implantar a curto, médio e longo prazos, as medidas de defesa dos direitos, prevenção e combate à violência contra pessoas com deficiência.</p><BR>
<p>Artigo 3º - O Programa objeto deste decreto será gerido por uma Comissão de Acompanhamento e Monitoramento, que será composta pelos seguintes representantes:</p>
<p>I - 2 (dois) da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que coordenará os trabalhos;</p>
<p>II - 2 (dois) da Secretaria da Saúde;</p>
<p>III - 2 (dois) da Secretaria de Desenvolvimento Social;</p>
<p>IV - 2 (dois) da Secretaria da Segurança Pública;</p>
<p>V - 2 (dois) da Secretaria da Educação;</p>
<p>VI - 2 (dois) da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.</p>
<p>§ 1º - Os membros da Comissão serão designados pelo Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência, mediante resolução, por indicação dos Titulares das Pastas referidas nos incisos II a VI deste artigo.</p>
<p>§ 2º - Serão também convidados a participar da Comissão, o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que igualmente indicarão 2 (dois) representantes.</p>
<p>§ 3º - As funções de membro da Comissão não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.</p><BR>
<p>Artigo 4º - Para consecução de sua finalidade, a Comissão poderá, por intermédio do Titular da Pasta dos Direitos da Pessoa com Deficiência:</p>
<p>I - promover a articulação entre os órgãos e entidades envolvidos na implementação das ações programáticas;</p>
<p>II - colaborar para a estruturação de Planos Municipais de Prevenção e Combate à Violência contra Pessoas com Deficiência;</p>
<p>III - fixar e rever prazos para implementação das ações;</p>
<p>IV - estabelecer indicadores para o acompanhamento, monitoramento e avaliação dos Planos;</p>
<p>V - acompanhar a implementação das ações e recomendações;</p>
<p>VI - elaborar e aprovar seu regimento interno;</p>
<p>VII - promover consultas e audiências públicas.</p>
<p>§ 1º - A Comissão poderá constituir Subcomitês Temáticos para a execução de suas atividades, que poderão contar com a participação de representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual, mediante convite.</p>
<p>§ 2º - A Comissão poderá convidar representantes dos demais Poderes, da sociedade civil e dos entes federados para participar de suas reuniões e atividades, de forma a contribuÃrem com seus conhecimentos para o desenvolvimento das ações planejadas.</p>
<p>§ 3º - Caberá à Comissão estabelecer as diretrizes do Programa, organizar ações, definindo seus prazos e indicar medidas necessárias ao cumprimento dos seus objetivos, assim como subsidiar os planos municipais.</p>
<p>§ 4º - Semestralmente, a Comissão divulgará resumo do Relatório de Resultados do Programa no Diário Oficial do Estado e, na integra, no site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.</p><BR>
<p>Artigo 5º - As diretrizes e metas de cada Secretaria serão objeto de Resolução Conjunta que será publicada pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência em 30 (trinta) dias contados da publicação deste decreto. </p><BR>
<p>Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><BR>
<p>Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2013</p><br>
<p>GERALDO ALCKMIN</p>
<p>Linamara Rizzo Battistella</p>
<p>Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência</p>
<p>Giovanni Guido Cerri</p>
<p>Secretário da Saúde</p>
<p>Rogerio Hamam</p>
<p>Secretário de Desenvolvimento Social</p>
<p>Fernando Grella Vieira</p>
<p>Secretário da Segurança Pública</p>
<p>Herman Jacobus Cornelis Voorwald</p>
<p>Secretário da Educação</p>
<p>EloÃsa de Sousa Arruda</p>
<p>Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania</p>
<p>Edson Aparecido dos Santos</p>
<p>Secretário-Chefe da Casa Civil</p>
<p>Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de 2013.</p>
</div>]]>
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177
| <![CDATA[<a style="cursor: pointer;" onclick="javascript: exibe('conteudo2');">1º EIXO: Notificação e coleta de dados dos casos existentes</a>]]>
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178
| <![CDATA[<div id="conteudo2" style="display:none;"><p>Objetivos: ampliar, padronizar, aperfeiçoar e monitorar o recebimento de denúncias e informações.</p>
<p>ESTRATÃGIAS</p><br>
<p>1) Criar sistema de informações para monitoramento dos casos de violência contra pessoas com deficiência.</p>
<p>2) Incluir nos registros de ocorrência campos fixos e padronizados, passÃveis de gerar estatÃstica. </p>
<p>3) Inserir campos padronizados em formulários de atendimento para identificação de casos de violência contra pessoas com deficiência.</p>
<p>4) Realizar articulações com o Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde (CONSEMS) para adoção de campo especÃfico sobre pessoa com deficiência no prontuário de atendimento dos equipamentos de saúde.</p>
<p>5) Prestar orientações para ampliar o uso da ficha do SINAN para notificação dos casos existentes.</p>
<p>6) Elaborar e executar Plano de Trabalho entre Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social (DRADS) e Diretorias Regionais de Saúde (DRS) para ampliar a adoção da ficha de notificação do SINAN pelos equipamentos públicos.</p>
<p>7) Realizar debates públicos acerca da ética dos profissionais em situações de notificação.</p>
</p>
</div>]]>
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191
| <![CDATA[<a style="cursor: pointer;" onclick="javascript: exibe('conteudo4');">2º EIXO: Capacitação dos profissionais e aperfeiçoamento da rede de serviços para o atendimento e encaminhamento dos casos</a>]]>
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192
| <![CDATA[<div id="conteudo4" style="display:none;"><p>Objetivos: promover cursos, encontros e colocar à disposição materiais e outros recursos para que os agentes públicos possam identificar, atender e encaminhar os casos de violência.</p>
<p>ESTRATÃGIAS</p><br>
<p>8) Conscientizar profissionais e familiares sobre direitos das pessoas com deficiência e disseminar informações sobre conceito e tipificação das deficiências (com ênfase na intelectual, múltipla e paralisia cerebral) e sobre o perfil da violência contra esse grupo social. </p>
<p>9) Instruir como identificar casos de violência contra pessoas com deficiência.</p>
<p>10) Elaborar e implantar uma Central de Libras. </p>
<p>11) Ampliar a oferta de cursos de LÃngua Brasileira de Sinais â LIBRAS para profissionais da rede de serviços.</p>
<p>12) Elaborar protocolo geral de identificação de casos e protocolos especÃficos para cada área profissional envolvida no atendimento.</p>
<p>13) Elaborar e distribuir materiais para disseminar esses protocolos.</p>
<p>14) Instituir uma Comissão de Aplicação de Multa em Casos de Discriminação contra Pessoa com Deficiência, no âmbito da Defensoria Pública. </p>
<p>15) Debater como os profissionais encaram a credibilidade de relatos de pessoas com deficiência intelectual.</p>
<p>16) Realizar seminários sobre a violência contra pessoas com deficiência, na capital e regionalmente.</p>
<p>17) Elaborar Kit com material didático para capacitação, incluindo vÃdeos com relatos de casos.</p>
</p>
</div>]]>
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208
| <![CDATA[<a style="cursor: pointer;" onclick="javascript: exibe('conteudo3');">3º EIXO: Prevenção da Violência contra pessoas com deficiência</a>]]>
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209
| <![CDATA[<div id="conteudo3" style="display:none;"><p>Objetivos: Estruturar rede serviços para oferecer suporte a vÃtimas, familiares e agressores, prevenindo a reincidência e novos casos.</p>
<br>
<p>ESTRATÃGIAS</p><br>
<p>18) Lançar campanha publicitária e ações de mÃdia sensibilizando a sociedade sobre a questão da violência contra pessoas com deficiência e estimulando a denúncia desses casos.</p>
<p>19) Elaborar e implantar uma PolÃtica Estadual de Moradias Assistidas e Centros-Dia para pessoas com deficiência cujas famÃlias não possuem condições de garantir o devido cuidado ou que estão em situação de risco e vulnerabilidade social. </p>
<p>20) Apoiar projetos de inclusão de pessoas com deficiência no mundo do trabalho.</p>
<p>21) Instituir um Programa de Atendimento Psicológico a familiares, cuidadores e responsáveis por agressões a pessoas com deficiência.</p>
<p>22) Inserir familiares cuidadores de pessoas com deficiência vÃtimas de violência em cursos profissionalizantes ou programas de geração de renda.</p>
<p>23) Promover palestras sobre direitos da pessoa com deficiência voltadas a familiares.</p>
</p>
</div>]]>
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224
| <![CDATA[<ol type="1" align="left" style="margin-left:-10px;">
<li>
<p>Prestar orientações para ampliar o uso da ficha do SINAN</p>
</li>
<li>
<p>Adotar campo especÃfico sobre pessoa com deficiência nos cadastros</p>
</li>
<li>
<p>Implantar Central de Libras e ampliar oferta de cursos de Libras</p>
</li>
<li>
<p>Conscientizar e capacitar a rede pública de atendimento</p>
</li>
<li>
<p>Incluir vÃtimas e familiares em cursos e programas de geração de renda</p>
</li>
<li>
<p>Instituir atendimento psicológico a vÃtimas e responsáveis por agressões</p>
</li>
<li>
<p>Estabelecer projetos piloto de redes locais/regionais de atenção</p>
</li>
<li>
<p>Debater a âViolência contra Pessoas com Deficiênciaâ em instituições</p>
</li>
<li>
<p>Elaborar polÃtica Estadual de Moradias Assistidas e Centros-Dia</p>
</li>
<li>
<p>Elaborar polÃtica de atenção ao cuidador</p>
</li>
<li>
<p>Criar Comissão de Aplicação de Multa em Casos de Discriminação</p>
</li>
</ol>]]>
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35
| <![CDATA[<input type="button" value="A+" onclick="mudaFonte('aumentar')">]]>
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| <![CDATA[<input type="button" value="A-" onclick="mudaFonte('diminuir')">]]>
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118
| <![CDATA[<a style="cursor: pointer;" onclick="javascript: exibe('conteudo1');">decreto 59.316</a>]]>
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177
| <![CDATA[<a style="cursor: pointer;" onclick="javascript: exibe('conteudo2');">1º EIXO: Notificação e coleta de dados dos casos existentes</a>]]>
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191
| <![CDATA[<a style="cursor: pointer;" onclick="javascript: exibe('conteudo4');">2º EIXO: Capacitação dos profissionais e aperfeiçoamento da rede de serviços para o atendimento e encaminhamento dos casos</a>]]>
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208
| <![CDATA[<a style="cursor: pointer;" onclick="javascript: exibe('conteudo3');">3º EIXO: Prevenção da Violência contra pessoas com deficiência</a>]]>
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304
| <![CDATA[<script type="text/javascript">
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