301
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">A Procuradoria do Patrimônio e da Defesa Ambiental tem por finalidade defender judicialmente os interesses do Estado nos processos de natureza patrimonial e ambiental, bem como intervir em procedimentos administrativos referentes a tais matérias, competindo-lhe especialmente:</p>]]>
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303
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">I- Executar amigável ou judicialmente a desapropriação decretada pelo Estado e defendê-lo na retrocessão, assim como na indenização ou noutra qualquer forma relacionada com bens desapropriados direta ou indiretamente;</p>]]>
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305
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">II- Celebrar termo de acordos de desapropriação ou de constituição de servidão, assinando os demais atos subsequentes, inclusive as respectivas escrituras públicas ou o encaminhamento das competentes averbações;</p>]]>
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307
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">III- Promover as ações judiciais necessárias a defesa da posse e propriedade do Estado referentes a imóveis do seu patrimônio e à sua desocupação por locatários ou outros ocupantes a qualquer título, inclusive para o recebimento de imóveis adquiridos ou desapropriados;</p>]]>
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309
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">IV- Intervir em todas as causas e processos judiciais ou procedimentos administrativos, relacionados a terras devolutas, e em geral, com o patrimônio imobiliário do Estado;</p>]]>
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311
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">V- Representar o Estado nos atos que importem aquisição, alienação, cessão e oneração a qualquer título de imóvel do patrimônio do Estado;</p>]]>
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313
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">VI- Encaminhar ao órgão competente as certidões das escrituras e demais instrumentos relativos aos imóveis desapropriados, bem assim comunicar as mutações patrimoniais que ocorrerem;</p>]]>
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315
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">VII- Oferecer orientação jurídica nos processos administrativos sobre venda, doação, cessão e outros atos afetos às terras devolutas do Estado;</p>]]>
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317
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">VIII- Prestar assessoramento em questões referentes à legislação agrária estadual;</p>]]>
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319
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">IX- Celebrar atos e contratos que tenham por objeto ceder, alienar, arrendar, onerar e gravar bens imóveis de propriedade do Estado, bem como conceder ou permitir o uso de terrenos públicos e de espaço aéreo, quando autorizada nos termos da legislação vigente, promovendo os atos necessários, inclusive a licitação ou dispensa nos casos necessários;</p>]]>
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321
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">X- Responder as consultas que diretamente lhe forem feitas por órgãos a respeito de questões relativas ao patrimônio imobiliário do Estado, inclusive do patrimônio histórico, artístico- cultural, paisagístico e ambiental;</p>]]>
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323
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">XI- Minutar decretos de declaração de utilidade pública para fins de desapropriação ou instituição de servidão, assim como os decretos autorizando o recebimento de doações com ou sem encargo;</p>]]>
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325
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">XII- Opinar sobre matéria pertinente ao meio ambiente e promover as ações necessárias à sua preservação, de forma a promover eficientemente a função social e ecológica da propriedade;</p>]]>
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327
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">XIII- Representar o Estado em processos ou ações de qualquer natureza, cujo objeto principal, incidente ou acessório, versem sobre direitos reais, patrimônio imobiliário e águas do domínio do Estado;</p>]]>
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329
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">XIV- Prestar assessoramento jurídico aos órgãos estaduais que tratam do patrimônio estadual e de matéria ambiental; e</p>]]>
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331
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">XV- Propor ação civil pública em nome do Estado nas matérias de sua competência.</p>]]>
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333
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">Parágrafo Único. A Procuradoria do Patrimônio e da Defesa Ambiental será chefiada por Procurador do Estado designado pelo Procurador-Geral do Estado.</p>]]>
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335
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">Fonte: <a href="http://www.adcon.rn.gov.br/ACERVO/AGOV/DOC/DOC000000000207826.PDF">Lei Complementar Estadual Nº 240 de 27 de Junho de 2002</a></p>]]>
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337
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">Procurador-Chefe: José Marcelo Costa</p>]]>
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339
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">Procuradores do Estado Lotados: ;</p>]]>
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349
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">Endereço: Avenida Afonso Pena, 1155, Tirol – Natal/RN</p>]]>
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351
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">CEP: 59020-100</p>]]>
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353
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">Contato: (84) 3232-2771</p>]]>
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