55
| <![CDATA[<div id="barra-brasil" style="background:#7F7F7F; height: 20px; padding:0 0 0 10px;display:block;">
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250
| <![CDATA[<span style="color: #006400;"><strong>Escolha o tema:</strong></span>]]>
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301
| <![CDATA[<div style="display: none;">De acordo com o apresentado nos Programas Anuais de Trabalhos (PATs) – 2020, o investimento total relativo à desativação de instalação foi de 26 bilhões de reais, sendo 16,3 bilhões de reais referente ao arrasamento e abandono de poços, 8,7 bilhões de reais à retirada de equipamentos, 0,5 bilhões de reais à recuperação de áreas e 0,5 bilhões de reais referentes à outro.</div>]]>
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307
| <![CDATA[<div style="display: none;"> Conforme estabelecido na Resolução nº 817/2020, o contratado deverá submeter à aprovação da ANP cronograma referente à apresentação do EJD e do PDI no prazo de noventa dias, contados da data da entrada em vigor desta Resolução, sendo assim, ainda não dispomos da previsão das instalações que serão descomissionadas.</div>]]>
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313
| <![CDATA[<div style="display: none;">A aprovação do plano de monitoramento e o acompanhamento de sua execução é atribuição do IBAMA e dos OEMAs. A ANP somente acompanha, dentro dos compromissos contratuais, sendo o plano uma obrigação do operador. A garantia financeira para tanto também deve estar incluída nas garantias do descomissionamento. Os custos de execução, mesmo que por agente contratado, serão providos ainda que por via judicial.</div>]]>
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319
| <![CDATA[<div style="display: none;">O PDI Conceitual é um compromisso entre as duas partes: regulador e operador. O PDI Conceitual apresenta de maneira geral o caminho de descomissionamento que será adotado, que ao ser aprovado pelas instituições para a execução da atividade, permite certo grau de certeza para as empresas se prepararem para a contratação de serviços que serão detalhados futuramente no PDI Executivo.</div>]]>
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325
| <![CDATA[<div style="display: none;">O Brasil é signatário das convenções da IMO, as quais dispõem que o caso base é a remoção total. Qualquer outra alternativa deverá ser tecnicamente justificada e comparada com a remoção total.<br />Dessa forma, cria-se uma certeza em relação à documentação: um PDI que inclui a remoção de todas as instalações, será aprovado com rapidez. O objetivo da Resolução é partir do caso base, que não é obrigatório, e regulamentar os elementos que permitem uma análise multicritério, baseada em risco.</div>]]>
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331
| <![CDATA[<div style="display: none;">Prevalece o prazo legal de manifestação da Administração de trinta dias, eventualmente prorrogado com justificativa.</div>]]>
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337
| <![CDATA[<div style="display: none;">Como todos os regulamentos aplicáveis ao E&P, o regulamento de poços (SGIP) continua vigente até a resilição contratual. Por esta razão, não é necessária a inclusão do abandono de poços no PDI.<br /> A RANP 817 trata da excessão: casos de poços que chegam ao final da vida útil do campo mas não foram abandonados por algum motivo. Neste caso, apresenta-se no PDI as informações de abandono destes poços.</div>]]>
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343
| <![CDATA[<div style="display: none;">A norma é explícita quanto à entrega do PDI às três instituições e há perfeita concordância quanto ao tratamento da questão, uma vez que a norma foi justificada por uma nota técnica conjunta dos três órgãos.<br />Vale ressaltar: o descomissionamento só poderá ter início com a aprovação de todos os órgão envolvido, ANP, IBAMA, Marinha do Brasil, e eventualmente CNEN e autoridade estadual, quando envolver tratamento e disposição de NORM e de resíduos.</div>]]>
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349
| <![CDATA[<div style="display: none;">Os prazos da norma se referem à aprovação da ANP, considerada a aceitação do conceito básico do descomissionamento proposto quanto à conveniência e as condições de segurança e ausência de inventários perigosos nas instalações. Eles podem ser encontrados no seguinte link: <br /><a class="state-published" href="/arquivos/seguranca-operacional/descomissionamento/prazos-resolucao-817-2020.pdf">http://www.anp.gov.br/arquivos/seguranca-operacional/descomissionamento/prazos-resolucao-817-2020.pdf</a><br />Porém, a aceitação das atividades previstas estão sujeitas a condicionantes impostos pela Marinha do Brasil e pelo IBAMA, cujo prazo de aprovação está sujeito à aceitação por esses órgãos das propostas do operador."</div>]]>
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355
| <![CDATA[<div style="display: none;">O tratamento das atividades quanto à proteção ambiental é competência exclusiva do órgão ambiental; e de segurança da navegação, da autoridade marítima, a ser feito conforme as normas específicas e os condicionantes por eles impostos.<br />A ANP aprovará o PDI se de acordo com os aspectos de sua competência e os demais órgãos o farão se de acordo com condicionantes por eles impostos e conforme a legislação específica de cada um. Da mesma forma que o licenciamento de empreendimentos, as circunstâncias particulares (tipo de instalações, localização, etc.) exigirão tratamento específico.</div>]]>
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361
| <![CDATA[<div style="display: none;">O descomissionamento é responsabilidade exclusiva dos operadores, que são livres para contratar as empresas que executarão tais serviços, desde que os compromissos assumidos no programa de descomissionamento sejam de fato realizados de acordo com as normas pertinentes.</div>]]>
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367
| <![CDATA[<div style="display: none;">Todos os ativos que serão descomissionados a partir da publicação da Resolução 817/2020 devem ser executados da maneira prescrita no novo Regulamento</div>]]>
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373
| <![CDATA[<div style="display: none;">A hibernação das plataformas tem grande relação com questões mercadológicas, desta forma, apesar da determinação de que o PDI deva ser apresentado 5 anos antes do fim da produção ou do término do contrato, os concessionários estão livres, caso opitem por descomissionar os ativos, para apresentar um Programa de Descomissionamento a partir do momento que tomarem essa decisão.</div>]]>
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379
| <![CDATA[<div style="display: none;">O aspecto dos impactos ambientais é prerrogativa do órgão ambiental. Mas vale ressaltar que os ativos que serão descomissionados já estão operando há muitos anos, e, de fato, existem algumas lacunas de conhecimento científico, uma vez que não era usual considerar a etapa de descomissionamento na fase de projeto. Atualmente, já se projeta a unidade para ser descomissionada cerca de 30 anos após o início das atividades de produção.<br />Desta forma, o estudo de descomissionamento é feito caso a caso, não só pelas características técnicas, mas levando em consideração o meio ambiente específico em que o ativo está instalado.</div>]]>
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385
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. Assim a norma trata os dois documentos.</div>]]>
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391
| <![CDATA[<div style="display: none;">Se de acordo com a legislação pertinente, não haverá óbice. No entanto, a responsabilidade do desempenho em todos os aspectos é do operador.</div>]]>
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397
| <![CDATA[<div style="display: none;">A norma não concerne ao desmantelamento e à gestão de resíduos, uma vez que é atribuição da autoridade ambiental estadual. Porém, no PDI constam as instalações que serão removidas.</div>]]>
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403
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. A Resolução permite a antecipação da retirada de unidades de produção. Portanto, se uma empresa decide por descomissionar parte dos ativos de um campo, deve apresentar um PDI para esta parcela. Não se trata de um PDI parcial, é um PDI completo, que contempla toda a parcela do ativo que se pretende descomissionar.</div>]]>
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409
| <![CDATA[<div style="display: none;">O EJD - Estudo de Justificativas para o Descomissionamento - é um documento que demonstra a conveniência do descomissionamento em vista da situação do reservatórios e demonstra que outras alternativas examinadas não são viáveis.</div>]]>
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415
| <![CDATA[<div style="display: none;">A análise de risco para comparação de alternativas de destinação de uma instalação é estudo de pequena monta, distinto da análise de risco do descomissionamento como um todo.</div>]]>
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421
| <![CDATA[<div style="display: none;">A retirada antecipada das unidades flutuantes pode ser parte do PDI conceitual e ser efetuada, cumpridos os aspectos de segurança, ambientais e de navegação e sujeita à aprovação das autoridades competentes</div>]]>
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427
| <![CDATA[<div style="display: none;">O EJD é somente informativo, na atual forma da regulamentação. Sendo importante pela relação de complementariedade de informações.</div>]]>
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433
| <![CDATA[<div style="display: none;">O descomissionamento parcial em situações de cessão de direitos pode ser objeto de acordo entre o cedente e o cessionário, com anuência da ANP. Prevalece a obrigação de prover garantia para descomissionamentodas instalações remanescente como parte do acordo. Estas especificidades da passagem de fundos de garantias financeiras é regulamentado por uma resolução específica da Superintendência de Desenvolvimento e Produção, que se encontra em processo de consulta pública no site da ANP.</div>]]>
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439
| <![CDATA[<div style="display: none;">O cedente apresentará o PDI do descomissionamento das instalações sob sua responsabilidade.</div>]]>
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445
| <![CDATA[<div style="display: none;">O procedimento regulamentar já é atualmente utilizado na oferta permanente.<br />No decorrer de um ano, caso uma empresa vença a licitação, a ANP tem o direito de reverter os bens envolvidos na produção em favor da empresa que assumiu os ativos. Caso não haja oferta vencedora, executa-se o PDI.</div>]]>
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451
| <![CDATA[<div style="display: none;">Será papel de outras áreas da Administração, em especial os governos estaduais, criar condições para esse mercado. É também papel da indústria proipor alternativas de desenvolvimento local da atividade.</div>]]>
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457
| <![CDATA[<div style="display: none;">A RANP 817/2020 não substitui parte do SGSS. Ambas as regulamentações possuem uma relação de complementariedade. Em relação aos sistemas submarinos, a RANP 817/2020 isenta do cumprimento dos dispositivo de notificação e planejamento do descomissionamento de dutos que operam sob contratos (i. é, são parte de sistemas de produção e escoamento). Em todos os outros aspectos continua a vigorar o regulamento citado.</div>]]>
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463
| <![CDATA[<div style="display: none;">A ANP já formou uma equipe para tratar do assunto, a qual tenderá, sem dúvida a crescer com a demanda. Por outro lado, a integração com os outros órgãos envolvidos tornará os procedimentos mais seguros e racionais.</div>]]>
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469
| <![CDATA[<div style="display: none;">Como foram até agora tratados os casos em exame, esperamos que as avaliações sejam conjuntas e as aprovações simultâneas. <br /> A aprovação dependerá também da diligência do operador em atender os condicionantes apresentados.</div>]]>
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475
| <![CDATA[<div style="display: none;">A ANP divulgará a listagem de PDIs já aprovados. Também pretende criar um banco de dados de descomissionamento. O foco, todavia, será no mercado de serviços, uma vez que os métodos são muito dependentes da circunstância em que cada processo se desenvolverá. Para o descomissionamento há princípios gerais mas não métodos genénicos.</div>]]>
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481
| <![CDATA[<div style="display: none;">Eventual obrigação pode ser transferida ao comprador? Todos os bens alienados devem estar conforme a legislação ambiental e serem apropriados ao uso futuro do ponto de vista da segurança. A alienação cessa o dever de descomissionar o bem alienado (a alienação é procedimento integrante do descomissionamento).</div>]]>
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487
| <![CDATA[<div style="display: none;">A Resolução é específica para as instalações de E&P.</div>]]>
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493
| <![CDATA[<div style="display: none;">Uma vez que os estudos e projetos satisfaçam os requisitos normativos, nada impediria o uso dos recursos de PDI.</div>]]>
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499
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. A norma trata de regulamentar ambos os aspectos enfocando os procedimentos envolvidos nas duas categorias de UEPs.</div>]]>
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505
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sempre que haja previsão de um descomissionamento deverá haver a garantia correspondente. A presente norma reitera a disposição contratual e a anuência da ANP nos acordos que envolvem descomissionamento na cessão de direitos implica a manutenção das garantias suficientes em cada caso.</div>]]>
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511
| <![CDATA[<div style="display: none;">Algumas dessas Unidades tem mais de 35 anos e não existem investimentos. A nova resolução prevê a possibilidade de retirada imediata de unidades de produção, o que minimiza o risco. Não se dispensa, todavia, a boa gestão de segurança operacional e de integridade das instalações.</div>]]>
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517
| <![CDATA[<div style="display: none;">A previsão de caso base fulmina a análise multicritério. Como signatário das convenções da IMO, o Brasil adota como base a remoção total. Qualquer outra alternativa dever ser com ela comparada e tecnicamente justificada.</div>]]>
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523
| <![CDATA[<div style="display: none;">A previsão de caso base fulmina a análise multicritério. Como signatário das convenções da IMO, o Brasil adota como base a remoção total. Qualquer outra alternativa dever ser com ela comparada e tecnicamente justificada.</div>]]>
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529
| <![CDATA[<div style="display: none;">A integridade dos equipamentos, responsabilidade do operador, deve ser demonstrada por avaliações e projetos de desenvolvimento complementar ou de adaptação apresentados à ANP. O que a Agência requer é que haja por parte do operador sistemas de segurança e garantia da integridade que alcancem os objetivos das normas.</div>]]>
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535
| <![CDATA[<div style="display: none;">É parte da atuação da Administração criar condições para capturar os ganhos que esse mercado propiciará. Uma parte dos serviços já está disponível no País; outra parte, ainda que existam recursos materiais, precisa ainda ser efetivamente desenvolvida.</div>]]>
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541
| <![CDATA[<div style="display: none;">A retirada de instalações submarinas visa garantir a qualidade ambiental e evitar interferência com outros usos do mar. O primeiro ponto é especialemente relevante para o bem estar social a longo prazo.</div>]]>
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547
| <![CDATA[<div style="display: none;">Os prazos estabelecidos na nova resolução podem ser consultados no link:<br /><a class="state-published" href="/arquivos/seguranca-operacional/descomissionamento/prazos-resolucao-817-2020.pdf"> http://www.anp.gov.br/arquivos/seguranca-operacional/descomissionamento/prazos-resolucao-817-2020.pdf</a>. <br /> A articulação entre os três principais órgãos envolvidos é o grande diferencial da nova situação regulatória.</div>]]>
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553
| <![CDATA[<div style="display: none;">A única medida eficaz para evitar maior disseminação do coral-sol é a raspagem dos equipamentos incrustados. A exportação das instalações somente seria viável para a região de onde é originária a espécie, o Sudeste Asiático. Assim mesmo, não seria viável exportar todos os equipamentos.</div>]]>
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559
| <![CDATA[<div style="display: none;">A Conveção de Hong Kong ainda não atingiu o número de signatário e a tonelagem bruta total dos signatários para entrar em vigor. Assim que vigorar, os estaleiros de Desmonte e recliclagem deverão seguir padrões de segurança, laborais e de sustentabilidade. Muitos estaleiros já se adiantaram, clssificados como "estaleiros verdes".</div>]]>
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565
| <![CDATA[<div style="display: none;">A avaliação de impacto regulatório ainda não fora regulamentada por ocasião da elaboração e consulta pública da norma. Contudo, a nota técnica conjunta IBAMA-Marinha do Brasil-ANP analisou os aspectos relevantes de adoção do Instrumento e encontra-se juntada ao processo administrativo pertinente, que é público.</div>]]>
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571
| <![CDATA[<div style="display: none;">A empresa operadora de um campo que circunstancialmente passe a ser inviávle economicamente pode interromper a produção de imediato e iniciar os procedimentos de aprovação de um PDI. As oscilações de mercado são inevitáveis e, nessa circunstância, é provável que o operador tente uma cessão de direitos antes de iniciar o descomissionamento.</div>]]>
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577
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. As condições dos reservatórios são acompanhadas pela ANP por meio de outros instrumentos. A avaliação econômica indicará as possibilidades de continuar a produção.</div>]]>
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583
| <![CDATA[<div style="display: none;">A ANP não tem regulamentos prescritivos de garantia da integridade das instalações. É obrigação do operador manter um sistema de gestão robusto e suficiente para isso.</div>]]>
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589
| <![CDATA[<div style="display: none;">O gerenciamento de resíduos é de responsabilidade do operador. Em geral, este contrata empresas especializadas.</div>]]>
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595
| <![CDATA[<div style="display: none;">A previsão do descomissionamento de instalações está disponível no website da ANP, no link:<br /><a class="state-published" href="/exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas/seguranca-operacional-e-meio-ambiente/descomissionamento-de-instalacoes"> http://www.anp.gov.br/exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas/seguranca-operacional-e-meio-ambiente/descomissionamento-de-instalacoes</a></div>]]>
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601
| <![CDATA[<div style="display: none;">Na verdade as substâncias radioativas são de ocorrência natural, originadas de substâncias inorgânicas trazidas pelos fluidos produzidos e depositadas no interior das instalações. Há normas estritas de manuseio e destinação dessas substâncias, emitidas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).</div>]]>
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607
| <![CDATA[<div style="display: none;">O descomissionamento das plataformas fixas inativas é parte de um cronograma negociado entre a empresa operadora e a ANP que se encontra no website da Agência, no link:<br /><a class="state-published" href="/arquivos/seguranca-operacional/descomissionamento/prazos-resolucao-817-2020.pdf"> http://www.anp.gov.br/arquivos/seguranca-operacional/descomissionamento/prazos-resolucao-817-2020.pdf</a></div>]]>
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613
| <![CDATA[<div style="display: none;">As alternativas técnicas para o descomissionamento são dependentes, entre outros fatores, da condição das instalações e, da sua localização. A regulamentação da ANP não especifica critérios mas sim os objetivos a alcançar e as condições a serem mantidas durante as atividades. A norma está alinhada com a regulamentação de outros países produtores de petróleo.</div>]]>
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619
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não. A ANP ainda não fez tal mapeamento. Os contratos de venda do resíduos não estão assinados.</div>]]>
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625
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. A menos que a retirada seja contraindicada por razões ambientais ou de segurança, esses dutos serão retirados.</div>]]>
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631
| <![CDATA[<div style="display: none;">Em geral, as atividades de destinação final de resíduos é feita por empresas especializadas e ocorre em terra sendo, portanto, licenciada e fiscalizada pelos órgãos estaduais de meio ambiente.</div>]]>
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637
| <![CDATA[<div style="display: none;">Para permitir melhor planejamento e análise do projeto e propiciar sua divulgação, dando ao mercado a possibilidade de se preparar para o fornecimento de bens e serviços.</div>]]>
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643
| <![CDATA[<div style="display: none;">A destinação de resíduos, quando exportados, continua sob ma responsabilidade do operador e sujeita às normas internacionais.</div>]]>
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649
| <![CDATA[<div style="display: none;">Os critérios de análise são ponderados conforme o julgamento do proponente mas sujeita à aceitação pela autoridade competente.</div>]]>
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655
| <![CDATA[<div style="display: none;">Certamente muitos projetos tornaram-se conjunturalmente inviáveis. O ciclo da indústria do petróleo é, todavia, de longa duração o que torna o abandono definitivo menos provável.</div>]]>
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661
| <![CDATA[<div style="display: none;">O problema é restrito a circunstâncias em que o projeto inicial e suas modificações ao longo do tempo não levara em conta aspectos ambientais. A avaliação ambiental dos projetos de instalação de dutos submrinos é competência exclusiva do IBAMA.</div>]]>
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667
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. Já existem alguns sítios licenciados para essa atividade.</div>]]>
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673
| <![CDATA[<div style="display: none;">A decisão de solicitar uma revisão se darà apòs avaliação conjunta das três instituições, uma vez que as alterações do PDI podem se dar em matéria de competência de qualquer delas.</div>]]>
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679
| <![CDATA[<div style="display: none;">Os PDIs da unidades estão em vias de aprovação; a preparação para alienação é iniciativa comercial do contratado, fora do âmbito dos PDIs. Não há restição para sua movimentação, desde que cumpridas as condições impostas pelos órgão competentes.</div>]]>
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685
| <![CDATA[<div style="display: none;">A garantia de integridade de instalações é obrigação do contratado, a ser cumprida pelo meios que ele julgar adequados. A ANP somente estabelece que haja um sistema de gestão eficiente, comprovado pelo operador.</div>]]>
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691
| <![CDATA[<div style="display: none;">A regulamentação do descomissionamento estabelece que a gestão de resíduos seja adequada. Não se especifica a destinação final . Cabe aos outros órgãos da Adminsitração criar condições para que a atividade seja feita no País, criando esse novo mercado.</div>]]>
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697
| <![CDATA[<div style="display: none;">O responsável primário pelo descomissionamento é o operado das instalações ao final da produção. Todavia, não se extingue a responsabilidade solidária, estendida ao autor do feito que gerou a necessidade de descomissionamento (o cedente).</div>]]>
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703
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não e competência da ANP a criação de recifes artificiais, mas sim do órgão ambiental que estabelecerá as condições de instalação, de responsabilidade e de monitoramento.</div>]]>
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709
| <![CDATA[<div style="display: none;">Como dito antes, a garantia de integridade de instalações é obrigação do contratado, a ser cumprida pelo meios que ele julgar adequados. A ANP somente estabelece que haja um sistema de gestão eficiente, comprovado pelo operador.</div>]]>
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715
| <![CDATA[<div style="display: none;">Ainda não exitem no Brasil instalações de desmonte que atendam aos critérios de "selo verde". Há estaleiros se adequando à Convenção de Hong Kong, a qual não entrou ainda em vigor.</div>]]>
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721
| <![CDATA[<div style="display: none;">Quando o cedente toma a si a responsabilidade de descomissionar instalações, firmara um termo de compromisso com a ANP, teendo o cessionário como anuente. O termo estabelece quais instalações são o objeto, a garantia correspondente, o cronograma de realização e a forma de acompanhamento.</div>]]>
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727
| <![CDATA[<div style="display: none;">As normas brasileiras para o descomissionamento não são mais exigentes ou restritivas que em outros países onde essa regulamentação já esta estabelecida.</div>]]>
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733
| <![CDATA[<div style="display: none;">O Ibama acompanha de perto a gestão de espécies invasivas e todas as operações que possam oferecer risco de disseminação dessas espécies. Quando apropriadamente gerenciadas quanto a esse aspecto, não há óbice para que as unidades sejam rebocadas para postos no Brasil, o que, ademais, já foi feito em alguns casos.</div>]]>
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739
| <![CDATA[<div style="display: none;">O PDI trata das operações de desativação de unidades e das instalações submarinas. È uma oportunidade para o setor de serviços que poderá ser complementada com a reciclagem de matéria prima com o estabelecimento de facilidades para desmonte de unidades e reciclagem de dutos e outross equipamentos.</div>]]>
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745
| <![CDATA[<div style="display: none;">A ANP não interfere diretamente no setor de serviços. É claro que as empresas de pequeno e médio porte podem se associar a prestadores tradicionais ou identificar segmentos específicos onmnde investir para participar dos negócios.</div>]]>
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751
| <![CDATA[<div style="display: none;">Quando gerenciada adequadamnente, essa atividade poderá ser realizada, sem necxessariamente favorecer o mercado externo.</div>]]>
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757
| <![CDATA[<div style="display: none;">A derrota de unidades para portos brasileiros é aprovada pelo IBAMA até a atracação no porto ou estaleiro. Aí termina o descomissionamento. O eventual desmonte da unidade e a destinação final dos materiais gerados é regulamentada pelo órgão ambiental estadual.</div>]]>
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763
| <![CDATA[<div style="display: none;">Como já ocorria antes da publicação da RANP 817/2020, as três instituições fazem reuniões de trabalho para cada análise de PDI, e compartilham os respectivos pareceres sobre cada caso. Eventualmente, poderão convocar o(s) operador(es) para prestação de esclarecimentos nas reuniões. Ademais, informamos que já está em discussão uma matriz de atribuições entre as instuições, de forma a dar publicidade aos itens de interesse de cada um dos reguladores.</div>]]>
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769
| <![CDATA[<div style="display: none;">O descomissionamento, como o licenciamento de novas atividades, é processo variável, dependente das circunstâncias, principalmente das características das instalações e de sua localização. Isso determina o nível de exigência tanto da Marinha e da ANP quanto do IBAMA. Embora os aspectos ambientais mencionados tenham sido excluídos do roteiro de elaboração do PDI e, portanto, do conteúdo obrigatório, não há vedação de apresentação de conteúdo complementar. O roteiro é um guia, de conteúdo mínimo, e espera-se que os operadores apresentem seus PDIs com a riqueza de detalhes que a situação fática demandar. A RANP 817/2020 foi elaborada colaborativamente pelas três instituições – IBAMA, Marinha e ANP – mas se trata de uma norma da ANP. A manutenção de critérios ambientais na Resolução seria imprópria, caracterizando usurpação de competência, ainda que alguns princípios relativos à proteção ambiental e à segurança naval nela tenham sido mantidos. A norma e seus regulamentos visam tão somente obter o escopo do projeto de descomissionamento, sendo as particularidades tratadas pela avaliação dos três órgãos, os quais produzirão solicitações adicionais. O IBAMA tem publicado informações técnicas que explicitam princípios para avaliação do descomissionamento. Um eventual termo de referência para o processo seria necessariamente específico, não havendo possibilidade de padronização, pelo já exposto. Por sua parte, está em curso na Marinha uma NORMAM que congregará aspectos específicos do descomissionamento.</div>]]>
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775
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. A estrutura e o cronograma do PDI são propostos conforme a concepção do operador e serão aceitos, desde que envolvam prazos razoáveis e estejam em conformidade com a norma. É perfeitamente aceitável que o operador apresente um cronograma para as atividades que compõem o PDI, de acordo com as possibilidades técnicas de execução, e que o cronograma contenha, por exemplo, a retirada antecipada de UEPs, com a estudos para definição da destinação dos equipamentos submarinos em fase posterior. No entanto, a sequência de operações proposta deverá levar em conta as normas de proteção ambiental e de segurança, tanto das operações quanto da navegação.</div>]]>
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781
| <![CDATA[<div style="display: none;">Ao se considerar a antecedência da interrupção da produção prevista na norma, a experiência acumulada até o momento na análise do PDI e o tempo necessário ao atendimento de solicitações, são razoáveis os prazos. Nada impede a antecipação da aprovação ao menor tempo possível, a depender da qualidade das informações apresentadas. Se o PDI conceitual for apresentado com cronograma que inclua decisões ao longo do processo, a aprovação se dará, para todos os efeitos, em etapas. O requisito básico continuará sendo a manutenção das condições de segurança e a agilidade do processo dependerá da diligência no cumprimento das solicitações dos órgãos competentes. Por fim, a acumulação da experiência dos reguladores, a realização de trabalhos integrados e conjuntos, o estabelecimento de sistemas e bancos de dados e o aprimoramento de conhecimentos têm potencial para acelerar os processos e motivar uma futura revisão dos prazos.</div>]]>
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787
| <![CDATA[<div style="display: none;">As disposições transitórias especificam prazos para apresentação do EJD e do PDI para as instalações com previsão de descomissionamento no momento de publicação da resolução. Os prazos para apresentação do PDI e do EJD são definidos caso a caso e o cronograma dos projetos de descomissionamento, apresentado pelo operador no prazo de noventa dias da publicação da norma, estipulado nas disposições transitórias, será aceito pela Agência quando tecnicamente justificado.</div>]]>
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793
| <![CDATA[<div style="display: none;">O PDI conceitual é um subconjunto dos itens que formam o PDI executivo. Sua aprovação para o caso de instalações terrestres se prende à avaliação de conveniência de relicitação do campo. Considerando que as instalações terrestres são, em grande maioria, de menor porte, acreditamos que a elaboração do PDI conceitual e a decisão sobre o real escopo do descomissionamento será expedita.</div>]]>
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799
| <![CDATA[<div style="display: none;">O cronograma para apresentação do EJD e do PDI será apresentado conforme a conveniência do operador, restrito ao prazo de noventa dias.</div>]]>
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805
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. O documento é informativo, ainda que cotejado com os programas de trabalho e produção. A decisão de proceder ao descomissionamento não desobriga o operador de realizar programas comprometidos nos planos anuais de trabalho, principalmente aqueles com objetivo de melhoria da produção. Assim, o EJD conteria, em tese, justificativa técnica para não realização desses compromissos, o que seria analisado pela SDP. Por outro lado, em campos terrestres o EJD, quando demandado, dará subsídios para a decisão de colocar a área em licitação.</div>]]>
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811
| <![CDATA[<div style="display: none;">As condições que justificam o descomissionamento, principalmente a do mercado, podem se alterar até a interrupção da produção. Quando isso ocorrer, o EJD será revisto.</div>]]>
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817
| <![CDATA[<div style="display: none;">O EJD para descomissionamento terrestre, exigência pouco frequente, será tratado caso a caso pela Agência, em acordo com o operador.</div>]]>
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823
| <![CDATA[<div style="display: none;">Os procedimentos técnicos para realização dos abandonos permanentes seguem o disposto na Resoluções ANP 46/2016 e 699/2017, e não guardam relação com a aprovação do PDI. A notificação de projeto de abandono deve ser realizada pela carga NCSB, através de WebService ou do endereço https://app.anp.gov.br/anp-sga-sso/, onde também se encontra o manual para realização da carga.<br /> De fato, a ANP considera extremamente indesejável que operadores deixem para o momento do descomissionamento do campo o abandono permanente de poços não comerciais, o que deveria ter ocorrido durante o ciclo de vida do campo. No PDI, em especial nos que tratam de devolução de área, basta acrescentar, para efeito de informação, a lista completa de poços, com o seu respectivo status e demais informações constantes do roteiro dos anexos III e IV, adotando-se os procedimentos para comunicação (Resolução ANP 699/2017) e realização do abandono permanente conforme determina o SGIP (Resolução ANP 46/2016).<br /> No momento de apresentação do Relatório de Descomissionamento de Instalações (RDI), caso a ANP identifique desvios nos abandonos dos poços, poderá determinar a realização da atividade em aderência com a regulamentação, determinar o monitoramento permanente do poço ou adotar as medidas regulatórias previstas na legislação.</div>]]>
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834
| <![CDATA[<div style="display: none;">RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis, instituída pela Lei nº 13.576/2017, com os seguintes objetivos: <br /><br /> - Fornecer uma importante contribuição para o cumprimento dos compromissos determinados pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris;<br /> - Promover a adequada expansão dos biocombustíveis na matriz energética, com ênfase na regularidade do abastecimento de combustíveis; e<br /> - Assegurar previsibilidade para o mercado de combustíveis, induzindo ganhos de eficiência energética e de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa na produção, comercialização e uso de biocombustíveis.<br /><br /> Para mais informações, acessar <a href="/producao-de-biocombustiveis/renovabio" target="_blank" rel="noopener noreferrer"> a página do RenovaBio no portal da ANP</a>.</div>]]>
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838
| <![CDATA[<div style="display: none;">Os produtores e importadores de biocombustíveis que desejem aderir ao programa contratarão firmas inspetoras credenciadas na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para realização da Certificação de Biocombustível e validação da Nota de Eficiência Energético-Ambiental e do volume elegível.<br /><br /></div>]]>
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842
| <![CDATA[<div style="display: none;">As metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa aplicadas a todos os distribuidores de combustíveis estão disponíveis <a href="/producao-de-biocombustiveis/renovabio/metas-individuais-compulsorias-definitivas-para-2020-de-reducao-de-emissoes-de-gases-causadores-do-efeito-estufa" target="_blank" rel="noopener noreferrer">na página "Metas individuais compulsórias para 2020"</a>.<br /><br /></div>]]>
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846
| <![CDATA[<div style="display: none;">Devido à pandemia do Covid-19, a agenda de 2020 está suspensa. Estuda-se a melhor forma de oferecer, em breve, uma nova agenda para o RenovaBio Itinerante. Para mais informações sobre o programa,<a href="/producao-de-biocombustiveis/renovabio/renovabio-itinerante" target="_blank" rel="noopener noreferrer">acesse a página "RenovaBio Intinerante"</a>.<br /><br /></div>]]>
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850
| <![CDATA[<div style="display: none;">Esta informação está disponível <a href="/producao-de-biocombustiveis/renovabio/linha-tempo-renovabio" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui</a>.<br /><br /></div>]]>
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854
| <![CDATA[<div style="display: none;">Para saber sobre o Processo Administrativo de Certificação e conferir a situação dos processos administrativos de certificação do RenovaBio, acesse <a href="/producao-de-biocombustiveis/renovabio/certificacoes-em-andamento" target="_blank" rel="noopener noreferrer">acesse a página "Certificações em Andamento"</a>.<br /><br /></div>]]>
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858
| <![CDATA[<div style="display: none;">Esta informação está disponível <a href="/producao-de-biocombustiveis/renovabio/credenciamento-firma-inspetora" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui</a>.<br /><br /></div>]]>
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862
| <![CDATA[<div style="display: none;">As informações podem ser obtidas em:<br /> <br /> - <a href="http://legislacao.anp.gov.br/?path=legislacaoanp/resol-anp/2018/novembro&item=ranp-758-2018" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Resolução ANP nº 758/2018</a> (artigos 8º ao 22); <br /> - <a href="/producao-de-biocombustiveis/renovabio/credenciamento-firma-inspetora" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Página "Firma Inspetora"</a>; <br /> - <a href="/images/producao-fornecimento-biocombustiveis/renovabio/informe-tecnico-01.docx" target="_blank" rel="noopener noreferrer"> Informe Técnico nº 01/2018/SBQ</a>(v.1).<br /><br /></div>]]>
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866
| <![CDATA[<div style="display: none;">A planilha com as ações de fiscalização realizadas e sanções administrativas aplicadas no ano de 2019, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis denominada RenovaBio, está disponível <a href="/producao-de-biocombustiveis/renovabio/acoes-de-fiscalizacao-e-sancoes-administrativas-aplicadas-as-firmas-inspetoras" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui</a>.<br /><br /></div>]]>
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870
| <![CDATA[<div style="display: none;">Conforme o artigo 28 da Resolução ANP nº 758/2018, para a emissão do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis, o produtor ou importador de biocombustível deve:<br /><br /> I- contratar firma inspetora credenciada na ANP para realização da Certificação de Biocombustível, da validação da Nota de Eficiência Energético-Ambiental e do cálculo da fração do volume de biocombustível elegível;<br /> II- permitir o acesso da firma inspetora a todas as informações necessárias à condução e à conclusão do processo de certificação contratado;<br /> III- calcular sua Nota de Eficiência Energético-Ambiental utilizando a RenovaCalc, em formato disponível no sítio eletrônico da ANP;<br /><br /> IV - calcular a fração do volume de biocombustível elegível, baseado em sistema de registros documentais, considerando a biomassa energética elegível, de forma a atender aos requisitos dos artigos 23 a 27;<br /> V - arquivar todos os documentos comprobatórios das informações necessárias para o cálculo da Nota de Eficiência Energético-Ambiental e da fração do volume de biocombustível elegível pelo período mínimo de cinco anos; e<br /><br /> VI - monitorar e registrar anualmente as informações inseridas e os resultados que deram origem à Nota de Eficiência Energético-Ambiental e ao cálculo da fração do volume de biocombustível elegível. <br /><br /> Recomenda-se que, antes do início do processo, o produtor ou importador de biocombustível leia com atenção a Resolução ANP nº 758/2018 e os Informes Técnicos 2, 3 e 4 disponíveis na <a href="/producao-de-biocombustiveis/renovabio/orientacoes-para-certificacao-do-renovabio" target="_blank" rel="noopener noreferrer"> página Orientações para Certificação do RenovaBio </a>.<br /><br /></div>]]>
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874
| <![CDATA[<div style="display: none;">Esta informação está disponível <a href="/producao-de-biocombustiveis/renovabio/credenciamentofirma-inspetora" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui</a>.<br /><br />A lista de usinas certificadas no programa RenovaBio está disponível <a href="/producao-de-biocombustiveis/renovabio/consulta-publicacertificacao-producao" target="_blank" rel="noopener noreferrer"> aqui</a>.<br /><br />As demais usinas participantes do programa podem ser encontradas a partir da consulta pública <a href="/producao-de-biocombustiveis/renovabio/consulta-publica-certificacao-producao" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui</a>.<br /><br /></div>]]>
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878
| <![CDATA[<div style="display: none;">Todos os dados que já estiveram em consulta pública são públicos. As consultas que foram realizadas até novembro/2019 disponibilizaram tanto a RenovaCalc quanto a panilha de produtores de biomassa com informações detalhadas da fase agrícola.<br /><br /> Já em consultas posteriores, ficou a critério da firma inspetora a disponibilização da planilha de produtores de biomassa. Foram recebidas solicitações dos produtores de biocombustíveis para manter alguns dados restritos por representarem vantagem competitiva a outros produtores.<br /><br /> Entretanto, em algumas situações, houve alteração de informações preenchidas na RenovaCalc após a consulta pública, de modo que os arquivos aprovados pela ANP são distintos dos que foram para a consulta.<br /><br /> Uma das formas de acesso às planilhas RenovaCalc preenchidas é no sítio eletrônico das firmas inspetoras contratadas pelas usinas, quando seus processos se encontram em período de consulta pública.<br /><br /> Outra forma de acesso é no <a href="/processo-eletronico-sei" target="_blank" rel="noopener noreferrer">SEI</a>, onde se pode obter todos os documentos dos processos de certificação que estão classificados como públicos.<br /><br /> A partir do número do processo, <a href="https://sei.anp.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0" target="_blank" rel="noopener noreferrer">é possível acessar todos os documentos</a>. <br /><br /></div>]]>
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882
| <![CDATA[<div style="display: none;">Na Resolução ANP nº 758/2018, artigo 28, “para a emissão do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis, o produtor ou importador de biocombustível deve:<br /><br /> § 2º: No âmbito dos processos de certificação, devem ser utilizados os dados do ano civil anterior (n-1), desde que os relatórios citados no art. 31 sejam enviados pela firma inspetora para a ANP até 31 de março do ano seguinte (n+1)".<br /><br /> Sendo assim, o prazo para o envio dos dados (ano civil 2019) é até dia 31 de março de 2021.<br /><br /></div>]]>
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886
| <![CDATA[<div style="display: none;">A referência é o ano fiscal. Considerando o ano fiscal 2019 base para certificação 2020, a maior parte dos estados englobarão final safra 2018/2019 e 2019/2020. Na auditoria deverão ser utilizados os dados mensais.<br /><br /></div>]]>
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890
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não, na Resolução ANP nº 758/2018, artigo 28, "para a emissão do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis, o produtor ou importador de biocombustível deve: <br /><br /> § 5º As unidades produtoras de biocombustíveis somente poderão obter a Certificação da Produção Eficiente de Biocombustíveis caso tenham operado por pelo menos seis meses, devendo ser utilizados os dados desse período no primeiro processo de certificação.<br /><br /> § 6º No caso previsto no § 5º, o Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis terá validade de um ano, contado a partir da data de sua aprovação pela ANP.”<br /><br /> Sendo assim, de acordo com os §§ 5º e 6º do Art. 28, RANP 758. Para nova certificação, e com operação por mais que 6 meses e menos que 1 ano, o certificado tem validade de 1 (um) ano.<br /><br /></div>]]>
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894
| <![CDATA[<div style="display: none;">Toda a memória de cálculo e documentos de apoio utilizados para preenchimento da planilha RenovaCalc devem ser guardados por 5 anos, monitorados e registrados anualmente, de acordo com o Capítulo VI, artigo 28 item V e VI da resolução 758 de 23 de novembro de 2018.<br /><br /></div>]]>
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898
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim, as usinas serão obrigadas a realizar a recertificação e nestas situações, o prazo para o envio do processo (relatório parcial, consulta pública e relatório final) é o mesmo válido para um processo de certificação.<br /><br /></div>]]>
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902
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não será considerado concluído o processo. Após a pandemia, devem-se enviar os certificados finais devidamente assinados nos processos referentes no SEI para efetiva conclusão.<br /><br /></div>]]>
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906
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. Conforme item 4.4 (Verificação do atendimento aos critérios de elegibilidade) do Informe Técnico 2 (Orientações Gerais: Procedimentos para Certificação da Produção ou Importação Eficiente de Biocombustíveis), caso necessário, a firma inspetora poderá realizar auditoria in loco nos produtores de biomassa para verificação do atendimento aos critérios de elegibilidade.<br /><br /></div>]]>
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910
| <![CDATA[<div style="display: none;">É necessário o encaminhamento por meio do SEI dos dados solicitados no artigo 5º da Resolução ANP nº 758/2018 para avaliação. O peticionamento deve ser realizado em tipo de processo “Demanda externa: entidades privadas” e, em interessado, deve-se listar a SBQ.<br /><br /></div>]]>
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914
| <![CDATA[<div style="display: none;">Conforme o artigo 24 da Resolução ANP nº 758/2018 e o item 4.4.1 do IT 2, a verificação da conformidade de não supressão de vegetação nativa deve ser realizada por meio da comparação de imagens de satélite datadas de antes da publicação da Resolução ANP nº 758 (DOU de 27 de novembro de 2018) com outras atuais (após 31 de dezembro de 2019).<br /><br /></div>]]>
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918
| <![CDATA[<div style="display: none;">Em consequência da revogação do Decreto nº 6.961/2009 pelo Decreto nº 10.084/2019, o inciso I do artigo 26 da Resolução ANP nº 758 (obrigatoriedade da produção estar em área prevista no ZAE Cana) foi revogado pela Resolução ANP nº 802.<br /><br /></div>]]>
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922
| <![CDATA[<div style="display: none;">Conforme artigo 23 da Resolução ANP nº 758/2018, o produtor ou importador de biocombustível pode não incluir determinado produtor de biomassa energética no processo de certificação.<br /><br /> A penalização será o volume elegível menor. Não configura uma não conformidade que impeça a certificação da usina.<br /><br /> Vale ressaltar que na ausência da comprovação de utilização de insumos e, desde que a produção atenda aos critérios de elegibilidade, a participação poderá se dar por meio da utilização de dados padrão, aumentando assim o volume de combustível elegível.<br /><br /></div>]]>
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926
| <![CDATA[<div style="display: none;">Conforme artigo 24, caput, da Resolução ANP nº 758/2018, as imagens de satélite devem comprovar a não ocorrência de supressão de vegetação nativa a partir da data de vigência da resolução (27/11/2018) e, conforme parágrafo 5º do mesmo artigo 24, eventuais supressões de vegetação nativa ocorridas entre a data de promulgação da Lei nº 13.576/2017 (26/12/2017) e a data de vigência da Resolução (27/11/2018) deverão ter observado as normas ambientais vigentes.<br /><br /> Sendo assim, as imagens devem comprovar as exigências acima. Por exemplo, caso não tenha ocorrido supressão a partir de 26/12/2017, serão necessárias imagens de data anterior a 26/12/2017 e imagens atuais.<br /><br /></div>]]>
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930
| <![CDATA[<div style="display: none;">Em consequência da revogação do Decreto nº 6.961/2009 pelo Decreto nº 10.084/2019, o inciso I do artigo 26 da Resolução ANP nº 758 (obrigatoriedade da produção estar em área prevista no ZAE Cana) foi revogado pela Resolução ANP nº 802.<br /><br /> Conforme descrito nas seções 4.4 (Verificação do atendimento aos critérios de elegibilidade) e 4.6 (Verificação das informações referentes à fase agrícola) do Informe Técnico 2, quando, pelo menos, um imóvel rural do produtor de biomassa for elegível, deverá ser informado o perfil de produção de todos os imóveis deste produtor (e não apenas do imóvel elegível) – trecho extraído das páginas 8 e 13 do Informe Técnico 2.<br /><br /> Sendo assim, caso um produtor tenha pelo menos um CAR que forneceu biomassa elegível, deverá ser informado o perfil de produção de todos os imóveis do produtor, incluindo os não elegíveis e as áreas em descanso em que não houve produção de biomassa. Não é necessária a inclusão das áreas em descanso na planilha de legibilidade, uma vez que não houve fornecimento de biomassa dessas áreas (quantidade de biomassa = 0).<br /><br /></div>]]>
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934
| <![CDATA[<div style="display: none;">Lançar cada CAR em uma linha diferente.<br /><br /></div>]]>
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938
| <![CDATA[<div style="display: none;">Conforme artigo 24, caput, da Resolução ANP nº 758/2018, as imagens de satélite devem comprovar a não ocorrência de supressão de vegetação nativa a partir da data de vigência da resolução (27/11/2018) e, conforme parágrafo 5º do mesmo artigo 24, eventuais supressões de vegetação nativa ocorridas entre a data de promulgação da Lei nº 13.576/2017 (26/12/2017) e a data de vigência da Resolução (27/11/2018) deverão ter observado as normas ambientais vigentes.<br /><br /> Sendo assim, as imagens devem comprovar as exigências acima. Por exemplo, caso não tenha ocorrido supressão a partir de 26/12/2017, serão necessárias imagens de data anterior a 26/12/2017 e imagens atuais.<br /><br /> Cada CAR deve ser lançado uma única vez. Nas células "Identificação do produtor de biomassa" e "CNPJ/CPF", informar as três fazendas e os três CNPJs, se for o caso. O lançamento do valor da biomassa deverá ser em uma única linha, considerando o somatório das 3 fazendas.<br /><br /></div>]]>
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942
| <![CDATA[<div style="display: none;">Caso um fornecedor tenha pelo menos um CAR que forneceu biomassa elegível, deverá ser informado o perfil de produção de todos os imóveis do produtor, incluindo os não elegíveis e as áreas em descanso em que não houve produção de biomassa para moagem.<br /><br /></div>]]>
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946
| <![CDATA[<div style="display: none;">Conforme item 4.4 (Verificação do atendimento aos critérios de elegibilidade) do Informe Técnico 2, o produtor ou importador de biocombustível deverá preencher dados referentes à produção agrícola (primários ou padrão) nas planilhas correspondentes da pasta de trabalho dos “produtores de biomassa” (dados primários de produtores / dados padrão de produtores), registrando apenas os dados relativos aos produtores de biomassa que atenderem a todos os critérios de elegibilidade.<br /><br /> Quando, pelo menos, um imóvel rural do produtor de biomassa for elegível, deverá ser informado o perfil de produção de todos os imóveis deste produtor (e não apenas do imóvel elegível). Caso o fornecedor de biomassa não tenha nenhuma área elegível, ele não deve ser informado nas planilhas da fase agrícola.<br /><br /></div>]]>
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950
| <![CDATA[<div style="display: none;">No caso de não haver análises de impurezas vegetais, pode ser declarado o valor obtido em análise de amostra de 1 semana de mensuração de teor de impureza vegetal realizada no ano civil. Tal situação deve ser relatada na memória de cálculo do relatório do processo de certificação.<br /><br /></div>]]>
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954
| <![CDATA[<div style="display: none;">Conforme artigo 6º da Resolução ANP nº 758/2019, os agentes econômicos interessados na modificação dos parâmetros de cálculo da intensidade de carbono utilizados RenovaCalc devem enviar pedido de alteração, acompanhado de documentação que contenha justificativa técnica pertinente.<br /><br /></div>]]>
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958
| <![CDATA[<div style="display: none;">O campo Eletricidade-biomassa deve ser declarado quando a eletricidade é adquirida de terceiros e foi gerada a partir de biomassa. Na fase industrial, quando a eletricidade é gerada na própria unidade produtora de biocombustível tendo como origem bagaço, deve-se declarar a quantidade de bagaço no campo correspondente da RenovaCalc, combustíveis e eletricidade; seja ele próprio ou de terceiros (nesse caso deve-se declarar também a distância de transporte do bagaço). Na fase agrícola, deve-se preencher o campo quando foi adquirida eletricidade da rede, desde que essa tenha origem de biomassa. Caso a usina utilize na fase agrícola, em áreas próprias de cultivo de biomassa, energia elétrica gerada internamente, sem que tenha ocorrido comercialização para a rede de distribuição de energia elétrica, não é necessário preencher a quantidade de energia consumida. Entretanto, se houver comercialização para a rede, deve-se informar na etapa agrícola que usa eletricidade biomassa.<br /><br /></div>]]>
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962
| <![CDATA[<div style="display: none;">O cálculo da fração elegível de usina flex (rota E1G Flex), deve ser feito de forma semelhante ao da rota de biodiesel, descrita no Informe Técnico 2.<br /><br /> É preciso realizar balanço de massa entre a quantidade elegível de cada biomassa (cana e milho) e a quantidade de etanol produzido a partir de cada uma delas(rendimentos), como no exemplo hipotético abaixo:<br /><br /> Exemplo hipotético<br /> - 1.000 toneladas de cana (80% elegível) produz 90.000 litros de etanol (80 % dos 90.000 litros = 72.000 litros elegíveis)<br /> - 1.000 toneladas de milho (50% elegível) produz 400.000 litros de etanol (50 % dos 400.000 litros = 200.000 litros elegíveis)<br /> Fração do volume elegível = (72.000 + 200.000) / (90.000 + 400.000) = 272.000 / 490.000 = 55,51 %<br /><br /></div>]]>
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966
| <![CDATA[<div style="display: none;">Conforme artigo 6º da Resolução ANP nº 758/2019, os agentes econômicos interessados na modificação dos parâmetros de cálculo da intensidade de carbono utilizados RenovaCalc devem enviar pedido de alteração, acompanhado de documentação que contenha justificativa técnica pertinente.<br /><br /> É necessário rastrear e garantir que a soja utilizada no processo produtivo é oriunda de área elegível. Caso a soja vá direto do produtor para a usina de biodiesel, a comprovação é mais simples. Casos em que a soja passa pela cooperativa e é misturada com a biomassa de outros produtores, a comprovação apresenta uma dificuldade maior. O processo de cadeia de custódia está sendo estudado pelo Grupo Técnico do RenovaBio.<br /><br /></div>]]>
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970
| <![CDATA[<div style="display: none;">Primeiramente, temos a fórmula para o cálculo do fator para emissão de CBIO, a qual é:<br /> FATOR PARA EMISSÃO DE CBIO = (NOTA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICO-AMBIENTAL) x (Volume elegível) x (Massa específica) x (PCI)<br /><br /> Obtido o fator para emissão de CBIO, é possível calcular a quantidade de CBIO que será gerada, a partir da seguinte fórmula:<br /> CBIO = Vol. Produzido e Vendido x Fator para emissão de CBIO<br /><br /></div>]]>
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974
| <![CDATA[<div style="display: none;">Ferramenta disponibilizada pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para prestação de serviços de informática relativos à geração das informações necessárias para emissão de CBIOs (Créditos de Descarbonização), mediante pagamento por este serviço pelos emissores primários (produtor e importador de biocombustíveis certificados).<br /><br /> Para mais informações sobre a plataforma CBIO, acesse <a href="/producao-de-biocombustiveis/renovabio/plataforma-cbio" target="_blank" rel="noopener noreferrer">a página Plataforma CBIO</a>.<br /><br /></div>]]>
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978
| <![CDATA[<div style="display: none;">Para escriturar CBIOS e posterior registro na B3 é necessário que a empresa esteja cadastrada como escriturador de valores mobiliários registrados na CVM.<br /><br /> Para acesso à tabela com a relação dos escrituradores que atuam no RenovaBio, bem como outras informações sobre o processo de indicação de escriturador na plataforma CBIO, acesse <a href="/producao-de-biocombustiveis/renovabio/orientacao-aos-escrituradores" target="_blank" rel="noopener noreferrer">a página Orientação aos escrituradores</a>.<br /><br /></div>]]>
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982
| <![CDATA[<div style="display: none;">O prazo para indicação do escriturador contratado na Plataforma CBIO foi prorrogado para o fim de julho. A partir de 1º de agosto, os emissores que ainda não tiverem realizado tal indicação, terão o acesso à plataforma CBIO suspenso para solicitação da validação de novas notas fiscais e geração de pré-CBIOs. Tal restrição não implica qualquer tipo de perda de direitos sobre os pré-CBIOs gerados anteriormente.<br /><br /> Os emissores que venham a ter o acesso à Plataforma CBIO suspenso pela não indicação do escriturador, poderão solicitar, após a regularização da situação, a geração de pré-CBIOS relativos às notas fiscais emitidas em data anterior, respeitado o prazo de 60 dias.<br /><br /></div>]]>
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986
| <![CDATA[<div style="display: none;">É possível alterar a indicação de escriturador.<br /><br /></div>]]>
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990
| <![CDATA[<div style="display: none;">Uma vez gerado o pré-CBIO, não há prazo para indicação de escriturador e escrituração.<br /><br /></div>]]>
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994
| <![CDATA[<div style="display: none;">Algumas usinas estavam orientadas pela parte fiscal a utilizar o CFOP 5651/6651, porém operações com CFOP 5651/6651 não geram CBIOs, conforme Tabela 1 (Operações de comercialização de etanol geradoras de lastro para emissão de CBIO) da Resolução ANP nº 802.<br /><br /> Sendo assim, caso já tenham ou irão submeter notas fiscais com esses CFOPs na Plataforma CBIO, devem ser realizadas correções, com utilização do CFOP 5262/6652 na emissão das notas, por meio de carta de correção enviadas ao portal nfe.fazenda.gov.br, sendo as mesmas acatadas e validadas.<br /><br /> As notas poderão ser, caso já submetidas, submetidas novamente com uma solicitação prévia à ANP. No entanto, ressalta-se que está sendo aberta uma exceção, uma vez que os CFOPs válidos estão definidos na Resolução ANP nº 802/19 e que a emissão com CFOPS diferentes e posterior carta de correção não estavam previstos no sistema para serem validados.<br /><br /> O procedimento será informado em breve a todas as usinas aptas a realização desta solicitação à ANP. Está sendo desenvolvido na Plataforma CBIO, uma nova funcionalidade para tratamento destes casos, porém ainda não há prazo para conclusão.<br /><br /></div>]]>
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998
| <![CDATA[<div style="display: none;">Para obter informações sobre as negociações de CBIOs, acesse <a href="/producao-de-biocombustiveis/renovabio/geracao-lastro-emissao-cbio-informacoes-sobre-negociacoes-b3" target="_blank" rel="noopener noreferrer">a página Informações sobre negociações de CBIOs na B3</a>.<br /><br /></div>]]>
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1009
| <![CDATA[<div style="display: none;">Caso o Operador de campo terrestre possua apenas participação em consórcio, não sendo efetivo Operador de Contrato de uma área com ao menos um poço marítimo, o prazo é de 3 (três) anos a partir da data de publicação da Resolução ANP n° 46/2016. Ou seja, até 07 de novembro de 2019. <br /><br /><b>Referência:</b> Artigo 3º da Resolução ANP n° 46/2016.<br /><br /></div>]]>
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1015
| <![CDATA[<div style="display: none;">Via de regra, todas as alterações de status para abandono devem estar adequadas a Resolução ANP n° 46/2016 e a notificação de projeto de abandono deve ser informada pela carga NCSB pelo e-mail: abandonodepoco@anp.gov.br, conforme esclarece o Ofício Conjunto Circular nº 001/SSM/SDP/SEP/2017.<br /><br />
<p><b>Referência:</b>Artigo 4º da Resolução ANP n° 46/2016.</p>
<p><b>Arquivo: </b><a href="/arquivos/seguranca-operacional/sgip/oficio-01-2017.pdf" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">Ofício Conjunto Circular nº 001/SSM/SDP/SEP/2017</a></p>
<br /><br /></div>]]>
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1024
| <![CDATA[<div style="display: none;">O critério de enquadramento é a classificação atual do poço, se opera como produtor ou injetor da jazida, e não a sua finalidade original apresentada no nome ANP do poço (Tipos 1 a 10). Quanto ao Art. 5º, o Parecer Técnico Nº 036/2017/SDP, trata de poços explotatórios abandonados na etapa de construção, estabelecendo situações específicas em que a notificação deve ser feita. <br /><br />
<p><b>Referência:</b>Artigos 4º e 5º da Resolução ANP n° 46/2016.</p>
<p><b>Arquivo: </b><a href="/arquivos/seguranca-operacional/sgip/parecer-36-2017.pdf" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">Parecer Técnico 036 - Autorização Prévia de Abandono de Poços na Fase de Construção</a>.</p>
<br /><br /></div>]]>
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1033
| <![CDATA[<div style="display: none;">Para efeitos do parágrafo 2º do Art. 5º da Resolução ANP Nº 46/2016, a definição de Campos de Grande Produção encontra-se na <a href="http://legislacao.anp.gov.br/?path=legislacao-anp/resol-anp/2015/marco&item=ranp-17--2015" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">Resolução ANP Nº 17/2015 </a>, ou superveniente. <br /><br />
<p>"V - Campos de Grande Produção - para fins exclusivos desta Resolução, são as Jazidas de hidrocarbonetos cuja Produção ultrapasse 5.000 boe/d (cinco mil barris de óleo equivalente por dia), conforme estimativa constante na última versão do Plano de Desenvolvimento apresentada à ANP."</p>
<p>A Resolução ANP nº 749/2018 trouxe outra definição de Campos de Grande Produção utilizada somente para efeitos de redução de royalties, que não é aplicável à Resolução ANP nº 46/2016.</p>
<p><b>Referência:</b>Artigo 5º da Resolução ANP n° 46/2016.</p>
<br /><br /></div>]]>
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1043
| <![CDATA[<div style="display: none;">O item 2.18 do regulamento técnico do SGIP que trata de "verificação de elementos de barreira do poço" apresenta os dois métodos possíveis: teste e confirmação. Já o item 13.2.1.2 aponta o teste de pressão em direção do fluxo como método de verificação preferencial (teste negativo). Na impossibilidade de verificação por meio de teste no sentido do fluxo, deve ser apresentada justificativa técnica para realização de verificação por confirmação. O método de verificação de teste de pressão na direção oposta ao fluxo (teste positivo) é considerado uma confirmação. Outros métodos de confirmação também podem ser considerados, desde que estejam de acordo com as melhores práticas reconhecidas da indústria.<br /><br />
<p><b>Referência:</b>Item 2.18 “Verificação de Elementos do CSB” do regulamento técnico do SGIP.</p>
<br /><br /></div>]]>
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1051
| <![CDATA[<div style="display: none;">O Item 3.2 do Regulamento técnico do SGIP apresenta as orientações gerais sobre a competência da força de trabalho. Cabe ao Operador, baseado nas melhores práticas da indústria, definir a forma que irá gerir a competência da força de trabalho afeta à integridade de poço. Existem diversas referências na indústria que podem auxiliar na elaboração do programa de competência. Como exemplo, existe o "Guidelines on Competency for Wells Personnel" Oil&Gas UK, mas outras referências podem ser utilizadas.<br /><br />
<p><b>Referência:</b>Prática de Gestão 3 “Gestão de Competências” do regulamento técnico do SGIP.</p>
<br /><br /></div>]]>
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1059
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim, os guidelines IOGP 501 e 502 são exemplos que contemplam recomendações de conteúdos para treinamentos de habilidades não técnicas para operações em poços.<br /><br />
<p><b>Referência:</b>Prática de Gestão 4 “Fatores Humanos” do regulamento técnico do SGIP.</p>
<br /><br /></div>]]>
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1067
| <![CDATA[<div style="display: none;">Como exemplo, os guidelines IOGP 501 e 502 contemplam recomendações de conteúdos para treinamentos de habilidades não técnicas para operações em poços. Alguns exemplos de treinamentos de habilidades não técnicas são: liderança, trabalho em equipe, tomada de decisão, técnicas de negociação e de crise, percepção ao risco, entre outros. Deve-se destacar que apesar dos guidelines IOGP 501 e 502 contemplarem o ambiente offshore, eles ainda são considerados boas bases para a identificação de habilidades não técnicas para serem utilizados para atividades em poço onshore.<br /><br />
<p><b>Referência:</b>Item 4.2.2 “Identificar, documentar e implementar treinamentos de Habilidades Não Técnicas relacionadas ao Gerenciamento da Integridade de Poços” do regulamento técnico do SGIP.</p>
<br /><br /></div>]]>
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1075
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não há prescrição quanto a realização de auditoria documental ou presencial, desde que esta seja capaz de avaliar as questões abordadas no regulamento técnico do SGIP, nas melhores práticas da indústria e legislação aplicáveis. Entretanto, a auditoria deve ser realizada em cada agrupamento de poços, para cada Etapa do Ciclo de Vida. O critério de agrupamento deve ser baseado em risco.<br /><br />
<p><b>Referência:</b>Item: 7.2.2.1 “Verificar o atendimento específico das atribuições e responsabilidades das Contratadas perante este regulamento” o regulamento técnico do SGIP.</p>
<br /><br /></div>]]>
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1083
| <![CDATA[<div style="display: none;">Em relação a contratos curtos (contrato spot), é compreensível que a auditoria na unidade durante a atividade em poço, nem sempre é possível. Em situações, por exemplo, em que o serviço de sonda de perfuração e completação é compartilhado entre Operadores, o compartilhamento dos resultados de auditoria na unidade é possível, desde que as ações corretivas e preventivas estejam plenamente gerenciadas pelo Operador com a sonda em operação.<br /><br />
<p><b>Referência:</b>Item: 7.2.2.1 “Verificar o atendimento específico das atribuições e responsabilidades das Contratadas perante este regulamento” do regulamento técnico do SGIP.</p>
<br /><br /></div>]]>
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1091
| <![CDATA[<div style="display: none;">Uma empresa capacitada e com profissionais experientes em segurança operacional e atividades de E&P pode ser utilizada na execução das auditorias internas, desde que de acordo com os requisitos apontados na própria prática de gestão 7 do SGIP.<br /><br />
<p><b>Referência:</b>Item 7.2.3 “Definir a equipe de auditores que deve ter conhecimento adequado das atividades a serem auditadas e independência em relação à área auditada” do regulamento técnico do SGIP.</p>
<br /><br /></div>]]>
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1099
| <![CDATA[<div style="display: none;">a A documentação de entrega de poço - well handover - deverá conter todas as informações requeridas no item 8.4 do SGIP, estar disponível e atualizada em todas etapas do ciclo de vida do poço. No documento handover (entregue e assinado) não necessariamente precisará ter todas as informações do item 8.4 do SGIP em apenas um lugar, mas ao menos deverão ser referenciadas e estarem disponíveis para a leitura de toda a força de trabalho afeta.<br /><br />
<p><b>Referência:</b>Item 8.4 “Documentação de Entrega de Poço” do regulamento técnico do SGIP.</p>
<br /><br /></div>]]>
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1107
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não há impeditivos para o uso da pasta de poço com parte da documentação de entrega de poço, desde que atendido o escopo do item do Regulamento e que esteja atualizado, disponível e de fácil acesso a toda Força de Trabalho envolvida com gerenciamento da integridade de poço.<br /><br />
<p><b>Referência:</b>Item 8.4 “Documentação de Entrega de Poço” do regulamento técnico do SGIP.</p>
<br /><br /></div>]]>
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1115
| <![CDATA[<div style="display: none;">O entendimento da ANP referente ao well handover é que a documentação deve estar sempre atualizada, de forma a facilitar a passagem das informações sem a eventual perda com o passar do tempo, como podem ocorrer em etapas de ciclo de vida mais longas, como a produção.<br /><br />
<p><b>Referência:</b>Item 8.4 “Documentação de Entrega de Poço” do regulamento técnico do SGIP.</p>
<br /><br /></div>]]>
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1123
| <![CDATA[<div style="display: none;">O relatório de investigação deverá conter o comportamento de pluma de óleo para os incidentes nos quais o procedimento ou política da empresa exigir. Visto que, se o Operador aciona a PRE apenas em vazamentos não contidos na própria unidade, não se faz necessário o estudo do efeito de pluma quando não houver acionamento da PRE.<br /><br />
<p><b>Referência:</b>Item 9.5.2 “O relatório de investigação do incidente deve conter, no mínimo, os seguintes itens: h) Comportamento de Pluma” do regulamento técnico do SGIP.</p>
<br /><br /></div>]]>
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1131
| <![CDATA[<div style="display: none;">O regulamento define conceitos importantes que esclarecem alguns termos: 2.16 Potencial de Fluxo: Capacidade de migração, atual ou futura, de um fluido entre meios que apresentam regimes de pressão e/ou fluidos de natureza distinta. O fluxo cruzado inaceitável é qualquer fluxo entre rochas permeáveis que não são naturalmente conectadas e preenchidas por fluidos de diferentes pressões e diferente natureza. A natureza do fluido é o seu tipo (óleo, água, gás) e característica química (salinidade, densidade).<br /><br />
<p><b>Referência:</b>Item: 10.1.2.5 “Contemplar isolamento entre aquíferos e intervalos portadores de hidrocarbonetos ou fluidos distintos, evitando a possibilidade de fluxo não intencional” do regulamento técnico do SGIP.</p>
<br /><br /></div>]]>
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1139
| <![CDATA[<div style="display: none;">O critério de criticidade exigido pelo SGIP deve ser implementado e elaborado pelo próprio operador, conforme indicado no item 15.2.1 do regulamento técnico do SGIP A planilha de projeto de poço crítico entregue à ANP é independente e deve seguir o estabelecido no Ofício Circular n° 004/SSM/2015. Futuramente o envio de planilha de poço crítico para ANP será substituído por informações adicionadas a carga de Notificação de Perfuração de Poço (NPP) e os Operadores serão devidamente comunicados com o devido prazo para adequação quando ocorrer esta mudança.<br /><br />
<p><b>Referência:</b>Item 10.1.2.7 “Para poços críticos, descrever para o pré-projeto e análise de riscos dos poços de alívio, no mínimo:” do regulamento Técnico do SGIP.</p>
<p><b>Anexo:</b>;"><a href="/exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas/seguranca-operacional-e-meio-ambiente/resolucoes-notificacoes-procedimentos-e-orientacoes/projeto-de-pocos-criticos" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">Procedimento de comunicação de informações de poços críticos, conforme notificado no Ofício Circular n° 004/SSM/2015.</a></p>
<br /><br /></div>]]>
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1148
| <![CDATA[<div style="display: none;">Para a ANP, é importante que o representante esteja dedicado e presente nas atividades cruciais relacionadas ao gerenciamento de integridade. <br />
<p><b>Referência:</b>Item 10.2.2.4 “Designar representantes na locação para gerenciar exclusivamente as atividades relacionadas ao Gerenciamento da Integridade de Poços”: do regulamento Técnico do SGIP.</p>
<br /><br /></div>]]>
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1156
| <![CDATA[<div style="display: none;">O monitoramento pode ser escolhido pelo Operador com o objetivo de acompanhar a integridade dos CSBs em todas as fases do ciclo de vida do poço, desde que de acordo com critérios de aceitação compatíveis com os riscos e reconhecido nas melhores práticas da indústria<br /><br />
<p><b>Referência:</b>Item 10.3 “Etapas do ciclo de vida de poço - Produção” do regulamento técnico do SGIP.</p>
<br /><br /></div>]]>
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1164
| <![CDATA[<div style="display: none;">Em diversos casos não é tecnicamente possível estabelecer 2 CSB’s para isolar uma das partes não aproveitadas de um poço partilhado. Desta forma, um trecho pode ser considerado em abandono permanente sem que os conjuntos estejam estabelecidos. Nestes casos, deve ser alertado no e-mail de envio da planilha de abandono que o poço é partilhado e que os conjuntos estarão adequados ao final do abandono de todas as partes do poço para garantir o cumprimento do item 10.5.2.3. Conforme o<a href="/images/Seguranca_Operacional/SGIP/Manual_preenchimento_planilha_abandono_v2003.pdf" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">Manual de Preenchimento da Planilha de Abandono de Poços Permanente</a>, no envio de NCSB de abandono de poço, todas os trechos de poços desviados e partilhados devem ser indicados. <br /><br />
<p><b>Referência:</b>Item 10.5 “Etapas do ciclo de vida de poço - Abandono” do regulamento técnico do SGIP.</p>
<br /><br /></div>]]>
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1172
| <![CDATA[<div style="display: none;">A regulação permite a adoção de novas tecnologias. O comprimento das barreiras que não são cimento deve ser suportado por um estudo que prove a manutenção das propriedades de “a” a “f” do item 10.5.2.7 do regulamento técnico do SGIP. <br /><br />
<p><b>Referência:</b> Item 10.5.2.7 “Utilizar materiais para a composição dos elementos dos CSB Permanentes que, no mínimo:” do regulamento técnico do SGIP.</p>
<br /><br /></div>]]>
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1180
| <![CDATA[<div style="display: none;">Os itens 10.5.2.12, 10.5.2.13 e 10.5.2.14 prescrevem a necessidade de realizar o tampão de superfície, o arrasamento do poço e a retirada dos equipamentos de superfície em poços terrestres. Contudo, o item 10.5.2.10 determina, para todos os poços, que o tampão de superfície é necessário sempre que houver remoção da cabeça de poço, de revestimentos e de condutores. <br /><br />
<p><b>Referência:</b> Item 10.5.2.12 “Posicionar um tampão de superfície de no mínimo 60 (sessenta) metros, com seu topo posicionado no fundo do antepoço, sem prejuízo da adoção dos demais procedimentos de Abandono” do regulamento técnico do SGIP.</p>
<br /><br /></div>]]>
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1188
| <![CDATA[<div style="display: none;">A ANP entende que se o poço está em abandono temporário com CSB Permanentes, o operador deve realizar a inspeção visual da cabeça de poço para garantir a sua integridade e um retorno seguro às atividades. Deve-se destacar que o programa de inspeção deve ser baseado em risco e estabelecido pelo próprio operador. <br /><br />
<p><b>Referência:</b> Item 10.5.3.2 “Estabelecer um programa periódico adequado de inspeção visual no entorno do poço enquanto este estiver em Abandono Temporário” do regulamento técnico do SGIP.</p>
<br /><br /></div>]]>
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1196
| <![CDATA[<div style="display: none;">A DHSV deve ser instalada como um dos elementos dos CSBs em poços surgentes. No entanto, em caráter excepcional, conforme item 11.3.1.4, há a possibilidade de operação do poço sem DHSV, desde que seja feita avaliação dos riscos de forma a se aplicar previamente as medidas mitigadoras e de controle. No entanto, este compartilhamento de elementos entre CSBs do poço, sem DHSV, deve apresentar caráter excepcional. Ou seja, o poço não deve ser projetado para operar desta forma e, tampouco, para conviver todo uma etapa do ciclo de vida nesta condição. <br /><br />
<p><b>Referência:</b> Item 11.3.1.2 “Instalar nos Poços Surgentes uma DHSV (SSSV) como um dos elementos dos CSB.; e Item 11.3.1.4 “Em situações excepcionais, onde haja o compartilhamento de elementos entre os CSB ou quando não houver a utilização do diverter, avaliar os riscos e aplicar previamente medidas mitigadoras e de controle, de forma a mantê-los a um nível ALARP” do regulamento técnico do SGIP.</p>
<br /><br /></div>]]>
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1204
| <![CDATA[<div style="display: none;">Entende-se que a coluna hidrostática do fluido pode ser considerada como um elemento de barreira e, por isso, a condição de não surgência do poço deve ser avaliada periodicamente com uma frequência justificada tecnicamente e baseada em risco. Entretanto, deve-se destacar que, para a atividade de abandono permanente, a não surgência não é considerada como elemento CSB permanente de acordo com as boas práticas da indústria. <br /><br />
<p><b>Referência:</b> Item 11.3.1.3.1 “A coluna hidrostática do fluido no poço é considerada como elemento de CSB em poços não surgentes para o assoalho marinho ou superfície” do regulamento técnico do SGIP.</p>
<br /><br /></div>]]>
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1212
| <![CDATA[<div style="display: none;">O Operador do Contrato tem a autonomia de definir a metodologia que ele entende ser mais adequada para fazer a gestão dos seus riscos. Destacando que ela deve contemplar, pelo menos, os itens requisitados pela Prática de Gestão 12.<br /><br />
<p><b>Referência:</b> Prática de gestão 12 “Análise de Risco” do regulamento técnico do SGIP.</p>
<br /><br /></div>]]>
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1220
| <![CDATA[<div style="display: none;">Conforme o item 13.2.1.2, os meios de verificação devem ser realizados, preferencialmente, por meio de teste. Outros métodos podem ser utilizados desde que referenciados em boas práticas.<br /><br />
<p><b>Referência:</b> Item 11.3.1.2 “Instalar nos Poços Surgentes uma DHSV (SSSV) como um dos elementos dos CSB.; e Item 11.3.1.4 “Em situações excepcionais, onde haja o compartilhamento de elementos entre os CSB ou quando não houver a utilização do diverter, avaliar os riscos e aplicar previamente medidas mitigadoras e de controle, de forma a mantê-los a um nível ALARP” do regulamento técnico do SGIP.</p>
<br /><br /></div>]]>
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1228
| <![CDATA[<div style="display: none;">O item 13.2.2.2 do SGIP permite a passagem de elementos não cisalháveis, desde que seja realizada a avaliação dos riscos e aplicação de medidas mitigadoras. <br /><br />
<p><b>Referência:</b> Item 13.2.2 “Garantir que os elementos de corte tenham capacidade de cortar tubulares ou cabos descidos no poço” e item 13.2.2.2 “Em caso de passagem de elementos não cisalháveis pelos elementos de corte, deve ser disponibilizado procedimento de contingenciamento e os riscos da operação mitigados” do regulamento técnico do SGIP.</p>
<br /><br /></div>]]>
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1236
| <![CDATA[<div style="display: none;">A ANP entende que apenas os poços considerados como críticos devem obrigatoriamente apresentar projetos de poços de alívio. O responsável em determinar o critério de criticidade dos poços é o próprio Operador, conforme indicado no item 15.2.1 do regulamento técnico do SGIP. <br /><br />
<p><b>Referência:</b> Prática de gestão 14 “Planejamento e Gerenciamento de Emergências de Controle de Poços” e item 15.2.1.3 “Desenvolver metodologia que defina critérios de criticidade de poços e as medidas de controle adicionais a serem estabelecidas nestes casos” do regulamento técnico do SGIP.</p>
<br /><br /></div>]]>
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1244
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. Conforme previsto no item 9.2.2.1 do SGIP, a falha de qualquer elemento integrante do CSB, assim como a operação fora dos limites operacionais estabelecidos, constitui incidente. Portanto, a falha, exceto no elemento do BOP, deve ser comunicada em alinhamento com o item 1.16 do <a href="/images/EXPLORACAO_E_PRODUCAO_DE_OLEO_E_GAS/Seguranca_Operacional/Manual/Manual_Comunicacao_incidentes_final.pdf" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">Manual de Comunicação de Incidentes de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural</a> contemplando as seguintes informações: conjunto Solidário de Barreira afetado: primário ou secundário, com referência a fonte de potencial de fluxo mais rasa; gestão de mudança ou procedimento de contingência a ser adotado, caso as operações sejam prosseguidas mesmo com falha; operação que estava sendo realizada no momento do incidente; elementos que falharam do(s) Conjunto(s) Solidário(s) de Barreiras; fabricantes dos elementos que falharam; e natureza da falha. Ainda neste comunicado, cabe informar se o elemento do CSB em questão se mantém funcional como barreira. <br /><br />
<p><b>Referência:</b> Item 9.2.2.1 “A falha de qualquer elemento do CSB e a operação fora dos limites operacionais estabelecidos constituem incidentes e deverão ser registrados” do regulamento técnico do SGIP. Item 1.16 “Falha de elemento do Conjunto Solidário de Barreira (CSB)” do <a href="/images/EXPLORACAO_E_PRODUCAO_DE_OLEO_E_GAS/Seguranca_Operacional/Manual/Manual_Comunicacao_incidentes_final.pdf" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">Manual de Comunicação de Incidentes de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural</a></p>
<br /><br /></div>]]>
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1257
| <![CDATA[<div style="display: none;">O GeoANP – Mapa de dados georreferenciados é uma ferramenta interativa que reúne informações do segmento de exploração e produção.<br /><br />Estão disponíveis informações relacionadas aos dados levantados nas bacias sedimentares brasileiras, como poços perfurados, levantamentos sísmicos e blocos licitados nas rodadas.<br /><br /> Entre em <a href="http://geo.anp.gov.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">http://geo.anp.gov.br</a> para acessar o sistema. <br /><br /></div>]]>
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1263
| <![CDATA[<div style="display: none;">O objetivo não é disponibilizar novos dados, mas sim reunir, em uma única ferramenta, dados de diferentes áreas da ANP, facilitando o acesso do usuário. Com o GeoANP é possível, por exemplo, que o consumidor encontre no mesmo mapa dados de poços, sísmicas e blocos licitados em rodadas.<br /><br /></div>]]>
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1269
| <![CDATA[<div style="display: none;"> As informações que podem ser extraídas do mapa são todas gratuitas.<br /><br /></div>]]>
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1275
| <![CDATA[<div style="display: none;">O sistema está disponibilizado para navegar em dispositivos móveis usando navegadores habilitando opção de ‘Site para computador’, mas ainda não esta disponível em lojas de aplicativos (Google Play e Apple Store).<br /><br /></div>]]>
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1281
| <![CDATA[<div style="display: none;">Para utilizar o GeoANP na íntegra, é preciso ter a versão mais recente de um destes navegadores: Google Chrome, Firefox,Safari,Microsoft Edge. E é recomendável, no mínimo, um processador de 4 núcleos e 8 GB de memória. <br /><br /></div>]]>
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1287
| <![CDATA[<div style="display: none;">É possível utilizar todas as informações que podem ser extraídas do GeoANP, desde que seja citada a fonte.<br /><br /></div>]]>
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1293
| <![CDATA[<div style="display: none;">Assim como qualquer site, o GeoANP poderá eventualmente sofrer alguma instabilidade.<br /><br /></div>]]>
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1299
| <![CDATA[<div style="display: none;">O GeoANP amplia o escopo das informações, trazendo também os blocos ofertados em rodadas de licitações, com filtros por leilão. Além disso, o GeoANP foi concebido para ter navegabilidade mais acessível, com base na experiência dos usuários do WebMaps.<br /><br /></div>]]>
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1305
| <![CDATA[<div style="display: none;">As informações públicas de produção serão disponibilizadas ainda no primeiro semestre de 2019. As informações sobre movimentação farão parte de outras evoluções que o sistema irá passar.<br /><br /></div>]]>
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1316
| <![CDATA[<div style="display: none;">Todos os contratos de concessão da 1ª até a 13ª Rodadas vigentes. Contratos extintos não poderão ser aditados. Contratos de partilha e cessão onerosa poderão ser aditados mediante concordância de todos os signatários dos respectivos contratos.<br /><br /></div>]]>
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1322
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não. O termo aditivo tem efeito sobre a fase de exploração apenas para contratos com essa fase não encerrada até a data de celebração do termo, e sobre a fase de produção apenas para contratos com a etapa de desenvolvimento não encerrada até a data de celebração do termo. <br /><br /> Para definição do encerramento da fase de exploração e da etapa de desenvolvimento, devem ser considerados os períodos de apuração da obrigação de CL de acordo com cada contrato e com a regulação vigente. <br /><br /></div>]]>
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1328
| <![CDATA[<div style="display: none;">Caso o pedido de isenção tenha sido apresentado para uma fase já encerrada, sobre <span style="text-decoration: underline;">a qual o termo aditivo não tenha efeito</span>, não é necessário renunciar ao direito de ter o pedido analisado. <br /><br /> Caso o pedido de isenção tenha sido apresentado para uma fase sobre <span style="text-decoration: underline;">a qual o termo aditivo tenha efeito</span>, é necessário renunciar ao direito de ter o pedido analisado. <br /><br /></div>]]>
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1328
| <![CDATA[<span style="text-decoration: underline;">a qual o termo aditivo não tenha efeito</span>]]>
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1328
| <![CDATA[<span style="text-decoration: underline;">a qual o termo aditivo tenha efeito</span>]]>
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1334
| <![CDATA[<div style="display: none;">Os índices do aditivo serão aplicados para toda a fase não encerrada, incluindo na base de cálculo as contratações realizadas durante a fase, ainda que antes da assinatura do aditivo.<br /><br /></div>]]>
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1340
| <![CDATA[<div style="display: none;">Protocolizar na ANP, até 10/08/2018, os documentos com a solicitação do aditamento do contrato.<br /><br /></div>]]>
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1346
| <![CDATA[<div style="display: none;">Deve der protocolizado na ANP até 10/08/2018, documento com a solicitação do aditamento do(s) contrato(s), acompanhado de: <br /><br /> - Vias necessárias do termo aditivo, de acordo com o modelo da Resolução ANP n° 726/2018, assinadas pelos representantes legais, com a data em branco; <br /><br /> - Procuração com os poderes necessários para a assinatura do termo aditivo; <br /><br /> - A ANP analisará se o contrato se enquadra no disposto no Art. 36 e, em caso positivo, encaminhará para a Diretoria Colegiada, por proposta de ação, para a aprovação da solicitação de aditamento; <br /><br /> - Uma vez aprovado o aditamento do contrato pela Diretoria Colegiada, dá-se início ao procedimento de assinaturas; <br /><br /> - Após a assinatura pela ANP, serão enviadas as vias do termo aditivo para a operadora, que providenciará a distribuição para as empresas do consórcio, se for o caso. <br /><br /></div>]]>
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1352
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não. Continuarão válidos os pedidos de isenção que tenham sido apresentados tempestivamente para uma fase encerrada, sobre <span style="text-decoration: underline;">a qual o termo aditivo não tenha efeito</span>.<br /><br /></div>]]>
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1352
| <![CDATA[<span style="text-decoration: underline;">a qual o termo aditivo não tenha efeito</span>]]>
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1358
| <![CDATA[<div style="display: none;">Serão exigidos os certificados de conteúdo local, nos termos do item 3.1.2 do termo aditivo: <br /><br /> "No caso de contratos de concessão anteriores à Sétima Rodada de Licitação, será exigida a certificação de conteúdo local, para fins de comprovação do compromisso, para as contratações ocorridas, ou no caso de execução continuada de contratações anteriores, a partir da assinatura deste termo aditivo." <br /><br /></div>]]>
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1364
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. O Excedente da Fase de Exploração poderá ser transferido para mais de um módulo da Etapa de Desenvolvimento, em caso de desenvolvimento modular. O valor do Excedente poderá seu distribuído diretamente a cada Módulo da Etapa de Desenvolvimento, não estando condicionado à geração de excedente no Módulo anterior.<br /><br />No caso de Campos em mar, o Operador deverá indicar, para cada Módulo da Etapa de Desenvolvimento, o Macrogrupo para o qual o Excedente da Fase de Exploração será direcionado.<br /><br /></div>]]>
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1375
| <![CDATA[<div style="display: none;">A Resolução ANP nº 704, de 29/09/17, revoga a Resolução ANP nº 1/2014 e isenta o registro de aditivos para combustíveis automotivos. <br /><br /></div>]]>
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1379
| <![CDATA[<div style="display: none;">Informamos que não é mais necessário o registro de aditivos, de acordo o estabelecido na Resolução nº 704/2017 (Inciso V, Art. 1º ), de 29/09/2017 - DOU 2/10/2017. Dessa forma, as dúvidas e esclarecimentos sobre aditivo/aditivação devem ser dirigidos à própria Cia. Distribuidora. <br /><br /></div>]]>
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1390
| <![CDATA[<div style="display: none;">O aplicativo está disponível nas lojas virtuais Google Play e App Store para uso em equipamentos móveis, como celulares e tablets, nas plataformas Android (Google Play) e iOS (App Store). É gratuito e pode ser baixado em qualquer país que tenha acesso às lojas virtuais.<br /> É necessário ter acesso à internet para baixar o aplicativo.<br /><br /></div>]]>
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1396
| <![CDATA[<div style="display: none;"> Não, o app tem opção do idioma inglês. <br />
<p><img src="/images/faq/app_anp_eep/app1.png" width="100%" height="100%" /></p>
<br /><br /></div>]]>
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1404
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sistema operacional Android versão 4 ou superior; ou iOS versão 8 ou superior.<br />Espaço de armazenamento de 150 MB, que pode ir aumentando conforme a ANP for atualizando os dados.<br /><br /></div>]]>
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1410
| <![CDATA[<div style="display: none;">A recomendação é utilizar as opções padrão do Android e iOs para tamanho de fonte/letra e tamanho de tela. É preciso sair do aplicativo e ajustar a configuração do smartphone (Android ou iOS) para então usar o aplicativo. <br /><br /></div>]]>
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1416
| <![CDATA[<div style="display: none;">A instalação do aplicativo traz uma base de dados. Se houver novos dados na base da ANP, o aplicativo avisa e pergunta se quer atualizar agora ou mais tarde.<br />As notícias são atualizadas de forma automática, somente quando houver conexão de internet. <br />As demais informações são atualizadas em datas fixas pela ANP.<br />Atualizações mensais:<br />Módulo de Estatísticas de E&P: todo dia 05 do mês<br />Módulo de Participações Governamentais: todo dia 15 do mês<br />Módulo de Dados Cadastrais: todo dia 25 do mês<br />Atualização anual<br />Informações referentes ao Boletim Anual de Reservas: 31 de março (Dados Cadastrais> Campos> Escolha um campo > Descrição)<br /><br /></div>]]>
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1422
| <![CDATA[<div style="display: none;">Só há figuras em Dados Cadastrais> Campos> Escolha um campo > Descrição.<br />O equipamento pode estar sem acesso à internet, pois as figuras dependem de conexão de internet ativa. Elas são baixadas online, não ficam armazenadas dentro do aplicativo.<br />Ou a conexão com a internet está lenta, congestionada.<br /><br /></div>]]>
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1428
| <![CDATA[<div style="display: none;">Como há muitos dados, determinadas consultas podem demorar mais para serem concluídas. A recomendação, nestes casos, é aguardar.<br /> Este sintoma também pode ter origem na pouca memória do equipamento (smartphone) utilizado.<br /><br /></div>]]>
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1434
| <![CDATA[<div style="display: none;">Como há muitos dados, esta operação pode demorar. A recomendação é fazer a atualização dos dados quando tiver uma rede de alta velocidade, ou uma rede wi-fi, por exemplo.<br />Esta operação envolve uso/consumo do pacote de dados que o usuário tem contratado com a operadora, caso não utilize rede wi-fi. A diferença de tempo da atualização entre modelos de dispositivos móveis depende de muitas variáveis como: memória, processador, rede, processos em aberto, serviços da ANP, velocidade da internet.<br /><br /></div>]]>
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1440
| <![CDATA[<div style="display: none;">Para visualizar números grandes é necessário habilitar a rotação de tela do smartphone. Só aparecerão no modo paisagem, com o smartphone na horizontal.
<p><img src="/images/faq/app_anp_eep/app2.png" width="100%" height="100%" /></p>
<br /><br /></div>]]>
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1448
| <![CDATA[<div style="display: none;">É necessário ter instalado no smartphone algum aplicativo que leia arquivos no formato CSV, como por exemplo o MS-Excel.<br /><br /></div>]]>
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1454
| <![CDATA[<div style="display: none;">Algumas consultas apresentam a opção de filtro.
<p><img src="/images/faq/app_anp_eep/app3.png" width="100%" height="100%" /></p>
<p><img src="/images/faq/app_anp_eep/app4.png" width="100%" height="100%" /></p>
<br /><br /></div>]]>
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1463
| <![CDATA[<div style="display: none;">a) Produção Anual<br /> • Gráfico e tabela iniciais apresentam os últimos 10 anos<br /> • Contém dados dos últimos 10 anos<br /> b) Produção Mensal<br /> • Gráfico e tabela iniciais apresentam os últimos 12 meses<br /> • Filtro permite consultas de dados dos últimos 5 anos<br /> c) Produção Pré-sal<br /> • Gráfico e tabela iniciais apresentam a produção anual dos últimos 10 anos<br /> • Filtro permite consultas de dados dos últimos 10 anos<br /> o Se selecionar um período de até 5 anos, é exibida a produção mensal.<br /> o Se selecionar um período maior do que 5 anos, é exibida a produção anual.<br /> d) Produção por Campo<br /> • Gráfico e tabela iniciais apresentam produção dos 20 maiores campos produtores segundo o último BMP (Boletim Mensal da Produção) enviado.<br /> • Filtro permite consulta de dados da vida do campo (de 1950 em diante).<br /> o Se selecionar um período de até 5 anos, é exibida a produção mensal.<br /> o Se selecionar um período maior do que 5 anos, é exibida a produção anual.<br /> e) Poços Concluídos<br /> • Gráfico e tabela iniciais apresentam a quantidade de poços concluídos nos últimos 12 meses.<br /> • Filtro permite consulta de dados de 1999 em diante.<br /><br /></div>]]>
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1469
| <![CDATA[<div style="display: none;">a) Royalty<br /> • Tabela inicial apresenta os últimos 3 anos – valores por mês.<br /> • Contém dados desde 1998.<br /> • Filtro de distribuição permite consultas por município, estado e União.<br /> b) Participações Especiais<br /> • Tabela inicial apresenta os últimos 3 anos – valores por trimestre.<br /> • Contém dados desde 2000.<br /> • Filtro de distribuição permite consultas por município, estado e União.<br /> c) Alíquota de Royalty<br /> • Tabela inicial apresenta as alíquotas de todos os campos.<br /> d) Alíquota de Participação Especial<br /> • Tabela inicial apresenta as alíquotas dos últimos 3 anos – valores por trimestre.<br /> • Contém dados desde 2000 somente dos campos que incidem PE.<br /> e) Preço de Petróleo e Gás<br /> • Tabela inicial apresenta os últimos 3 anos - preços por mês.<br /> • Contém dados desde 2002.<br /> f) Proprietário de terra por UF<br /> • Tabela inicial apresenta os últimos 3 anos - preços por mês.<br /> • Filtro permite consulta de dados de 2002 em diante.</div>]]>
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1475
| <![CDATA[<div style="display: none;">Após ser exibido o resultado da consulta, deve-se clicar no símbolo de compartilhar. É gerado um arquivo no formato CSV, com texto separado por vírgulas.<br />As opções de compartilhamento dependem dos demais aplicativos que estiverem instalados no smartphone. Por exemplo, a opção de compartilhar pelo Whatsapp só aparecerá para quem tiver o aplicativo Whatsapp instalado no smartphone.<br /><br /></div>]]>
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1481
| <![CDATA[<div style="display: none;">Para acessar os registros de Declaração de Comercialidade basta acessar o Aplicativo e selecionar a opção “Dados Cadastrais”:<br />
<p><img src="/images/faq/app_anp_eep/app6.png" width="100%" height="100%" /></p>
Feito isso, basta selecionar a opção “ Declaração de Comercialidade”<br />
<p><img src="/images/faq/app_anp_eep/app7.png" width="100%" height="100%" /></p>
<br /><br /></div>]]>
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1491
| <![CDATA[<div style="display: none;">Uma vez selecionada a opção para visualização dos registros de Declaração de Comercialidade, como indicado abaixo, selecione a opção “filtro”: <br />
<p><img src="/images/faq/app_anp_eep/app8.png" width="100%" height="100%" /></p>
Feito isso, será possível visualizar as opções de filtros disponíveis para a Declaração de Comercialidade: Intervalo de tempo (anos), Bacia e Operador.<br />
<p><img src="/images/faq/app_anp_eep/app9.png" width="100%" height="100%" /></p>
Note que, ao definir o intervalo de tempo desejado (por meio dos botões de + ou -), os demais filtros de adequarão à seleção. Por exemplo, selecionando-se o intervalo de 2012 a 2013, a seleção concomitante de filtros para operadores possibilitará ao usuário filtrar apenas os operadores que declararam comercialidade no respectivo intervalo de tempo.<br />
<p><img src="/images/faq/app_anp_eep/app10.png" width="100%" height="100%" /></p>
É possível também utilizar os filtros por bacia e/ou operador sem que seja especificado um intervalo de tempo em anos pelo usuário. Para isso, basta selecionar a opção “todos” nos campos de Bacia ou Operador e selecionar os itens desejados. Para eliminar todos os filtros basta selecionar a opção “Limpar Filtros”.<br /><br /></div>]]>
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1503
| <![CDATA[<div style="display: none;">1) Para acessar os dados dos blocos basta acessar o Aplicativo e selecionar a opção “Dados Cadastrais”<br />
<p><img src="/images/faq/app_anp_eep/app11.png" width="100%" height="100%" /></p>
Clique em blocos.<br />
<p><img src="/images/faq/app_anp_eep/app12.png" width="100%" height="100%" /></p>
Na aba filtro selecione o item Bacia, desmarque todas as bacias selecionadas na primeira linha (Todos) e selecione apenas a Bacia de Campos.<br />
<p><img src="/images/faq/app_anp_eep/app13.png" width="100%" height="100%" /></p>
Pressione o botão do celular para retornar à tela anterior e aperte o botão blocos para aplicar o filtro. Repare que Bacia agora está preenchida com o nome selecionado.<br />
<p><img src="/images/faq/app_anp_eep/app14.png" width="100%" height="100%" /></p>
<br /><br /></div>]]>
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1517
| <![CDATA[<div style="display: none;">1) Para acessar os registros de Declaração de Comercialidade basta acessar o Aplicativo e selecionar a opção “Dados Cadastrais”<br /> 2) Clique em blocos.<br /> 3) Na aba filtro selecione o item empresa, desmarque todas as empresas selecionadas na primeira linha (Todos) e selecione apenas a empresa de interesse.
<p><img src="/images/faq/app_anp_eep/app15.png" width="100%" height="100%" /></p>
4) Pressione o botão do celular para retornar à tela anterior e aperte o botão blocos para aplicar o filtro.
<p><img src="/images/faq/app_anp_eep/app16.png" width="100%" height="100%" /></p>
<br /><br /></div>]]>
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1527
| <![CDATA[<div style="display: none;">1) Clique em dados cadastrais.<br /> 2) Clique em blocos.<br /> 3) Na aba filtro selecione o item BID, desmarque todas as Rodadas selecionadas na primeira linha (Todos) e selecione apenas a opção Brasil Round 13 - BE.<br />
<p><img src="/images/faq/app_anp_eep/app17.png" width="100%" height="100%" /></p>
4) Pressione o botão do celular para retornar à tela anterior e aperte o botão blocos para aplicar o filtro. <br /><br /></div>]]>
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1535
| <![CDATA[<div style="display: none;">1º passo – Selecionar PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS.<br /> 2º passo – Selecionar ROYALTY ou PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS.<br /> 3º passo – Selecionar DISTRIBUIÇÃO.<br /> 4º passo – Selecionar FILTRO.<br /> 5º passo – Clicar em BENEFICIÁRIO e selecionar a opção ESTADO ou MUNICÍPIO.<br /> 6º passo – Em seguida selecionar o Estado ou Município.<br /> 7º passo – Clicar, em seu dispositivo móvel, o botão de retorno a tela anterior.<br /> 8º passo – Clicar em DADOS.<br /><br /></div>]]>
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1541
| <![CDATA[<div style="display: none;">A tela DADOS incluirá na lista apresentada unicamente os campos (ou estados ou municípios) cujos resultados sejam diferentes de zero. Se no período delimitado pelo FILTRO, não houve distribuição de Royalty para um determinado município (ou campo ou estado), o nome desse município não aparecerá na lista apresentada na tela DADOS.<br /><br /></div>]]>
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1547
| <![CDATA[<div style="display: none;">No primeiro acesso, são apresentados os dados do ano atual e dos dois anos anteriores. Para acessar os dados de outro período, primeiro selecione o filtro na parte superior da tela. Depois toque sobre o texto ”ÚLTIMOS 3 ANOS”. Será apresentada uma lista de opções na qual podem-se marcar os anos desejados tocando sobre o quadrado alinhado ao ano correspondente.<br /><br /></div>]]>
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1553
| <![CDATA[<div style="display: none;">Os dados consultados podem ser compartilhados. Basta tocar o símbolo de compartilhamento (no topo da tela, ao lado da estrela). O aplicativo apresentará a tela com as opções de compartilhamento do smartphone ou tablet. Os dados compartilhados estarão em formato .csv.<br /><br /></div>]]>
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1559
| <![CDATA[<div style="display: none;">Toque na figura da estrela (no topo da tela), tanto para marcar como para desmarcar, deve ser realizado após concluído o carregamento de dados na tela.<br /><br /></div>]]>
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1565
| <![CDATA[<div style="display: none;">Apenas toque o símbolo compartilhar (no topo da tela, ao lado da estrela) após concluído o carregamento de dados na tela.<br /><br /></div>]]>
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1571
| <![CDATA[<div style="display: none;">Selecione novamente as opções de filtros a serem aplicados. Toque no ícone DADOS. Deve-se evitar o uso da tecla de retorno sempre que estiver disponível um comando alternativo.<br /><br /></div>]]>
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1582
| <![CDATA[<div style="display: none;">O aplicativo está disponível nas lojas virtuais Google Play e App Store para uso em equipamentos móveis, como celulares e tablets, nas plataformas Android (Google Play) e iOS (App Store). É gratuito e pode ser baixado em qualquer país que tenha acesso às lojas virtuais.<br /> É necessário ter acesso à internet para baixar o aplicativo.<br /><br /></div>]]>
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1588
| <![CDATA[<div style="display: none;"> Não, o app tem opção do idioma inglês. <br />
<p><img src="/images/faq/app_anp_eep/app1.png" width="100%" height="100%" /></p>
<br /><br /></div>]]>
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1596
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sistema operacional Android versão 4 ou superior; ou iOS versão 8 ou superior.<br />Espaço de armazenamento de 150 MB, que pode ir aumentando conforme a ANP for atualizando os dados.<br /><br /></div>]]>
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1602
| <![CDATA[<div style="display: none;">A recomendação é utilizar as opções padrão do Android e iOs para tamanho de fonte/letra e tamanho de tela. É preciso sair do aplicativo e ajustar a configuração do smartphone (Android ou iOS) para então usar o aplicativo. <br /><br /></div>]]>
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1608
| <![CDATA[<div style="display: none;">A instalação do aplicativo traz uma base de dados. Se houver novos dados na base da ANP, o aplicativo avisa e pergunta se quer atualizar agora ou mais tarde.<br />As notícias são atualizadas de forma automática, somente quando houver conexão de internet. <br />As demais informações são atualizadas em datas fixas pela ANP.<br />Atualizações mensais:<br />Módulo de Estatísticas de E&P: todo dia 05 do mês<br />Módulo de Participações Governamentais: todo dia 15 do mês<br />Módulo de Dados Cadastrais: todo dia 25 do mês<br />Atualização anual<br />Informações referentes ao Boletim Anual de Reservas: 31 de março (Dados Cadastrais> Campos> Escolha um campo > Descrição)<br /><br /></div>]]>
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1614
| <![CDATA[<div style="display: none;">Só há figuras em Dados Cadastrais> Campos> Escolha um campo > Descrição.<br />O equipamento pode estar sem acesso à internet, pois as figuras dependem de conexão de internet ativa. Elas são baixadas online, não ficam armazenadas dentro do aplicativo.<br />Ou a conexão com a internet está lenta, congestionada.<br /><br /></div>]]>
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1620
| <![CDATA[<div style="display: none;">Como há muitos dados, determinadas consultas podem demorar mais para serem concluídas. A recomendação, nestes casos, é aguardar.<br /> Este sintoma também pode ter origem na pouca memória do equipamento (smartphone) utilizado.<br /><br /></div>]]>
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1626
| <![CDATA[<div style="display: none;">Como há muitos dados, esta operação pode demorar. A recomendação é fazer a atualização dos dados quando tiver uma rede de alta velocidade, ou uma rede wi-fi, por exemplo.<br />Esta operação envolve uso/consumo do pacote de dados que o usuário tem contratado com a operadora, caso não utilize rede wi-fi. A diferença de tempo da atualização entre modelos de dispositivos móveis depende de muitas variáveis como: memória, processador, rede, processos em aberto, serviços da ANP, velocidade da internet.<br /><br /></div>]]>
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1632
| <![CDATA[<div style="display: none;">Para visualizar números grandes é necessário habilitar a rotação de tela do smartphone. Só aparecerão no modo paisagem, com o smartphone na horizontal.
<p><img src="/images/faq/app_anp_eep/app2.png" width="100%" height="100%" /></p>
<br /><br /></div>]]>
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1640
| <![CDATA[<div style="display: none;">É necessário ter instalado no smartphone algum aplicativo que leia arquivos no formato CSV, como por exemplo o MS-Excel.<br /><br /></div>]]>
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1646
| <![CDATA[<div style="display: none;">Algumas consultas apresentam a opção de filtro.
<p><img src="/images/faq/app_anp_eep/app3.png" width="100%" height="100%" /></p>
<p><img src="/images/faq/app_anp_eep/app4.png" width="100%" height="100%" /></p>
<br /><br /></div>]]>
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1655
| <![CDATA[<div style="display: none;">a) Produção Anual<br /> • Gráfico e tabela iniciais apresentam os últimos 10 anos<br /> • Contém dados dos últimos 10 anos<br /> b) Produção Mensal<br /> • Gráfico e tabela iniciais apresentam os últimos 12 meses<br /> • Filtro permite consultas de dados dos últimos 5 anos<br /> c) Produção Pré-sal<br /> • Gráfico e tabela iniciais apresentam a produção anual dos últimos 10 anos<br /> • Filtro permite consultas de dados dos últimos 10 anos<br /> o Se selecionar um período de até 5 anos, é exibida a produção mensal.<br /> o Se selecionar um período maior do que 5 anos, é exibida a produção anual.<br /> d) Produção por Campo<br /> • Gráfico e tabela iniciais apresentam produção dos 20 maiores campos produtores segundo o último BMP (Boletim Mensal da Produção) enviado.<br /> • Filtro permite consulta de dados da vida do campo (de 1950 em diante).<br /> o Se selecionar um período de até 5 anos, é exibida a produção mensal.<br /> o Se selecionar um período maior do que 5 anos, é exibida a produção anual.<br /> e) Poços Concluídos<br /> • Gráfico e tabela iniciais apresentam a quantidade de poços concluídos nos últimos 12 meses.<br /> • Filtro permite consulta de dados de 1999 em diante.<br /><br /></div>]]>
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1661
| <![CDATA[<div style="display: none;">a) Royalty<br /> • Tabela inicial apresenta os últimos 3 anos – valores por mês.<br /> • Contém dados desde 1998.<br /> • Filtro de distribuição permite consultas por município, estado e União.<br /> b) Participações Especiais<br /> • Tabela inicial apresenta os últimos 3 anos – valores por trimestre.<br /> • Contém dados desde 2000.<br /> • Filtro de distribuição permite consultas por município, estado e União.<br /> c) Alíquota de Royalty<br /> • Tabela inicial apresenta as alíquotas de todos os campos.<br /> d) Alíquota de Participação Especial<br /> • Tabela inicial apresenta as alíquotas dos últimos 3 anos – valores por trimestre.<br /> • Contém dados desde 2000 somente dos campos que incidem PE.<br /> e) Preço de Petróleo e Gás<br /> • Tabela inicial apresenta os últimos 3 anos - preços por mês.<br /> • Contém dados desde 2002.<br /> f) Proprietário de terra por UF<br /> • Tabela inicial apresenta os últimos 3 anos - preços por mês.<br /> • Filtro permite consulta de dados de 2002 em diante.</div>]]>
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1667
| <![CDATA[<div style="display: none;">Após ser exibido o resultado da consulta, deve-se clicar no símbolo de compartilhar. É gerado um arquivo no formato CSV, com texto separado por vírgulas.<br />As opções de compartilhamento dependem dos demais aplicativos que estiverem instalados no smartphone. Por exemplo, a opção de compartilhar pelo Whatsapp só aparecerá para quem tiver o aplicativo Whatsapp instalado no smartphone.<br /><br /></div>]]>
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1673
| <![CDATA[<div style="display: none;">Para acessar os registros de Declaração de Comercialidade basta acessar o Aplicativo e selecionar a opção “Dados Cadastrais”:<br />
<p><img src="/images/faq/app_anp_eep/app6.png" width="100%" height="100%" /></p>
Feito isso, basta selecionar a opção “ Declaração de Comercialidade”<br />
<p><img src="/images/faq/app_anp_eep/app7.png" width="100%" height="100%" /></p>
<br /><br /></div>]]>
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1683
| <![CDATA[<div style="display: none;">Uma vez selecionada a opção para visualização dos registros de Declaração de Comercialidade, como indicado abaixo, selecione a opção “filtro”: <br />
<p><img src="/images/faq/app_anp_eep/app8.png" width="100%" height="100%" /></p>
Feito isso, será possível visualizar as opções de filtros disponíveis para a Declaração de Comercialidade: Intervalo de tempo (anos), Bacia e Operador.<br />
<p><img src="/images/faq/app_anp_eep/app9.png" width="100%" height="100%" /></p>
Note que, ao definir o intervalo de tempo desejado (por meio dos botões de + ou -), os demais filtros de adequarão à seleção. Por exemplo, selecionando-se o intervalo de 2012 a 2013, a seleção concomitante de filtros para operadores possibilitará ao usuário filtrar apenas os operadores que declararam comercialidade no respectivo intervalo de tempo.<br />
<p><img src="/images/faq/app_anp_eep/app10.png" width="100%" height="100%" /></p>
É possível também utilizar os filtros por bacia e/ou operador sem que seja especificado um intervalo de tempo em anos pelo usuário. Para isso, basta selecionar a opção “todos” nos campos de Bacia ou Operador e selecionar os itens desejados. Para eliminar todos os filtros basta selecionar a opção “Limpar Filtros”.<br /><br /></div>]]>
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1695
| <![CDATA[<div style="display: none;">1) Para acessar os dados dos blocos basta acessar o Aplicativo e selecionar a opção “Dados Cadastrais”<br />
<p><img src="/images/faq/app_anp_eep/app11.png" width="100%" height="100%" /></p>
Clique em blocos.<br />
<p><img src="/images/faq/app_anp_eep/app12.png" width="100%" height="100%" /></p>
Na aba filtro selecione o item Bacia, desmarque todas as bacias selecionadas na primeira linha (Todos) e selecione apenas a Bacia de Campos.<br />
<p><img src="/images/faq/app_anp_eep/app13.png" width="100%" height="100%" /></p>
Pressione o botão do celular para retornar à tela anterior e aperte o botão blocos para aplicar o filtro. Repare que Bacia agora está preenchida com o nome selecionado.<br />
<p><img src="/images/faq/app_anp_eep/app14.png" width="100%" height="100%" /></p>
<br /><br /></div>]]>
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1709
| <![CDATA[<div style="display: none;">1) Para acessar os registros de Declaração de Comercialidade basta acessar o Aplicativo e selecionar a opção “Dados Cadastrais”<br /> 2) Clique em blocos.<br /> 3) Na aba filtro selecione o item empresa, desmarque todas as empresas selecionadas na primeira linha (Todos) e selecione apenas a empresa de interesse.
<p><img src="/images/faq/app_anp_eep/app15.png" width="100%" height="100%" /></p>
4) Pressione o botão do celular para retornar à tela anterior e aperte o botão blocos para aplicar o filtro.
<p><img src="/images/faq/app_anp_eep/app16.png" width="100%" height="100%" /></p>
<br /><br /></div>]]>
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1719
| <![CDATA[<div style="display: none;">1) Clique em dados cadastrais.<br /> 2) Clique em blocos.<br /> 3) Na aba filtro selecione o item BID, desmarque todas as Rodadas selecionadas na primeira linha (Todos) e selecione apenas a opção Brasil Round 13 - BE.<br />
<p><img src="/images/faq/app_anp_eep/app17.png" width="100%" height="100%" /></p>
4) Pressione o botão do celular para retornar à tela anterior e aperte o botão blocos para aplicar o filtro. <br /><br /></div>]]>
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1727
| <![CDATA[<div style="display: none;">1º passo – Selecionar PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS.<br /> 2º passo – Selecionar ROYALTY ou PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS.<br /> 3º passo – Selecionar DISTRIBUIÇÃO.<br /> 4º passo – Selecionar FILTRO.<br /> 5º passo – Clicar em BENEFICIÁRIO e selecionar a opção ESTADO ou MUNICÍPIO.<br /> 6º passo – Em seguida selecionar o Estado ou Município.<br /> 7º passo – Clicar, em seu dispositivo móvel, o botão de retorno a tela anterior.<br /> 8º passo – Clicar em DADOS.<br /><br /></div>]]>
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1733
| <![CDATA[<div style="display: none;">A tela DADOS incluirá na lista apresentada unicamente os campos (ou estados ou municípios) cujos resultados sejam diferentes de zero. Se no período delimitado pelo FILTRO, não houve distribuição de Royalty para um determinado município (ou campo ou estado), o nome desse município não aparecerá na lista apresentada na tela DADOS.<br /><br /></div>]]>
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1739
| <![CDATA[<div style="display: none;">No primeiro acesso, são apresentados os dados do ano atual e dos dois anos anteriores. Para acessar os dados de outro período, primeiro selecione o filtro na parte superior da tela. Depois toque sobre o texto ”ÚLTIMOS 3 ANOS”. Será apresentada uma lista de opções na qual podem-se marcar os anos desejados tocando sobre o quadrado alinhado ao ano correspondente.<br /><br /></div>]]>
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1745
| <![CDATA[<div style="display: none;">Os dados consultados podem ser compartilhados. Basta tocar o símbolo de compartilhamento (no topo da tela, ao lado da estrela). O aplicativo apresentará a tela com as opções de compartilhamento do smartphone ou tablet. Os dados compartilhados estarão em formato .csv.<br /><br /></div>]]>
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1751
| <![CDATA[<div style="display: none;">Toque na figura da estrela (no topo da tela), tanto para marcar como para desmarcar, deve ser realizado após concluído o carregamento de dados na tela.<br /><br /></div>]]>
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1757
| <![CDATA[<div style="display: none;">Apenas toque o símbolo compartilhar (no topo da tela, ao lado da estrela) após concluído o carregamento de dados na tela.<br /><br /></div>]]>
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1763
| <![CDATA[<div style="display: none;">Selecione novamente as opções de filtros a serem aplicados. Toque no ícone DADOS. Deve-se evitar o uso da tecla de retorno sempre que estiver disponível um comando alternativo.<br /><br /></div>]]>
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1774
| <![CDATA[<div style="display: none;">O revendedor varejista deve garantir a qualidade dos combustíveis que vende ao consumidor final. <br /><br /></div>]]>
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1780
| <![CDATA[<div style="display: none;">A ANP mantém o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis, que coleta w analisa amostras de combustíveis em postos de todo o Brasil. Os principais resultados do Monitoramento são divulgados no Boletim Mensal da Qualidade, que apresenta os dados coletados até o mês anterior.A partir das informações obtidas nesse programa, das denúncias de consumidores e de outros órgãos, como Procons, Ministério Público e Polícia, a ANP direciona as ações e estabelece os roteiros da fiscalização. Se comprovada a adulteração são tomadas medidas, tais como: autuação, lacre da bomba, fechamento do posto e multa. <br /><br /></div>]]>
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1786
| <![CDATA[<div style="display: none;">O Brasil foi um dos países pioneiros a proibir a utilização do chumbo (símbolo: Pb) como aditivo para a gasolina, sendo eliminado totalmente em 1992. O chumbo é um metal pesado que, além de tóxico e cancerígeno, desativa os sistemas de catalisadores de escapamento dos automóveis, responsáveis pela redução das emissões dos poluentes. A especificação brasileira, idêntica à dos países que não permitem chumbo na gasolina, define um teor máximo de 0,005g/L (gramas de chumbo por litro de gasolina). Esta quantidade não significa tolerância com a presença de chumbo, sendo apenas o limite inferior de detecção do método ASTM D-3237, o que equivale a dizer que, em todas as especificações mundiais onde aparece o limite de 0,005g/L, as gasolinas são isentas de chumbo. <br /><br /></div>]]>
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1792
| <![CDATA[<div style="display: none;">A defesa de direitos dos consumidores quanto a eventuais danos causados a seu veículo não é de competência da ANP. Assim, para pedidos de ressarcimento, o cidadão deverá obter orientação dos órgãos de defesa do consumidor (Procon ou Ministério Público, caso não exista Procon em sua cidade). <br /><br /></div>]]>
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1798
| <![CDATA[<div style="display: none;">Gasolina aditivada é a gasolina especificada de acordo com a Resolução ANP nº 40/2013, podendo ser comum ou premium (gasolina com número de octano mais elevado), acrescentada de produto denominado aditivo para combustível automotivo, que pode apresentar diversos benefícios. Entre os aditivos, os mais comuns são os detergentes dispersantes, cuja função é manter limpo todo o sistema de alimentação do combustível do veículo. Ou seja, as gasolinas comum e aditivada diferem apenas pela presença de aditivos. Os detergentes dispersantes reduzem a possibilidade de entupimentos do sistema de alimentação e acúmulo de depósitos, causados pela queima do combustível no motor. Para diferenciá-las as distribuidoras geralmente adicionam corante na gasolina aditivada. <br /><br /> O cálculo da relação custo-benefício depende da forma de utilização do veículo: em situações típicas de "anda e para" (grandes centros urbanos) ou uso do veículo em trechos curtos (nos quais o motor não chega a aquecer até o ponto de funcionamento ideal), a relação é muito favorável, pois é nessas situações que ocorre maior formação e acúmulo de depósitos. Entretanto, as vantagens do uso da gasolina aditivada são reduzidas consideravelmente quando as velocidades médias são altas, como nas estradas. Outros benefícios podem não estar tão relacionados com a forma de utilização do veículo. Aditivos antioxidantes, por exemplo, têm a função de evitar a deterioração do combustível armazenado no tanque do veículo. <br /><br /> Vale ressaltar que os aditivos presentes na gasolina podem variar de uma marca para outra e das vantagens que cada distribuidora deseja proporcionar com o seu combustível. <br /><br /></div>]]>
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1804
| <![CDATA[<div style="display: none;">A seleção da gasolina mais adequada para seu veículo deve ser feita segundo a orientação do fabricante, por meio de consulta ao manual do proprietário ou ao serviço de atendimento ao cliente, quando estas informações não estiverem claras. Se o veículo for importado, normalmente o valor de octanagem é informado e deve-se selecionar aquela gasolina cujo valor de octanagem mais se aproximar ao estipulado pelo fabricante. <br /><br /></div>]]>
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1810
| <![CDATA[<div style="display: none;">Os combustíveis automotivos não tem um prazo de validade estabelecido. Entretanto, sua estabilidade está diretamente ligada às condições de armazenamento que devem estar em condições brandas de temperatura e pressão e também sem incidência de luz. No caso do diesel, o tanque deve ser regularmente drenado para evitar o acúmulo de água. <br /><br /> Além disso, existe um fator, bastante comum que também influencia na estabilidade da conservação dos combustíveis, que é o desenvolvimento de microorganismos que o degradam. Dessa forma, a "validade" dos combustíveis é variável de acordo com o armazenamento, evitando o acúmulo de água, a oxidação e o desenvolvimento de microorganismos. <br /><br /></div>]]>
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1816
| <![CDATA[<div style="display: none;">O Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) faz o levantamento dos indicadores de qualidade dos combustíveis comercializados no Brasil e a identifica os focos de não conformidade, para o direcionamento das ações de fiscalização da ANP. O Programa também gera subsídios para ações dos Ministérios Públicos, Procons e Secretarias de Fazenda que firmam convênios com a ANP. <br /><br /> O Programa é executado pelo Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da ANP e por instituições de ensino ou institutos de pesquisa contratados por licitação para fornecer estrutura laboratorial de apoio e efetuar a coleta e análise físico-química de amostras de combustíveis, lubrificantes e aditivos, em todo o território nacional. <br /><br /> Os resultados obtidos são publicados no Boletim de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis na forma de índices agregados, não sendo os agentes econômicos identificados individualmente. <br /><br /></div>]]>
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1822
| <![CDATA[<div style="display: none;">As atividades de monitoramento não se confundem com as de fiscalização, que são desempenhadas exclusivamente por servidores da ANP especificamente designados para a função de fiscais. <br /><br /> Os fiscais podem autuar e interditar estabelecimentos regulados, recolher amostras de combustíveis e outros produtos para análises físico-químicas, e atuar em forças-tarefa em conjunto com outros órgãos públicos, como procons, polícias, bombeiros e secretarias de fazenda. <br /><br /> Portanto, somente os fiscais da ANP têm autoridade para lacrar bombas ou fechar postos revendedores. <br /><br /> Já o monitoramento da qualidade dos produtos é realizado com o auxílio de agentes coletores vinculados a instituições contratadas pela ANP exclusivamente para esta atividade. A coleta de amostras e realização de análises físico-químicas servem de base para a geração de dados consolidados sobre a qualidade dos produtos regulados comercializados no território nacional. Os agentes das instituições contratadas para a coleta e análise de amostras não são fiscais da ANP e não podem realizar autuações ou interdições. <br /><br /></div>]]>
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1828
| <![CDATA[<div style="display: none;">Esclarecemos dúvidas referente ao sistema de visita de laboratórios de análise contratados para coleta de amostras. Os agentes econômicos ficam obrigados a permitir, sem ônus para a ANP ou para as instituições de ensino e/ou de pesquisa contratadas, a coleta de amostras de combustíveis, óleos e graxas lubrificantes, e aditivos para óleos lubrificantes acabados e para combustíveis automotivos, para fins de análise no âmbito dos Programas de Monitoramento da Qualidade objeto desta Resolução.<br /> Os critérios de coleta de amostras serão estabelecidos pela ANP no contrato administrativo de prestação de serviços a ser celebrado com as instituições de ensino e/ou de pesquisa vencedoras do processo licitatório. <br /> A coleta de amostras será realizada nos agentes econômicos indicados pela ANP em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. No ato da coleta das amostras, o coletor deverá apresentar identificação com foto de acordo com o modelo constante no Anexo I na Resolução ANP nº 8 de 9.2.2011. <br /> O coletor deverá emitir comprovante de coleta para cada produto coletado, conforme modelo constante do Anexo II da Resolução ANP 8/2011. <br /> Os resultados obtidos são publicados no Boletim Mensal do Monitoramento dos Lubrificantes do PML na página da ANP na internet. www.anp.gov.br > Produtos Regulados ( canto inferior esquerdo) > Qualidade de Produtos > Programas de Monitoramento. Selecionar o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis ou Programa de Monitoramento de Lubrificantes. Também poderá acessar através do link <a href="/qualidade-de-produtos/programas-de-monitoramento" target="_blank">http://www.anp.gov.br/wwwanp/qualidade-de-produtos/programas-de-monitoramento</a>. <br /><br /></div>]]>
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1834
| <![CDATA[<div style="display: none;">Esclarecemos que isto não é possível já que o laudo de análise é tão somente um vetor de inteligência para direcionar as ações de fiscalização da ANP, e fornecer um panorama da qualidade dos combustíveis, não tendo caráter punitivo. <br /><br /></div>]]>
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1840
| <![CDATA[<div style="display: none;">Informamos que, de acordo com a Resolução ANP nº 19/2015 em sua seção III, não há a exigência de realização de ensaios fisico-químicos para etanol em laboratórios homologados.<br /> Os ensaios podem ser realizados nas instalações do próprio produtor, havendo laboratório na usina, ou então os ensaios podem ser realizados em laboratório externo ao produtor.<br /><br /> <em>Art. 4º O Fornecedor de Etanol Combustível fica obrigado a garantir a qualidade do Etanol Combustível a ser comercializado em todo o território nacional e a emitir o Certificado da Qualidade a cada batelada a ser comercializada, cujos resultados dos ensaios realizados em amostra representativa deverão atender aos limites estabelecidos nas especificações constantes da Tabela V do Regulamento Técnico, parte integrante desta Resolução.<br /> § 2º Nos casos em que o Fornecedor de Etanol Combustível comercializar produto que esteja fora de suas instalações, a garantia da qualidade e a emissão do Certificado da Qualidade, com os resultados dos ensaios realizados em amostra representativa, caberão ao agente responsável pelo armazenamento ou entrega do Etanol Combustível, respondendo solidariamente o Fornecedor de Etanol Combustível pela qualidade do produto. "</em> <br /><br /></div>]]>
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1851
| <![CDATA[<div style="display: none;">De acordo com o artigo 4 da Resolução 19/2015, alterada pela Resolução ANP 696/2017, esclarecemos que o fornecedor de etanol fica obrigado a emitir o certificado da qualidade a cada batelada a ser comercializada atendendo os limites estabelecidos nas especificações constantes da Tabela 5 do Regulamento Técnico que integra a referida Resolução. Por esta tabela 5 a análise do teor de metanol passou a ser obrigatório. <br /><br /></div>]]>
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1857
| <![CDATA[<div style="display: none;">O consumidor industrial de metanol não necessita de cadastro junto à ANP para comprar metanol do distribuidor autorizado. Esse cadastro só seria necessário para aquisição do metanol de produtor nacional autorizado, figura inexistente no momento atual.<br /><br /></div>]]>
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1868
| <![CDATA[<div style="display: none;">Existe sim. E está na RANP n° 16/2008: Calcular com base na composição molar do gás, considerando butano como sendo os hidrocarbonetos C4 e mais pesados, usando a fórmula: <br /><br /> <img src="/images/formula-composicao-molar-gas.png" /> com x sendo uma fração molar (soma das frações igual a 1). Deve-se atentar na resposta para 3 observações:<br /><br /> I. A fórmula está descrita na Norma ISO 15403-1.<br /><br /> II. Na fórmula a variável "x" , denominada fração molar, define-se como sendo o número de mols de um determinado composto químico dividido pelo número de mols totais da mistura que contém a substância em análise.<br /><br /> III. O parâmetro que mais aplica ao Gás Natural, em comparação ao que se mede com a octanagem, seria o número de metano (NM). <br /><br /></div>]]>
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1874
| <![CDATA[<div style="display: none;">As emissões de origem veiculares são resultado da combustão (queima) do combustível ou da sua evaporação. Os principais poluentes emitidos pelos veículos automotores incluem o dióxido de carbono (CO2), monóxido de carbono (CO), hidrocarbonetos (HC), óxidos de enxofre e nitrogênio (SO2, NOx, NO2 ), materiais particulados (MP), entre outros.<br /><br /> A combustão do Gás Natural Veicular – GNV - é uma das mais limpas, comparada a outros combustíveis de origem fósseis, tendo reduzida a emissão de monóxido de carbono (CO). Em geral, a combustão do Gás Natural não produz óxido de enxofre e nem particulados, como também não é comum emitir fumaça preta. Não possuindo enxofre em sua composição, a queima do GNV não lança compostos que são capazes de produzir chuva ácida quando em contato com a umidade atmosférica, sendo estes fatores favoráveis para manter a qualidade do ar. <br /><br /></div>]]>
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1880
| <![CDATA[<div style="display: none;">O GNV é um combustível de difícil adulteração. As análises de qualidade do gás natural são efetuadas antes da sua distribuição.A Resolução ANP nº 16, de 17/6/2008, estabelece a especificação do gás natural, de origem nacional ou importado, a ser comercializado em todo o território nacional. No seu conteúdo está previsto o envio de dados de análise da qualidade do gás natural realizadas tanto pelo Carregador (pessoa jurídica que contrata o transportador para o serviço de transporte de gás natural) como pelo Transportador (pessoa jurídica autorizada pela ANP a operar as instalações de transporte - dutos de transporte de gás natural, suas estações de compressão ou de redução de pressão, bem como as instalações de armazenagem necessárias para a operação do sistema). <br /><br /></div>]]>
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1891
| <![CDATA[<div style="display: none;">A conversão da quantidade mássica de GLP para a quantidade volumétrica é realizada utilizando-se a massa específica do produto. Esse valor pode ser obtido por análise conforme as metodologias previstas para essa característica na especificação estabelecida pela ANP, constante do Regulamento Técnico nº 2/2004, parte integrante da Resolução ANP nº 18, de 2 de setembro de 2004. Caso seja necessário converter o resultado obtido para a massa específica na temperatura de ensaio para a temperatura padrão de 20ºC, deve-se utilizar as tabelas de conversão de densidade estabelecidas pela Resolução CNP nº 6, de 25 de junho de 1970. <br /><br /></div>]]>
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1897
| <![CDATA[<div style="display: none;">A especificação do GLP está estabelecida na Resolução ANP n° 18 de 2004. Não há percentual de gás natural no GLP.<br /><br /></div>]]>
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1908
| <![CDATA[<div style="display: none;">Segundo a Resolução ANP nº 45/2010 Art. 13. A Firma Inspetora deverá solicitar à ANP, anualmente, até o dia 30 de junho, a renovação de seu credenciamento, apresentando, para este fim, documentação comprobatória de toda e qualquer alteração ocorrida nas informações anteriormente transmitidas e os documentos listados. <br /><br /></div>]]>
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1919
| <![CDATA[<div style="display: none;">O SIMP – Sistema de Informações de Movimentação de Produtos é o sistema institucional da ANP para o recebimento das informações de mercado, foi instituído através da Resolução ANP n°17/2004, que previa o envio dos dados a partir de Fevereiro/2005 (dados referentes a Janeiro/2005) para todos os agentes. <br /><br /></div>]]>
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1923
| <![CDATA[<div style="display: none;">O envio do SIMP é obrigatório e o prazo para a declaração, instituído na Resolução ANP n°17/2004, é “até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente com os dados apurados no mês vencido”. Os agentes que não enviam sua declaração de movimentação estão sujeitos às penalidades previstas na Lei 9847/1999. Na segunda quinzena de janeiro de 2016, a SAB/ANP auditará o cumprimento dessa obrigação, verificando se os agentes declararam sua movimentação a partir de janeiro de 2015. <br /><br />Edição (em 04/05/2017): Após a realização da última campanha de auditoria em fevereiro/2017, que contemplou o envio do SIMP pelos produtores e importadores até o mês base SET 2016, a solicitação da ANP é que os agentes que ainda não reportaram nenhuma informação iniciem o envio a partir do mês base OUT 2016.<br /><br /></div>]]>
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1927
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim, foram confeccionadas cartilhas para auxiliar no preenchimento/envio dos dados. Os manuais podem ser consultados no link: http://www.anp.gov.br/wwwanp/distribuicao-e-revenda/lubrificantes/dados-de-mercado <br /><br /></div>]]>
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1931
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não, a responsabilidade do envio é da empresa regulada, ficando a cargo dela optar por realizar o envio ou contratar algum prestador de serviço para realizá-lo. <br /><br /></div>]]>
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1935
| <![CDATA[<div style="display: none;">As operações foram definidas em reuniões realizadas com os agentes e podem ser consultadas nas cartilhas de preenchimento de cada qualificação. Os agentes devem utilizar estritamente os códigos de produtos e operações elencados na cartilha de preenchimento da sua qualificação. Exceções devem ser autorizadas pela equipe de lubrificantes da ANP, através do email lubrificantes@anp.gov.br.<br /><br /></div>]]>
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1939
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não, as operações foram escolhidas a fim de abranger todas as operações realizadas pelos agentes. No caso em que o agente identificar uma operação que não foi contemplada nas cartilhas de preenchimento, o mesmo deve enviar email para lubrificantes@anp.gov.br, indicando a operação e suas características para que a área técnica analise e proceda com a inclusão da mesma nas cartilhas.<br /><br /></div>]]>
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1943
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não, as operações foram escolhidas a fim de abranger todas as operações realizadas pelos agentes. No caso em que o agente identificar uma operação que não foi contemplada nas cartilhas de preenchimento, o mesmo deve enviar email para lubrificantes@anp.gov.br, indicando a operação e suas características para que a área técnica analise e proceda com a inclusão da mesma nas cartilhas.<br /><br /></div>]]>
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1947
| <![CDATA[<div style="display: none;">Os produtos estão descritos na página 16 das cartilhas de preenchimento. Após a inclusão de um produto na declaração de movimentação, o SIMP obriga o preenchimento de todas as operações relativas a sua movimentação (estoque inicial, entradas, consumo, perdas, saídas, importações, exportações, devoluções e estoque final). Sendo assim, a fim de facilitar o envio dos agentes, reduzindo o número de linhas a ser enviadas, optou-se por utilizar grupos de produtos:<br /><br />
<table border="1" width="500" cellspacing="5" cellpadding="5">
<tbody>
<tr>
<td><center>CÓDIGO</center></td>
<td><center>PRODUTO</center></td>
</tr>
<tr>
<td><center>
<p> </p>
<p>740101006</p>
<p> </p>
</center></td>
<td><center>
<p> </p>
<p>ADITIVOS PARA LUBRIFICANTES<b> - Todos os aditivos utilizados</b>.</p>
</center></td>
</tr>
<tr>
<td><center>
<p> </p>
<p>620501002</p>
<p> </p>
</center></td>
<td>
<p> </p>
<p>CICLO DIESEL <b>– Óleos lubrificantes destinados a veículos que utilizem como combustível o óleo diesel. Não devem ser informados os óleo lubrificantes destinados a motores 2 tempos.</b></p>
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td><center>
<p> </p>
<p>620501001</p>
<p> </p>
</center></td>
<td>
<p> </p>
<p>CICLO OTTO <b>– Óleos lubrificantes destinados a veículos que utilizem como combustível os produtos do ciclo OTTO. Não devem ser informados os óleo lubrificantes destinados a motores 2 tempos.</b></p>
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td><center>
<p> </p>
<p>620101002</p>
<p> </p>
</center></td>
<td>
<p> </p>
<p>ENGRENAGENS E SISTEMAS CIRCULATÓRIOS <b>– Óleos utilizados em Engrenagens industriais, rolamentos e mancais estariam nesse grupo.</b></p>
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td><center>
<p> </p>
<p>620101004</p>
<p> </p>
</center></td>
<td>
<p> </p>
<p>ISOLANTE TIPO A <b>– Isolante Tipo A.</b></p>
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td><center>
<p> </p>
<p>620101005</p>
<p> </p>
</center></td>
<td>
<p> </p>
<p>ISOLANTE TIPO B <b>– Isolante Tipo B.</b></p>
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td><center>
<p> </p>
<p>620502001</p>
<p> </p>
</center></td>
<td>
<p> </p>
<p>MOTORES 2 TEMPOS <b>– Todos os óleo lubrificante destinados motores 2 tempos, independente do ciclo (Diesel, OTTO e Náuticos).</b></p>
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td><center>
<p> </p>
<p>620401001</p>
<p> </p>
</center></td>
<td>
<p> </p>
<p>ÓLEOS LUBRIFICANTES FERROVIÁRIOS <b>– Óleos Lubrificantes Ferroviários. Cabe destacar que os óleos para trilhos ferroviários estão incluídos no grupo de outros óleo lubrificantes acabados.</b></p>
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td><center>
<p> </p>
<p>620301001</p>
<p> </p>
</center></td>
<td>
<p> </p>
<p>ÓLEOS LUBRIFICANTES MARÍTIMOS <b>– Óleo lubrificante marítimo.</b></p>
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td><center>
<p> </p>
<p>620201001</p>
<p> </p>
</center></td>
<td>
<p> </p>
<p>ÓLEOS LUBRIFICANTES PARA AVIAÇÃO <b>– Óleo lubrificante para Aviação.</b></p>
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td><center>
<p> </p>
<p>620503001</p>
<p> </p>
</center></td>
<td>
<p> </p>
<p>TRANSMISSÕES E SISTEMAS HIDRÁULICOS <b>– Óleos de transmissão manual, automática e todos os fluidos hidráulicos.</b></p>
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td><center>
<p> </p>
<p>620601004</p>
<p> </p>
</center></td>
<td>
<p> </p>
<p>OUTROS ÓLEOS LUBRIFICANTES ACABADOS <b>(desingripantes, fluidos de corte, protetivos e todos os demais itens do Anexo IX da RANP n° 22/2014, exceto engrenagens e mancais.)</b></p>
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td><center>
<p> </p>
<p>611301001</p>
<p> </p>
</center></td>
<td>
<p> </p>
<p>ÓLEOS BÁSICOS - GRUPO I <b>– Óleo Básico grupo I. Contudo, caso o produto seja comercializado como óleo acabado, deverá ser enquadrado no tipo correspondente a sua utilização.</b></p>
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td><center>
<p> </p>
<p>610601001</p>
<p> </p>
</center></td>
<td>
<p> </p>
<p>ÓLEOS BÁSICOS - GRUPO II <b>– Óleo Básico grupo II. Contudo, caso o produto seja comercializado como óleo acabado, deverá ser enquadrado no tipo correspondente a sua utilização.</b></p>
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td><center>
<p> </p>
<p>610701001</p>
<p> </p>
</center></td>
<td>
<p> </p>
<p>ÓLEOS BÁSICOS - GRUPO III <b>– Óleo Básico grupo III. Contudo, caso o produto seja comercializado como óleo acabado, deverá ser enquadrado no tipo correspondente a sua utilização.</b></p>
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td><center>
<p> </p>
<p>610501001</p>
<p> </p>
</center></td>
<td>
<p> </p>
<p>OUTROS ÓLEOS LUBRIFICANTES BÁSICOS <b>– Outros Óleos Básicos. Contudo, caso o produto seja comercializado como óleo acabado, deverá ser enquadrado no tipo correspondente a sua utilização.</b></p>
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td><center>
<p> </p>
<p>630101001</p>
<p> </p>
</center></td>
<td>
<p> </p>
<p>ÓLEOS LUBRIFICANTES USADOS OU CONTAMINADOS</p>
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td><center>
<p> </p>
<p>650101003</p>
<p> </p>
</center></td>
<td>
<p> </p>
<p>GRAXA DE LÍTIO <b>– Graxa de Lítio</b></p>
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td><center>
<p> </p>
<p>650101004</p>
<p> </p>
</center></td>
<td>
<p> </p>
<p>GRAXA DE CÁLCIO <b>– Graxa de Cálcio</b></p>
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td><center>
<p> </p>
<p>650101002</p>
<p> </p>
</center></td>
<td>
<p> </p>
<p>OUTRAS GRAXAS <b>– Outras graxas</b></p>
<p> </p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>]]>
|
2199
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não existe uma operação para esta informação. O volume de coleta efetivamente realizada para cada agente será informado pelos rerrefinadores na indicação dos certificados de rerrefino emitidos. Os produtores e importadores devem informar sua comercialização e o volume dispensado de coleta por produto. <br /><br /></div>]]>
|
2203
| <![CDATA[<div style="display: none;">No SIMP deve-se informar os produtos em Litros (CAMPO 8) e em quilos (CAMPO 9). No caso específico dos agentes de lubrificantes, foi facultada a possibilidade de se informar o volume em litros nos CAMPOS 8 e 9. Qualquer uma das formas será aceita e estará correta. <br /><br /></div>]]>
|
2207
| <![CDATA[<div style="display: none;">Os coletores devem utilizar a operação 1011013 – Coleta de Óleo Lubrificante, conforme descrito na página 22 da cartilha de preenchimento dos coletores. <br /><br /></div>]]>
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2211
| <![CDATA[<div style="display: none;">Deve-se usar a operação 1011001 - Compra de Agente Regulado. Esta operação será conferida com a operação de venda efetuada pelo agente que está comercializando o produto. <br /><br /></div>]]>
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2215
| <![CDATA[<div style="display: none;">O SIMP é um sistema voltado para o controle de produtos. Portanto, não será possível a comercialização de certificados sem o “lastro” do produto físico, devendo o agente lançar apenas as operações que realizaram transferência efetiva do produto físico OLUC. <br /><br /></div>]]>
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2219
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não, a meta de coleta é calculada com base na comercialização realizada no trimestre anterior, portanto, para averiguar o cumprimento da meta de coleta no SIMP seria necessário o envio do último trimestre do ano de 2014. Desta forma, será necessário o envio dos dois sistemas no ano de 2015 (Coleta e SIMP). <br /><br /></div>]]>
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2223
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim, o Sistema Interativo COLETA foi descontinuado. Dessa forma, passa a não ser possível/necessário enviar nenhuma nova informação através do sistema COLETA, nem do mês vigente nem dos meses anteriores. Também não é mais possível reprocessar informações já enviadas. O comunicado oficial foi publicado no site da ANP e pode ser acessado através do seguinte caminho: PÁGINA INICIAL > DISTRIBUIÇÃO E REVENDA > LUBRIFICANTES > DADOS DE MERCADO <br /><br />Para o ano de 2016, a meta de coleta será calculada a partir dos dados lançados no sistema SIMP. <br /><br /></div>]]>
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2227
| <![CDATA[<div style="display: none;">O layout está disponível no regulamento técnico da Resolução ANP n°17/2004.<br /><br /></div>]]>
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2231
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não, a Resolução ANP n°17/2004 determina a obrigação do envio mensal, até o dia 15 de cada mês. O sistema possui um controle de adimplência, que permite identificação imediata dos agentes que não cumprem a obrigação.<br /><br /></div>]]>
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2235
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim, é necessária a adequação do envio à cartilha de preenchimento (operações e produtos). Para isso, deve-se utilizar o mês de Dezembro/2014 ou o mês Janeiro/2015 como base para “zerar” os estoques dos produtos e retornar com os estoques iniciais do mês de Janeiro/2015 Para isso, devem-se utilizar as operações: 1011999 - Outras entradas não especificadas e 1012999 – Outras Saídas Não Especificadas.<br /><br /></div>]]>
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2239
| <![CDATA[<div style="display: none;">A senha e o login inicial de todos os agentes é a raiz do CNPJ (os primeiros 8 dígitos 99.999.999/9999-99). Os agentes devem realizar o primeiro acesso para cadastrar uma nova senha. Nos casos em que o agente perdeu a senha, favor entrar em contato com a Central de Relações com o Consumidor - CRC através do número 0800 970 0267.<br /><br /></div>]]>
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2243
| <![CDATA[<div style="display: none;">A empresa deverá informar os dados de todas as qualificações, conforme manual específico de cada qualificação, em um arquivo contendo todas as operações. <br /><br /></div>]]>
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2247
| <![CDATA[<div style="display: none;">O envio do SIMP deve ser feito sequencialmente, seguindo a ordem crescente dos meses de referência. A movimentação de certo mês só poderá ser enviada após o envio da movimentação do mês imediatamente anterior, e só após a emissão do respectivo “Protocolo de Aceite” da movimentação. Os protocolos podem ser emitidos, utilizando login e senha, através do link: https://app.anp.gov.br/isimp/Go?destino=login <br /><br /></div>]]>
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2251
| <![CDATA[<div style="display: none;">O Protocolo de Recebimento é emitido pelo servidor para confirmar que a movimentação e foi recebida e está sendo processada (críticas do servidor). Já o Protocolo de Aceite indica que a movimentação não apresenta críticas e, portanto, foi aceita em nosso banco de dados. A obrigação de envio da empresa só cessa após a emissão do Protocolo de Aceite. <br /><br /></div>]]>
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2255
| <![CDATA[<div style="display: none;">Após a carga dos dados no aplicativo i-SIMP (por digitação ou através de um arquivo .txt), para realizar a entrega dos dados à ANP são feitas duas baterias de críticas. A primeira acontece no próprio aplicativo, sempre que se tenta enviar a movimentação.<br /> Quando a movimentação não apresentar mais críticas no aplicativo, ela é encaminhada para o servidor da ANP. Nessa etapa, passa por mais uma bateria de críticas e, finalmente, é emitido um “Relatório de Não Conformidades” ou um “Protocolo de Aceite”, que podem ser consultados através do link: https://app.anp.gov.br/isimp/Go?destino=login<br /> A movimentação só será carregada no banco de dados da ANP quando não apresentar críticas nessa segunda bateria e for emitido o “Protocolo de Aceite”. Só a partir daí poderá ser carregada a movimentação do mês seguinte. <br /><br /></div>]]>
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2259
| <![CDATA[<div style="display: none;">a) CRT54 - Estoque final divergente do calculado: <br /><br />
<table border="1" width="500">
<tbody>
<tr>
<td><center>
<p> </p>
<p>SEQUÊNCIA DO MOVIMENTO</p>
<p> </p>
</center></td>
<td><center>
<p> </p>
<p>NOME DO CAMPO</p>
<p> </p>
</center></td>
<td><center>
<p> </p>
<p>CONTEÚDO DO CAMPO</p>
<p> </p>
</center></td>
<td><center>
<p> </p>
<p>CRÍTICA</p>
<p> </p>
</center></td>
</tr>
<tr>
<td><center>
<p> </p>
<p>99999999</p>
<p> </p>
</center></td>
<td><center>
<p> </p>
<p>Estoque Final Próprio</p>
<p> </p>
</center></td>
<td><center>
<p> </p>
<p>2211919</p>
<p> </p>
</center></td>
<td><center>
<p> </p>
<p>O Valor DO Estoque FINAL Próprio = 2211919 não confere com o calculado = 193789 para o produto 611301001 na instação 1234567 !</p>
<p> </p>
</center></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<br /><br /> O aplicativo faz o cálculo do volume final de estoque de cada produto em cada instalação. O valor informado deve ser idêntico ao valor calculado, através da lógica:<br /><br /><center>Estoque final = Estoque inicial + Entradas – Saídas</center></div>]]>
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2319
| <![CDATA[<div style="display: none;">Para obter cópia destes processos, a solicitação pode ser feita por meio do Centro de Relações com o Consumidor (CRC), pelo telefone 0800 970 0267 ou pelo formulário no endereço eletrônico http://www.anp.gov.br/wwwanp/fale-conosco, ou ainda pelo email sab_crc@anp.gov.br, acompanhada de procuração, caso não exista comprovação de que o solicitante é representante ou procurador da empresa no processo. <br /><br /></div>]]>
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2325
| <![CDATA[<div style="display: none;">O processo não é público, mas restrito. De acordo com o inciso IV do artigo 3, da Portaria ANP nº 106, de 29/05/2013, DOU 31/05/2013: A ANP manterá, independentemente de classificação, acesso restrito a informações, mantidas em qualquer suporte, relacionadas a: IV - documentos preparatórios ou informações neles contidas, utilizados como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo, até a edição do ato ou decisão, na forma do art. 20 do Decreto nº 7.724/2012. <br /><br /></div>]]>
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2331
| <![CDATA[<div style="display: none;">Para obter cópia destes processos, a solicitação pode ser feita por meio do Centro de Relações com o Consumidor (CRC), pelo telefone 0800 970 0267 ou pelo formulário no endereço eletrônico http://www.anp.gov.br/wwwanp/fale-conosco, ou ainda pelo email sab_crc@anp.gov.br<br /><br /></div>]]>
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2342
| <![CDATA[<div style="display: none;">É necessário cadastrar-se na ANP como coletor e encaminhar a documentação correspondente.<br /><br /> Clique <a href="/distribuicao-e-revenda/lubrificantes/quero-ser-agente-regulado-no-setor-de-lubrificantes" target="_blank">aqui</a> para saber como ser um agente regulado do setor de lubrificantes. <br /><br /></div>]]>
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2348
| <![CDATA[<div style="display: none;">A empresa deve solicitar autorização da ANP para exercer a atividade de importador de óleo lubrificante acabado. <br /><br /> Clique <a href="/distribuicao-e-revenda/lubrificantes/quero-ser-agente-regulado-no-setor-de-lubrificantes" target="_blank">aqui</a> para saber como ser um agente regulado do setor de lubrificantes. <br /><br /></div>]]>
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2354
| <![CDATA[<div style="display: none;">A empresa deve solicitar autorização da ANP para exercer a atividade de rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado. <br /><br /> Clique <a href="/distribuicao-e-revenda/lubrificantes/quero-ser-agente-regulado-no-setor-de-lubrificantes" target="_blank">aqui</a> para saber como ser um agente regulado do setor de lubrificantes. <br /><br /></div>]]>
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2360
| <![CDATA[<div style="display: none;">De acordo com o § 3º do Artigo 1º da <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2014/abril/ranp%2022%20-%202014.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm" target="_blank">Resolução ANP nº 22/2014</a> ficam isentos produtos cujas aplicações se limitem somente às definidas no Anexo IX. <br /><br /></div>]]>
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2366
| <![CDATA[<div style="display: none;">A ANP regulamenta diversas atividades na área de lubrificantes, tais como produção, importação, rerrefino e coleta (mais informações nas Resoluções ANP <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2009/junho/ranp%2016%20-%202009.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm" target="_blank">16</a>, <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2009/junho/ranp%2017%20-%202009.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm" target="_blank">17</a>, <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2009/junho/ranp%2018%20-%202009.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm" target="_blank">18</a>, <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2009/junho/ranp%2019%20-%202009.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm" target="_blank">19</a> e <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2009/junho/ranp%2020%20-%202009.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm" target="_blank">20</a>, de 2009), não regulamentando, no entanto, a revenda de óleo lubrificante. Porém o produto a ser revendido deve ser registrado junto à Agência e os agentes econômicos envolvidos estão sujeitos às diversas previsões legais, especialmente em relação ao descarte e coleta do produto usado. <br /><br /></div>]]>
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2372
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não há portaria ou resolução da ANP que estabeleça as especificações do óleo lubrificante acabado, pois estas são variáveis e dependem da composição, campo de aplicação, graus de viscosidade SAE ou ISO e níveis de desempenho. A <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2014/abril/ranp%2022%20-%202014.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm" target="_blank">Resolução ANP nº 22/2014</a> estabelece os critérios de obtenção para o registro de graxas e óleos lubrificantes destinados ao uso veicular e industrial e aditivos em frasco para óleos lubrificantes de motores automotivos, bem como as responsabilidades e obrigações dos detentores de registro, produtores e importadores.<br /><br /></div>]]>
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2378
| <![CDATA[<div style="display: none;">O óleo lubrificante acabado é um produto pronto para sua aplicação específica, formulado a partir da mistura de óleos básicos e aditivos.<br /><br /> O óleo básico é o principal constituinte do óleo lubrificante, podendo ser um derivado de petróleo obtido por tratamento físico-químico das frações brutas do petróleo ou pela síntese direta a partir de insumos petroquímicos ou, até mesmo, óleos de origem vegetal. É o principal componente do lubrificante, em porcentagens variáveis que podem chegar a até 90%.<br /><br />Em geral, quando as propriedades do óleo básico não atendem integralmente todos os requisitos de sua aplicação na lubrificação, são adicionados aditivos que podem conferir características superiores às do óleo básico.<br /><br /></div>]]>
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2384
| <![CDATA[<div style="display: none;">O lubrificante correto para o seu veículo sempre estará referenciado à viscosidade (SAE) e ao nível de desempenho API ou ACEA. Você pode encontrar a informação de qual óleo utilizar no “Manual do Proprietário”, na seção de manutenção, ou então nas tabelas de recomendação disponíveis nos postos de serviço.<br /><br /></div>]]>
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2390
| <![CDATA[<div style="display: none;">O lubrificante é composto por óleos básicos e aditivos. O óleo básico é o principal constituinte do óleo lubrificante, podendo ser derivado de petróleo ou de substâncias sintéticas.<br /><br />Os óleos minerais são obtidos através da destilação do petróleo. Os óleos sintéticos são produtos de reações químicas que transformam refinados de petróleo convencionais em lubrificantes ou produtos especiais.<br /><br />O rótulo de qualquer produto lubrificante abrangido pela <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2014/abril/ranp%2022%20-%202014.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm" target="_blank">Resolução ANP nº 22/2014</a> deve informar a natureza do produto: sintética, mineral ou semissintética.<br /><br /></div>]]>
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2396
| <![CDATA[<div style="display: none;">Somente são isentos de registro os óleos lubrificantes que estão relacionados no Anexo IX da <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2014/abril/ranp%2022%20-%202014.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm" target="_blank">Resolução ANP nº 22/2014</a>.<br /><br /></div>]]>
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2402
| <![CDATA[<div style="display: none;">Para produtos em que é exigido o registro prévio à importação, é necessário que cada empresa obtenha registro próprio. Caso o produto seja óleo lubrificante também é necessária a autorização pela ANP para atividade de importação de óleo lubrificante (<a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2009/junho/ranp%2017%20-%202009.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm" target="_blank">Resolução ANP n° 17/2009</a>).<br /><br />Além da possibilidade de a empresa registrar o produto, pode ser incluída como importador terceirizado de outra empresa que já possui o registro do produto.<br /><br />A partir da <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2014/abril/ranp%2022%20-%202014.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm" target="_blank">Resolução ANP nº 22/2014</a>, substitui-se o empréstimo de registro para importação, por meio de carta do detentor deste, pela figura da terceirização da importação, conforme artigo 2º da resolução. Esse mecanismo mantém a confidencialidade das informações do produto e permite um melhor gerenciamento dos registros pela ANP. É necessário, portanto, que as empresas que fazem uso desse mecanismo de terceirização se cadastrem segundo os critérios da nova resolução. Nesse caso é necessário um contrato entre ambas as empresas.<br /><br /></div>]]>
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2408
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não. Os níveis mínimos de desempenho dos óleos lubrificantes para motores automotivos ciclos Otto e Diesel permitidos para fins de registro, comercialização, produção ou importação são API SL e API CH-4.<br /><br /></div>]]>
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2414
| <![CDATA[<div style="display: none;">A Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) é um meio de o fornecedor transferir informações essenciais acerca dos perigos de uma substância ou uma mistura (incluindo informações sobre o transporte, manuseio, armazenagem e ações de emergência) ao usuário final, possibilitando que ele tome as medidas necessárias relativas à segurança, saúde e meio ambiente.<br /><br />A FISPQ deve ser elaborada observando os requisitos da norma técnica NBR 14.725 e deve fornecer as informações sobre a substância ou mistura, conforme as seções informadas na referida norma.<br /><br />Este documento deve ser elaborado e disponibilizado pelo fornecedor do produto, que deve tornar disponível ao receptor/usuário uma FISPQ completa.<br /><br /></div>]]>
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2420
| <![CDATA[<div style="display: none;">O processo de importação de graxa não é regulada pela ANP. Todavia, para comercialização do produto em território nacional é necessário o registro do produto. O processo de registro de graxas e óleos lubrificantes destinados ao uso veicular e industrial é regulamentado pela <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2014/abril/ranp%2022%20-%202014.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm" target="_blank">Resolução ANP nº 22/2014</a>.<br /><br /></div>]]>
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2426
| <![CDATA[<div style="display: none;">O <a href="/qualidade-produtos/158-programas-de-monitoramento/1865-pml" target="_blank">Programa de Monitoramento dos Lubrificantes – PML</a> tem por objetivo acompanhar sistematicamente a qualidade dos óleos lubrificantes comercializados no País, bem como proporcionar ferramenta importante para o direcionamento das ações da Fiscalização da ANP.<br /><br />As amostras são coletadas em pontos de revenda, tais como: postos revendedores, supermercados, lojas de autopeças, oficinas mecânicas, concessionárias de veículos, distribuidores e atacadistas, de forma aleatória, por universidades contratadas.<br /><br />Uma vez identificado um problema pelo PML, o setor de fiscalização da Agência é acionado para que adote as medidas cabíveis.<br /><br />Bimestralmente, é publicado o<a href="/publicacoes/boletins-anp/2387-pml-boletim-de-monitoramento-de-lubrificantes" target="blank"> Boletim de Monitoramento de Lubrificantes</a>, no qual são apresentados todos os produtos que apresentam não conformidades.<br /><br /></div>]]>
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2432
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não existe tempo para que a coleta de combustível seja realizada. A periodicidade não é informada aos agentes regulados e pode ocorrer a qualquer momento. <br /><br />Quanto às amostras de lubrificantes, estas também podem ser coletadas no âmbito do Programa de Monitoramento de Lubrificantes (PML). Somente devem ser coletados óleos lubrificantes para motores automotivos e deve ser selecionado, no máximo, 1 (um) litro de cada produto.<br /><br /></div>]]>
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2438
| <![CDATA[<div style="display: none;">Qualquer empresa, governo e cidadão pode verificar todos os registros que estão ativos nesta Agência. Basta acessar a <a href="/../rgp" target="blank"> Pesquisa de Registro de Produtos</a> e preencher os campos "TIPO DE PRODUTO", "CNPJ DA EMPRESA" (que deve ser indicado no rótulo), "CÓDIGO DE SEGURANÇA" e clicar em pesquisar. Será gerada uma listagem com todos os registros ativos para aquela empresa, indicando campo de aplicação, desempenhos <br /><br /></div>]]>
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2444
| <![CDATA[<div style="display: none;">As solicitações de registro de produto podem ser acompanhadas pela <a href="/../rgp" target="blank">Pesquisa de Registro de Produtos</a><br /><br /></div>]]>
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2450
| <![CDATA[<div style="display: none;">O rótulo de todo produto lubrificante abrangido pela <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2014/abril/ranp%2022%20-%202014.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm" target="_blank">Resolução ANP nº 22/2014</a> deve informar se a natureza do produto é sintética, mineral ou semissintética. Desde a publicação da referida Resolução em 2014 não houve alteração da exigência.<br /><br /></div>]]>
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2456
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não há restrição de grau de viscosidade SAE para óleos lubrificantes na <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2014/abril/ranp%2022%20-%202014.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm" target="_blank">Resolução ANP nº 22/2014</a>. O inciso I do artigo 16 restringiu níveis de desempenho API e ACEA para óleos ubrificantes automotivos. Existem dificuldades dos fabricantes em fornecer aditivos para óleos lubrificantes monoviscosos, como o SAE 50, que atinjam o nível de desempenho API CG-4.Alegam que há testes de motores somente para graus de viscosidade SAE multiviscosos.<br /><br />Favor contatar seu fornecedor sobre possíveis substitutos.<br /><br /></div>]]>
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2462
| <![CDATA[<div style="display: none;">Somente devem ser coletados óleos lubrificantes para motores automotivos e deve ser selecionado, no máximo, 1 (um) litro de cada produto no âmbito do Programa de Monitoramento de Lubrificantes (PML).<br /><br /></div>]]>
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2473
| <![CDATA[<div style="display: none;">Biocombustível é um derivado de biomassa renovável que pode substituir total ou parcialmente os combustíveis fósseis (petróleo e gás natural) em motores ou em outro tipo de fonte de energia. No Brasil, são produzidos o biodiesel a partir de óleos vegetais ou de gorduras animais; o etanol hidratado (álcool combustível), usado puro diretamente nos motores; e o etanol anidro, misturado à gasolina na proporção definida pela legislação. No Brasil, a cana-de-açúcar é matéria-prima para produção de etanol. <br /><br /></div>]]>
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2479
| <![CDATA[<div style="display: none;">Também conhecido como álcool, o etanol combustível pode ser produzido a partir de diversas fontes vegetais, mas a cana-de-açúcar é a que oferece mais vantagens energéticas e econômicas. O Brasil só produz etanol de cana. Os automóveis que circulam no País usam dois tipos de etanol combustível: o hidratado, consumido em motores desenvolvidos para este fim, e o anidro, que é misturado à gasolina, sem prejuízo para os motores, em proporções variáveis. <br /><br /></div>]]>
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2485
| <![CDATA[<div style="display: none;">A ANP divulga todas as informações disponíveis no <a href="/publicacoes/anuario-estatistico/2441-anuario-estatistico-2016" target="_blank">Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis</a>. A Agência também publica no portal o <a href="/publicacoes/boletins-anp/2385-boletim-do-etanol" target="_blank">Boletim do Etanol</a>, que consolida dados das usinas autorizadas e reúne outras informações, como capacidade de produção instalada por estado e região, tancagem disponível por estado e mapas ilustrativos por região. <br /><br /></div>]]>
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2491
| <![CDATA[<div style="display: none;">Até a publicação da <a href="http://legislacao.anp.gov.br/?path=legislacao-anp/resol-anp/2018/junho&item=ranp-734-2018" target="_blank"> Resolução ANP nº 734/2018</a>, a Resolução ANP nº 9/2015 estabelecia os requisitos para autorização para produção de biocombustível para consumo próprio. No entanto, atualmente, a produção de biocombustíveis exclusivamente para consumo próprio não é regulada pela ANP.<br /><br /></div>]]>
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2497
| <![CDATA[<div style="display: none;">De acordo com o estabelecido no artigo 17 da <a href="http://legislacao.anp.gov.br/?path=legislacao-anp/resol-anp/2018/junho&item=ranp-734-2018" target="_blank"> Resolução ANP nº 734/2018</a>, o produtor de etanol somente poderá comercializar sua produção com:<br /><br />I - distribuidor de combustíveis líquidos autorizado pela ANP;<br /><br />II - outro produtor de etanol autorizado pela ANP;<br /><br />III - cooperativa de produtores de etanol cadastrada pela ANP;<br /><br />IV - empresa comercializadora de etanol cadastrada pela ANP;<br /><br />V - agente operador de etanol cadastrado pela ANP;<br /><br />VI - exportador de etanol;<br /><br />ou VII - mercado externo, diretamente.<br /><br /></div>]]>
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2503
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. O artigo 23 da Resolução ANP n° 734/2018 estabelece que o produtor de biocombustíveis (etanol inclusive) deverá enviar mensalmente à ANP informações sobre suas atividades, relativas ao mês anterior, nos termos da Resolução ANP nº 17, de 31 de agosto de 2004, ou outra que venha a substituí-la. <br /><br /> Esse dispositivo ainda estabelece que o envio das informações será obrigatório mesmo que a instalação produtora de etanol não se encontre, ainda que temporariamente, em operação.<br /><br /><a href="/producao-de-biocombustiveis/etanol/simp" target="_blank"> Clique aqui</a> para saber mais sobre como utilizar o Sistema de Informações de Movimentações de Produtos-SIMP, se você é produtor de etanol.<br /><br />Cabe destacar ainda que o produtor de etanol deve cumprir com as obrigações estabelecidas no artigo 24, inciso VI, que determina que, caso as atividades de produção de etanol tenham sido paralisadas por período igual ou superior a um ano, o produtor será obrigado a solicitar vistoria das instalações industriais antes da retomada da operação. O produtor somente poderá retomar a operação da instalação produtora de etanol após recebimento de ofício de aprovação enviado pela ANP.<br /><br /></div>]]>
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2509
| <![CDATA[<div style="display: none;">A partir da publicação da <a href="http://legislacao.anp.gov.br/?path=legislacao-anp/resol-anp/2018/junho&item=ranp-734-2018">Resolução ANP nº 734/2018</a>, o produtor de etanol está dispensado da obrigação de encaminhar à ANP os dados do Planejamento da Produção (Anexo E da revogada Resolução ANP nº 26/2012). <br /><br /> Legislação pertinente:<br /><a href="http://legislacao.anp.gov.br/?path=legislacao-anp/resol-anp/2018/junho&item=ranp-734-2018">Resolução ANP nº 734/2018</a><br /><a href="http://legislacao.anp.gov.br/?path=legislacao-anp/resol-anp/2004/agosto&item=ranp-17-2004">Resolução ANP nº 17/2004</a><br /><br /></div>]]>
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2515
| <![CDATA[<div style="display: none;">Os contratos podem ser firmados pela matriz ou pelas filiais do distribuidor. A ANP consolidará o volume total. <br /><br /></div>]]>
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2521
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não. Apenas o extrato de contrato deverá ser protocolado na ANP, preferencialmente conforme o modelo publicado na página de <a href="/producao-de-biocombustiveis/etanol/dados-de-safras" target="_blank">Dados de safras</a> de etanol. <br /><br /></div>]]>
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2527
| <![CDATA[<div style="display: none;">O extrato deve ser registrado no <a target="_blank">Sistema de Registro de Documentos-SRD - Extratos de Contratos de Etanol</a> com o volume mínimo previsto no contrato, uma vez que, para a ANP, o importante é a garantia da entrega dos volumes registrados. <br /><br /></div>]]>
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2533
| <![CDATA[<div style="display: none;">A empresa pode consultar a meta mensal e a meta anual no <a target="_blank">Sistema de Registro de Documentos-SRD - Extratos de Contratos de Etanol</a>. <br /><br /></div>]]>
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2539
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. <br /><br /></div>]]>
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2545
| <![CDATA[<div style="display: none;">Os formulários de envio de dados da qualidade de etanol combustível encontram-se no sítio da ANP, <a href="/biocombustiveis/etanol" target="_blank">clicando aqui:</a> No caso de etanol, existem duas planilhas referentes aos dados a serem enviados: uma para produtores e outra para terminais. Caso o agente econômico seja uma usina ou qualquer outro produtor de etanol combustível, esse agente deverá baixar a planilha referente ao produtor: "Formulário para envio mensal de dados (PRODUTOR DE ETANOL)". Caso o agente econômico seja um terminal, deverá baixar a planilha referente a terminais: "Formulário para envio mensal de dados (TERMINAL DE ETANOL)". Os questionamentos relativos ao preenchimento dos formulários eletrônicos (excel) de dados de qualidade de etanol ou sobre Certificado da Qualidade encaminhadas para o e-mail etanol.comercial@anp.gov.br. <br /><br /></div>]]>
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2556
| <![CDATA[<div style="display: none;">Um TRR é autorizado a adquirir a granel óleo diesel BX (na especificação estabelecida pela ANP), de óleos lubrificantes e de graxas; a armazenar e transportar o produto; e a revender a retalho com entrega ao consumidor. São responsabilidade do TRR o controle de qualidade e o fornecimento de assistência técnica ao consumidor. Um TRR é proibido de comercializar quaisquer outros produtos além do diesel BX. <br /><br /></div>]]>
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2562
| <![CDATA[<div style="display: none;">Para constituir um TRR é necessário o atendimento dos requisitos estabelecidos pela Resolução ANP nº 8/2007, entre os quais estão incluídos os preenchimentos de requerimento e ficha cadastral, assinados por responsável legal ou por procurador acompanhado de cópia autenticada de instrumento de procuração e do respectivo documento de identificação, quando for o caso. <br /><br /></div>]]>
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2568
| <![CDATA[<div style="display: none;">Treinar seus empregados ou terceiros contratados para o correto transporte, manuseio, revenda e comercialização de combustíveis, lubrificantes e graxas, em conformidade com a legislação pertinente, assim como manter plano de ação para situações de emergência e de mitigação de acidentes. Cumprir as exigências estabelecidas por órgão competente para o transporte de diesel, lubrificantes e graxas. O caminhão-tanque deverá conter no mínimo dois extintores de pó químico de 12kg, capacete, óculos de proteção, cabo terra (cabo antiestático), lona abafadora, luvas de PVC, lanterna e fitas de isolamento. O TRR deve ter equipes permanentemente treinadas para conter incêndios, alarme e facilidades para comunicação com o Corpo de Bombeiros. <br /><br /></div>]]>
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2574
| <![CDATA[<div style="display: none;">A ANP não faz objeção à construção de uma instalação de TRR no mesmo terreno em que funciona um posto revendedor de combustível, desde que:<br /><br /> - o terreno seja dividido em duas propriedades registradas em Cartório de Registro de Imóveis e que a comprovação seja devidamente encaminhada à ANP;<br /><br /> - a instalação de TRR e a instalação de posto revendedor devem ter pessoas jurídicas diferentes;<br /><br /> - as distâncias entre os tanques e os limites de propriedades são regulamentadas conforme a Resolução ANP nº 30/2006, adotando a Norma NBR 17505 – Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis, e suas atualizações, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), para a concessão de Autorização de Construção (AC) ou Autorização de Operação (AO), bem como quando da ampliação ou regularização das instalações destinadas ao armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis; e<br /><br /> - as propriedades tem que ser separadas fisicamente, por muro ou cerca. <br /><br /> <strong>Legislação pertinente</strong><br /> Resolução ANP nº 8/2007<br /> Resolução ANP nº 30/2006 <br /><br /></div>]]>
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2585
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não. A revenda deve, contudo, atualizar sua ficha cadastral com a máxima urgência, para evitar a autuação por qualquer motivo, como a defasagem dos dados disponíveis ao consumidor. A recomendação também se aplica a postos que comercializam diesel marítimo. <br /><br /></div>]]>
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2591
| <![CDATA[<div style="display: none;">O revendedor deve formalizar a solicitação de óleo diesel S-10 ao distribuidor. Caso ainda assim o produto não seja fornecido, a situação deve ser informada à ANP com a máxima urgência, para as providências necessárias. Denúncias quanto à ausência do óleo diesel S-10 ou eventuais irregularidades podem ser encaminhadas para o Centro de Relações com o Consumidor (CRC) da ANP pelo número 0800 970 0267. <br /><br /></div>]]>
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2597
| <![CDATA[<div style="display: none;">Desde 1º de janeiro de 2014, os óleos diesel A S-1800 e B S-1800 deixaram de ser comercializados para atender ao segmento rodoviário. O óleo diesel S-500 substituiu gradualmente o óleo diesel S-1800, até sua completa substituição para o uso rodoviário até o fim de 2013. <br /><br /></div>]]>
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2603
| <![CDATA[<div style="display: none;">Nos casos de alteração do produto contido no tanque para óleo diesel B S-10, cabe aos proprietários ou detentores de posse de bombas abastecedoras e tanques de armazenamento de óleo diesel disponibilizar as condições operacionais necessárias para o óleo diesel de baixo teor de enxofre. <br /><br /></div>]]>
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2609
| <![CDATA[<div style="display: none;">Para constituir um posto revendedor de combustíveis é necessário o atendimento dos requisitos estabelecidos pelas Resoluções ANP nº 41/2013 e ANP n° 57/2014. <br /><br /> Veja mais informações na página <a href="/distribuicao-e-revenda/revendedor/combustiveis-automotivos-1/quero-ser-revendedor" target="_blanket">Quero ser revendedor</a>. <br /><br /></div>]]>
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2615
| <![CDATA[<div style="display: none;">As prefeituras municipais determinam as regras sobre locais para instalação de postos revendedores. Para instalação em rodovias, quem determina as normas é o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A fiscalização das obras de construção dos postos revendedores de combustíveis é atribuição das prefeituras municipais. O registro na ANP só pode ocorrer depois que o posto revendedor obter da prefeitura o alvará de funcionamento. <br /><br /></div>]]>
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2621
| <![CDATA[<div style="display: none;">De acordo com a Lei nº 9.784/1999, a ANP tem prazo de até 30 dias para decidir sobre a outorga da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis. <br /><br /></div>]]>
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2627
| <![CDATA[<div style="display: none;">Ocorre sucessão quando uma nova empresa, com CNPJ diferente, assume as instalações de posto revendedor quem já funcionava com registro e autorização relacionados ao CNPJ da empresa anterior. É exigência da ANP que a nova empresa encaminhe à Agência a baixa ou contrato social em que conste a alteração de endereço do posto anterior – além dos documentos exigidos para abertura de um posto novo. <br /><br /></div>]]>
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2633
| <![CDATA[<div style="display: none;">De acordo com a Resolução ANP nº 41/2013, o horário mínimo de funcionamento do posto revendedor é de segunda a sábado, das 6h às 20h. Em data de eleição municipal, estadual ou federal o posto revendedor é obrigado a funcionar independentemente do dia da semana. <br /><br /></div>]]>
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2639
| <![CDATA[<div style="display: none;">A competência para esse tipo de autorização é das prefeituras. <br /><br /></div>]]>
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2645
| <![CDATA[<div style="display: none;">As movimentações de combustíveis no posto revendedor deverão ser registradas no Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC, de acordo com a Portaria DNC nº 26, de 13 de novembro de 1992. <br /><br /></div>]]>
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2651
| <![CDATA[<div style="display: none;">Na página <a href="/postos/" target="_blanket">Consulta Posto Web</a> está disponível o formulário para consulta a todos os postos revendedores cadastrados na ANP. O formulário deverá ser preenchido com os dados do agente econômico. Não é necessário preencher todos os campos do formulário de consulta. Para consultar revendedores de combustíveis de aviação, posto flutuante, e revendedores exclusivos de GNV é necessário preencher o campo “Tipo de posto”. <br /><br /></div>]]>
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2657
| <![CDATA[<div style="display: none;">Acesse a página <a href="/distribuicao-e-revenda/revendedor/combustiveis-automotivos-1/quero-atualizar-meu-cadastro" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Quero atualizar meu cadastro</a>, para saber como proceder. <br /><br /></div>]]>
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2663
| <![CDATA[<div style="display: none;">O agente econômico deve atender às exigências contidas Resolução ANP nº 9/2007, que trata do controle da qualidade do combustível automotivo líquido adquirido pelo revendedor varejista para comercialização. <br /><br /></div>]]>
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2669
| <![CDATA[<div style="display: none;">
<p>Na bomba, nos painéis de preços e nas demais manifestações visuais, de forma destacada, visível e de fácil identificação para o consumidor, deve ser identificado o combustível comercializado, conforme a tabela abaixo, podendo ser aplicada a marca comercial ou nome fantasia do produto.</p>
<p><strong>Nomenclatura nas Resoluções ANP:</strong> Etanol Hidratado Combustível <br /> <strong>Nomenclaturas na Bomba: </strong><br /> <span style="text-decoration: underline;">Produto não aditivado:</span> Etanol ou Etanol Comum <br /> <span style="text-decoration: underline;">Produto Aditivado:</span> Etanol Aditivado ou Etanol Comum Aditivado</p>
<p><strong>Nomenclatura nas Resoluções ANP:</strong> Etanol Hidratado Combustível Premium<br /> <strong>Nomenclaturas na Bomba:</strong><br /> <span style="text-decoration: underline;">Produto não aditivado:</span> Etanol Premium<br /> <span style="text-decoration: underline;">Produto Aditivado:</span> Etanol Premium Aditivado</p>
<p><strong>Nomenclatura nas Resoluções ANP:</strong> Gasolina Comum tipo C<br /> <strong>Nomenclaturas na Bomba:</strong><br /> <span style="text-decoration: underline;">Produto não aditivado:</span> Gasolina ou Gasolina Comum<br /> <span style="text-decoration: underline;">Produto Aditivado:</span> Gasolina Aditivada ou Gasolina Comum Aditivada</p>
<p><strong>Nomenclatura nas Resoluções ANP:</strong> Gasolina Premium tipo C<br /> <strong>Nomenclaturas na Bomba:</strong><br /> <span style="text-decoration: underline;">Produto não aditivado:</span> Gasolina Premium<br /> <span style="text-decoration: underline;">Produto Aditivado:</span> Gasolina Premium Aditivada</p>
<p><strong>Nomenclatura nas Resoluções ANP: </strong>Óleo Diesel B S-500<br /> <strong>Nomenclaturas na Bomba: </strong><br /> <span style="text-decoration: underline;">Produto não aditivado:</span> Diesel ou Diesel Comum; Óleo Diesel ou Óleo Diesel Comum; Diesel S-500 ou Óleo Diesel S-500<br /> <span style="text-decoration: underline;">Produto Aditivado:</span> Diesel Aditivado ou Diesel Comum Aditivado; Óleo Diesel Aditivado ou Óleo Diesel Comum Aditivado; Diesel S-500 Aditivado ou Óleo Diesel -S500 Aditivado</p>
<p><strong>Nomenclatura nas Resoluções ANP: </strong>Óleo Diesel B S-10<br /> <strong>Nomenclaturas na Bomba:</strong><br /> <span style="text-decoration: underline;">Produto não aditivado:</span> Diesel S-10 ou Óleo Diesel S-10<br /> <span style="text-decoration: underline;">Produto Aditivado:</span> Diesel S-10 Aditivado ou Óleo Diesel S-10 Aditivado</p>
<p><strong>Nomenclatura nas Resoluções ANP: Querosene Iluminante</strong><br /> <strong>Nomenclaturas na Bomba:</strong><br /> <span style="text-decoration: underline;">Produto não aditivado:</span> Querosene ou Querosene Iluminante<br /> <span style="text-decoration: underline;">Produto Aditivado:</span> Não há</p>
<p><strong>Nomenclatura nas Resoluções ANP: Óleo Diesel Marítimo A (DMA)</strong><br /> <strong>Nomenclaturas na Bomba:</strong><br /> <span style="text-decoration: underline;">Produto não aditivado:</span> Diesel Marítimo ou Óleo Diesel Marítimo<br /> <span style="text-decoration: underline;">Produto Aditivado:</span> Não há</p>
<p><strong>Nomenclatura nas Resoluções ANP: Gás Natural Veicular (GNV)</strong><br /> <strong>Nomenclaturas na Bomba:</strong><br /> <span style="text-decoration: underline;">Produto não aditivado:</span> Gás Natural Veicular (GNV), Gás Natural Veicular ou GNV<br /> <span style="text-decoration: underline;">Produto Aditivado:</span> Não há</p>
<p><strong>Em painel:</strong></p>
<p>Com dimensões adequadas para visualização dos motoristas, na entrada do posto revendedor, de modo destacado, tanto ao dia quanto à noite, devem ser exibidos os preços dos combustíveis automotivos comercializados.</p>
<p><strong>Em quadro de aviso:</strong></p>
<p>Na área das bombas medidoras, de modo visível e destacado, com caracteres legíveis e de fácil visualização, deve ser disponibilizado quadro de avisos com as seguintes informações:</p>
<ul>
<li style="display: list-item!important; list-style-type: disc!important;">razão social e, quando houver, o nome fantasia da revenda varejista, conforme constante no CNPJ;</li>
<li style="display: list-item!important; list-style-type: disc!important;">número do CNPJ;</li>
<li style="display: list-item!important; list-style-type: disc!important;">número da autorização para o exercício da atividade outorgada pela ANP;</li>
<li style="display: list-item!important; list-style-type: disc!important;">identificação do órgão regulador e fiscalizador das atividades de distribuição e revenda de combustíveis: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, bem como o sítio da ANP na internet http://www.anp.gov.br;</li>
<li style="display: list-item!important; list-style-type: disc!important;">os dizeres: "Reclamações que não forem atendidas pelo revendedor varejista deverão ser dirigidas para o Centro de Relações com o Consumidor - CRC da ANP - ligação gratuita - 0800 970 0267; e</li>
<li style="display: list-item!important; list-style-type: disc!important;">o horário e os dias semanais de funcionamento do posto revendedor;<br /><br /></li>
</ul>
<p><strong>Em adesivo:</strong></p>
<p>O revendedor deverá exibir adesivo contendo o CNPJ e o endereço completo do posto revendedor na face frontal das bombas abastecedoras de combustível, preferencialmente entre os bicos abastecedores, a uma altura mínima de 90 centímetros e máxima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) do piso ao alinhamento superior do adesivo.</p>
<p>No caso de não haver espaço para o atendimento a esta determinação, o adesivo deve ser fixado em pelo menos uma das faces do pilar de sustentação da cobertura, a uma altura mínima de 1,00m (um metro) e máxima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) do piso ao alinhamento superior do adesivo ou em totem afixado ao solo, localizado na entrada do posto revendedor, a uma altura mínima de 1,50 (um metro e cinquenta centímetros) do piso ao alinhamento superior do adesivo.</p>
<p>Clique <a href="/revendedor/161-combustiveis-automotivos/3145-quero-atualizar-meus-adesivos" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui</a> para ver mais informações sobre adesivos obrigatórios para o posto revendedor.</p>
<br /><br /></div>]]>
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2671
| <![CDATA[<span style="text-decoration: underline;">Produto não aditivado:</span>]]>
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2671
| <![CDATA[<span style="text-decoration: underline;">Produto Aditivado:</span>]]>
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2672
| <![CDATA[<span style="text-decoration: underline;">Produto não aditivado:</span>]]>
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2672
| <![CDATA[<span style="text-decoration: underline;">Produto Aditivado:</span>]]>
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2673
| <![CDATA[<span style="text-decoration: underline;">Produto não aditivado:</span>]]>
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2673
| <![CDATA[<span style="text-decoration: underline;">Produto Aditivado:</span>]]>
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2674
| <![CDATA[<span style="text-decoration: underline;">Produto não aditivado:</span>]]>
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2674
| <![CDATA[<span style="text-decoration: underline;">Produto Aditivado:</span>]]>
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2675
| <![CDATA[<span style="text-decoration: underline;">Produto não aditivado:</span>]]>
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2675
| <![CDATA[<span style="text-decoration: underline;">Produto Aditivado:</span>]]>
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2676
| <![CDATA[<span style="text-decoration: underline;">Produto não aditivado:</span>]]>
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2676
| <![CDATA[<span style="text-decoration: underline;">Produto Aditivado:</span>]]>
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2677
| <![CDATA[<span style="text-decoration: underline;">Produto não aditivado:</span>]]>
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2677
| <![CDATA[<span style="text-decoration: underline;">Produto Aditivado:</span>]]>
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2678
| <![CDATA[<span style="text-decoration: underline;">Produto não aditivado:</span>]]>
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2678
| <![CDATA[<span style="text-decoration: underline;">Produto Aditivado:</span>]]>
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2679
| <![CDATA[<span style="text-decoration: underline;">Produto não aditivado:</span>]]>
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2679
| <![CDATA[<span style="text-decoration: underline;">Produto Aditivado:</span>]]>
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2685
| <![CDATA[<li style="display: list-item!important; list-style-type: disc!important;">razão social e, quando houver, o nome fantasia da revenda varejista, conforme constante no CNPJ;</li>]]>
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2686
| <![CDATA[<li style="display: list-item!important; list-style-type: disc!important;">número do CNPJ;</li>]]>
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2687
| <![CDATA[<li style="display: list-item!important; list-style-type: disc!important;">número da autorização para o exercício da atividade outorgada pela ANP;</li>]]>
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2688
| <![CDATA[<li style="display: list-item!important; list-style-type: disc!important;">identificação do órgão regulador e fiscalizador das atividades de distribuição e revenda de combustíveis: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, bem como o sítio da ANP na internet http://www.anp.gov.br;</li>]]>
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2689
| <![CDATA[<li style="display: list-item!important; list-style-type: disc!important;">os dizeres: "Reclamações que não forem atendidas pelo revendedor varejista deverão ser dirigidas para o Centro de Relações com o Consumidor - CRC da ANP - ligação gratuita - 0800 970 0267; e</li>]]>
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2690
| <![CDATA[<li style="display: list-item!important; list-style-type: disc!important;">o horário e os dias semanais de funcionamento do posto revendedor;<br /><br /></li>]]>
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2702
| <![CDATA[<div style="display: none;">O painel de preços deve proporcionar boa visibilidade mediante o emprego de letras e símbolos de forma, tamanho e espaçamento adequados, assegurando a percepção à distância, para leitura e rápida compreensão, pelo consumidor, dos preços dos combustíveis praticados no posto revendedor. Quando houver opção de pagamento a prazo, todos os preços deverão estar indicados no painel. Quando houver diferença de preço e/ou prazo de pagamento para o mesmo produto, a bomba e/ou o bico fornecedor deverá ser identificado de forma destacada e de fácil visualização com a respectiva condição, e registrar o valor total a ser pago pelo consumidor na condição escolhida. Os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados deverão ser expressos com três casas decimais no painel de preços e nas bombas medidoras. <br /><br /></div>]]>
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2708
| <![CDATA[<div style="display: none;">A placa de parede deve ter as seguintes características: I - confecção em material rígido, plástico ou metálico; II - dimensões mínimas de 0,50m de largura por 0,70m de comprimento; III - campo “Número da autorização para o exercício da atividade outorgada pela ANP” – tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 180pt; IV - campos “Razão Social”, “Nome Fantasia” e “CNPJ” – tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 70pt; e V - campo “Horário e os dias semanais de funcionamento do posto revendedor” e “Endereço” – tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 50pt. <br /><br /></div>]]>
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2714
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não há, por parte da ANP, exigência para troca de equipamentos para o sistema ecológico. Consulte o órgão do meio ambiente de seu estado para obter as informações necessárias. <br /><br /> Após a troca dos equipamentos, caso tenha ocorrido alteração da tancagem e do número de bicos destinados a cada combustível, o revendedor deverá encaminhar à ANP a ficha com a alteração de equipamentos. Clique <a href="/distribuicao-e-revenda/revendedor/combustiveis-automotivos-1/quero-atualizar-meu-cadastro" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui</a> para saber como atualizar os dados cadastrais do posto revendedor.<br /><br /></div>]]>
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2720
| <![CDATA[<div style="display: none;">A comercialização de combustíveis automotivos a varejo em recipientes, fora do tanque de consumo dos veículos automotores, esteve prevista na Resolução ANP n° 41/2013. No entanto, norma posterior incluiu na Resolução o artigo 34-A, estabelecendo que as regras para comercialização de combustíveis em recipientes somente entrariam em vigor "após publicação de regulamentação específica que trate de recipientes certificadas para armazenamento de combustíveis automotivos e suas reutilizações pelo consumidor final." <br /><br /> Em 28/3/2019, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 141/2019 que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade – RTQ para embalagens reutilizáveis, utilizadas no mercado varejista de combustíveis automotivos. <br /><br /> Desta forma, em razão de o artigo 34-A da Resolução ANP Nº 41/2013 prever período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, após a publicação da portaria do Inmetro, para fins de cumprimento pelos postos revendedores do art. 17º, parágrafo único, da Resolução ANP n°41/2013, torna-se importante divulgar que, <strong>a partir de 28/03/2020</strong>, o abastecimento de combustíveis realizado fora do tanque de consumo dos veículos automotores somente poderá ser realizado em recipientes certificados pelo INMETRO, nos termos da Portaria nº 141/2019. <br /><br /></div>]]>
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2726
| <![CDATA[<div style="display: none;">Trata-se de sistema digital que permite realizar pela internet, no portal da ANP, todos os procedimentos referentes a cadastro de postos de revenda varejista de combustíveis automotivos, inclusive atualização de dados. <br /><br /></div>]]>
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2732
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não. O sistema <a href="https://app2.anp.gov.br/srd/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">SRD</a> funciona em todos os navegadores. <br /><br /></div>]]>
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2743
| <![CDATA[<div style="display: none;">Ponto de abastecimento é uma instalação para o suprimento de combustíveis de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas de posse do detentor da instalação. <br /> De acordo com a Resolução ANP nº 12/2007, somente os pontos de abastecimento com instalações aéreas ou enterradas com capacidade total de armazenagem de 15 m³ ou superior necessitam de autorização da ANP. <br /> Os processos de autorização, atualização cadastral e revogação devem ser feitos diretamente pelo agente econômico através do <a href="/../spa/" target="_blank">Sistema de Ponto de Abastecimento (SPA)</a>. <br /><br /></div>]]>
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2749
| <![CDATA[<div style="display: none;">A autorização é exigida para instalações com capacidade total de armazenagem de 15m³, ou mais. O processo de autorização, atualização cadastral e revogação pode ser feito diretamente pelo agente econômico através do <a href="/../spa/" target="_blank">Sistema de Ponto de Abastecimento – SPA</a>. Ao efetuar o cadastro, o campo destinado ao nº da LO deve ser preenchido com a palavra "ISENTO"; o órgão ambiental será "Conama".<br /> No SPA também é possível consultar a situação cadastral de uma instalação; emitir o Certificado de Autorização de Operação da Instalação de Ponto de Abastecimento; verificar a autenticidade destes certificados e emitir relatórios de consulta de capacidade de armazenagem. <br /><br /></div>]]>
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2755
| <![CDATA[<div style="display: none;">É necessário informar os dados de consumo somente no ato da autorização da instalação. Nesta ocasião, o sistema solicita que seja informado o consumo previsto para os 12 meses posteriores à autorização da instalação e, no caso de instalações que já estavam em operação, também é necessário informar o consumo efetivo referente aos seis meses anteriores à data da autorização. <br /><br /></div>]]>
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2761
| <![CDATA[<div style="display: none;">Acesse o <a href="/../spa/" target="_blank">Sistema de Ponto de Abastecimento (SPA)</a> e clique em "Requerimento de nova autorização". <br /><br /></div>]]>
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2767
| <![CDATA[<div style="display: none;">O Certificado de Autorização de Operação do Ponto de Abastecimento pode ser obtido no <a href="/../spa/" target="_blank">Sistema de Ponto de Abastecimento (SPA)</a>, em "Consultas e Certificados". É necessário informar o CNPJ (sem pontos nem traços) e depois clicar em "Consultar". No campo "Resultados da Pesquisa", clicar no CNPJ exibido e aguardar que o sistema exiba a "Consulta Detalhada", onde são exibidos todos os dados do ponto de abastecimento e o link para impressão do certificado. <br /><br /></div>]]>
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2773
| <![CDATA[<div style="display: none;">No <a href="/../spa/" target="_blank">Sistema de Ponto de Abastecimento (SPA)</a>, o código de agente pode ser obtido tanto na "Consulta Detalhada" quanto no Certificado de Autorização de Operação do Ponto de Abastecimento. <br /><br /></div>]]>
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2779
| <![CDATA[<div style="display: none;">Proprietário de ponto de abastecimento que deseje adquirir o diesel B S-10 deve solicitar o produto para a distribuidora de combustível que o atende. Não é necessária autorização prévia da ANP para o uso do produto. <br /> Deve-se atentar que a Resolução ANP nº 43/2008 estabelece as regras para oferta do óleo diesel de baixo teor de enxofre para o abastecimento de frotas cativas de ônibus urbanos conforme localidades e cronograma definidos. <br /><br /></div>]]>
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2785
| <![CDATA[<div style="display: none;">O posto revende combustíveis a varejo ao público em geral. O ponto de abastecimento serve exclusivamente ao proprietário para abastecer seus veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas. <br /><br /></div>]]>
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2796
| <![CDATA[<div style="display: none;">A escrituração eletrônica do LMC também deve seguir os dispositivos da Portaria DNC nº 26 de 13 de novembro de 1992. <br /><br /></div>]]>
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2802
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não há obrigatoriedade na legislação de que a encadernação seja feita por produto. No entanto, a ANP recomenda, por motivos de organização e facilidade de análise e manuseio, que a encadernação seja feita por produto, e no caso de escrituração eletrônica, que seja também mensal. <br /><br /></div>]]>
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2808
| <![CDATA[<div style="display: none;">O posto revendedor deve manter em seu estabelecimento o LMC de cada produto dos últimos 6 (seis) meses. <br /><br /></div>]]>
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2814
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não, o que é obrigatório é a assinatura do representante legal do posto revendedor nos termos de abertura e fechamento de cada produto. <br /><br /></div>]]>
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2820
| <![CDATA[<div style="display: none;">O LMC possui campo próprio para o preenchimento das notas fiscais de entrada e produto, leitura dos encerrantes (o que gera o estoque contábil) e para a leitura do estoque físico diário de cada tanque. É importante ressaltar que a diferença entre o estoque físico e o contábil (perdas e sobras de produto) não pode ser superior a 0,6%. <br /><br /></div>]]>
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2826
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não. Um dos principais objetivos do LMC é a análise dos estoques de produto, e não há estoque de GNV, apenas fluxo do que é comercializado pelo posto revendedor. <br /><br /></div>]]>
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2832
| <![CDATA[<div style="display: none;">O campo de observações do Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC deve ser utilizado para o registro do produto reprocessado. <br /><br /></div>]]>
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2838
| <![CDATA[<div style="display: none;">A numeração deve ser crescente e sequencial por folha. O termo de abertura pode ser incluído nesta numeração. <br /><br /></div>]]>
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2844
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não. As notas devem ser preenchidas da mesma forma, com numeração e quantidade de produto adquirido. <br /><br /></div>]]>
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2850
| <![CDATA[<div style="display: none;">O produto deve ser lançado como mistura óleo diesel / biodiesel. <br /><br /></div>]]>
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2856
| <![CDATA[<div style="display: none;">A fiscalização da ANP não solicita os Livros de Movimentação de Combustíveis originais. Em caso de fiscalização no próprio PR, o agente de fiscalização da ANP analisará os livros originais, e no caso de notificação para apresentação dos livros na ANP, o agente econômico deverá enviar a cópia dos LMCs. <br /><br /> A eventual retirada, pela Secretaria de Fazenda, do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) das instalações do posto revendedor para análise deverá ser protocolada. Este documento terá validade até o fim do mês subseqüente ao recolhimento do Livro. Findo este período, o LMC deverá retornar ao estabelecimento. <br /><br /></div>]]>
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2867
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim, uma vez que a base de cálculo é o volume de etanol anidro combustível comercializado com distribuidor no ano anterior. <br /><br /></div>]]>
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2873
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim, pois será avaliado pela ANP o estoque próprio declarado no Simp, sendo que uma de suas origens poderá ser produto importado. <br /><br /></div>]]>
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2879
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não. A data considerada pela ANP é do protocolo feito em um dos escritórios da Agência – Rio de Janeiro, Brasília, São Paulo, Porto Alegre, Minas Gerais, Salvador e Manaus. <br /><br /></div>]]>
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2885
| <![CDATA[<div style="display: none;">Os contratos poderão ser protocolados em qualquer escritório da ANP. <br /><br /></div>]]>
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2891
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não, apenas o extrato do contrato deve ser protocolizado na ANP, preferencialmente conforme modelo disponível no portal da Agência. Acesse a página de <a href="/producao-de-biocombustiveis/etanol/dados-de-safras" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Dados de safras</a> <br /><br /></div>]]>
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2897
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não. Todos os distribuidores, sob o regime de contrato de fornecimento ou compra direta, deverão possuir, em 31 de março, estoque próprio de etanol anidro combustível compatível com 15 dias de comercialização de gasolina C, tendo como referência o mês de março do ano anterior. <br /><br /></div>]]>
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2903
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não. O distribuidor deve, primeiro, assinar o contrato de fornecimento, identificando-o em formato livre. Posteriormente, deverá cadastrar o extrato do contrato no sistema eletrônico da ANP (SRD - Sistema de Registro de Documentos), que gera automaticamente um formulário de envio de extrato de contrato, com o código de envio, que acompanhará o extrato a ser protocolado na ANP. No âmbito do sistema, os extratos apresentarão ambas as identificações. <br /><br /></div>]]>
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2909
| <![CDATA[<div style="display: none;">O extrato deverá ser registrado no SRD com o volume mínimo previsto no contrato, uma vez que, para a ANP, o importante é a garantia da entrega dos volumes registrados. <br /><br /></div>]]>
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2915
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não. As partes poderão negociar as condições de entrega do etanol anidro combustível, estabelecendo o cronograma. <br /><br /></div>]]>
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2921
| <![CDATA[<div style="display: none;">A comprovação se dá por meio do envio das declarações do Simp. A ANP verificará o estoque dos distribuidores mensalmente e suspenderá as entregas de gasolina A para a empresa que descumprir a obrigação. <br /><br /></div>]]>
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2927
| <![CDATA[<div style="display: none;">A empresa poderá consultar a meta mensal e a meta anual no Simp/ Emissão de Protocolo/Consulta Volumes Etanol, ou no sistema SRD. Acesse <a href="https://app.anp.gov.br/anp-csa-web/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://app.anp.gov.br/anp-csa-web/</a> <br /><br /></div>]]>
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2933
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não. O sistema funciona em todos os navegadores. <br /><br /></div>]]>
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2939
| <![CDATA[<div style="display: none;">Ver esclarecimento sobre Conceito de Estoque Próprio. Acesse aqui.</div>]]>
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2945
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim, será aceito o produto em trânsito, declarado no Simp, para fins de comprovação do estoque do distribuidor. O produtor deverá ter declarado a venda do produto até o último dia do mês de comprovação de estoque pelo distribuidor.<br /><br /></div>]]>
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2951
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. Nesse caso o distribuidor deverá receber nota fiscal de venda e emitir nota fiscal de remessa para armazenagem em terceiros (estoque em terceiros), devendo declarar no Simp a operação 3020001 - estoque em terceiros, identificando no campo 6 o código da instalação de terceiros ou, caso a instalação ainda se encontre em processo de autorização na ANP, o CNPJ do proprietário. Destaca-se que não há necessidade de homologar contrato de cessão de espaço entre o produtor de etanol e o distribuidor. Entretanto, caso a operação ocorra entre distribuidores, deverá ser homologado o contrato de cessão de espaço. <br /><br /></div>]]>
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2957
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. <br /><br /></div>]]>
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2963
| <![CDATA[<div style="display: none;">As empresas que não atingirem o percentual de 90% na 1ª etapa deverão cadastrar no SRD e protocolar na ANP os extratos de contratos para a 2ª etapa no período de 2 de abril a 1º de junho. Devem ser observados os mesmos procedimentos adotados na primeira fase. <br /><br /></div>]]>
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2969
| <![CDATA[<div style="display: none;">As pendências estarão disponíveis no SRD – Sistema de Registro de Documentos Etanol.<br /><br /> Legislação pertinente<br /> Resolução 67/2011<br /> Resolução ANP n°67/2011<br /> Anexo III da Resolução ANP nº 42/11<br /> Resolução ANP 58/2014<br /> Resolução ANP 85/2014 <br /><br /></div>]]>
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2975
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim, uma vez que a base de cálculo é o volume de etanol anidro combustível comercializado com distribuidor no ano anterior. <br /><br /></div>]]>
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2981
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim, pois a ANP avalia o estoque próprio declarado no Simp, que pode incluir produto importado. <br /><br /></div>]]>
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2987
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim, pois a base cálculo é o volume de etanol anidro combustível comercializado com distribuidor no ano anterior. Contudo, o produtor poderá pedir a redução da meta. <br /><br /></div>]]>
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2993
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. Tanto o produtor de etanol anidro, como a cooperativa de produtores de etanol ou a empresa comercializadora deverão possuir, em 31 de janeiro e em 31 de março de cada ano subsequente, estoque próprio em volume compatível com, no mínimo, 25% e 8% respectivamente, de sua comercialização de etanol anidro com o distribuidor de combustíveis líquidos automotivos, no ano civil anterior. <br /><br /></div>]]>
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2999
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. O estoque comprovado em janeiro de 2014 somente poderá ser comercializado como etanol anidro combustível para o mercado interno, não podendo ser direcionado posteriormente para outros fins, exportação ou mesmo etanol combustível hidratado. <br /><br /></div>]]>
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3005
| <![CDATA[<div style="display: none;">Os estoques serão analisados por empresa (por raiz de CNPJ). <br /><br /></div>]]>
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3011
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. Após o cumprimento da meta estabelecida pela ANP, pelo regime de contrato ou compra direta, o distribuidor pode adquirir quantidades superiores de gasolina A. <br /><br /></div>]]>
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3017
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim, mas somente em situações especiais, após autorização da ANP. Entretanto, nesses casos, a aquisição de gasolina A pelo produtor ficará limitada ao volume de etanol anidro homologado pela ANP. Para o regime de contrato de fornecimento, caso haja necessidade de volume adicional de etanol anidro combustível, o distribuidor deverá adquiri-lo exclusivamente sob o regime de compra direta. <br /><br /></div>]]>
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3023
| <![CDATA[<div style="display: none;">Os contratos podem ser firmados pela matriz ou pelas filiais do distribuidor, sendo que a ANP consolidará o volume total. <br /><br /></div>]]>
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3029
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. Nesse caso o distribuidor deve receber uma nota fiscal de venda e emitir uma nota fiscal de remessa para estoque em terceiros, devendo declarar no Simp a operação 3020001 - estoque em terceiros, identificando no campo 6 o código da instalação de terceiros ou o CNPJ do proprietário da instalação que ainda estiver em processo de autorização na ANP. Destaca-se que não é necessário homologar contrato de cessão de espaço entre o produtor de etanol e o distribuidor. Entretanto, caso a operação ocorra entre distribuidores, o contrato de cessão de espaço deve ser homologado, conforme Anexo III da Resolução ANP nº 42/11. <br /><br /></div>]]>
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3035
| <![CDATA[<div style="display: none;">As pendências estarão disponíveis no SRD – Sistema de Registro de Documentos Etanol.<br /><br /> Legislação pertinente:<br /> Resolução ANP nº 67/2011<br /> Resolução ANP 58/2014<br /> Anexo III da Resolução ANP nº 42/11 <br /><br /></div>]]>
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3046
| <![CDATA[<div style="display: none;">As empresas interessadas em exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos devem atender os requisitos estabelecidos na Resolução ANP nº 58/2014. A construção e a operação da base de armazenamento também devem ser autorizadas pela ANP. <br /><br /></div>]]>
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3052
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. As alterações devem ser informadas à ANP no prazo máximo de 30 dias, a contar da efetivação do ato. <br /><br /></div>]]>
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3058
| <![CDATA[<div style="display: none;">Veja as regras nas resoluções ANP nº 15/2005 e ANP n° 42/2011. <br /><br /></div>]]>
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3064
| <![CDATA[<div style="display: none;">As alterações nos dados cadastrais de quaisquer distribuidoras devem ser informadas à ANP no prazo máximo de 30 dias, a contar da efetivação do ato. <br /><br /></div>]]>
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3070
| <![CDATA[<div style="display: none;">Veja as regras nas resoluções ANP nº 2/2005 e ANP n° 42/2011. <br /><br /></div>]]>
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3076
| <![CDATA[<div style="display: none;">Veja resoluções ANP nº 24/2006 e ANP n° 42/2011. <br /><br /></div>]]>
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3082
| <![CDATA[<div style="display: none;">A atividade de distribuição de combustíveis de aviação é regulamentada pela resoluções ANP nº 17/2006 e ANP n° 42/2011. <br /><br /></div>]]>
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3088
| <![CDATA[<div style="display: none;">Clique no produto: <br /> <a href="/distribuicao-e-revenda/distribuidor/asfaltos">Asfaltos</a><br /> <a href="/distribuicao-e-revenda/distribuidor/combustiveis-de-aviacao-dist">Combustíveis de aviação</a><br /> <a href="/distribuicao-e-revenda/distribuidor/glp">Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)</a><br /> <a href="/distribuicao-e-revenda/distribuidor/combustiveis-liquidos">Combustíveis Líquidos</a><br /> <a href="/distribuicao-e-revenda/distribuidor/solventes">Solventes</a><br /><br /> <strong>Legislação pertinente:</strong><br /> <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2005/janeiro/ranp%202%20-%202005.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm">Resolução ANP nº 2/2005</a><br /> <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2006/julho/ranp%2017%20-%202006.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm">Resolução ANP nº 17/2006</a><br /> <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2006/setembro/ranp%2024%20-%202006.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm">Resolução ANP nº 24/2006</a><br /> <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2011/agosto/ranp%2042%20-%202011.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm">Resolução ANP n° 42/2011</a> <br /><br /></div>]]>
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3094
| <![CDATA[<div style="display: none;">Consulte a Portaria ANP nº 297, de 18 de dezembro de 2001. <br /><br /></div>]]>
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3105
| <![CDATA[<div style="display: none;">Este cadastramento se aplica apenas aos agentes econômicos interessados em adquirir o solvente diretamente das centrais petroquímicas ou das refinarias. O solvente é insumo para fabricação de produtos acabados, sendo expressamente proibida a sua comercialização.<br /><br /></div>]]>
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3111
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não. Esse comércio é exclusivo de distribuidor de solventes, desde que adequado à regulamentação estabelecida pela ANP.<br /><br /></div>]]>
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3117
| <![CDATA[<div style="display: none;">O cadastramento não é obrigatório para consumidores industriais de solventes que adquirem solventes exclusivamente de distribuidores de solventes autorizados pela ANP.<br /><br /></div>]]>
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3128
| <![CDATA[<div style="display: none;">
<p>A gasolina é uma mistura de correntes de hidrocarbonetos que pode ser obtida por diferentes processos. Pode ser feita por refinaria ou por outros agentes econômicos autorizados pela ANP, como formuladores e centrais petroquímicas.</p>
<p>Desde que sejam atendidas as especificações da ANP, independentemente do produtor, a qualidade e o desempenho da gasolina são equivalentes.</p>
<br /><br /></div>]]>
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3137
| <![CDATA[<div style="display: none;">
<p>As gasolinas comercializadas no país são: gasolina A, sem etanol, vendida pelos produtores e importadores de gasolina; e gasolina C, com adição de etanol anidro combustível pelos distribuidores, vendida aos postos revendedores e em seguida ao consumidor final.</p>
<p>Há ainda a gasolina aditivada, que é a gasolina C (comum) com o acréscimo de um aditivo com propriedades detergentes, que ajuda a manter limpo o sistema de alimentação do veículo.</p>
<br /><br /></div>]]>
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3146
| <![CDATA[<div style="display: none;">
<p>A gasolina A não tem adição de etanol anidro. A gasolina C (comum) tem o percentual obrigatório de etanol anidro.</p>
<br /><br /></div>]]>
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3173
| <![CDATA[<div style="display: none;">
<p>As Resoluções ANP nº 40/2013, Nº 30/2015 e Nº 684/2017 estabelecem as especificações da gasolina de uso automotivo a ser comercializada no Brasil e a Resolução ANP Nº 9/2017 define as obrigações quanto ao controle da qualidade que devem ser atendidas pelos agentes que comercializam o produto em todo o território nacional.</p>
<br /><br /></div>]]>
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3181
| <![CDATA[<div style="display: none;">
<p>A seleção da gasolina mais adequada para seu veículo deve ser feita segundo a orientação do fabricante, por meio de consulta ao manual do proprietário ou ao serviço de atendimento ao cliente, quando estas informações não estiverem claras. Se o veículo for importado, normalmente o valor de octanagem é informado e deve-se selecionar aquela gasolina cujo valor de octanagem mais se aproximar ao estipulado pelo fabricante.</p>
<p>Desde que sejam atendidas as especificações da ANP, independentemente do produtor, a qualidade e o desempenho da gasolina são sempre os mesmos.</p>
<br /><br /></div>]]>
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3190
| <![CDATA[<div style="display: none;">
<p><span style="font-size: 10pt;">A gasolina que você encontra nos postos de combustíveis é resultado de uma longa jornada. Confira:</span></p>
<p style="text-align: center;"><iframe src="https://www.youtube.com/embed/d4WMJ59laII" width="560" height="315" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>
<br /><br /></div>]]>
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3191
| <![CDATA[<span style="font-size: 10pt;">A gasolina que você encontra nos postos de combustíveis é resultado de uma longa jornada. Confira:</span>]]>
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3192
| <![CDATA[<p style="text-align: center;"><iframe src="https://www.youtube.com/embed/d4WMJ59laII" width="560" height="315" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>]]>
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3204
| <![CDATA[<div style="display: none;">Trata-se de amostra representativa de um produto, isto é, que traz em si as mesmas características do produto de onde foi coletada. Normalmente coletada com o objetivo de servir como prova material em processos administrativos ou judiciais, podendo ser submetida à análise, para esclarecer dúvidas quanto a sua natureza e origem. A amostra testemunha deve ser coletada na presença de prepostos das partes interessadas, identificada e acondicionada de acordo com a legislação ou regulamento que propõe sua coleta. <br /><br /></div>]]>
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3210
| <![CDATA[<div style="display: none;">Caso a retirada do produto seja feita na base de distribuição pelo revendedor varejista ou pelo TRR, o distribuidor fica obrigado a fornecer a amostra-testemunha representativa do produto comercializado imediatamente após o carregamento do caminhão-tanque.<br /> As amostras deverão ser coletadas na presença do revendedor varejista ou do TRR, ou de seus representantes, de cada compartimento do veículo, devendo todos os envolvidos assinar o formulário impresso na parte externa do envelope de segurança da amostra-testemunha.<br /> Caso a entrega do combustível seja feita no estabelecimento do revendedor varejista ou do TRR, estes últimos são responsáveis pela coleta da amostra-testemunha representativa do combustível recebido, que devem ser coletadas de cada compartimento do caminhão-tanque, na presença do distribuidor ou de seu representante. Todos os envolvidos no procedimento devem assinar o formulário impresso na arte externa do envelope de segurança da amostra-testemunha. <br /><br /></div>]]>
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3216
| <![CDATA[<div style="display: none;">A amostra-testemunha deve ser coletada de cada compartimento que contenha o combustível a ser recebido em frasco de vidro escuro ou de polietileno de alta densidade, com 1 (um) litro de capacidade, fechada com batoque, tampa plástica, acondicionada em envelope de segurança e armazenada em lugar arejado, sem incidência direta de luz e suficientemente distante de fontes de calor. <br /><br /></div>]]>
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3222
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. O distribuidor de combustíveis é obrigado a fechar com lacres numerados e não repetidos os compartimentos de entrada e saída, bocais de entrada ou escotilha superior e válvulas dos bocais de todos os caminhões tanque quando da saída de produtos de base ou terminal de distribuição, independente da modalidade de operação. O distribuidor de combustíveis tem que indicar na documentação fiscal, em campo apropriado, a numeração dos lacres. <br /><br /></div>]]>
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3228
| <![CDATA[<div style="display: none;">A responsabilidade por fechar com lacres é de cada distribuidor que realizar a comercialização ou transferência do produto. <br /><br /></div>]]>
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3234
| <![CDATA[<div style="display: none;">Os códigos Simp da distribuidora e da base de distribuição de saída do produto e a numeração, não repetida, própria de cada distribuidor em cada base. <br /><br /></div>]]>
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3240
| <![CDATA[<div style="display: none;">Os lacres devem estar afixados nos locais indicados (compartimentos de entrada e saída, bocais de entrada ou escotilha superior e válvulas dos bocais de todos os caminhões-tanque) e a numeração deve ser a mesma contida nos lacres e na documentação fiscal que acompanha o produto. <br /><br /></div>]]>
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3246
| <![CDATA[<div style="display: none;">O distribuidor deve emitir carta-correção com nova numeração. <br /><br /></div>]]>
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3252
| <![CDATA[<div style="display: none;">O distribuidor é obrigatoriamente o fornecedor do envelope e do frasco para coleta. <br /><br /></div>]]>
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3258
| <![CDATA[<div style="display: none;">AMOSTRA- TESTEMUNHA <br /> PRODUTO: <br /> DATA DA COLETA: <br /> NÚMERO DO LACRE: <br /> DISTRIBUIDOR: <br /> CNPJ DO DISTRIBUIDOR: <br /> Nº DA NOTA FISCAL DE RECEBIMENTO: <br /> TRANSPORTADOR: <br /> CNPJ DO TRANSPORTADOR: <br /> NOME DO MOTORISTA: <br /> Nº DO RG DO MOTORISTA: <br /> PLACA DO CAMINHÃO-TANQUE/REBOQUE: <br /> RAZÃO SOCIAL DO POSTO REVENDEDOR: <br /> CNPJ DO POSTO REVENDEDOR: <br /> RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO: <br /> ASSINATURA DO MOTORISTA: <br /> ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO: <br /> RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO <br /> ASSINATURA DO ESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO <br /><br /></div>]]>
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3264
| <![CDATA[<div style="display: none;">O posto revendedor e o TRR devem guardar as amostras-testemunha referentes aos últimos três recebimentos de cada combustível. <br /><br /></div>]]>
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3270
| <![CDATA[<div style="display: none;">O distribuidor de combustível deve guardar os recibos de fornecimento das amostras-testemunha referentes às últimas três entregas de cada combustível comercializado com cada revendedor ou TRR. <br /><br /></div>]]>
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3276
| <![CDATA[<div style="display: none;">O revendedor varejista e o TRR deverão comunicar a recusa de entrega à ANP pelo endereço amostra_sfi@anp.gov.br, em até 72 duas horas. <br /><br /></div>]]>
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3282
| <![CDATA[<div style="display: none;">Em ações de fiscalização que incluam a coleta de amostra-prova, para fins de registro em Documento de Fiscalização (DF), a ANP requisitará a apresentação das amostras-testemunha ao revendedor varejista e ao TRR. <br /><br /></div>]]>
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3288
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não, o revendedor varejista e o TRR podem não apresentar as amostras-testemunhas. Nesses casos, a não apresentação implicará, ao revendedor ou ao TRR, a responsabilidade exclusiva pela qualidade do combustível verificada a partir da amostra-prova. <br /><br /></div>]]>
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3294
| <![CDATA[<div style="display: none;">A não apresentação da amostra-testemunha implicará ao revendedor varejista ou ao TRR a responsabilidade exclusiva pela qualidade do combustível, verificada a partir da amostra-prova. <br /><br /></div>]]>
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3300
| <![CDATA[<div style="display: none;">De acordo com a Resolução ANP nº 17/2016, o envelope de segurança da amostra testemunha deve conter as seguintes informações impressas: as instruções de uso, a numeração/código do envelope e a expressão "AMOSTRA TESTEMUNHA" nas bordas soldadas do envelope. O modelo do Formulário de Identificação da Amostra Testemunha (previsto no item 5 do Regulamento Técnico da Resolução ANP nº 9/2007) pode ser impresso ou adesivado na parte exterior do envelope de segurança da amostra testemunha ou, ainda dentro do invólucro para guarda de formulário do envelope canguru. <br /><br /></div>]]>
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3306
| <![CDATA[<div style="display: none;">O transporte de amostras-testemunha, da base de distribuição até o posto revendedor, deve ser feito na caixa de ferramentas do caminhão-tanque, atendidas as exigências estabelecidas pelas normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). <br /><br /></div>]]>
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3312
| <![CDATA[<div style="display: none;">O descarte do combustível utilizado para análise de qualidade deverá obedecer às normas e regulamentos do órgão ambiental competente. Já a amostra de combustível, estando conforme as especificações físico-químicas, deverá ser devolvida ao tanque quando sua guarda não for mais necessária. Legislação pertinente: Resolução ANP nº 11/2014 <br /><br /></div>]]>
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3323
| <![CDATA[<div style="display: none;">O canal oficial de relacionamento da Agência com o público é o Centro de Relações com o Consumidor da ANP (CRC-ANP). Pode ser acionado pelo telefone 0800-970-0267 e pelo Fale Conosco http://www.anp.gov.br/wwwanp/fale-conosco. <br /><br /></div>]]>
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3329
| <![CDATA[<div style="display: none;">Lei nº 9.478/1997 – É a chamada Lei do Petróleo, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo sob o modelo de concessão. Instituiu o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Lei nº 11.909/2009 – É a Lei do Gás, que regula o transporte, tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural em todo o território nacional. Lei nº 12.351/2010 – Estabeleceu o regime de partilha para as áreas não concedidas do pré-sal e outras áreas consideradas estratégicas; definiu novas funções para a ANP, para o Ministério de Minas e Energia e para o Conselho Nacional de Política Energética neste novo regime; criou o fundo social para gerir a aplicação dos recursos da União oriundos da produção do pré-sal. Lei nº 12.304/2010 – Criou e determinou as atribuições da empresa pública Pré-Sal Petróleo SA (PPSA), para representar a União na gestão dos contratos de partilha de produção celebrados entre o Ministério de Minas e Energia e as empresas de exploração e produção e na gestão dos contratos para comercialização do petróleo e do gás natural do pré-sal. Lei nº 12.276/2010 – Autorizou a União a ceder onerosamente à Petrobras o direito de exercer atividade de pesquisa e lavra de petróleo em áreas do pré-sal com até cinco bilhões de barris de óleo equivalente (boe), em troca de aumento de participação do estado brasileiro no capital da empresa. Lei nº 11.097/2005 – introduziu o biodiesel na matriz energética brasileira e ampliou a competência administrativa da ANP, que passou desde então a denominar-se Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e assumiu as atribuições de especificar e fiscalizar a qualidade dos biocombustíveis e garantir o abastecimento do mercado, em defesa do interesse dos consumidores. Lei nº 12.490/2011 - Em relação ao etanol, a lei amplia a competência da ANP, que passa a regular o produto desde a produção até a comercialização do produto. Antes de 2011 o papel da ANP limitava-se a especificar e monitorar a qualidade do etanol. <br /><br /></div>]]>
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3335
| <![CDATA[<div style="display: none;">O Programa de Recursos Humanos da ANP (PRH-ANP) tem por objetivo promover a formação e a especialização de profissionais para as indústrias do petróleo e gás e dos biocombustíveis. Com o PRH-ANP, a ANP incentiva a inclusão de disciplinas ligadas a essas indústrias em cursos de graduação, mestrado e doutorado e concede bolsas para alunos matriculados nessas disciplinas. <br /><br /></div>]]>
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3341
| <![CDATA[<div style="display: none;">Somente funcionários da ANP, devidamente identificados, estão autorizados a fiscalizar agentes econômicos. O fiscal da ANP deve apresentar carteira funcional de fiscalização ao representante do agente regulado e informar sua função. <br /><br /></div>]]>
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3347
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não. A ANP não cobra taxas de nenhuma espécie. Denúncias sobre cobranças irregulares em nome da ANP devem ser encaminhadas ao Centro de Relações com o Consumidor pelo telefone 0800 970 0267 (ligação gratuita) ou pelo Fale Conosco. <br /><br /></div>]]>
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3353
| <![CDATA[<div style="display: none;">Os agentes da ANP devem apresentar carteira funcional de fiscalização ao representante do estabelecimento fiscalizado e informar sua função. Somente funcionários da ANP devidamente identificados estão autorizados a fiscalizar agentes econômicos. <br /><br /></div>]]>
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3364
| <![CDATA[<div style="display: none;">O revendedor varejista deve garantir a qualidade dos combustíveis que vende ao consumidor final. <br /><br /></div>]]>
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3370
| <![CDATA[<div style="display: none;">A ANP mantém o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis, que coleta w analisa amostras de combustíveis em postos de todo o Brasil. Os principais resultados do Monitoramento são divulgados no Boletim Mensal da Qualidade, que apresenta os dados coletados até o mês anterior.A partir das informações obtidas nesse programa, das denúncias de consumidores e de outros órgãos, como Procons, Ministério Público e Polícia, a ANP direciona as ações e estabelece os roteiros da fiscalização. Se comprovada a adulteração são tomadas medidas, tais como: autuação, lacre da bomba, fechamento do posto e multa. <br /><br /></div>]]>
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3376
| <![CDATA[<div style="display: none;">O Brasil foi um dos países pioneiros a proibir a utilização do chumbo (símbolo: Pb) como aditivo para a gasolina, sendo eliminado totalmente em 1992. O chumbo é um metal pesado que, além de tóxico e cancerígeno, desativa os sistemas de catalisadores de escapamento dos automóveis, responsáveis pela redução das emissões dos poluentes. A especificação brasileira, idêntica à dos países que não permitem chumbo na gasolina, define um teor máximo de 0,005g/L (gramas de chumbo por litro de gasolina). Esta quantidade não significa tolerância com a presença de chumbo, sendo apenas o limite inferior de detecção do método ASTM D-3237, o que equivale a dizer que, em todas as especificações mundiais onde aparece o limite de 0,005g/L, as gasolinas são isentas de chumbo. <br /><br /></div>]]>
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3382
| <![CDATA[<div style="display: none;">A defesa de direitos dos consumidores quanto a eventuais danos causados a seu veículo não é de competência da ANP. Assim, para pedidos de ressarcimento, o cidadão deverá obter orientação dos órgãos de defesa do consumidor (Procon ou Ministério Público, caso não exista Procon em sua cidade). <br /><br /></div>]]>
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3388
| <![CDATA[<div style="display: none;">Gasolina aditivada é a gasolina especificada de acordo com a Resolução ANP nº 40/2013, podendo ser comum ou premium (gasolina com número de octano mais elevado), acrescentada de produto denominado aditivo para combustível automotivo, que pode apresentar diversos benefícios. Entre os aditivos, os mais comuns são os detergentes dispersantes, cuja função é manter limpo todo o sistema de alimentação do combustível do veículo. Ou seja, as gasolinas comum e aditivada diferem apenas pela presença de aditivos. Os detergentes dispersantes reduzem a possibilidade de entupimentos do sistema de alimentação e acúmulo de depósitos, causados pela queima do combustível no motor. Para diferenciá-las as distribuidoras geralmente adicionam corante na gasolina aditivada. <br /><br /> O cálculo da relação custo-benefício depende da forma de utilização do veículo: em situações típicas de "anda e para" (grandes centros urbanos) ou uso do veículo em trechos curtos (nos quais o motor não chega a aquecer até o ponto de funcionamento ideal), a relação é muito favorável, pois é nessas situações que ocorre maior formação e acúmulo de depósitos. Entretanto, as vantagens do uso da gasolina aditivada são reduzidas consideravelmente quando as velocidades médias são altas, como nas estradas. Outros benefícios podem não estar tão relacionados com a forma de utilização do veículo. Aditivos antioxidantes, por exemplo, têm a função de evitar a deterioração do combustível armazenado no tanque do veículo. <br /><br /> Vale ressaltar que os aditivos presentes na gasolina podem variar de uma marca para outra e das vantagens que cada distribuidora deseja proporcionar com o seu combustível. <br /><br /></div>]]>
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3394
| <![CDATA[<div style="display: none;">
<p>A seleção da gasolina mais adequada para seu veículo deve ser feita segundo a orientação do fabricante, por meio de consulta ao manual do proprietário ou ao serviço de atendimento ao cliente, quando estas informações não estiverem claras. Se o veículo for importado, normalmente o valor de octanagem é informado e deve-se selecionar aquela gasolina cujo valor de octanagem mais se aproximar ao estipulado pelo fabricante.</p>
<p>Desde que sejam atendidas as especificações da ANP, independentemente do produtor, a qualidade e o desempenho da gasolina são sempre os mesmos.</p>
<br /><br /></div>]]>
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3403
| <![CDATA[<div style="display: none;">Os combustíveis automotivos não tem um prazo de validade estabelecido. Entretanto, sua estabilidade está diretamente ligada às condições de armazenamento que devem estar em condições brandas de temperatura e pressão e também sem incidência de luz. No caso do diesel, o tanque deve ser regularmente drenado para evitar o acúmulo de água. <br /><br /> Além disso, existe um fator, bastante comum que também influencia na estabilidade da conservação dos combustíveis, que é o desenvolvimento de microorganismos que o degradam. Dessa forma, a "validade" dos combustíveis é variável de acordo com o armazenamento, evitando o acúmulo de água, a oxidação e o desenvolvimento de microorganismos. <br /><br /></div>]]>
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3409
| <![CDATA[<div style="display: none;">O Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) faz o levantamento dos indicadores de qualidade dos combustíveis comercializados no Brasil e a identifica os focos de não conformidade, para o direcionamento das ações de fiscalização da ANP. O Programa também gera subsídios para ações dos Ministérios Públicos, Procons e Secretarias de Fazenda que firmam convênios com a ANP. <br /><br /> O Programa é executado pelo Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da ANP e por instituições de ensino ou institutos de pesquisa contratados por licitação para fornecer estrutura laboratorial de apoio e efetuar a coleta e análise físico-química de amostras de combustíveis, lubrificantes e aditivos, em todo o território nacional. <br /><br /> Os resultados obtidos são publicados no <a href="/publicacoes/boletins-anp/2390-pmqc-boletim-de-monitoramento-da-qualidade-dos-combustiveis-2" target="_blank">Boletim de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis</a> na forma de índices agregados, não sendo os agentes econômicos identificados individualmente. <br /><br /></div>]]>
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3415
| <![CDATA[<div style="display: none;">As atividades de monitoramento não se confundem com as de fiscalização, que são desempenhadas exclusivamente por servidores da ANP especificamente designados para a função de fiscais. <br /><br /> Os fiscais podem autuar e interditar estabelecimentos regulados, recolher amostras de combustíveis e outros produtos para análises físico-químicas, e atuar em forças-tarefa em conjunto com outros órgãos públicos, como procons, polícias, bombeiros e secretarias de fazenda. <br /><br /> Portanto, somente os fiscais da ANP têm autoridade para lacrar bombas ou fechar postos revendedores. <br /><br /> Já o monitoramento da qualidade dos produtos é realizado com o auxílio de agentes coletores vinculados a instituições contratadas pela ANP exclusivamente para esta atividade. A coleta de amostras e realização de análises físico-químicas servem de base para a geração de dados consolidados sobre a qualidade dos produtos regulados comercializados no território nacional. Os agentes das instituições contratadas para a coleta e análise de amostras não são fiscais da ANP e não podem realizar autuações ou interdições. <br /><br /></div>]]>
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3421
| <![CDATA[<div style="display: none;">Esclarecemos dúvidas referente ao sistema de visita de laboratórios de análise contratados para coleta de amostras. Os agentes econômicos ficam obrigados a permitir, sem ônus para a ANP ou para as instituições de ensino e/ou de pesquisa contratadas, a coleta de amostras de combustíveis, óleos e graxas lubrificantes, e aditivos para óleos lubrificantes acabados e para combustíveis automotivos, para fins de análise no âmbito dos Programas de Monitoramento da Qualidade objeto desta Resolução.<br /> Os critérios de coleta de amostras serão estabelecidos pela ANP no contrato administrativo de prestação de serviços a ser celebrado com as instituições de ensino e/ou de pesquisa vencedoras do processo licitatório. <br /> A coleta de amostras será realizada nos agentes econômicos indicados pela ANP em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. No ato da coleta das amostras, o coletor deverá apresentar identificação com foto de acordo com o modelo constante no Anexo I na Resolução ANP nº 8 de 9.2.2011. <br /> O coletor deverá emitir comprovante de coleta para cada produto coletado, conforme modelo constante do Anexo II da Resolução ANP 8/2011. <br /> Os resultados obtidos são publicados no Boletim Mensal do Monitoramento dos Lubrificantes do PML na página da ANP na internet. www.anp.gov.br > Produtos Regulados ( canto inferior esquerdo) > Qualidade de Produtos > Programas de Monitoramento. Selecionar o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis ou Programa de Monitoramento de Lubrificantes. Também poderá acessar através do link <a href="/qualidade-de-produtos/programas-de-monitoramento" target="_blank">http://www.anp.gov.br/wwwanp/qualidade-de-produtos/programas-de-monitoramento</a>. <br /><br /></div>]]>
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3425
| <![CDATA[<div style="display: none;">Esclarecemos que isto não é possível já que o laudo de análise é tão somente um vetor de inteligência para direcionar as ações de fiscalização da ANP, e fornecer um panorama da qualidade dos combustíveis, não tendo caráter punitivo. <br /><br /></div>]]>
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3431
| <![CDATA[<div style="display: none;">Informamos que, de acordo com a Resolução ANP nº 19/2015 em sua seção III, não há a exigência de realização de ensaios fisico-químicos para etanol em laboratórios homologados.<br /> Os ensaios podem ser realizados nas instalações do próprio produtor, havendo laboratório na usina, ou então os ensaios podem ser realizados em laboratório externo ao produtor.<br /><br /> <em>Art. 4º O Fornecedor de Etanol Combustível fica obrigado a garantir a qualidade do Etanol Combustível a ser comercializado em todo o território nacional e a emitir o Certificado da Qualidade a cada batelada a ser comercializada, cujos resultados dos ensaios realizados em amostra representativa deverão atender aos limites estabelecidos nas especificações constantes da Tabela V do Regulamento Técnico, parte integrante desta Resolução.<br /> § 2º Nos casos em que o Fornecedor de Etanol Combustível comercializar produto que esteja fora de suas instalações, a garantia da qualidade e a emissão do Certificado da Qualidade, com os resultados dos ensaios realizados em amostra representativa, caberão ao agente responsável pelo armazenamento ou entrega do Etanol Combustível, respondendo solidariamente o Fornecedor de Etanol Combustível pela qualidade do produto. "</em> <br /><br /></div>]]>
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3442
| <![CDATA[<div style="display: none;">Para constituir uma revenda de GLP é necessário o atendimento dos requisitos estabelecidos pela Resolução ANP n° 51 de 2016. É preciso preencher a <a href="/images/DISTRIBUICAO_E_REVENDA/REVENDEDOR/GLP/Ficha_autorizacao_GLP.docx" target="_blank">ficha cadastral</a>. <br /><br /></div>]]>
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3448
| <![CDATA[<div style="display: none;">As condições mínimas de segurança das instalações de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP estão dispostas na Resolução ANP nº 51/2016, que adota a Norma NBR 15.514:2007 para fins de estabelecimento dos critérios. A transcrição da norma ABNT 15.514 está disponível no portal da ANP na página <a href="/distribuicao-e-revenda/revendedor/glp/quero-ser-revendedor" target="_blank">Quero ser revendedor</a>. <br /><br /></div>]]>
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3454
| <![CDATA[<div style="display: none;">As informações sobre revendedores de GLP estão disponíveis no site da ANP. <a href="/distribuicao-e-revenda/revendedor/glp" target="_blank">Clique aqui</a> para ser direcionado à página específica que trata deste assunto. <br /><br /></div>]]>
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3460
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não há impedimento desde que sejam observadas as Resoluções ANP nº 51/2016 e nº 70/2011. <br /><br /></div>]]>
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3466
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não é necessário o envio de qualquer documento. A adaptação das revendas foi automática e pode ser consultada <a href="/../revendaglp/index.asp" target="_blank">aqui</a>. <br /><br /></div>]]>
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3472
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sua revenda foi cadastrada como <strong>vinculada</strong>. Existe um prazo até junho de 2017 para que a revenda seja caracterizada (pintura, placa, banner) com a marca a qual trabalha. <br /><br /></div>]]>
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3478
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sua revenda foi cadastrada como <strong>independente</strong>, podendo comercializar qualquer marca. Podem existir referências a todas as distribuidoras com as quais trabalha, mas não somente a uma delas. <br /><br /></div>]]>
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3484
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sua revenda foi cadastrada como <strong>independente</strong>, podendo comercializar qualquer marca. Existe um prazo até junho de 2017 para que seja descaracterizada de qualquer marca específica, podendo, porém, fazer referências a todas as marcas com que trabalha. <br /><br /></div>]]>
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3490
| <![CDATA[<div style="display: none;">Nesse caso, é necessária a atualização cadastral, escolhendo a opção <strong>vinculada</strong> e indicando a única empresa com a qual irá trabalhar. Existe um prazo até junho de 2017 para que a revenda seja caracterizada. <br /><br /></div>]]>
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3496
| <![CDATA[<div style="display: none;">Nesse caso é necessária a atualização cadastral de distribuidora, escolhendo a opção <strong>independente</strong>. <br /><br /></div>]]>
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3507
| <![CDATA[<div style="display: none;">Biocombustível é um derivado de biomassa renovável que pode substituir total ou parcialmente os combustíveis fósseis (petróleo e gás natural) em motores ou em outro tipo de fonte de energia. No Brasil, são produzidos o biodiesel a partir de óleos vegetais ou de gorduras animais; o etanol hidratado (álcool combustível), usado puro diretamente nos motores; e o etanol anidro, misturado à gasolina na proporção definida pela legislação. No Brasil, a cana-de-açúcar é matéria-prima para produção de etanol. <br /><br /></div>]]>
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3513
| <![CDATA[<div style="display: none;">É um combustível produzido a partir da transesterificação e/ou esterificação de matérias graxas, de gorduras de origem vegetal ou animal, composto de alquil ésteres de ácidos carboxílicos de cadeia longa, e que atenda à especificação contida no Regulamento Técnico nº 3/2014, parte integrante da <a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2014/agosto/ranp%2045%20-%202014.xml?f=templates&fn=document-frameset.htm" target="_blank"> Resolução ANP nº 45/2014</a>, ou legislação que venha a substituí-la. <br /><br /></div>]]>
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3519
| <![CDATA[<div style="display: none;">A atividade de produção de biodiesel no país necessita de autorização da ANP para ser exercida. <br /><br /> Essa atividade é regulamentada pela <a href="http://legislacao.anp.gov.br/?path=legislacao-anp/resol-anp/2018/junho&item=ranp-734-2018" target="_blank">Resolução ANP nº 734/2018</a>, que estabelece todos os requisitos e as etapas do processo autorizativo. <br /><br /></div>]]>
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3525
| <![CDATA[<div style="display: none;">Até a publicação da <a href="http://legislacao.anp.gov.br/?path=legislacao-anp/resol-anp/2018/junho&item=ranp-734-2018" target="_blank">Resolução ANP nº 734/2018</a>, a Resolução ANP nº 9/2015 estabelecia os requisitos para autorização para produção de biocombustível para consumo próprio. No entanto, atualmente, a produção de biocombustíveis exclusivamente para consumo próprio não é regulada pela ANP.<br /><br /></div>]]>
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3531
| <![CDATA[<div style="display: none;">De acordo com o estabelecido no no artigo 18 da <a href="http://legislacao.anp.gov.br/?path=legislacao-anp/resol-anp/2018/junho&item=ranp-734-2018" target="_blank">Resolução ANP n° 734/2018</a>,o produtor de biodiesel somente poderá comercializar sua produção com: <br /><br />I -distribuidor de combustíveis líquidos autorizado pela ANP, nos termos da regulamentação vigente; <br /><br /> II - exportador de biodiesel autorizado pela ANP; <br /><br /> IIII - mercado externo, quando autorizado ao exercício da atividade de exportação de biodiesel pela ANP; <br /><br /> IV - refinaria autorizada pela ANP; <br /><br /> V - central petroquímica autorizada pela ANP; <br /><br /> VI - agente detentor de prévia anuência da ANP, e aqueles dispensados desta anuência, para uso experimental ou específico de biodiesel ou de sua mistura com óleo diesel A (óleo diesel BX), nos termos da Resolução ANP nº 34, de 28 de julho de 2016, ou outra que venha a substituí-la; ou <br /><br /> VII - agente autorizado pela ANP, e aqueles dispensados desta autorização, para utilização de combustíveis experimentais, nos termos da <a href="http://legislacao.anp.gov.br/?path=legislacao-anp/resol-anp/2016/maio&item=ranp-21--2016" target="_blank">Resolução ANP nº 21, de 11 de maio de 2016</a>, ou outra que venha a substituí-la. <br /><br /></div>]]>
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3537
| <![CDATA[<div style="display: none;">O objetivo é assegurar que todo o diesel comercializado no Brasil contenha a porcentagem de biodiesel estabelecida em lei. Nos leilões, empresas produtoras de óleo diesel compram o biodiesel com a intenção de revendê-lo a distribuidoras, que adicionam o produto ao diesel de petróleo. <br /><br /></div>]]>
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3543
| <![CDATA[<div style="display: none;">É o biodiesel puro, que compõe a mistura com diesel de petróleo nos percentuais determinados pela legislação em vigor (BX, em que X representa o percentual vigente). <br /><br /></div>]]>
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3549
| <![CDATA[<div style="display: none;">A ANP divulga estes dados na página <a href="/WWWANP/producao-de-biocombustiveis/biodiesel/informacoes-de-mercado" target="_blank">Informações de mercado</a> na área específica sobre biodiesel no site. <br /><br /></div>]]>
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3555
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. O artigo 23 da <a href="http://legislacao.anp.gov.br/?path=legislacao-anp/resol-anp/2018/junho&item=ranp-734-2018" target="_blank">Resolução ANP n° 734/2018</a>, estabelece que o produtor de biocombustíveis (biodiesel inclusive) deverá enviar mensalmente à ANP informações sobre suas atividades, relativas ao mês anterior, nos termos da Resolução ANP nº 17, de 31 de agosto de 2004, ou outra que venha a substituí-la.<br /><br /> Esse dispositivo ainda estabelece que o envio das informações será obrigatório mesmo que a instalação produtora de biodiesel não se encontre, ainda que temporariamente, em operação.<br /><br /> <a href="https://simp.anp.gov.br" target="_blank">Clique aqui</a> para saber mais sobre como utilizar o Sistema de Informações de Movimentações de Produtos-SIMP, se você é produtor de biodiesel. <br /><br />Cabe destacar ainda que o produtor de biodiesel deve cumprir com as obrigações estabelecidas no artigo 24, inciso VI, que determina que, caso as atividades de produção de biodiesel tenham sido paralisadas por período igual ou superior a um ano, o produtor será obrigado a solicitar vistoria das instalações industriais antes da retomada da operação. O produtor de biocombustíveis somente poderá retomar a operação da instalação produtora de biocombustíveis após recebimento de ofício de aprovação enviado pela ANP.<br /><br /></div>]]>
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3566
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. Para ter os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, o cidadão só deve comprar em revenda autorizada. <br /><br /></div>]]>
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3572
| <![CDATA[<div style="display: none;">O revendedor de GLP em domicílio não é obrigado a levar a balança para pesagem. Já dentro do local de venda o revendedor autorizado pela ANP é obrigado a ter uma balança certificada pelo Inmetro, em perfeito estado. Se desconfiar do peso, peça para pesar o botijão. <br /><br /></div>]]>
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3578
| <![CDATA[<div style="display: none;">A ANP exige que os veículos de entrega exibam o nome e o número de telefone da distribuidora (e, às vezes, também do revendedor). Anote estas informações para poder prestar queixa, se necessário. <br /><br /></div>]]>
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3584
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim, a ANP autoriza que a revenda trabalhe com várias distribuidoras ou com apenas uma empresa. <br /><br /></div>]]>
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3590
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não há qualquer tipo de tabelamento para botijão de GLP - os preços são livres. <br /><br /></div>]]>
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3596
| <![CDATA[<div style="display: none;">A situação e os dados cadastrais dos revendedores de GLP podem ser verificados no sistema <a href="/distribuicao-e-revenda/revendedor/glp/consulta-revenda-glp-web" target="_blank">Consulta Revenda GLP Web</a>, disponível no site da ANP. <br /><br /></div>]]>
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3602
| <![CDATA[<div style="display: none;">
<ul>
<li style="display: list-item!important; list-style-type: disc!important;">Manter bem visível o quadro de avisos obrigatório da ANP no ambiente de vendas;</li>
<li style="display: list-item!important; list-style-type: disc!important;">Trocar o botijão por um cheio, mesmo que o recipiente levado pelo consumidor esteja amassado ou enferrujado;</li>
<li style="display: list-item!important; list-style-type: disc!important;">Pesar o botijão, se o comprador solicitar;</li>
<li style="display: list-item!important; list-style-type: disc!important;">Emitir nota fiscal;</li>
<li style="display: list-item!important; list-style-type: disc!important;">Prestar assistência técnica, se houver problema com o botijão</li>
</ul>
<br /><br /></div>]]>
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3604
| <![CDATA[<li style="display: list-item!important; list-style-type: disc!important;">Manter bem visível o quadro de avisos obrigatório da ANP no ambiente de vendas;</li>]]>
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3605
| <![CDATA[<li style="display: list-item!important; list-style-type: disc!important;">Trocar o botijão por um cheio, mesmo que o recipiente levado pelo consumidor esteja amassado ou enferrujado;</li>]]>
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3606
| <![CDATA[<li style="display: list-item!important; list-style-type: disc!important;">Pesar o botijão, se o comprador solicitar;</li>]]>
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3607
| <![CDATA[<li style="display: list-item!important; list-style-type: disc!important;">Emitir nota fiscal;</li>]]>
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3608
| <![CDATA[<li style="display: list-item!important; list-style-type: disc!important;">Prestar assistência técnica, se houver problema com o botijão</li>]]>
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3616
| <![CDATA[<div style="display: none;">Cada botijão doméstico deve conter 13 kg de GLP. O botijão cheio deve pesar a soma dos 13 kg e gás + o peso de um botijão vazio (aproximadamente 15 kg). Portanto, o total aproximado são 28 kg (peso do gás + peso do botijão). <br /><br /></div>]]>
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3627
| <![CDATA[<div style="display: none;">O parcelamento de débito é uma opção para pagamento de multas eventualmente aplicadas a agentes econômicos. As regras para solicitação e aprovação de parcelamentos dependem da fase da cobrança em que o débito se encontra. <br /><br /> a - Débito inscrito em dívida ativa ou em execução fiscal: <br /><br /> O parcelamento extrajudicial compete às Procuradorias Federais e é regido pela Portaria PGF nº 419/2013, que regulamenta o Art. 37-B da Lei nº 10.522/2002 (incluído pela MP nº 449 de 3 de dezembro de 2008). Esta modalidade de parcelamento pode ser aplicada apenas para os débitos inscritos em dívida ativa, independentemente de existir ação de execução fiscal. O número máximo de prestações é 60 e o valor mínimo das parcelas será de R$ 50,00 no caso de pessoa física e de R$ 200,00 no caso de pessoa jurídica. <br /><br /> O parcelamento judicial também compete às Procuradorias Federais e ele está disciplinado na Portaria PGF nº 915/2009. Esta modalidade pode ser aplicada aos débitos objetos de ação de execução fiscal, independentemente de prévia inscrição em dívida ativa. O valor mínimo da parcela é R$ 200,00, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, e o parcelamento conterá no máximo 30 parcelas. <br /> Para mais informações é necessário entrar em contato com a Procuradoria Federal responsável pela cobrança do débito. <br /><br /> b - Débito em cobrança administrativa – Parcelamento administrativo <br /><br /> Parcelamento regido pela Resolução ANP nº 774, 28 de fevereiro de 2019. A aprovação e manutenção do parcelamento administrativo são da ANP. A seguir encontram-se algumas perguntas e respostas que esclarecem as principais dúvidas relacionadas a essa modalidade de parcelamento.<br /><br /></div>]]>
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3633
| <![CDATA[<div style="display: none;">O primeiro passo é verificar se o débito está ou não inscrito em dívida ativa, principalmente se ele já estiver inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. Caso o devedor não saiba em que fase da cobrança seu débito se encontra é necessário fazer o levantamento de informações financeiras (ver “Multas – pagamento à vista”). Para os débitos não inscritos em dívida ativa e nem em execução fiscal, o devedor poderá parcelá-los nos termos da Resolução ANP nº 774, de 28/02/2019. Já para os débitos inscritos em dívida ativa, o devedor poderá parcelá-los nos termos da Portaria PGF nº 419/2013 diretamente nas Procuradorias Federais. <br /><br /></div>]]>
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3640
| <![CDATA[<div style="display: none;">
<p>O parcelamento administrativo está regulamentado na Resolução ANP nº 774, de 28/02/2019, e abrange apenas os débitos não inscritos em dívida ativa.;<br /> <br /> O primeiro passo é verificar se o débito está ou não inscrito em dívida ativa, principalmente se ele já estiver inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. Caso o devedor não saiba em que fase da cobrança seu débito se encontra é necessário fazer o levantamento de informações financeiras (ver “Multas – pagamento à vista”).;<br /> <br /> Para formalizar o pedido de parcelamento, é necessário preencher o requerimento de parcelamento, um para cada débito (os parcelamentos são individuais), conforme anexo da Resolução ANP nº 774/19. Nos arquivos relacionados (lateral direita desta página), é possível encontrar o modelo do requerimento no formato do MS Word.;<br /> <br /> Preenchido o requerimento, em uma via, o devedor deverá seguir os seguintes passos:;<br /> <br /> a) Anexar cópia do ato constitutivo e eventual alteração, que identifique os atuais representantes legais da pessoa jurídica interessada;<br /> b) Anexar cópia da carteira de identidade, do respectivo CPF e do comprovante de residência no caso de pessoa física;<br /> c) Anexar cópia do comprovante de pagamento da primeira parcela;<br /> d) Anexar declaração de inexistência de ação judicial contestando o débito, ou , na existência de ação judicial, de desistência ou renúncia, devidamente comprovadas por meio de cópia de petição protocolizada no juízo respectivo;</p>
e) Anexar declaração de inexistência de recurso administrativo ou de pedido de reconsideração contestando o débito, ou , na existência destes, de desistência, devidamente comprovada por meio de cópia de petição de desistência protocolizada na ANP;<br /> f) Encaminhar o requerimento de parcelamento e demais documentos para:<br /> Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, A/C SFA – Parcelamento de Débitos. SGAN 603 – Módulo I – Brasília – DF<br /> CEP 70830 902;<br /> <br /> O débito será atualizado até a data de seu protocolo junto a ANP ou a data constante no carimbo do ECT. A documentação do parcelamento somente será enviada para aprovação caso esteja completa e de acordo com o Art. 4º da Resolução ANP nº 774, de 28/02/2019;<br /> <br /> Enquanto o requerimento não for aprovado pela ANP, o requerente deverá continuar recolhendo mensalmente o valor de uma parcela corrigida, sob pena de indeferimento.. <br /><br /></div>]]>
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3648
| <![CDATA[<div style="display: none;">O parcelamento pode ser solicitado pelo devedor ou seu representante legal autorizado. No caso de parcelamento requerido por pessoa jurídica, o sócio administrador responderá pelo parcelamento pleiteado na condição de devedor solidário. <br /><br /></div>]]>
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3654
| <![CDATA[<div style="display: none;">Devido a mudanças nas exigências, o devedor pode enviar o requerimento independente da consulta. No entanto, recomenda-se que tenha certeza dos dados relacionados ao débito (principalmente do número do processo e do valor atualizado), visto que uma falha no preenchimento do requerimento pode ser motivo de indeferimento do pedido. Além disso, o Art. 7º da Resolução ANP nº 774 dispõe que o parcelamento não será deferido caso o devedor possua algum débito inferior a R$ 500,00 não inscrito em dívida ativa. Desta forma, a consulta prévia evita eventual demora na aprovação do parcelamento devido à existência de débitos inferiores a R$ 500,00 que não estejam inscritos em dívida ativa. <br /><br /></div>]]>
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3660
| <![CDATA[<div style="display: none;"><a href="/arquivos/multas/parcelamento/Anexo_Res_ANP_774_2019.docx" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Clique aqui</a> ou no link Requerimento de Parcelamento existente na área <a href="/multas-e-regularizacoes/informacoes-financeiras/parcelamento/parcelamento-de-debitos-em-cobranca-administrativa/como-solicitar-seu-parcelamento-administrativo" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Como Solicitar seu Parcelamento Administrativo</a>, ou solicite o envio via fax ou e-mail ao Centro de Relações com o Consumidor - CRC(0800 970 0267). <br /><br /></div>]]>
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3666
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não há limitação de valor máximo. Como não há possibilidade de haver parcela inferior a R$ 200,00, o valor mínimo então deve ser de R$ 400,00. <br /><br /></div>]]>
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3672
| <![CDATA[<div style="display: none;">O valor da multa é a base para o parcelamento. No entanto, caso a multa não seja quitada até vencimento, há incidência de juros e multa. O valor a ser parcelado será calculado com todos os encargos e acréscimos legais desde o vencimento da multa até a data constante no carimbo do ECT ou do Protocolo ANP. <br /><br /></div>]]>
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3678
| <![CDATA[<div style="display: none;">O débito consolidado, para fins de parcelamento, resultará da soma: principal + multa de mora + juros de mora + atualização monetária, quando for o caso + multa contratual, quando for o caso. <br /><br /></div>]]>
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3684
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não. O pedido de parcelamento deverá ser requerido de maneira individual para cada débito. <br /><br /></div>]]>
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3690
| <![CDATA[<div style="display: none;">Como os pedidos de parcelamentos são individuais, o devedor poderá ter vários parcelamentos simultâneos. <br /><br /></div>]]>
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3696
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. Entretanto, o registro do nome da empresa no Cadin só será suspenso quando todos os débitos estiverem parcelados ou pagos. Uma vez inscrito no Cadin, o débito só será baixado quando ocorrer a quitação integral da dívida. Caso o débito seja parcelado, ocorrerá a suspensão do registro no Cadin e na quitação integral do parcelamento ocorrerá a baixa do registro no Cadin. <br /><br /></div>]]>
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3702
| <![CDATA[<div style="display: none;">O devedor pode escolher o número de parcelas, sendo no máximo de 60 (sessenta), desde que de acordo com os valores estabelecidos pela Resolução. Por exemplo: a critério do devedor, uma multa de R$ 10.000,00 pode ser parcelada em, no mínimo, duas parcelas (valor básico das parcelas igual a R$ 5.000,00) e no máximo em cinqüenta parcelas (valor básico das parcelas igual a R$ 200,00). A partir de 51 parcelas, o valor de R$ 10.000,00 geraria uma parcela inferior a R$ 200,00, o que não é permitido pela Resolução ANP nº 774 de 28/02/2019. <br /><br /></div>]]>
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3708
| <![CDATA[<div style="display: none;">
<p>O requerente deverá enviar para a ANP:<br /> <br /> a) Requerimento de parcelamento de débito, assinado pelo devedor solidário;<br /> b) Cópia do ato constitutivo e eventual alteração, que identifique os atuais sócios da empresa, no caso de pessoa jurídica;<br /> c) Cópia da carteira de identidade, do respectivo CPF e do comprovante de residência no caso de pessoa física;<br /> d) declaração de inexistência de ação judicial contestando o débito, ou , na existência de ação judicial, de desistência ou renúncia, devidamente comprovadas por meio de cópia de petição protocolizada no juízo respectivo;<br /> e) declaração de inexistência de recurso administrativo ou de pedido de reconsideração contestando o débito, ou , na existência destes, de desistência, devidamente comprovada por meio de cópia de petição de desistência protocolizada na ANP;<br /> f) Cópia do comprovante de pagamento da primeira parcela;<br /> <br /> Os documentos devem ser encaminhados via Correio para:<br /> <br /> Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis<br /> A/C SFA – Parcelamento de Débitos<br /> SGAN 603 – Módulo I – Brasília – DF<br /> CEP 70830 902</p>
<br /><br /></div>]]>
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3716
| <![CDATA[<div style="display: none;">A ANP analisa o requerimento e se estiver de acordo com as normas , encaminha para a aprovação. Caso o requerimento não atenda aos requisitos necessários, o requerente receberá correspondência que informará que o requerimento não foi aprovado com exposição dos motivos. <br /><br /></div>]]>
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3722
| <![CDATA[<div style="display: none;">
<p>O requerimento de parcelamento é o documento que será enviado pelo requerente e analisado pela ANP. Este requerimento traz informações sobre o débito, o número de parcelas, o valor de cada parcela e a garantia oferecida. Para o pedido de parcelamento ser considerado completo, é preciso que:<br /> <br /> a) O representante legal ou procurador assine o requerimento. No caso de parcelamento requerido por pessoa jurídica, o sócio administrador responderá pelo parcelamento pleiteado na condição de devedor solidário;<br /> b) declaração de inexistência de ação judicial contestando o débito, ou , na existência de ação judicial, de desistência ou renúncia, devidamente comprovadas por meio de cópia de petição protocolizada no juízo respectivo;<br /> c) declaração de inexistência de recurso administrativo ou de pedido de reconsideração contestando o débito, ou , na existência destes, de desistência, devidamente comprovada por meio de cópia de petição de desistência protocolizada na ANP;</p>
d) Juntar cópia do comprovante do pagamento da primeira parcela;<br /> e) Juntar cópia do ato constitutivo e eventual alteração, que identifique os atuais sócios da empresa, no caso de pessoa jurídica;<br /> f) Juntar cópia da carteira de identidade, do respectivo CPF e do comprovante de residência no caso de pessoa física;<br /> g) E encaminhar à ANP via correio os documentos.<br /> <br /> Endereço para envio:<br /> Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis<br /> A/C SFA – Parcelamento de Débitos<br /> SGAN 603 – Módulo I – Brasília – DF<br /> CEP 70830 902<br /><br /></div>]]>
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3730
| <![CDATA[<div style="display: none;">Os documentos devem ser enviados via correio para:<br /> Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis <br /> A/C SFA – Parcelamento de Débitos<br /> SGAN 603 – Módulo I – Brasília – DF<br /> CEP 70830 902 <br /><br /></div>]]>
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3736
| <![CDATA[<div style="display: none;">Caso o requerimento não atenda aos requisitos necessários, a ANP enviará correspondência/e-mail informando que o requerimento não foi aprovado e explicando os motivos. Vale ressaltar que requerimentos enviados sem as informações completas e sem os documentos exigidos em anexo não serão submetidos à apreciação da Diretoria da ANP. As parcelas pagas serão amortizadas nos processos em aberto, conforme critérios estabelecidos na Resolução ANP nº 774 de 28/02/2019. <br /><br /></div>]]>
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3742
| <![CDATA[<div style="display: none;">Requerimentos são aprovados pelo diretor geral da ANP ou por servidor com poderes delegados pelo diretor geral. <br /><br /></div>]]>
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3748
| <![CDATA[<div style="display: none;">O valor do débito é corrigido até a data constante no carimbo da ECT ou do protocolo da ANP do requerimento de parcelamento. Após a aprovação do parcelamento as parcelas são corrigidas pela taxa de juros Selic acumulada desde o mês seguinte ao da consolidação do débito até o mês anterior ao do pagamento mais 1% referente ao mês de pagamento. <br /><br /></div>]]>
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3754
| <![CDATA[<div style="display: none;">Nos casos de parcelamento aprovado, ocorre a suspensão do registro do nome do devedor no Cadin, referente ao débito parcelado, em até 5 (cinco) dias úteis após a homologação. A exclusão do nome da empresa no Cadin só é processada quando todas as pendências forem quitadas. <br /><br /></div>]]>
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3760
| <![CDATA[<div style="display: none;">O devedor recebe uma notificação da ANP com o resultado da análise do requerimento e os valores atualizados após a consolidação do débito. <br /><br /></div>]]>
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3766
| <![CDATA[<div style="display: none;">Após o envio da documentação, o requerente deve recolher uma parcela mensalmente, até o último dia útil do mês, com correção pela taxa Selic acumulada até o mês do pagamento e juros de 1% relativo ao mês do pagamento. <br /><br /></div>]]>
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3772
| <![CDATA[<div style="display: none;">Em caso de o requerimento não ser aprovado, os valores recolhidos até a decisão serão abatidos do total do débito, conforme Resolução ANP nº 774 de 28/02/2019.<br /><br /></div>]]>
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3778
| <![CDATA[<div style="display: none;">A partir do envio do pedido, independente da resposta da ANP, cada parcela paga deve ser corrigida pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da postagem da documentação até o mês anterior ao do pagamento mais 1% relativo ao mês do pagamento. <br /><br /></div>]]>
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3784
| <![CDATA[<div style="display: none;">Veja abaixo como atualizar a parcela mensal a ser recolhida. Este cálculo serve para parcelas pagas em dia, caso seja necessário calcular o valor de parcelas em atraso, entre em contato com o 0800 970 0267. <br /><br /> a) Mensalmente, acessar a página da Receita Federal em www.receita.fazenda.gov.br;<br /> b) Localizar na opção “Onde Encontro” – no alto da página, à esquerda – a opção Selic;<br /> c) Escolher a tabela Taxa de Juros Selic – Acumulados;<br /> d) Localizar na tabela o fator correspondente ao mês de início do parcelamento (mês da postagem / protocolo do pedido de parcelamento);<br /> e) Multiplicar o valor da parcela informada no ofício pelo fator correspondente na tabela (percentual);<br /> f) Recolher o valor calculado através de depósito identificado, no Banco do Brasil. <br /><br /> Observações:<br /> 1) A tabela Taxa de Juros Selic – Acumulados é atualizada pela Receita Federal, no primeiro dia útil de cada mês. Confirme, na página da Receita, se o mês em que está fazendo o pagamento corresponde ao mês da tabela que está disponível. <br /> 2) O fator a ser usado é o que consta na tabela Taxa de Juros Selic – Acumulados. <br /><br /></div>]]>
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3790
| <![CDATA[<div style="display: none;">A “taxa Selic” é um índice para correção de valores divulgado mensalmente pelo governo, e que serve para correção de diversos débitos junto a órgãos federais. Essa taxa é divulgada mensalmente no sítio da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Basta procurar o item “Selic” no caminho “Onde encontro” e buscar a opção “Taxa de Juros Selic Acumulados”. <br /><br /></div>]]>
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3796
| <![CDATA[<div style="display: none;">Após a aprovação do parcelamento, os pagamentos serão realizados através do carnê de pagamento encaminhado ao Agente Econômico junto com o ofício que comunica a aprovação do mesmo. Até receber o carnê os pagamentos devem ser feitos através de GRU Simples. <br /><br /> Passo a passo para gerar a GRU Simples: <br /><br /> 1) Acessar a página da STN, http://www.tesouro.fazenda.gov.br;<br /> 2) Clicar em "GRU - Guia de Recolhimento da União", no canto direito, próximo ao final da página;<br /> 3) Utilizar os seguintes códigos: UG - 323030, Gestão 32205, Código de recolhimento 20017-4. Clicar em avançar.<br /> 4) Colocar o número do processo no campo "Número de Referência". Não colocar ponto, barra e/ou hífen;<br /> 5) Não é necessário preencher os campos "competência" e "vencimento";<br /> 6) Preencher o cnpj/cpf e o nome da empresa/contribuinte;<br /> 7) Preencher o "Valor Principal" conforme o valor da parcela requerida/aprovada;<br /> 8) Preencher o valor dos "Juros/Encargos" (atualização pela Selic);<br /> 9) Preencher o campo "Valor Total" e clicar em "Emitir GRU". <br /><br /> A GRU Simples só poderá ser paga no Banco do Brasil. <br /><br /> Campos de preenchimento obrigatório: UG, Gestão, Cód. de recolhimento, Nº de referência, CNPJ, Nome, Valor Principal e Valor Total. <br /><br /></div>]]>
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3802
| <![CDATA[<div style="display: none;">A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou a falta de pagamento de até duas parcelas, estando todas as demais quitadas ou vencida a última prestação do parcelamento, implicará imediata rescisão do parcelamento. Rescindido o parcelamento, prosseguirão as ações de cobrança referentes ao saldo remanescente. <br /><br /></div>]]>
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3808
| <![CDATA[<div style="display: none;">O devedor poderá, a qualquer tempo, durante o período ajustado para a quitação da dívida, solicitar o pagamento antecipado à vista, no todo ou em parte, do saldo devedor. <br /><br /> Havendo a solicitação por parte do devedor, do pagamento antecipado à vista, no todo ou em parte, somente poderá ser utilizado para a quitação de parcelas na ordem inversa do vencimento, sem prejuízo da que for devida no mês de competência em curso. Em outras palavras, caso o devedor antecipe algumas parcelas ele estará reduzindo o prazo do parcelamento. Ocorrendo o pagamento de duas ou mais parcelas no mesmo mês será dado baixa na parcela que vence no mês atual e nas últimas parcelas, sem prejuízo do pagamento da parcela que vence no próximo mês. <br /><br /></div>]]>
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3814
| <![CDATA[<div style="display: none;">De acordo com a Resolução ANP nº 774, de 28/02/2019, os parcelamentos vigentes pela Resolução ANP n.º 40, de 2010, terão sua regra de cálculo de cobrança das parcelas ajustadas às regras dessa Resolução. Serão admitidos até dois reparcelamentos do mesmo débito. A primeira parcela, no caso de reparcelamento, deverá ser em valor correspondente a, no mínimo:<br /> <br /> I – 20% (vinte por cento) do total do débito consolidado; ou<br /> II – 40% (quarenta por cento) do total do débito consolidado, caso seja débito com histórico de reparcelamento. Aplicam-se subsidiariamente aos pedidos de reparcelamento, naquilo que não os contrariar, as demais disposições relativas ao parcelamento previstas na Resolução ANP nº 774 de 28/02/2019.<br /> <br /> Diante do exposto, é mais oneroso para o devedor rescindir o acordo vigente e aderir a um novo parcelamento do que cumprir o acordo atual até o final.. <br /><br /></div>]]>
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3820
| <![CDATA[<div style="display: none;">Serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos do mesmo débito. A formalização do pedido de reparcelamento fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela, antecipada, em valor correspondente a, no mínimo:<br /> <br /> I – 20% (vinte por cento) do total do débito consolidado; ou<br /> II – 40% (quarenta por cento) do total do débito consolidado, caso seja débito com histórico de reparcelamento.<br /> <br /> Aplicam-se subsidiariamente aos pedidos de reparcelamento, naquilo que não os contrariar, as demais disposições relativas ao parcelamento previstas na Resolução ANP nº 774 de 28/02/2019. <br /><br /></div>]]>
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3826
| <![CDATA[<div style="display: none;">Ao apurar que o débito está totalmente quitado, a ANP notifica o interessado. Caso haja alguma pendência, também será enviada notificação para cobrar o saldo que falta para completar os pagamentos. <br /><br /></div>]]>
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3832
| <![CDATA[<div style="display: none;">Ao final do parcelamento, verificado que o débito foi completamente quitado, é emitido um documento pela ANP que libera a garantia. <br /><br /></div>]]>
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3838
| <![CDATA[<div style="display: none;">De acordo com a Resolução ANP nº 774, de 28/02/2019, os pedidos de parcelamentos postados nos correios, ou protocolados na ANP, até o final do mês seguinte ao da publicação desta resolução poderão ser aprovados nos termos da Resolução nº 40/2010. Ou seja, os pedidos de parcelamento postados nos correios, ou protocolados na ANP, até o final de abril de 2019 poderão ser aprovados nos termos da Resolução ANP no 40/2010. <br /><br /></div>]]>
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3844
| <![CDATA[<div style="display: none;">Caso durante a análise do pedido de parcelamento seja identificado débito inferior ou igual a R$ 500,00, não inscrito em dívida ativa, o devedor será intimado a resolver a pendência no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento, sob pena de indeferimento do pleito. <br /><br /></div>]]>
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3860
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não. Os preços não são tabelados desde 2002. O papel da ANP é monitorar os preços praticados no mercado. Preços muito abaixo da média podem indicar algum tipo de fraude (fiscal ou de qualidade do produto). Preços iguais em vários postos podem indicar cartel. Caso haja alguma suspeita de infração à ordem econômica, a ANP envia informações ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). <br /><br /></div>]]>
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3866
| <![CDATA[<div style="display: none;">Vigora no Brasil, desde 2002, o regime de liberdade de preços em toda a cadeia de produção, distribuição e comercialização de combustíveis. Não há qualquer tipo de tabelamento, valores máximos e mínimos, participação do governo na formação de preços, nem necessidade de autorização prévia para reajustes de preços de combustíveis. Para auxiliar o cidadão a verificar e comparar os preços dos produtos comercializados pelos revendedores, a ANP monitora o mercado por meio de uma pesquisa semanal - o <a href="/precos-e-defesa-da-concorrencia/precos/levantamento-de-precos?view=default" target="_blank">Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis</a>, que abrange gasolina comum, etanol, óleo diesel não aditivado, gás natural veicular (GNV) e gás liquefeito de petróleo (GLP). <br /><br /> Legislação pertinente:<br /> Lei nº 9.478/1997, alterada pela Lei nº 9.990/2000 <br /><br /></div>]]>
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3872
| <![CDATA[<div style="display: none;">O objetivo do <a href="/precos-e-defesa-da-concorrencia/precos/levantamento-de-precos?view=default" target="_blank">Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis</a> é divulgar os preços praticados em postos em centenas de cidade brasileiras. Os resultados são divulgados semanalmente pela ANP para orientar o consumidor. A pesquisa também é utilizada para identificar mercados com indícios de infração à ordem econômica. <br /><br /></div>]]>
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3878
| <![CDATA[<div style="display: none;">As pesquisas englobam dados cadastrais dos agentes econômicos (especificamente distribuidoras e postos revendedores de combustíveis), como razão social, endereço completo, bandeira, preços de venda ao consumidor e dados referentes à nota fiscal de compra de cada combustível: valor de compra do produto, data de realização da operação, número da nota fiscal e nome da distribuidora. Além de margens de preços, o levantamento também fornece à ANP uma base de dados com informações essenciais para detectar indício de infração à ordem econômica. Se constatar indício de infração, a ANP deve comunicar o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e à Secretaria de Direito Econômico para que estes órgãos adotem as providências cabíveis. <br /><br /> Legislação pertinente:<br /> Portaria ANP nº 202/2000 <br /><br /></div>]]>
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3884
| <![CDATA[<div style="display: none;">Diversos itens da estrutura de preços não têm representatividade com apenas duas casas decimais. Porém, na compra feita pelo consumidor, o valor total final será pago considerando-se apenas duas casas decimais, desprezando-se a terceira (sem "arredondamento para cima"). <br /><br /> Legislação pertinente:<br /> Resolução ANP n° 41/2013 <br /><br /></div>]]>
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3890
| <![CDATA[<div style="display: none;">A publicação da Medida Provisória 764/2016 autoriza, de acordo com o prazo e o instrumento utilizado no pagamento, a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao consumidor. Desse modo, a fim de atender ao que dispõe o parágrafo único do artigo 18 da Resolução ANP 41/2013, que já reflete a mencionada Medida Provisória, o revendedor varejista deverá exibir os diferentes preços praticados (à vista e/ou à prazo) de todos os combustíveis comercializados no estabelecimento. <br /><br /></div>]]>
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3896
| <![CDATA[<div style="display: none;">Um cartel ocorre quando existe um acordo horizontal, formal ou não, entre concorrentes que atuam no mesmo mercado relevante geográfico e material, que tenham por objetivo uniformizar as variáveis econômicas inerentes às suas atividades, como preços, quantidades, condições de pagamento etc., de maneira a regular ou neutralizar a concorrência. <br /><br /></div>]]>
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3902
| <![CDATA[<div style="display: none;">Denunciar ao <a href="http://www.cade.gov.br" target="_blank">Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE</a> ou à <a href="http://www.mj.gov.br/sde" target="_blank">Secretaria de Direito Econômico - SDE</a>, vinculados ao Ministério da Justiça. Caso uma <a href="/fale-conosco/sac" target="_blank">denúncia</a> seja feita à ANP pelo Centro de Relações com o Consumidor, a Agência a encaminha aos órgãos citados. <br /><br /></div>]]>
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3908
| <![CDATA[<div style="display: none;">Em caso de confirmação dos indícios das infrações averiguadas pelos órgãos, a Secretaria de Direito Econômico - SDE determinará a abertura de processo administrativo que será julgado pelo Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência - CADE, vinculados ao Ministério da Justiça. A ANP pode multar e, após transitado e julgado o processo administrativo no CADE, ou por decisão judicial, cancelar o registro do agente econômico. <br /><br /></div>]]>
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3914
| <![CDATA[<div style="display: none;">Os preços médios no Brasil e por região, ponderados pelos volumes comercializados, são disponibilizados no site da ANP e atualizados semanalmente. Clique <a href="/precos-e-defesa-da-concorrencia/precos/precos-de-produtores" target="_blank">aqui</a> para ver estes dados. <br /><br /></div>]]>
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3920
| <![CDATA[<div style="display: none;">Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE é um tributo sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível ou etanol combustível - previsto constitucionalmente e de competência exclusiva da União. <br /><br /> Legislação pertinente:<br /> Lei nº 10.336/2001 (alterada pelo Decreto nº 4.565/2003) <br /><br /></div>]]>
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3931
| <![CDATA[<div style="display: none;">São empresas petrolíferas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, com as quais a ANP celebra contratos de concessão em nome da União para exploração e produção de petróleo ou gás natural em bacia sedimentar localizada em território nacional. <br /><br /></div>]]>
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3937
| <![CDATA[<div style="display: none;">Na indústria petrolífera, participações governamentais são pagamentos a serem realizados pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural. No Brasil, são praticados quatro modalidades de participação especial: bônus de assinatura, royalties, participação especial e pagamento pela ocupação ou retenção de área. O papel da ANP em relação às participações governamentais é medir os volumes de petróleo e gás extraídos dos campos produtores e, com base nessa medição, realizar os cálculos dos valores a serem pagos a cada beneficiário. <br /><br /></div>]]>
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3943
| <![CDATA[<div style="display: none;">O bônus de assinatura tem valor mínimo fixado pela ANP nos editais das rodadas de licitações de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural. Na rodada, os concorrentes podem ofertar um valor maior do que o mínimo fixado, de forma a aumentar a chance de obter a concessão – já que o valor do bônus soma pontos no leilão. Os outros critérios de pontuação são o programa exploratório mínimo e o conteúdo local oferecido pelas empresas. <br /><br /></div>]]>
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3949
| <![CDATA[<div style="display: none;">É o pagamento feito aos proprietários de terra em troca da ocupação ou retenção da área concedida durante as fases de exploração e produção. <br /><br /></div>]]>
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3955
| <![CDATA[<div style="display: none;">São a compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade. <br /><br /></div>]]>
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3961
| <![CDATA[<div style="display: none;">Os royalties são uma das formas mais antigas de pagamento de direitos. A palavra royalty vem do inglês royal, que significa realeza ou relativa ao rei. Originalmente, era o direito que o rei tinha de receber pagamento pelo uso de minerais em suas terras. <br /><br /> Os royalties do petróleo são uma compensação financeira devida à União pelos concessionários que exploram e produzem petróleo e gás natural, distribuída entre os governos municipais, estaduais, Comando da Marinha do Brasil, Ministério da Ciência e Tecnologia e para um fundo especial, administrado pelo Ministério da Fazenda, que beneficia todos os estados e municípios brasileiros. <br /><br /> O pagamento dos royalties do petróleo foi estabelecido pela primeira vez no Brasil pela Lei n° 2004, de 3 de outubro de 1953, que fixou alíquota de 4% a ser paga aos estados e 1% aos municípios sobre o valor terrestre do petróleo e gás natural produzidos em seus territórios. A Lei nº 9.478, de 1997, conhecida como Lei do Petróleo, aumentou para 10% a alíquota, que eventualmente pode ser reduzida a um mínimo de 5%, tendo em vista riscos geológicos, expectativas de produção e outros fatores circunstanciais. <br /><br /></div>]]>
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3967
| <![CDATA[<div style="display: none;">A fiscalização é de competência dos tribunais de contas. <br /><br /></div>]]>
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3973
| <![CDATA[<div style="display: none;">A ANP publica mensalmente planilha com a lista de beneficiário e os valores pagos. <a href="/royalties-e-outras-participacoes" target="_blank">Clique aqui</a> para visualizar.<br /><br /></div>]]>
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3984
| <![CDATA[<div style="display: none;">A previsão legal para cobrança de multas está no Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999. <br /><br /></div>]]>
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3990
| <![CDATA[<div style="display: none;">Somente o representante legal ou procurador devidamente qualificado podem solicitar informações sobre multas e débitos junto à ANP. <br /><br /></div>]]>
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3996
| <![CDATA[<div style="display: none;">Devido à necessidade de manter o sigilo nas informações divulgadas aos agentes econômicos, siga as instruções listadas para: <br /><br /> 1- Levantamento de débito no Cadin / instruções para regularização <br /><br /> 2- Atualização do valor de multa / instruções para regularização <br /><br /> 3- Confirmação de pagamento de multa <br /><br /> <strong>Solicitação por correio eletrônico:</strong> <br /><br /> Esse é o principal canal para solicitação de Levantamento de Informações Financeiras. <br /><br /> 1. Enviar a solicitação de Levantamento de Informações Financeiras para o e-mail (cobranca@anp.gov.br); <br /><br /> 2. Informar o número do processo administrativo e o número do CNPJ no corpo do e-mail <br /><br />3. Aguardar resposta da ANP. <br /><br /><strong>Solicitação presencial:</strong> <br /><br /> Representante legal ou autuado pessoa física <br /><br /> 1. Comparecer a um dos escritórios da ANP (RJ, SP, BA, AM, RS, MG e DF); <br /><br /> 2. Apresentar documento de identificação (RG) e contrato social comprovando a condição de representante do AE; <br /><br /> 3. Preencher documento “Levantamento de Informações Financeiras"; <br /><br /> 4. Aguardar resposta da ANP. <br /><br /> <strong>Solicitação feita por procurador:</strong> <br /><br /> 1. Comparecer a um dos escritórios da ANP (RJ, SP, BA, AM, RS, MG e DF); <br /><br /> 2. Apresentar procuração; <br /><br /> 3. Apresentar documento de identificação (RG) e contrato social comprovando que a procuração foi outorgada por representante com poderes para tal; <br /><br /> 4. Preencher documento “Levantamento de Informações Financeiras”; <br /><br /> 5. Aguardar resposta da ANP. <br /><br /> <strong>Solicitação pelo Correio: </strong> <br /><br /> Representante legal ou autuado pessoa física <br /><br /> 1. Preencher documento “Levantamento de Informações Financeiras”; <br /><br /> 2. Anexar cópia do contrato social e do RG de quem preencheu o documento; <br /><br /> 3. Enviar via Correio para: <br /> Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis <br /> A/C NGC/SFO <br /> SGAN 603 – Módulo I – Brasília – DF <br /> CEP 70830 902 <br /><br /> 4. Aguardar resposta da ANP. <br /><br /> <strong>Solicitação por Procurador pelo Correio</strong> <br /><br /> 1. Preencher documento “Levantamento de Informações Financeiras”; <br /><br /> 2. Anexar cópia da procuração e cópia do RG do procurador; <br /><br /> 3. Anexar cópia do contrato social comprovando que a procuração foi outorgada por representante com poderes para tal ; <br /><br /> 4. Enviar via Correio para: <br /> Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis <br /> A/C NGC/SFO <br /> SGAN 603 – Módulo I – Brasília – DF <br /> CEP 70830 902 <br /><br /> 5. Aguardar resposta da ANP. <br /><br /> <strong>Observações sobre o preenchimento do documento “Levantamento de Informações Financeiras”</strong> <br /><br /> O documento deve ser assinado pelo solicitante cuja documentação será apresentada ou encaminhada via Correio. Deverá constar endereço de correio eletrônico para envio da resposta solicitada. <br /><br /></div>]]>
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4002
| <![CDATA[<div style="display: none;">Por meio de notificação enviada via correio, com AR – Aviso de Recebimento, dirigida para o endereço da autuação, ou, na impossibilidade, para o endereço do sócio responsável. Quando a notificação é devolvida pelos Correios com motivo “mudou-se”, “desconhecido”, “não procurado”, “recusado” ou algum outro similar, a decisão é publicada no Diário Oficial da União. <br /><br /></div>]]>
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4008
| <![CDATA[<div style="display: none;">A multa vence 30 dias após o conhecimento da decisão pelo autuado. Ou seja, 30 dias contados de forma contínua após a data registrada no AR (Aviso de recebimento) ou da publicação do Diário Oficial da União. <br /><br /></div>]]>
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4014
| <![CDATA[<div style="display: none;">O pagamento da multa poderá ser feito no primeiro dia útil após o vencimento, em caso de fim de semana ou feriado, sem prejuízo para o devedor. <br /><br /></div>]]>
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4020
| <![CDATA[<div style="display: none;">Após o recebimento da primeira notificação da decisão, por ofício, enviada por Correio, com AR - Aviso de Recebimento, o devedor tem dez dias corridos, contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento, para efetuar o pagamento com direito ao desconto. Observar que somente as decisões que constem literalmente a faculdade deste desconto é que poderão ter o benefício do pagamento com desconto. Ou seja, caso não haja nenhuma referência ao desconto, o pagamento deverá ser total, sem nenhum desconto. <br /><br /></div>]]>
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4026
| <![CDATA[<div style="display: none;">O valor da diferença será apurado pelo setor competente da ANP, e a diferença será cobrada com os encargos legais. <br /><br /></div>]]>
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4032
| <![CDATA[<div style="display: none;">Se o dia 10 – deste exemplo – foi um dia útil, o pagamento no dia 11 já deverá sim ser feito com os encargos. Conforme está previsto no Decreto 2.953, os encargos incidem ao mês ou fração de mês. Se o pagamento for feito após o vencimento, mesmo que um dia após, já incidem os encargos sobre a dívida. Cabe ressaltar que a base legal para a cobrança dos encargos está prevista no Decreto nº 2.953, de 28/01/1999. <br /><br /></div>]]>
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4038
| <![CDATA[<div style="display: none;">A ANP não emite comprovante de pagamento. Portanto, o devedor deve manter em seu poder o comprovante do depósito efetuado, ou o comprovante de pagamento do boleto. O comprovante do depósito é o documento que servirá para comprovar o pagamento da multa. <br /><br /></div>]]>
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4044
| <![CDATA[<div style="display: none;">1) Acessar a página da STN, http://www.tesouro.fazenda.gov.br; <br /><br /> 2) Clicar em "GRU - Guia de Recolhimento da União", no canto direito, próximo ao final da página; <br /><br /> 3) Do lado esquerdo da tela que abriu, aproximadamente no meio, clicar na opção "Impressão - GRU"; <br /><br /> 4) Utilizar os seguintes códigos: UG - 323030, Gestão 32205, Código de recolhimento 20017-4. Clicar em avançar. <br /><br /> 5) Colocar o número do processo no campo "Número de Referência". Não colocar ponto, barra e/ou hífen; <br /><br /> 6) Não é necessário preencher os campos "competência" e "vencimento"; <br /><br /> 7) Preencher o cnpj/cpf e o nome da empresa/contribuinte; <br /><br /> 8) Preencher o "Valor Principal" conforme o valor da parcela requerida/aprovada; <br /><br /> 9) Preencher o valor dos "Juros/Encargos" (atualização pela Selic); <br /><br /> 10) Preencher o campo "Valor Total" e clicar em "Emitir GRU". <br /><br /> A GRU-Simples só poderá ser paga no Banco do Brasil <br /><br /> Campos de preenchimento obrigatório: UG, Gestão, Cód. de recolhimento, Nº de referência, CNPJ, Nome, Valor Principal e Valor Total. <br /><br /></div>]]>
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4055
| <![CDATA[<div style="display: none;">A competência para regulamentar as especificações do produto é da ANP, conforme dispõe a Resolução ANP nº 16/2008, que incide sobre produto de origem nacional ou importado, a ser comercializado em todo o território nacional. <br /><br /> Porém, no que se refere à distribuição de gás canalizado, a Constituição Federal determina que cabe aos estados da Federação explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. Assim sendo, os estados brasileiros possuem distribuidoras e órgãos reguladores locais. As distribuidoras locais são reguladas por órgãos reguladores estaduais ou pelas secretarias estaduais correspondentes, inclusive quanto à fixação das tarifas. <br /><br /> Como exemplos de órgãos reguladores estaduais, há, entre outros: CSPE - Comissão de Serviços Públicos de Energia, em São Paulo (0800 555 591) ou Agenersa - Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (0800 24 90 40). <br /><br /></div>]]>
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4061
| <![CDATA[<div style="display: none;">A regulamentação do acesso à infraestrutura de transporte dutoviário de gás natural vem sendo construída ao longo dos últimos anos, desde a publicação da Portaria ANP nº 169/1998, que regulamenta o estabelecido pela Lei do Petróleo (1997). A partir de 2001, quando a referida portaria foi revogada, a equipe técnica da ANP iniciou a elaboração de novos atos normativos relativos ao tema. Em outubro de 2005 foram expedidas e publicadas no Diário Oficial da União (DOU de 17 de outubro de 2005) as seguintes as seguintes resoluções: <br /><br /> Resolução ANP nº 27/2005, que trata do acesso às instalações de transporte dutoviário de gás natural. <br /><br /> Resolução ANP nº 28/2005, que dispõe sobre a cessão de capacidade contratada de transporte dutoviário de gás natural. <br /><br /> Resolução ANP nº 29/2005, que se refere aos critérios tarifários aplicáveis ao transporte dutoviário de gás natural. <br /><br /></div>]]>
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4067
| <![CDATA[<div style="display: none;">A Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, estabelece os requisitos técnicos necessários para a emissão de autorização de construção e autorização de operação para instalações de transporte ou de transferência de petróleo, seus derivados e gás natural, inclusive liquefeito (GNL). De acordo a norma, são consideradas instalações de transporte ou de transferência: dutos; terminais terrestres, marítimos, fluviais ou lacustres; e unidades de liquefação de gás natural e de regaseificação de GNL. <br /><br /></div>]]>
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4073
| <![CDATA[<div style="display: none;">Empresas ou consórcios de empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, e que atendam, em caráter permanente, aos requisitos estabelecidos na legislação sobre comércio exterior. <br /><br /></div>]]>
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4079
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. As normas estão na Portaria ANP nº 43/1998, que também regulamenta a atividade de importação de gás natural. <br /><br /></div>]]>
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4085
| <![CDATA[<div style="display: none;">O imposto de importação para o gás natural tem alíquota igual a zero. <br /><br /></div>]]>
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4091
| <![CDATA[<div style="display: none;">O órgão competente para prestar este tipo de informação é Secretaria de Comércio Exterior - Secex. <br /><br /></div>]]>
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4097
| <![CDATA[<div style="display: none;">A ANP é o órgão responsável por autorizar toda importação e exportação de petróleo, seus derivados e gás natural, por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, vinculado à Secretaria de Comércio Exterior - Secex. Mais informações sobre o modo de operação do Siscomex devem ser solicitadas junto à Secex. <br /><br /></div>]]>
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4108
| <![CDATA[<div style="display: none;">Desde 1° de janeiro de 2013, o óleo diesel S-10 (com 10 mg/kg de teor de enxofre) está disponível no mercado nacional, em substituição ao óleo diesel S-50. <br /><br /></div>]]>
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4114
| <![CDATA[<div style="display: none;">O óleo diesel S-50 pode ser utilizado por veículos que atendem a especificação das fases L-4 e P-5 do Proconve (correspondentes ao Euro III). No entanto, os veículos das fases L-6 e P-7 (correspondentes ao Euro V) devem utilizar somente o óleo diesel S50. Se a compra do veículo foi efetuada antes de 31 de dezembro de 2011, o veículo possui motor da fase L-4 ou P-5. Se a compra foi efetuada após a referida data, sugerimos consultar o manual do veículo. <br /><br /></div>]]>
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4120
| <![CDATA[<div style="display: none;">As Resoluções ANP nº 50, de 23/12/2013, e nº 45, de 20/12/2012, estabelecem, respectivamente, as especificações dos óleos diesel de uso rodoviário (óleo diesel S10 e S500) e não rodoviário (ODNR), bem como as regras referentes ao controle da qualidade a serem atendidas por todos os agentes econômicos que comercializam o produto em todo o território nacional. A emissão do Certificado da Qualidade e do Boletim de Conformidade devem atender os procedimentos que constam nos referidos regulamentos.<br /><br /> De forma a orientar o mercado com procedimentos necessários para o manuseio, o transporte e a armazenagem do óleo diesel B (contendo biodiesel no teor estabelecido pela legislação vigente), a ANP, com a ajuda de representantes do governo federal, do mercado e do meio acadêmico criou a cartilha “Manuseio e Armazenamento de Óleo Diesel B”. Neste folheto constam orientações importantes que o mercado deve se atentar acerca do óleo diesel.<br /><br /> Neste documento, a ANP orienta que não existe uma validade estabelecida para o combustível, desde que se adote as boas práticas de manuseio e armazenamento. Todavia, é importante proceder o acompanhamento da qualidade do produto com vistas a garantir sua conformidade.<br /><br /> Ademais, também devem ser observadas as orientações publicadas pela ABNT sobre o manuseio e armazenamento do óleo diesel B. A norma NBR 15512:2014 (Biodiesel — Armazenamento, transporte, abastecimento e controle de qualidade de biodiesel e/ou óleo diesel BX) estabelece os requisitos e procedimentos para o armazenamento, transporte, abastecimento e controle da qualidade de biodiesel e/ou óleo diesel BX. <br /><br /> A utilização de filtros, coalescedores ou centrífugas pode ser uma atitude importante no sentido de prolongar a manutenção do produto dentro dos limites especificados. Eles possibilitam retirar impurezas sólidas e a água livre dispersa no combustível, postergando a estabilidade do produto. Ademais, conforme a cartilha supracitada, "deve ser feita semanalmente a drenagem de produto remanescente no fundo do tanque de armazenamento, para a retirada de água, material microbiológico ou outras impurezas". <br /><br /></div>]]>
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4131
| <![CDATA[<div style="display: none;">É todo e qualquer hidrocarboneto líquido em seu estado natural, a exemplo do óleo cru e do condensado. <br /><br /></div>]]>
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4137
| <![CDATA[<div style="display: none;">É todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, cuja composição poderá conter gases úmidos, secos e residuais. <br /><br /></div>]]>
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4143
| <![CDATA[<div style="display: none;">A competência para regulamentar as especificações físico-químicas do produto é da ANP. Porém, a distribuição de gás canalizado cabe aos governos estaduais, que regulam e exploram os serviços locais de distribuição de gás canalizado. Estas atividades podem ser exercidas diretamente ou mediante concessão. Assim, cada unidade federativa (estado) do Brasil possui distribuidora e órgão regulador local. As empresas distribuidoras locais são reguladas pelos órgãos reguladores estaduais ou pelas secretarias estaduais correspondentes, inclusive quanto à fixação das tarifas. Como exemplos de órgãos reguladores estaduais, há a CSPE - Comissão de Serviços Públicos de Energia, em São Paulo (0800 555 591) ou Agenersa - Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (0800 24 90 40). <br /><br /></div>]]>
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4149
| <![CDATA[<div style="display: none;">Complexo industrial que processa o petróleo, derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, frações de petróleo e outras matérias-primas, produzindo derivados gasosos, líquidos e sólidos, tais como gás combustível, gás liquefeito de petróleo (GLP), naftas, solventes, gasolinas, querosenes, óleo diesel, lubrificantes, óleos combustíveis, asfaltos, coque e frações de petróleo, necessariamente por meio de processos físicos e químicos de refino, que podem incluir aquecimento, resfriamento, compressão, dessalgação, fracionamento, absorção, extração, conversão catalítica e térmica e tratamentos catalíticos ou não catalíticos. <br /><br /></div>]]>
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4155
| <![CDATA[<div style="display: none;">Complexo industrial constituído de instalações industriais (unidades de processamento de gás natural - UPGN) que objetiva separar as frações existentes no gás natural, podendo partilhar instalações auxiliares, gerando, inclusive, produtos acabados. O conceito de UPGN abrange as instalações isoladas destinadas ao ajuste do ponto de orvalho, conhecidas como DPP ("Dew Point Plant") ou Uapo (Unidade de Ajuste de Ponto de Orvalho), bem como as destinadas ao tratamento do gás natural e à recuperação e estabilização de condensados de gás natural, mas sem incluir as instalações de processamento primário de gás natural destinadas ao preparo para a movimentação do gás obtido nos campos produtores. <br /><br /></div>]]>
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4161
| <![CDATA[<div style="display: none;">Autorizar estas atividades é atribuição da ANP. Para conhecer as exigências, consulte as Resoluções ANP n° 16 e n° 17, ambas de 10 de junho de 2010. <br /><br /></div>]]>
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4167
| <![CDATA[<div style="display: none;">A ANP divulga as informações disponíveis no Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e também publica dados estatísticos mensais em seu portal na internet. <br /><br /></div>]]>
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4173
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. Ainda que temporariamente, em pausa de operação, o refinador de petróleo/processador de gás natural à ANP deve enviar mensalmente as informações sobre processamento, movimentação, estoque, discriminação de recebimento e entrega de matérias-primas e sobre produção, movimentação, estoque, discriminação de recebimento e entrega de produtos referentes à sua atividade. <br /><br /></div>]]>
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4179
| <![CDATA[<div style="display: none;">A especificação do gás natural veicular está descrita na Resolução ANP nº 16/2008, e abrange gás natural de origem nacional ou importado a ser comercializado em todo o território nacional. <br /><br /></div>]]>
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4190
| <![CDATA[<div style="display: none;">O operador tem a opção de apresentar a LA com a NPP se a mesma estiver disponível a tempo. Caso contrário deve, obrigatoriamente, encaminhá-la com a CIPP. <br /><br /></div>]]>
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4196
| <![CDATA[<div style="display: none;">A Notificação de Descoberta (ND) deve ser feita sempre que na área de concessão for verificada a ocorrência de hidrocarbonetos ou quaisquer outros recursos naturais por, no mínimo, dois métodos de detecção ou avaliação, independentemente da sua quantidade, qualidade ou comercialidade. Uma descoberta não significa uma reserva econômica. <br /><br /></div>]]>
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4202
| <![CDATA[<div style="display: none;">O Padrão Técnico ANP Nº 06 estabelece que a coleta de amostras de calha deve ser afeita a intervalos máximos de 9 m, caindo para 3 m no(s) intervalo(s) objetivo ou, segundo critério especial, se requisitado pela ANP. Porém, em intervalos objetivo com elevada taxa de penetração, onde a amostragem a cada 3 metros mostrar-se inadequada (amostras não significativas) as coletas poderão ser feitas a cada 5 metros. <br /><br /></div>]]>
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4208
| <![CDATA[<div style="display: none;">O Banco de Dados de Exploração e Produção da ANP (Bdep) é o maior repositório nacional de dados e informações técnicas sobre exploração e produção de petróleo e gás natural. Semelhante aos bancos de dados mantidos em outros países, o BDEP armazena, organiza – e torna disponíveis para os interessados – informações geofísicas, geológicas e geoquímicas. Fisicamente, localiza-se no Rio de Janeiro. <br /><br /></div>]]>
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4214
| <![CDATA[<div style="display: none;">A notificação de descoberta (ND) deve ser feita sempre que, na área de concessão, for verificada a ocorrência de hidrocarbonetos ou quaisquer outros recursos naturais por, no mínimo, dois métodos de detecção ou avaliação, independentemente da sua quantidade, qualidade ou comercialidade. Uma descoberta não significa uma reserva econômica. <br /><br /></div>]]>
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4220
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. A notificação de descoberta é exigida sempre que houver alguma ocorrência de hidrocarbonetos ou outro recurso natural durante a perfuração de qualquer poço classificado como exploratório. <br /><br /></div>]]>
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4226
| <![CDATA[<div style="display: none;">O operador tem a opção de apresentar a licença ambiental com a NPP se estiver disponível a tempo. Caso contrário deve, obrigatoriamente, encaminhá-la com a CIPP. <br /><br /></div>]]>
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4232
| <![CDATA[<div style="display: none;">O objetivo principal é determinar os volumes dos recursos descobertos e delimitar a área de ocorrência de um reservatório. A partir dos dados adquiridos e estudos realizados durante a avaliação, espera-se que o concessionário tenha elementos necessários e suficientes para concluir a comercialidade - ou não - da acumulação descoberta. <br /><br /></div>]]>
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4238
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim, desde que essas acumulações pertençam a um mesmo sistema hidráulico, ou seja, se ficar comprovado que a produção de um determinado reservatório influencia ou poderá influenciar o comportamento de produção ou a recuperação final de outro reservatório, então estes reservatórios poderão ser tratados num mesmo plano. <br /><br /></div>]]>
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4244
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. No caso de ter havido, em um único poço descobridor, duas ou mais NDs para reservatórios independentes (do ponto de vista de comunicação hidráulica), e se o concessionário desejar investigar a comercialidade desses dois ou mais reservatórios, então será possível, dentro de um mesmo plano, apresentar atividades especificas para cumprir os objetivos da avaliação. <br /><br /></div>]]>
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4250
| <![CDATA[<div style="display: none;">O concessionário poderá declarar a comercialidade de uma acumulação a qualquer momento, ainda durante a fase de exploração, desde que tenha notificado a descoberta desta acumulação à ANP e apresentado e concluído um plano de avaliação. Vale lembrar que a declaração é o critério do concessionário, mas o plano de avaliação deve ser aprovado pela ANP. O objeto da declaração de comercialidade é exclusivamente a acumulação ou o conjunto de acumulações efetivamente contempladas pelo plano de avaliação aprovado pela ANP. Qualquer outra descoberta (ou reservatório) que não tenha sido devidamente avaliada não pode ser declarada como comercial, e, portanto, não poderá ser objeto de um plano de desenvolvimento nem ser posta em produção. <br /><br /></div>]]>
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4256
| <![CDATA[<div style="display: none;">No mar, com lâmina d'água de até 80 metros de profundidade e para regiões de fundo de mar estável (plataforma estável) o corte deve ser feito no nível do fundo do mar. Para regiões em que o fundo do mar apresenta alto declive ou instabilidade, o corte deve ser feito 20 metros abaixo do nível do fundo do mar. Para lâminas d'água superiores a 80 metros de profundidade o corte deverá ser feito de modo que o revestimento sempre fique abaixo de 80 metros da superfície do mar. <br /><br /></div>]]>
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4262
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim, desde que esses dados estejam dentro do disposto no contrato de concessão e que tenham sido levantados dentro de uma área e período em que a empresa de aquisição (EAD) dispunha da respectiva licença de operação do órgão ambiental, a qual deve ser apresentada à ANP. <br /><br /></div>]]>
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4268
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. A ND é devida sempre que houver alguma ocorrência de hidrocarbonetos ou outro recurso natural durante a perfuração de qualquer poço classificado como exploratório, segundo a Portaria ANP nº 75, de 3 de maio de 2000, retificada no Diário Oficial da União (DOU) em 15 de fevereiro de 2002. <br /><br /></div>]]>
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4274
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. No caso de ter havido em um único poço descobridor duas ou mais Notificações de Descobertas para reservatórios independentes, do ponto de vista de comunicação hidráulica, e se o concessionário desejar investigar a comercialidade desses dois ou mais reservatórios, então será possível apresentar dentro de um mesmo plano atividades especificas para cumprir os objetivos da avaliação. <br /><br /></div>]]>
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4280
| <![CDATA[<div style="display: none;">É notificação obrigatória do concessionário à ANP, que declara o valor comercial de uma jazida localizada na área concedida. <br /><br /></div>]]>
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4286
| <![CDATA[<div style="display: none;">Trata-se do conjunto de operações e investimentos destinados a viabilizar as atividades de produção de um campo de petróleo ou gás natural. <br /><br /></div>]]>
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4292
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não há diferença. As duas palavras definem as atividades destinadas a avaliar áreas em bacias sedimentares, com o objetivo de descobrir e identificar jazidas de petróleo ou gás natural. <br /><br /></div>]]>
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4298
| <![CDATA[<div style="display: none;">O Plano de Avaliação de Descoberta (PAD) é o documento enviado pelo concessionário à ANP nas fases de exploração ou produção contendo o programa de trabalho e investimento necessários à avaliação de uma descoberta de petróleo ou gás natural na área de concessão. Tem como objetivo verificar a comercialidade da descoberta. <br /><br /></div>]]>
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4304
| <![CDATA[<div style="display: none;">É o documento preparado pelo concessionário contendo o programa de trabalho e respectivo investimento necessários ao desenvolvimento de uma descoberta de petróleo ou gás natural na área de concessão. <br /><br /></div>]]>
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4310
| <![CDATA[<div style="display: none;">O PPA é promovido pela ANP para adquirir dados técnicos que permitem ampliar o conhecimento sobre as bacias sedimentares de nova fronteira (áreas onde há probabilidade de ocorrência de petróleo e gás, porém são pouco ou nada conhecidas). <br /><br /></div>]]>
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4316
| <![CDATA[<div style="display: none;">A segurança operacional é um tipo de fiscalização com caráter preventivo, visando à aplicação de um conjunto de normas e atividades e a adoção das melhores práticas relacionadas à proteção das pessoas e manutenção dos equipamentos nos campos de petróleo; à conservação dos reservatórios e de outros recursos naturais; e à proteção do meio ambiente nas operações da indústria do petróleo e gás natural. <br /><br /></div>]]>
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4327
| <![CDATA[<div style="display: none;">No regime de concessão a empresa ou consórcio contratado pela União, por meio de licitação pública, assume sozinho o risco de explorar a área que arrematou. Ou seja, cabe ao concessionário o risco de investir na pesquisa de petróleo e gás natural. Como vantagem, a empresa se torna proprietária de todo óleo e gás produzidos na área concedida. <br /><br /> No regime de partilha, a União contrata uma empresa para explorar e produzir em determinada área e divide (partilha) com essa empresa o petróleo e o gás natural que vierem a ser extraídos daquela área. Do total de óleo produzido pela empresa contratada, são descontados os custos da exploração, do desenvolvimento dos campos, da extração (custo em óleo) e da desativação das instalações. O petróleo e o gás restantes, depois de descontados o custo em óleo e os royalties, constituem o excedente em óleo, que é dividido entre a União e a contratada em percentuais definidos em cada contrato. <br /><br /></div>]]>
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4333
| <![CDATA[<div style="display: none;">Trata-se de área medindo 149 mil km2, localizada nas bacias marítimas de Santos e Campos e delimitada por coordenadas geográficas definidas na Lei nº 12.351/2010. No pré-sal, há grande potencial para produção de petróleo e gás natural a partir de reservatórios localizados abaixo da camada geológica de sal, a milhares de metros de profundidade. <br /><br /></div>]]>
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4339
| <![CDATA[<div style="display: none;">Previsto nos contratos de concessão, é PEM é conjunto de atividades exploratórias que devem ser obrigatoriamente executadas pelo concessionário. É medido em Unidades de Trabalho (UTs). <br /><br /></div>]]>
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4345
| <![CDATA[<div style="display: none;">É o valor apresentado como caução pelas empresas ou consórcios interessados em participar das rodadas de licitações. Esta caução garante o compromisso, do vencedor da licitação, de assinar o contrato de concessão e cumprir os compromissos assumidos para determinado bloco. <br /><br /></div>]]>
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4351
| <![CDATA[<div style="display: none;">Trata-se de dispositivo contratual que obriga as empresas petrolíferas que atuam no Brasil a assegurar preferência à contratação de fornecedores brasileiros sempre que suas ofertas apresentem condições de preço, prazo e qualidade equivalentes às de outros fornecedores. <br /><br /></div>]]>
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142
| <![CDATA[<a href="http://www.anp.gov.br/conteudo-do-menu-superior/4291-aplicativo-anp-e-p" onclick="window.open(this.href, 'targetWindow', 'toolbar=no,location=no,status=no,menubar=no,scrollbars=yes,resizable=yes,'); return false;"><i class="icon-appmobile-sign"><span>Aplicativo ANP E&P</span></i></a>]]>
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142
| <![CDATA[<a href="https://www.facebook.com/ANPgovbr/" onclick="window.open(this.href, 'targetWindow', 'toolbar=no,location=no,status=no,menubar=no,scrollbars=yes,resizable=yes,'); return false;"><i class="icon-facebook-sign"><span>Facebook</span></i></a>]]>
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142
| <![CDATA[<a href="https://twitter.com/ANPgovbr" onclick="window.open(this.href, 'targetWindow', 'toolbar=no,location=no,status=no,menubar=no,scrollbars=yes,resizable=yes,'); return false;"><i class="icon-twitter-sign"><span>Twitter</span></i></a>]]>
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