50
| <![CDATA[<div style="text-align: justify;">
<strong>O que é?</strong><br />
O ITBI é um tributo recolhido aos cofres municipais sempre que ocorrer a transmissão INTER VIVOS e de direitos reais de um bem imóvel.<br />
<br />
<strong>Qual é o fato gerador do ITBI?</strong><br />
É a transmissão a qualquer titulo inter vivos e de direitos reais de bem imóvel, por ato oneroso.<br />
<br />
<strong>Qual o valor utilizado para cálculo e recolhimento do ITBI?</strong><br />
É o valor constante do titulo (escritura, contrato particular, etc), não podendo esse valor ser inferior ao valor venal atribuído ao imóvel no exercício, para efeito de calculo do IPTU.<br />
<br />
<strong>Qual é a alíquota?</strong><br />
<p>
É de 1,75% sobre o valor venal ou valor do instrumento atribuído aos bens ou direitos transmitidos, aplicando-se uma dedução fixa que para o exercício de 2016, corresponde ao valor de R$ 105,24 (cento e cinco reais e vinte e quatro centavos).</p>
<br />
<strong>Quais são os documentos necessários?</strong><br />
Os documentos que comprovem a posse, como escritura, contrato, carta de sentença, carta de adjudicação entre outros.<br />
<br />
<strong>Onde pagar?</strong><br />
O contribuinte deve comparecer na Tesouraria Municipal, localizada nas unidades do SIM – Serviços Integrados do Município, no centro ou na Vila Prado, com a respectiva guia de pagamento.<br />
<br />
<strong>Qual o prazo para pagamento?</strong><br />
O ITBI deverá ser recolhido no primeiro dia útil ao da lavratura do ato.<br />
Quando o documento estiver ligado ao SFH - Sistema Financeiro de Habitação, o prazo é de 15 (quinze) dias a contar da data da lavratura.do contrato ou escritura<br />
Por termo judicial, o ITBI será pago dentro de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do termo ou do transito em julgado da sentença.<br />
<br />
<br />
<strong>Quais as hipóteses de não incidência do ITBI?</strong><br />
Segundo a <a href="/images/stories/pdf/1196704265--lei10086_com_alteracoes.pdf" target="_blank">Lei 10.086/89 e suas alterações</a>, o ITBI não incide:<br />
• divisão amigável;</div>]]>
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79
| <![CDATA[<div style="text-align: justify;">
• usucapião;<br />
• fusão, cisão ou extinção de pessoa jurídica;<br />
• transmissão de bens imóveis, com volta ao domínio de antigo proprietário;<br />
• integralização com a conferência e a transferência de bens.<br />
• Imovéis enquadrados em Àreas de Interesse Social;<br />
• ;quando o valor apurado para pagamento for igual ou menor que R$ 122,76 (<strong>cento e vinte e dois reais e setenta e seis centavos</strong>) para o exercício de 2016.<br />
<br />
<strong>Como obter a Certidão de não incidência do ITBI?</strong><br />
É necessário comparecer aos SIM (Centro ou Vila Prado), onde deverá ser preenchido o requerimento apresentando os seguintes documentos referentes a cada situação:<br />
• divisão amigável: cópia da minuta da escritura;<br />
• fusão, cisão, incorporação, extinção de pessoa jurídica, integralização: cópia do contrato da constituição da empresa onde consta os imóveis e a matrícula do imóvel;<br />
• usucapião: cópia da sentença judicial transitada em julgado;<br />
• Imovéis enquadrados em Àreas de Interesse Social: cópia do contrato particular compra e venda e matricula .<br />
• no caso de não incidência quando o valor apurado for igual ou menor que R$ 122,76 ;se faz o preenchimento de guia de não incidência com autenticação da Secretaria de Fazenda.</div>]]>
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22
| <![CDATA[<style type="text/css">#at15s_brand a {color:#000000;}</style>]]>
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34
| <![CDATA[<a href="/index.php/itbi/154382-orientacao-fiscal-imposto-sobre-a-transmissao-de-bens-imoveis-itbi.pdf" title="PDF" onclick="window.open(this.href,'win2','status=no,toolbar=no,scrollbars=yes,titlebar=no,menubar=no,resizable=yes,width=640,height=480,directories=no,location=no'); return false;" rel="nofollow"><img src="/images/M_images/pdf_button.png" alt="PDF" /></a>]]>
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