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| <![CDATA[<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?>]]>
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| <![CDATA[<description><![CDATA[Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis]]></description>]]>
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6
| <![CDATA[<![CDATA[Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis]]>]]>
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10
| <![CDATA[<atom:link rel="self" type="application/rss+xml" href="http://www.anp.gov.br/petroleo-derivados/259-solvente2?format=feed&type=rss"/>]]>
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| <![CDATA[<description><![CDATA[<p>O metanol é um composto orgânico da família dos álcoois, com um átomo de carbono, três átomos de hidrogênio e uma hidroxila cuja fórmula é CH<sub>3</sub>OH, sendo líquido à temperatura ambiente. É um dos mais importantes diagramas de blocos na indústria química, sendo usado como matéria-prima para sintetizar produtos químicos, tais como formaldeído, MTBE e ácido acético, que, por sua vez, são usados na produção de adesivos, solventes, pisos, revestimentos. No mercado brasileiro, possui papel crucial para produção do biodiesel, que é um combustível renovável adicionado ao diesel de origem fóssil, sendo utilizado na reação de transesterificação com triglicerídeos.</p>
<p>Atualmente, em escala industrial, é produzido predominantemente a partir do gás natural pelo processo de reforma valor ou gaseificação do carvão, sendo obtido o gás de síntese, composto principalmente de CO, CO<sub>2</sub> e H<sub>2</sub>, na correta proporção para a síntese do metanol.</p>
<p>Em todo o mundo, a maior parte do metanol é direcionada para a produção de formaldeído, representando 31% da demanda mundial de metanol em 2013, conforme dados do IHS Markit.</p>
<p>Considerando a toxicidade do produto, seu potencial como adulterador do etanol combustível e da gasolina, os riscos à saúde humana e à segurança pública e privada, quando armazenado e movimentado sem as devidas precauções, a ANP passou a regulamentar o metanol, através das Resoluções ANP <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2017/agosto/ranp%20696%20-%202017.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">nº 696/2017</a> e <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2017/agosto/ranp%20697%20-%202017.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">nº 697/2017</a>, incluindo-o na definição de solvente e adequando seus atos normativos a fim de tornar mais efetivo o controle do metanol no mercado nacional.</p>]]></description>]]>
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| <![CDATA[<![CDATA[<p>O metanol é um composto orgânico da família dos álcoois, com um átomo de carbono, três átomos de hidrogênio e uma hidroxila cuja fórmula é CH<sub>3</sub>OH, sendo líquido à temperatura ambiente. É um dos mais importantes diagramas de blocos na indústria química, sendo usado como matéria-prima para sintetizar produtos químicos, tais como formaldeído, MTBE e ácido acético, que, por sua vez, são usados na produção de adesivos, solventes, pisos, revestimentos. No mercado brasileiro, possui papel crucial para produção do biodiesel, que é um combustível renovável adicionado ao diesel de origem fóssil, sendo utilizado na reação de transesterificação com triglicerídeos.</p>
<p>Atualmente, em escala industrial, é produzido predominantemente a partir do gás natural pelo processo de reforma valor ou gaseificação do carvão, sendo obtido o gás de síntese, composto principalmente de CO, CO<sub>2</sub> e H<sub>2</sub>, na correta proporção para a síntese do metanol.</p>
<p>Em todo o mundo, a maior parte do metanol é direcionada para a produção de formaldeído, representando 31% da demanda mundial de metanol em 2013, conforme dados do IHS Markit.</p>
<p>Considerando a toxicidade do produto, seu potencial como adulterador do etanol combustível e da gasolina, os riscos à saúde humana e à segurança pública e privada, quando armazenado e movimentado sem as devidas precauções, a ANP passou a regulamentar o metanol, através das Resoluções ANP <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2017/agosto/ranp%20696%20-%202017.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">nº 696/2017</a> e <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2017/agosto/ranp%20697%20-%202017.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">nº 697/2017</a>, incluindo-o na definição de solvente e adequando seus atos normativos a fim de tornar mais efetivo o controle do metanol no mercado nacional.</p>]]>]]>
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| <![CDATA[<description><![CDATA[<p>Os solventes pertencem ao grupo de hidrocarbonetos cuja faixa de destilação está entre 25ºC e 280ºC. Dentro desta faixa, de 30ºC a 220ºC, está a destilação da gasolina veicular. Assim, há a possibilidade de uma determinada amostra de gasolina parecer dentro da conformidade nos testes de especificação, mas ter sido adulterada pela adição de solventes.</p>
<p>Por esta razão, a ANP determina a adição de marcador aos solventes - de forma que seja possível identificar sua presença na composição da gasolina, em caso de adulteração.</p>
<p>A partir de janeiro de 2002, a ANP implantou o Programa de Marcação Compulsória de Produtos, regulamentado atualmente através da <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2011/janeiro/ranp%203%20-%202011.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm&q=&uq=&x=&up=1&force=7004" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Resolução ANP nº 3/2011</a>. Segundo o que determina a resolução, marcador é substância identificável, qualitativa e quantitativamente, e que, após adicionada ao produto de marcação compulsória, resulte em concentração máxima de 1 ppm para cada método analítico aprovado pela ANP, e não interfira nas características físico-químicas e no grau de segurança para manuseio e uso do produto - considerando-se marcador único ou conjunto de marcadores para um mesmo fornecedor.</p>
<ul class="interna-faq">
<li>
<h3 style="line-height: normal !important; padding: 15px 10px;">Resultados</h3>
<div style="display: none;">
<p>Os resultados alcançados logo no início do Programa foram expressivos, como demonstram os índices de amostras com presença de marcador. De fato, em 2002 os índices de amostras com presença de marcador giravam em torno de 20%. Nos anos seguintes, esse percentual foi sendo sistematicamente diminuído, atingindo atualmente a marca de menos de 1%.</p>
</div>
</li>
<li>
<h3 style="line-height: normal !important; padding: 15px 10px;">Como funciona o Programa</h3>
<div style="display: none;">
<p>Os <strong>produtos de marcação compulsória</strong> recebem diferente tratamento de acordo com sua origem: nacional ou importado. Caso o produto seja nacional, será marcado na saída da unidade produtora ou do distribuidor. Se for importado, a marcação ocorrerá no momento da nacionalização do produto, nos caminhões-tanque ou na linha de transferência do navio para os tanques de armazenamento, no momento do desembarque.</p>
<p>A marcação é feita por empresa independente e credenciada na ANP para a prestação de serviços de controle da qualidade de produtos importados. As atividades das chamadas <strong>firmas inspetoras</strong> são regulamentadas pela <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2010/novembro/ranp%2045%20-%202010.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm&q=&uq=&x=&up=1&force=6903" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Resolução ANP nº 45/2010</a>.</p>
<p>O fornecimento do marcador é feito por empresa selecionada por meio de processo licitatório, conforme previsto na <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2011/janeiro/ranp%203%20-%202011.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm&q=&uq=&x=&up=1&force=1506" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Resolução ANP nº 3/2011</a>. As empresas que pretendem participar desta seleção devem cumprir as exigências técnicas e documentais e realizar o cadastramento prévio na ANP, conforme estabelecido na <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2009/junho/ranp%2013%20-%202009.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm&q=&uq=&x=&up=1&force=4651" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Resolução ANP nº 13/2009</a>. A empresa selecionada na licitação deverá comercializar o marcador e também disponibilizar, sem custos para a ANP, a metodologia para análise de detecção do produto, incluindo padrões, equipamentos e acessórios - além de fornecer treinamento aos analistas dos laboratórios participantes do <a href="http://www.anp.gov.br/qualidade-produtos/158-programas-de-monitoramento/1864-pmqc" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">Programa de Monitoramento da Qualidade de Combustíveis</a>.</p>
<p>Os agentes econômicos são responsáveis por todas as obrigações relativas à marcação compulsória, inclusive em relação aos custos de aquisição do marcador. Cabe à ANP verificar o cumprimento das determinações legais: de adição de marcador aos <strong>produtos de marcação compulsória</strong>; e da fiscalização dos combustíveis - cujas fraudes podem ser detectadas a partir da presença dos marcadores, através de análises laboratoriais.</p>
</div>
</li>
<li>
<h3 style="line-height: normal !important; padding: 15px 10px;">Atos normativos relativos ao Programa de Marcação Compulsória de Produtos:</h3>
<div style="display: none;">
<p>- <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2011/janeiro/ranp%203%20-%202011.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">Resolução ANP nº 3/2011</a> - regulamenta o Programa de Marcação Compulsória de Produtos.</p>
<p>- <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2010/novembro/ranp%2045%20-%202010.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">Resolução ANP nº 45/2010</a> - estabelece os requisitos necessários para o credenciamento de firmas inspetoras para o controle da qualidade na importação e exportação de derivados de petróleo e biocombustíveis e de adição de marcador aos produtos de marcação compulsória indicados pela ANP.</p>
<p>- <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2009/junho/ranp%2013%20-%202009.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">Resolução ANP nº 13/2009</a> - estabelece os requisitos necessários para o cadastramento de empresas interessadas em fornecer produto marcador, para atender às necessidades do Programa de Marcação Compulsória de Produtos.</p>
<p>- <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/leis/2001/lei%2010.336%20-%202001.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">Lei nº 10.336/2001</a> - instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE) e diz, em seus páragrafos §3º e §4º que:</p>
<p style="padding-left: 30px;">§ 3º O Poder Executivo poderá dispensar o pagamento da Cide incidente sobre as correntes de hidrocarbonetos líquidos não destinados à formulação de gasolina ou diesel, nos termos e condições que estabelecer, inclusive de registro especial do produtor, formulador, importador e adquirente.</p>
<p style="padding-left: 30px;">§ 4º Os hidrocarbonetos líquidos de que trata o § 3° serão identificados mediante marcação, nos termos e condições estabelecidos pela ANP.</p>
</div>
</li>
<li>
<h3 style="line-height: normal !important; padding: 15px 10px;">Fornecedor de marcador credenciado</h3>
<div style="display: none;"><a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2009/junho/ranp%2013%20-%202009.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm&q=&uq=&x=&up=1&force=4651" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Resolução ANP nº 13/2009</a> prevê o cadastramento de empresas interessadas em fornecer marcador. Após o cadastramento, estas empresas estarão aptas a participar do processo licitatório, que escolherá um único fornecedor.
<p>Atualmente o fornecedor de marcador credenciado pela ANP é:</p>
<ul>
<li><strong>Tracerco do Brasil Diagnósticos de Processos Industriais</strong></li>
</ul>
</div>
</li>
<li>
<h3 style="line-height: normal !important; padding: 15px 10px;">Firmas inspetoras</h3>
<div style="display: none;">
<p>A adição de marcador aos produtos de marcação compulsória é realizada por firmas inspetoras que são contratadas pelo fornecedor de marcador. Atualmente há cinco firmas inspetoras atuando na atividade:</p>
<ul>
<li style="display: list-item!important; list-style-type: disc!important;"><strong>Bureau Veritas do Brasil Inspeções Ltda.</strong><br />CNPJ nº 02.861.221/0001-80<br />(de acordo com o <a href="http://legislacao.anp.gov.br/?path=legislacao-anp/despachos/2020/dezembro&item=desp-85-2020" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Despacho da Diretoria nº 85, de 31/01/2020</a>)<br /><br /></li>
<li style="display: list-item!important; list-style-type: disc!important;"><strong>Intertek do Brasil Inspeções Ltda.</strong><br />CNPJ nº 42.565.697/0001-98<br />(de acordo com o <a href="http://www.anp.gov.br/images/Petroleo_e_derivados/solventes/Despacho_da_Superintendente_n883.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Despacho da Superintendente nº 883, de 26/07/2011</a>)<br /><br /></li>
<li><strong>Saybolt-Concremat Inspeções Técnicas Ltda.</strong><br />CNPJ n.º 01.178.071/0001-41<br />(de acordo com o <a href="http://www.anp.gov.br/images/Petroleo_e_derivados/solventes/Despacho_da_Superintendente_n882.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Despacho da Superintendente nº 882, de 26/07/2011</a>)<br /><br /></li>
<li style="display: list-item!important; list-style-type: disc!important;"><strong>SGS do Brasil S/A</strong><br />CNPJ n.º 33.182.809/0001-30<br />(de acordo com o <a href="http://www.anp.gov.br/images/Petroleo_e_derivados/solventes/Despacho_da_Superintendente_n880.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Despacho da Superintendente nº 880, de 26/07/2011</a>)<br /><br /></li>
<li style="display: list-item!important; list-style-type: disc!important;"><strong>Superinspect Ltda.</strong><br />CNPJ n.º 00.355.861/0008-69<br />(de acordo com o <a href="http://www.anp.gov.br/images/Petroleo_e_derivados/solventes/Despacho_da_Superintendente_n881.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Despacho da Superintendente nº 881, de 26/07/2011</a>)</li>
</ul>
</div>
</li>
<li>
<h3 style="line-height: normal !important; padding: 15px 10px;">Protocolo de Testes</h3>
<div style="display: none;">
<p>A qualquer tempo, as empresas interessadas em participar da licitação para Fornecedor de Marcador podem entrar em contato com o CPT para agendar avaliação técnica, a ser realizada em Brasília, sendo necessária aprovação segundo o Protocolo de Teste anexo:</p>
<ul>
<li style="display: list-item!important; list-style-type: disc!important;"><a href="http://www.anp.gov.br/images/Petroleo_e_derivados/solventes/Programa_Marcacao_Compulsoria_Produtos/Protocolo_de_teste.docx" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Protocolo de teste</a></li>
</ul>
</div>
</li>
<li>
<h3 style="line-height: normal !important; padding: 15px 10px;">Cartilha de orientação para as solicitações de dispensa de adição de marcador</h3>
<div style="display: none;">
<p>Os agentes podem, conforme previsto no Artigo 15º da Resolução ANP nº 3 de 19 de janeiro de 2011, solicitar a dispensa de adição de marcador ao solvente, para os casos em que a presença do marcador pode impactar negativamente no uso regular do produto (solvente). Como forma de auxiliar os agentes a requisitar a dispensa de marcação, foi elaborada uma cartilha com os principais pontos que devem ser abordados quando do encaminhamento da solicitação de dispensa de marcação encaminhado à ANP.</p>
<ul>
<li style="display: list-item!important; list-style-type: disc!important;"><a href="http://www.anp.gov.br/images/Petroleo_e_derivados/solventes/Programa_Marcacao_Compulsoria_Produtos/cartilha_de_orientacao_solicitacao_dispensa_marcacao.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Cartilha</a></li>
</ul>
</div>
</li>
</ul>]]></description>]]>
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| <![CDATA[<![CDATA[<p>Os solventes pertencem ao grupo de hidrocarbonetos cuja faixa de destilação está entre 25ºC e 280ºC. Dentro desta faixa, de 30ºC a 220ºC, está a destilação da gasolina veicular. Assim, há a possibilidade de uma determinada amostra de gasolina parecer dentro da conformidade nos testes de especificação, mas ter sido adulterada pela adição de solventes.</p>
<p>Por esta razão, a ANP determina a adição de marcador aos solventes - de forma que seja possível identificar sua presença na composição da gasolina, em caso de adulteração.</p>
<p>A partir de janeiro de 2002, a ANP implantou o Programa de Marcação Compulsória de Produtos, regulamentado atualmente através da <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2011/janeiro/ranp%203%20-%202011.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm&q=&uq=&x=&up=1&force=7004" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Resolução ANP nº 3/2011</a>. Segundo o que determina a resolução, marcador é substância identificável, qualitativa e quantitativamente, e que, após adicionada ao produto de marcação compulsória, resulte em concentração máxima de 1 ppm para cada método analítico aprovado pela ANP, e não interfira nas características físico-químicas e no grau de segurança para manuseio e uso do produto - considerando-se marcador único ou conjunto de marcadores para um mesmo fornecedor.</p>
<ul class="interna-faq">
<li>
<h3 style="line-height: normal !important; padding: 15px 10px;">Resultados</h3>
<div style="display: none;">
<p>Os resultados alcançados logo no início do Programa foram expressivos, como demonstram os índices de amostras com presença de marcador. De fato, em 2002 os índices de amostras com presença de marcador giravam em torno de 20%. Nos anos seguintes, esse percentual foi sendo sistematicamente diminuído, atingindo atualmente a marca de menos de 1%.</p>
</div>
</li>
<li>
<h3 style="line-height: normal !important; padding: 15px 10px;">Como funciona o Programa</h3>
<div style="display: none;">
<p>Os <strong>produtos de marcação compulsória</strong> recebem diferente tratamento de acordo com sua origem: nacional ou importado. Caso o produto seja nacional, será marcado na saída da unidade produtora ou do distribuidor. Se for importado, a marcação ocorrerá no momento da nacionalização do produto, nos caminhões-tanque ou na linha de transferência do navio para os tanques de armazenamento, no momento do desembarque.</p>
<p>A marcação é feita por empresa independente e credenciada na ANP para a prestação de serviços de controle da qualidade de produtos importados. As atividades das chamadas <strong>firmas inspetoras</strong> são regulamentadas pela <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2010/novembro/ranp%2045%20-%202010.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm&q=&uq=&x=&up=1&force=6903" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Resolução ANP nº 45/2010</a>.</p>
<p>O fornecimento do marcador é feito por empresa selecionada por meio de processo licitatório, conforme previsto na <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2011/janeiro/ranp%203%20-%202011.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm&q=&uq=&x=&up=1&force=1506" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Resolução ANP nº 3/2011</a>. As empresas que pretendem participar desta seleção devem cumprir as exigências técnicas e documentais e realizar o cadastramento prévio na ANP, conforme estabelecido na <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2009/junho/ranp%2013%20-%202009.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm&q=&uq=&x=&up=1&force=4651" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Resolução ANP nº 13/2009</a>. A empresa selecionada na licitação deverá comercializar o marcador e também disponibilizar, sem custos para a ANP, a metodologia para análise de detecção do produto, incluindo padrões, equipamentos e acessórios - além de fornecer treinamento aos analistas dos laboratórios participantes do <a href="http://www.anp.gov.br/qualidade-produtos/158-programas-de-monitoramento/1864-pmqc" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">Programa de Monitoramento da Qualidade de Combustíveis</a>.</p>
<p>Os agentes econômicos são responsáveis por todas as obrigações relativas à marcação compulsória, inclusive em relação aos custos de aquisição do marcador. Cabe à ANP verificar o cumprimento das determinações legais: de adição de marcador aos <strong>produtos de marcação compulsória</strong>; e da fiscalização dos combustíveis - cujas fraudes podem ser detectadas a partir da presença dos marcadores, através de análises laboratoriais.</p>
</div>
</li>
<li>
<h3 style="line-height: normal !important; padding: 15px 10px;">Atos normativos relativos ao Programa de Marcação Compulsória de Produtos:</h3>
<div style="display: none;">
<p>- <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2011/janeiro/ranp%203%20-%202011.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">Resolução ANP nº 3/2011</a> - regulamenta o Programa de Marcação Compulsória de Produtos.</p>
<p>- <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2010/novembro/ranp%2045%20-%202010.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">Resolução ANP nº 45/2010</a> - estabelece os requisitos necessários para o credenciamento de firmas inspetoras para o controle da qualidade na importação e exportação de derivados de petróleo e biocombustíveis e de adição de marcador aos produtos de marcação compulsória indicados pela ANP.</p>
<p>- <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2009/junho/ranp%2013%20-%202009.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">Resolução ANP nº 13/2009</a> - estabelece os requisitos necessários para o cadastramento de empresas interessadas em fornecer produto marcador, para atender às necessidades do Programa de Marcação Compulsória de Produtos.</p>
<p>- <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/leis/2001/lei%2010.336%20-%202001.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">Lei nº 10.336/2001</a> - instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE) e diz, em seus páragrafos §3º e §4º que:</p>
<p style="padding-left: 30px;">§ 3º O Poder Executivo poderá dispensar o pagamento da Cide incidente sobre as correntes de hidrocarbonetos líquidos não destinados à formulação de gasolina ou diesel, nos termos e condições que estabelecer, inclusive de registro especial do produtor, formulador, importador e adquirente.</p>
<p style="padding-left: 30px;">§ 4º Os hidrocarbonetos líquidos de que trata o § 3° serão identificados mediante marcação, nos termos e condições estabelecidos pela ANP.</p>
</div>
</li>
<li>
<h3 style="line-height: normal !important; padding: 15px 10px;">Fornecedor de marcador credenciado</h3>
<div style="display: none;"><a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2009/junho/ranp%2013%20-%202009.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm&q=&uq=&x=&up=1&force=4651" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Resolução ANP nº 13/2009</a> prevê o cadastramento de empresas interessadas em fornecer marcador. Após o cadastramento, estas empresas estarão aptas a participar do processo licitatório, que escolherá um único fornecedor.
<p>Atualmente o fornecedor de marcador credenciado pela ANP é:</p>
<ul>
<li><strong>Tracerco do Brasil Diagnósticos de Processos Industriais</strong></li>
</ul>
</div>
</li>
<li>
<h3 style="line-height: normal !important; padding: 15px 10px;">Firmas inspetoras</h3>
<div style="display: none;">
<p>A adição de marcador aos produtos de marcação compulsória é realizada por firmas inspetoras que são contratadas pelo fornecedor de marcador. Atualmente há cinco firmas inspetoras atuando na atividade:</p>
<ul>
<li style="display: list-item!important; list-style-type: disc!important;"><strong>Bureau Veritas do Brasil Inspeções Ltda.</strong><br />CNPJ nº 02.861.221/0001-80<br />(de acordo com o <a href="http://legislacao.anp.gov.br/?path=legislacao-anp/despachos/2020/dezembro&item=desp-85-2020" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Despacho da Diretoria nº 85, de 31/01/2020</a>)<br /><br /></li>
<li style="display: list-item!important; list-style-type: disc!important;"><strong>Intertek do Brasil Inspeções Ltda.</strong><br />CNPJ nº 42.565.697/0001-98<br />(de acordo com o <a href="http://www.anp.gov.br/images/Petroleo_e_derivados/solventes/Despacho_da_Superintendente_n883.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Despacho da Superintendente nº 883, de 26/07/2011</a>)<br /><br /></li>
<li><strong>Saybolt-Concremat Inspeções Técnicas Ltda.</strong><br />CNPJ n.º 01.178.071/0001-41<br />(de acordo com o <a href="http://www.anp.gov.br/images/Petroleo_e_derivados/solventes/Despacho_da_Superintendente_n882.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Despacho da Superintendente nº 882, de 26/07/2011</a>)<br /><br /></li>
<li style="display: list-item!important; list-style-type: disc!important;"><strong>SGS do Brasil S/A</strong><br />CNPJ n.º 33.182.809/0001-30<br />(de acordo com o <a href="http://www.anp.gov.br/images/Petroleo_e_derivados/solventes/Despacho_da_Superintendente_n880.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Despacho da Superintendente nº 880, de 26/07/2011</a>)<br /><br /></li>
<li style="display: list-item!important; list-style-type: disc!important;"><strong>Superinspect Ltda.</strong><br />CNPJ n.º 00.355.861/0008-69<br />(de acordo com o <a href="http://www.anp.gov.br/images/Petroleo_e_derivados/solventes/Despacho_da_Superintendente_n881.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Despacho da Superintendente nº 881, de 26/07/2011</a>)</li>
</ul>
</div>
</li>
<li>
<h3 style="line-height: normal !important; padding: 15px 10px;">Protocolo de Testes</h3>
<div style="display: none;">
<p>A qualquer tempo, as empresas interessadas em participar da licitação para Fornecedor de Marcador podem entrar em contato com o CPT para agendar avaliação técnica, a ser realizada em Brasília, sendo necessária aprovação segundo o Protocolo de Teste anexo:</p>
<ul>
<li style="display: list-item!important; list-style-type: disc!important;"><a href="http://www.anp.gov.br/images/Petroleo_e_derivados/solventes/Programa_Marcacao_Compulsoria_Produtos/Protocolo_de_teste.docx" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Protocolo de teste</a></li>
</ul>
</div>
</li>
<li>
<h3 style="line-height: normal !important; padding: 15px 10px;">Cartilha de orientação para as solicitações de dispensa de adição de marcador</h3>
<div style="display: none;">
<p>Os agentes podem, conforme previsto no Artigo 15º da Resolução ANP nº 3 de 19 de janeiro de 2011, solicitar a dispensa de adição de marcador ao solvente, para os casos em que a presença do marcador pode impactar negativamente no uso regular do produto (solvente). Como forma de auxiliar os agentes a requisitar a dispensa de marcação, foi elaborada uma cartilha com os principais pontos que devem ser abordados quando do encaminhamento da solicitação de dispensa de marcação encaminhado à ANP.</p>
<ul>
<li style="display: list-item!important; list-style-type: disc!important;"><a href="http://www.anp.gov.br/images/Petroleo_e_derivados/solventes/Programa_Marcacao_Compulsoria_Produtos/cartilha_de_orientacao_solicitacao_dispensa_marcacao.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Cartilha</a></li>
</ul>
</div>
</li>
</ul>]]>]]>
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