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<li><a href="https://transparencia.presidentemedici.ro.gov.br/transparencia/index.php?link=aplicacoes/diaria/frmdiaria&id_menu=9&tipoentidade=CM">Diárias</a></li>
<li><a href="/PortalTransparencia/Diarias/Diarias">Diárias (antigo)</a></li>
<li><a href="/PortalTransparencia/ExecucaoOrcamentaria/ExplicacoesGerais">Explicações gerais</a></li>
<li><a href="http://transparencia.presidentemedici.ro.gov.br/transparencia/index.php?link=aplicacoes/fornecedores/frmfornecedores&nomeaplicacao=fornecedores&id_menu=33&entidade=CM">Fornecedores</a></li>
<li><a href="/PortalTransparencia/Publicacao?titulo=gastos com combustível">Gastos com Combustível</a></li>
<li><a href="/PortalTransparencia/GastosParlamentares">Gastos Parlamentares</a></li>
<li><a href="/PortalTransparencia/Passagens">Passagens</a></li>
<li><a href="http://transparencia.presidentemedici.ro.gov.br/transparencia/index.php?link=aplicacoes/transfmunicipal/frmtransfmunicipal&id_menu=21&tipoentidade=CM">Receita (Repasse)</a></li>
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<li><a href="https://transparencia.presidentemedici.ro.gov.br/transparencia/index.php?link=aplicacoes/frota/frmfrota&nomeaplicacao=frota&id_menu=13&tipoentidade=CM">Patrimônio / Frota (novo)</a></li>
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<li><a href="/PortalTransparencia/Lei/LeisPorTipoDetalhe?tipoLei=PPA">Plano Plurianual - PPA</a></li>
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<li><a href="https://transparencia.presidentemedici.ro.gov.br/transparencia/index.php?link=aplicacoes/balanco/frmbalanco&id_menu=24&tipoentidade=CM">Prestação de Contas Anual (novo)</a></li>
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<div class="span9" id="conteudo">
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<div class="row-fluid">
<div class="span12">
<blockquote>
<h1>Perguntas mais Frequentes</h1>
</blockquote>
<hr />
<blockquote>
<h3>O que é o Portal da Transparência?</h3>
</blockquote>
<p>
O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais,
execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
</p>
<blockquote>
<h3>Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?</h3>
</blockquote>
<p>
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do
Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.
</p>
<blockquote>
<h3>Por que o Portal de Transparência foi criado?</h3>
</blockquote>
<p>
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais,
visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o
Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação
dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração
direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande
parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
</p>
<blockquote>
<h3>O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?</h3>
</blockquote>
<p>
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação,
em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da
pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e
Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
</p>
<blockquote>
<h3>Quando as informações são atualizadas?</h3>
</blockquote>
<p>
A consulta Despesas detalhadas do Portal da Transparência apresenta dados atualizados diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
</p>
<blockquote>
<h3>Qual a origem dos dados dessa consulta?</h3>
</blockquote>
<p>
Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.
</p>
<blockquote>
<h3>Nesta consulta pode-se identificar quanto foi pago a determinado favorecido/Credor? Como por exemplo, Serviços Prestados?</h3>
</blockquote>
<p>
Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido/Credor,
podendo ser feita informando o CPF ou CNPJ do favorecido, dentre outros parâmetros de busca.
</p>
<blockquote>
<h3>Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?</h3>
</blockquote>
<p>
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para
acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
</p>
<blockquote>
<h3>As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?</h3>
</blockquote>
<p>
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.
</p>
<blockquote>
<h3>Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do governo?</h3>
</blockquote>
<p>
<a href="/PortalTransparencia/Instituicao/Glossario">Consulte o glossário</a> para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal.
</p>
<blockquote>
<h3>Quais as informações sobre receita que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?</h3>
</blockquote>
<p>
O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua classificação orçamentária.
</p>
<blockquote>
<h3>O que é a Lei de Acesso à Informação?</h3>
</blockquote>
<p>
A lei 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
</p>
<blockquote>
<h3>Como a lei funcionará na prática?</h3>
</blockquote>
<p>
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão).
Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como,
por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
</p>
<blockquote>
<h3>O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?</h3>
</blockquote>
<p>
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.
</p>
<blockquote>
<h3>Quem poderá solicitar informações?</h3>
</blockquote>
<p>
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
</p>
<blockquote>
<h3>É preciso dar razões para o pedido?</h3>
</blockquote>
<p>
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
</p>
<blockquote>
<h3>Quais informações poderão ser solicitadas?</h3>
</blockquote>
<p>
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.
</p>
<blockquote>
<h3> Há informações que não podem ser fornecidas?</h3>
</blockquote>
<p>
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
</p>
<blockquote>
<h3>Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?</h3>
</blockquote>
<p>
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público.
A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados,
também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.
</p>
<blockquote>
<h3>As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?</h3>
</blockquote>
<p>
Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.
</p>
<blockquote>
<h3>Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?</h3>
</blockquote>
<p>
Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.
</p>
<blockquote>
<h3>Qual a importância da Lei de acesso às informações?</h3>
</blockquote>
<p>
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
</p>
<blockquote>
<h3>Qual a diferença de transparência ativa de transparência passiva?</h3>
</blockquote>
<p>
No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).
</p>
<blockquote>
<h3>O que é linguagem cidadã?</h3>
</blockquote>
<p>
É uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado na internet. Por isso, com o tempo, o site de transparência ativa dever ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a todos.
</p>
<blockquote>
<h3>O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?</h3>
</blockquote>
<p>
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.
</p>
<blockquote>
<h3>Quais as funções da Câmara Municipal?</h3>
</blockquote>
<p>
A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias
de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do
Poder Executivo do Município.
</p>
<p>
Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, alem da função judiciária, processando e
julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena pode significar a perda do mandato.
</p>
<p>Para saber mais sobre as funções da Câmara Municipal, <a href="/PortalTransparencia/Instituicao/PapelDaCamara">clique aqui.</a></p>
<blockquote>
<h3>O que é a Ouvidoria ?</h3>
</blockquote>
<p>
É o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara de Vereadores, uma porta aberta para a cidadania.
</p>
<p>
É o espaço que permite ao cidadão com sugestões e comentários colaborar com a qualidade dos serviços prestados.
</p>
<p>
É um serviço oferecido ao cidadão para que este possa se manifestar, fazendo denúncias, reclamações , pedindo informações,
oferecendo sugestões de aprimoramento ou mesmo elogiando o desempenho da Câmara de Vereadores.
</p>
<p>
Apresenta-se como um instrumento autêntico da democracia participativa na medida em que transporta o cidadão comum para o
âmbito do Poder Legislativo que ganha voz através do ouvidor, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas,
analisadas e respondidas.
</p>
</div>
</div>
</div>
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<!--/span-->
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<hr>
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