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Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 4 31 31 31 31
31 <![CDATA[<p style="text-align:justify;"><span style="font-size:inherit;">O vereador Ricardo Gomes protocolou na Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que dispõe sobre o uso de mesas, cadeiras e toldos no passeio público de estabelecimentos comerciais sem a necessidade de qualquer autorização. Atualmente, o uso é regido pela Lei Complementar 415, de 1998, e alterada pela Lei 623, de 2009, que exige licença prévia da prefeitura para o uso de tais facilidades. O projeto do vereador propõe mecanismos de responsabilidade como nova forma de guiar o uso do espaço público na capital. </span><br /></p>]]>
31 <![CDATA[<p style="text-align:justify;"><span style="font-size:inherit;">Conforme Ricardo, a alteração, apesar de simples, traz medidas de grande impacto para a vida social e comercial da cidade de Porto Alegre e permite a ocupação de espaços públicos de maneira desburocratizada, prezando pela responsabilidade, já que a proposta torna a autorização prévia desnecessária. O vereador defende que os comerciantes e empreendedores devem ter liberdade para usar as calçadas frente a seus estabelecimentos: “O que queremos é desburocratizar. O Poder Executivo deixa de ser autorizador para ser fiscalizador. Assim, damos liberdade com responsabilidade ao empreendedor”, afirma Ricardo. </span></p>]]>
31 <![CDATA[<p style="text-align:justify;"> <span style="font-size:inherit;">As regras previstas no projeto do vereador são as mesmas que a prefeitura já utiliza para emitir as licenças. Conforme a proposta, o estabelecimento que descumprir as normas será multado em valores que vão de R$ 976 a R$ 5.858 e poderá perder o direito de usar a calçada. Além disso, o projeto também propõe liberar a instalação de caixas de som com música no lado de fora do estabelecimento, sempre respeitando o volume previsto na legislação ambiental. “Dessa forma, criamos incentivos para que os estabelecimentos se aproximem dos pedestres e da população em geral – inclusive diminuindo a insegurança das ruas ao gerar movimento – ao mesmo tempo que penaliza estritamente aqueles que efetivamente promovem barulho, ao invés de punir previamente todos aqueles que poderiam funcionar fazendo silêncio”, destaca.</span></p>]]>
31 <![CDATA[<p style="text-align:justify;"></p>]]>